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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Arrecadação chega a R$ 137,7 bi em julho, melhor resultado desde 2011

Reprodução/Pixabay
A arrecadação das receitas federais somou R$ 137,735 bilhões, em julho de 2019, informou hoje (22) a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia. O crescimento real (descontada a inflação) comparado ao mesmo mês de 2018 chegou a 2,95%. É o maior resultado para o mês desde julho de 2011 (R$ 141,801 bilhões).

Segundo o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, o resultado do mês foi influenciado por eventos atípicos. O principal motivo foi o aumento da arrecadação de receitas extraordinárias de aproximadamente R$ 3,2 bilhões com Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. De acordo com Malaquias, isso aconteceu devido a reorganizações societárias, em que há incidência dos tributos sobre o ganho de capital com a nova organização societária das empresas. De acordo com a Receita, também houve influência do crescimento da arrecadação de depósitos judiciais.

Nos sete meses do ano, a arrecadação chegou R$ 895,330 bilhões, com aumento real de 1,97%. O valor corrigido pela inflação chegou a R$ 902,506 bilhões, o maior volume arrecadado no período também desde 2014, quando chegou a R$ 905,371 bilhões, em valores corrigidos pela inflação.

As receitas administradas pela Receita Federal (como impostos e contribuições) chegaram a R$ 127,637 bilhões, em julho, com aumento real de 4,15%, e acumularam R$ 854,285 bilhões nos sete meses do ano, alta de 1,6%.

As receitas administradas por outros órgãos (principalmente royalties do petróleo) registraram queda em julho. Essas receitas totalizaram R$ 10,097 bilhões, no mês passado, com retração 10,18% em relação a julho de 2018. De janeiro a julho, o total chegou a R$ 41,045 bilhões, com aumento real de 10,25%, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Segundo Malaquias, a arrecadação segue em crescimento acima do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, mas ainda está abaixo da expansão das despesas. O aumento da arrecadação ajuda o governo a cumprir as metas fiscais.

Por: Agência Brasil

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Débitos tributários em Pernambuco vão poder ser parcelados pela web

Sede da Secretaria da Fazenda de PernambucoFoto: Divulgação/Sefaz-PE
Iniciativa é do Governo do Estado e visa agilizar o atendimento, evitando a procura presencial pelo serviço

A partir desta quarta-feira (24), os contribuintes que possuem débitos tributários com a Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) poderão realizar o parcelamento da sua regularização pela internet. É que a Sefaz-PE vai abrir um link no site para que os usuários consigam acesso a esse serviço, que antes era feito apenas presencialmente nas agências da Receita. Até então, o serviço disponível pela internet era de emitir e pagar o valor à vista. A iniciativa pretende gerar agilidade, já que 40% dos atendimentos presenciais são para solicitar o parcelamento de débitos.

O parcelamento poderá ser realizado para dívidas oriundas de regularização de débitos (quando o contribuinte reconhece o débito e vai pagar); de notificação automática do débito (quando o contribuinte declara o valor de quanto está devendo, mas não paga); e de auto de infração (decorrente de ação fiscal, quando a Sefaz vai até o estabelecimento).

Atualmente, o débito de contribuintes com a Dívida Ativa em Pernambuco é de aproximadamente R$ 12,5 bilhões, referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de débitos de cobranças que estão em andamento. “Essa é uma das medidas para recuperação de créditos tributários. Isso é importante para resgatar esse crédito e retornar em serviços para a população. Ainda não tínhamos conseguido segurança para esse serviço online, mas agora está finalizado com segurança”, explicou a diretora de Processos e Sistemas Tributários da Sefaz-PE, Luciana Antunes.

Os requisitos para o parcelamento são os mesmos do atendimento presencial. O valor mínimo das parcelas é de R$ 300, e o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes. Para solicitar o parcelamento, o contribuinte precisa acessar o site da Sefaz (www.sefaz.pe.gov.br), entrar na aba Serviços, depois e-Fisco, depois Tributário, depois GPF, e por último, Solicitação de Parcelamento de Débitos ou a Solicitação de Regularização de débitos utilizando o certificado digital ou procuração eletrônica. “A novidade vai agilizar o serviço e diminuir custo para os contribuintes, já que antes eles teriam que solicitar apenas nas agências”, completou Antunes.

Da Folha de PE

domingo, 30 de junho de 2019

Conta de luz terá bandeira amarela e ficará mais cara em julho

Energia elétricaFoto: Reprodução
Com a medida, as cobranças terão um acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatts-hora consumidos

A bandeira tarifária utilizada como referência nas contas de luz do mês de julho será a amarela. O anúncio foi feito nesta sexta-feira (28) em comunicado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Com a medida, as cobranças terão um acréscimo de R$ 1,50 para cada 100 quilowatts-hora consumidos.

O adicional retorna às contas após a autoridade reguladora ter definido bandeira verde em junho, situação em que não é cobrado acréscimo nas contas. No comunicado, a Aneel justificou a bandeira amarela pelo fato de julho ser um mês "típico da seca nas principais bacias hidrográficas do país". As informações são da Agência Brasil.

"A previsão hidrológica para o mês sinaliza vazões abaixo da média histórica e tendência de redução dos níveis dos principais reservatórios. Esse cenário requer o aumento da geração termelétrica, o que influenciou o aumento do preço da energia (PLD) e dos custos relacionados ao risco hidrológico (GSF) em patamares condizentes com o da Bandeira Amarela", justificou a Aneel.

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado, de acordo com a Aneel, para sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica. O funcionamento das bandeiras tarifárias tem três cores, a verde, a amarela e a vermelha (nos patamares 1 e 2), que indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

O cálculo para acionamento das bandeiras tarifárias leva em conta, principalmente, dois fatores: o risco hidrológico e o preço da energia. Os recursos pagos pelos consumidores vão para uma conta específica e depois são repassados às distribuidoras de energia para compensar o custo extra da produção de energia em períodos de seca.

No dia 21 de maio, a Aneel aprovou um reajuste no valor das bandeiras tarifárias. Com os novos valores, caso haja o acionamento da bandeira amarela, o acréscimo cobrado na conta passou de R$ 1 para R$ 1,50 a cada 100 kWh consumidos. Já a bandeira vermelha patamar 1 passou de R$ 3 para R$ 4 a cada 100 kWh e no patamar 2, passou de R$ 5 para R$ 6 por 100 kWh consumidos. A bandeira verde não tem cobrança extra.

Da Folha de PE

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Mais de 5 mil empresas caem na malha fina e devem R$ 1 bilhão

A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões
de declarações neste ano.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
As informações foram divulgadas pela Receita Federal

A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas, entre março e maio deste ano. No período, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014.

O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica.

A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem. Em junho de 2019, serão iniciadas as ações referentes ao ano-calendário 2015, com envio de cartas para mais de 14 mil empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.

De acordo com o Fisco, o demonstrativo das inconsistências e as orientações para a autorregularização constarão na carta a ser enviada ao endereço cadastral constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na caixa postal dos contribuintes. A caixa postal pode ser acessada no site da Receita, no portal e-CAC.

Essa é mais uma etapa da série de ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica da Receita Federal, que tem como objetivo identificar “inconsistências” no recolhimento de tributos por meio do cruzamento de informações eletrônicas, explicou o órgão.

Da Agência Brasil

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Arrecadação cresce 1,28% em abril, informa Receita Federal

Royalties do petróleo são um dos principais responsáveis pelo crescimento da arrecadação

A arrecadação das receitas federais somou R$ 139,030 bilhões, em abril de 2019, informou nesta quinta-feira (23) a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia (SRF). Houve aumento real (descontada a inflação) de 1,28%, na comparação com o mesmo mês de 2018.


Em abril, as receitas administradas por outros órgãos (principalmente royalties do petróleo) foram as responsáveis pelo crescimento da arrecadação, ao totalizarem R$ 11,030 bilhões, com crescimento de 24,82%.

As receitas administradas pela SRF (como impostos e contribuições) chegaram a R$ 127,99 bilhões, com queda real de 0,34%.

De janeiro a abril, a arrecadação somou R$ 524,371 bilhões, com crescimento real de 1,14%. O faturamento administrado pela Receita chegou a R$ 499,165 bilhões, com aumento real de 0,3%. As receitas administradas por outros órgãos chegaram a R$ 25,205 bilhões, com crescimento de 21,12%.

Da Agência Brasil (Barril de Petróleo / Foto: PxHere)

sábado, 4 de maio de 2019

Microempreendedor Individual tem até 31 de maio para declarar

Microempreendedor individualFoto: Divulgação
Mais de 7,5 milhões de brasileiros que exercem a atividade de microempreendedor individual devem, independente dos ganhos de 2018, enviar a declaração simplificada anual. O não envio gera multa que pode varia de R$50 a 2% ao mês.

Passado o período anual de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a atenção da Receita Federal do Brasil recai, agora, para o prazo da declaração simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Ele encerra no próximo dia 31 de maio e, diferente das regras para a pessoa física, cuja obrigatoriedade está atrelada ao rendimento, nesta, todos os mais de 7,5 milhões de microempreendedores devem declarar. Em Pernambuco, a obrigatoriedade é destinada a 243,2 mil empreendedores. 

“Mesmo que o empreendedor individual tenha faturado R$0 o ano passado, ele tem que fazer a declaração anual. Se ele abriu, por exemplo, a empresa no dia 31 de dezembro de 2018, também é obrigado a declarar, pois o que define a obrigatoriedade é ele ter tido atividade no exercício anterior”, explica o coordenador Sebrae RMR e Zona da Mata, Leonardo Carolino. 

Ainda de acordo com Carolino, assim como qualquer obrigação, a não entrega dentro do prazo gera consequências para o contribuinte. “O MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração”, esclarece o coordenador do Sebrae. 

Segundo ele, apesar do processo de preenchimento ser bastante simples, é necessário que o MEI tenha atenção no momento de informar as receitas obtidas. “É essencial que ele faça um relatório de todas as receitas obtidas a cada mês do ano passado e confira os valores das notas fiscais, caso emitidas”, recomenda o coordenador. Ele também ressalta que a obrigatoriedade vale para os empreendedores que deram baixa no MEI. Continue lendo clicando aqui.

quarta-feira, 1 de maio de 2019

Envios de declarações do IR superam expectativa da Receita

Imposto de RendaFoto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8h desta quinta-feira (2)

O número de declarações do Imposto de Renda enviadas este ano superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, o total de contribuintes que entregaram o documento foi 30.677.080, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado, contra estimativa de 28,8 milhões de declarações. Em 2018, 29.269.987 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.

De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo neste ano, que começou em 7 de março e acabou às 23h59min59s de ontem (30).

Quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8h desta quinta-feira (2). O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Restituições
O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Extrato
De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Da Agência Brasil

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Pernambuco | IPVA em atraso pode ser negativado no Serasa

LicenciamentoFoto: Divulgação
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) vai reforçar a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) em atraso. Primeiro, a pasta vai dar uma chance para os devedores acertarem contas com o Fisco. Mas os contribuintes que forem alertados pela Sefaz-PE só terão 15 dias para pagar o tributo, ficando sujeitos a autuação após o prazo. Quem não regularizar sua situação nesse período será punido, então, com o nome inscrito na dívida ativa, ficando negativado no Serasa e sujeito a multa de 100% sobre o valor do débito.

Segundo a Fazenda, a medida vai atingir quem tem dívidas de IPVA de 2015 a 2018. Isto é, 167.807 veículos automotores, dos quais 30 mil já receberam a pré-notificação para o pagamento da dívida. O restante será notificado a partir do próximo mês. Ao receber a carta de aviso da Sefaz-PE, o contribuinte terá 15 dias para quitar o débito. Depois disso, caso não pague o IPVA, será notificado e autuado. 

Com isso, o Estado espera arrecadar R$120 milhões, o que representa cerca de 10% do valor obtido durante todo o ano com o tributo: R$ 1.177.886.218,94. “O dinheiro ajuda no caixa e dá maior poder orçamentário para que o Estado possa investir mais em infraestrutura”, argumentou o coordenador de Administração Tributária Estadual da Sefaz-PE, Anderson Alencar. 

O advogado especialista em Direito Tributário, João Pimentel, ressalta, porém, que, depois de inscrito na dívida ativa, o contirbuinte pode sofrer algumas sanções. "A dívida é protestada em cartório e pode causar impedimentos como anulação de bens, bloqueio de conta bancária, bloqueio de CNH e passaporte, a depender da quantia devida", disse.

A Sefaz-PE, por sua vez, diz que o contribuinte também pode regularizar a situação do seu automóvel de forma espontânea, antes de receber a notificação. “Esta fase para quitar a dívida do IPVA, sem que haja autuação, é uma forma eficaz para proteger os devedores”, declarou Alencar.

Segundo a pasta, nessa fase de pré-notificação, o contribuinte deve consultar e emitir o DAE do imposto em aberto no site do Detran-PE ou recorrer ao atendimento presencial nas agências do Detran e nas Agências da Receita Estadual (ARE’s) da Sefaz-PE. O contribuinte notificado será atendido nas ARE’s, mas também pode emitir o DAE para parcelamento ou liquidação à vista do IPVA no e-fisco, no site da Sefaz-PE.

Da Folha de PE

segunda-feira, 22 de abril de 2019

Declaração do Imposto de Renda entra na reta final

Site da Receita FederalFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Como já é de costume, a maioria dos brasileiros deixou para fazer a declaração anual do Imposto de Renda (IR) na última hora. A oito dias do fim do prazo, apenas 15 milhões dos 30,5 milhões de declarações esperadas pela Receita Federal foram entregues. Em Pernambuco, 402 mil dos 815 mil contribuintes tinham acertado as contas com o Leão até a última quarta-feira.

A recomendação, porém, é reunir as informações necessárias e enviá-las à Receita o quanto antes. “Quem deixa para os últimos minutos pode encontrar dificuldades na transmissão da declaração, devido à sobrecarga no sistema da Receita Federal, por conta do grande número de declarações enviadas ao mesmo tempo. O contribuinte pode, então, ter que pagar a multa pela perda do prazo estabelecido ou, pior, cair na malha fina”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, José Campos.

Analista tributário da Receita Federal, Vagner Jegerre conhece que convém não arriscar, apesar do risco de sobrecarga ser baixo, devido aos investimentos em tecnologia da informação realizados pela Receita nos últimos anos. Afinal, quem perder o prazo está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido, além dos juros de mora de 1% ao mês.

Para quem ainda não declarou por falta de um documento, a solução pode estar, então, na entrega da declaração incompleta, para posteriormente enviar uma retificadora. “Muitas vezes, por falta de algum comprovante, a pessoa deixa de transmitir a declaração. Nesse caso, a dica é enviar com base nos comprovantes que se tem e posteriormente enviar uma retificadora. Desta forma, o contribuinte cumprirá o prazo, não pagará multa e ainda terá um prazo maior para preencher com calma a sua declaração”, explica Jeger.

Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos ressalta que, diferente do que muitos pensam, a entrega incompleta não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina. No entanto, ele lembra que, nessa opção, é preciso observar o modelo da retificadora, visto que essa declaração deve ser do mesmo modelo da enviada originalmente (completa ou simplificada).

No mais, o procedimento para realização de uma declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum. A única diferença é que, no campo identificação do contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. “Para retificar, é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, completa Domingos, esclarecendo que o prazo para retificar a declaração é de cinco anos. “Embora o prazo seja amplo, é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina", pontua.

Restituição

A restituição do Imposto de Renda será paga pela Receita Federal em sete lotes, sendo o primeiro para o grupo prioritário. Formado por idosos, pessoas com deficiência física ou mental, além de doenças graves, esse grupo vai receber na conta cadastrada em 17 de junho. Do segundo lote em diante, o pagamento será feito entre 15 de julho e 16 de dezembro. O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano.

Da Folha de PE

sexta-feira, 8 de março de 2019

Começa a temporada de envio do Imposto de Renda

Imposto de Renda 2019Foto: Arthur de Souza/Folha de Pernambuco
Novidades desta edição será a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e beneficiários de pensão alimentícia

Teve início nesta quinta-feira (7) e segue até o dia 30 de abril o período anual destinado ao envio da declaração do Imposto de Renda 2019, que considera os rendimentos tributáveis referente ao ano-base 2018. Nesta edição, passa a ser obrigatório informar o CPF do dependentes e beneficiário de pensão alimentícia de todas as idades. 

No campo “Bens e Direitos”, diferente do noticiado o ano passado pela RF, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas aos itens Imóveis e Veículos. Porém, quem no exercício anterior informou os dados complementares, como Renavan e IPTU, os mesmos serão importados da declaração anterior. 

De acordo com a Receita, só a partir de 2020 esse preenchimento deverá ser obrigatório. No mais, como não houve qualquer modificação na tabela de tributação, permanecem obrigados a prestar contas com a Receita Federal (RF) os contribuintes que receberam no ano anterior à declaração rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70. Ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal acima de R$ 1.903,98. 

Também estão na mira da Receita quem obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil. Além desses, também é obrigado a apresentar declaração de IR quem teve ganho de capital com venda de bens, sujeito à incidência do imposto, realizou operação em Bolsa de Valores e teve, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil. Segundo a Receita Federal, a previsão é receber 30,5 milhões de declarações neste ano, 1,3 milhão a mais que no ano passado.

Da Folha de PE

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Pernambuco | 26 atividades ficarão fora do MEI; confira

Balanceador de pneusFoto: Divulgação
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Estado precisam ficar atentos. A Resolução nº 143, de 11/12/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional altera a redação de algumas atividades do MEI, e suprime outros meios de atividade. Os empreendedores terão que informar no portal do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (SIMEI) o desenquadramento do programa ou fazer as alterações necessárias. Com isso, terão uma nova carga tributária, mais pesada.

Entre as modificações da Resolução, está prevista a exclusão de 26 atividades integrantes da lista de ocupações do MEI como comerciante de extintores de incêndio independente e de fogos de artifício.[Confira a lista das 26 atividades ao fim do texto] Com a exclusão, os empresários desses setores irão migrar para a categoria de Microempresa (ME).

Só em Pernambuco, cerca de 5% do total de empreendedores dentro da categoria no estado serão impactados, o que corresponde a 12,5 mil empresários. Segundo a analista do Sebrae/PE, Priscila Lapa, as 26 categorias serão suprimidas e os empreendedores precisam entrar no Portal para ter acesso a essa informação e o processo pode ser feito durante o ano. “Não existe um canal de comunicação para informar isso e os que não optarem para não fazer isso agora, eles terão até o final do ano ou fazer de forma antecipada. Essa alteração impacta muito, ele pagará até no mínimo 6% a mais de impostos”, disse.

O empreendedor de uma das atividades excluídas da categoria pode permanecer como MEI em 2019, porém ele deve comunicar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final do ano, para que em 2020 já não atue mais como MEI.

As ocupações que terão que realizar alterações no CNPJ sem sair do MEI são: proprietários de bar e os comerciantes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas. Com isso o microempreendedor não deverá deixar de ser MEI, mas terá que fazer no Portal do Empreendedor a alteração no ramo da atividade até o dia 31 de janeiro deste ano para que permaneça recebendo os benefícios do Simples Nacional.

Nesses casos, Priscila Lapa conta que o empreendedor pode alterar a qualquer momento, e que não vai exigir muito dele. “Eles terão que fazer alteração da composição empresarial, da sua atividade. Mas isso é uma alteração simples feita pelo próprio Portal do Empreendedor”, disse.

Dúvidas
O Sebrae/PE está oferecendo orientações aos empreendedores que estiverem com dúvidas para realizar o processo. O empresário pode procurar a sede do órgão no bairro da Ilha do Retiro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h e poderá ser atendido por um contador, que vai auxiliar na alteração da categoria MEI para ME.

Atividades que não integram mais o MEI

- Abatedor de aves independente
- Alinhador de pneus independente
- Aplicado de agrícola independente
- Balanceador de pneus independente
- Coletor de resídios perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Confeccionador de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfetantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador de marketing direto independente
- Pirotécnico independente
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador de prédios históricos independente
- Sepultador independente.

Da Folha de PE

segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Carga tributária sobe para 32,43% do PIB, diz Receita Federal

Foto: Arquivo / Agência Brasil
A carga tributária atingiu 32,43% de tudo o que o país produz – Produto Interno Bruto (PIB), em 2017. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (3) pela Receita Federal. É o maior índice em quatro anos.

Em relação a 2016 (32,29%), a carga tributária aumentou 0,14 ponto percentual. De acordo com a Receita, a variação resultou da combinação dos acréscimos em termos reais (descontada a inflação) de 0,99% do PIB e de 1,4% da arrecadação tributária nos três níveis de governo. O PIB no ano de 2017 apresentou aumento em relação ao ano anterior, alcançando aproximadamente R$ 6,56 trilhões. E a arrecadação chegou a R$ 2,13 trilhões.

Dentre os tributos federais, os que mais contribuíram para o aumento da carga tributária foram os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), responsáveis pelo crescimento de 0,21 ponto percentual. Segundo a Receita, o acréscimo decorreu principalmente da elevação das alíquotas sobre combustíveis (gasolina e diesel).

Já as maiores reduções se devem ao Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), responsáveis por um decréscimo de 0,35 ponto percentual. Isso ocorreu porque, em 2016, houve aumento da arrecadação com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, conhecido como Lei da Repatriação.

Esse regime permitiu a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tinham sido declarados ou que tinham sido declarados incorretamente. No total, em 2016 foram arrecadados R$ 23,5 bilhões.

Quanto aos tributos estaduais, houve acréscimo de arrecadação em relação ao ano anterior do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) de 0,12 ponto percentual.

Da Agência Brasil

quarta-feira, 21 de novembro de 2018

Fazenda estuda questão concorrencial e tributária na venda direta de etanol

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Ministério da Fazenda criou um grupo de trabalho para "buscar o alinhamento da questão concorrencial e tributária na venda direta do etanol". Formado por integrantes da pasta, incluindo Receita Federal, o grupo tem 45 dias para concluir as propostas.

A portaria que cria o grupo, publicada no Diário Oficial da União (DOU), cita que a medida levou em consideração, dentre outros aspectos, "o surgimento de algumas iniciativas com o objetivo de estimular a competição entre os combustíveis e, dentre elas, a possibilidade de comercialização de etanol combustível pelas usinas diretamente aos postos revendedores" e a "necessidade de que a venda direta de etanol ao posto de combustível não cause sonegação fiscal, não promova distorção tributária, assim como não crie conflito entre a tributação federal e estadual na comercialização".

Da Agência Estado

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Dívida de estados e municípios com a União chega a R$ 908 bilhões

Foto: Reprodução / Pixabay
As despesas obrigatórias com pessoal ativo e inativo cresceram em 6,5 pontos percentual

O Tesouro Nacional propôs nesta terça-feira (6) medidas que podem ser executadas para tonar mais rígidas as regras de financiamento e reduzir o endividamento de estados e municípios. No ano passado, a dívida bruta dos estados e municípios com a União chegou a R$ 908 bilhões, conforme dados apresentados no documento Exposição da União à Insolvência dos Entes Subnacionais.

Entre 2010 e 2016, as receitas primárias dos estados mantiveram-se praticamente estáveis. Por outro lado, no período, as despesas obrigatórias com pessoal ativo e inativo cresceram em 6,5 pontos percentuais. Somando isso ao custeio, o conjunto de despesa avançou 9,9 pontos percentuais sobre a receita disponível para os estados.

De acordo com o Tesouro, durante a década de 1990, a situação deficitária dos entes subnacionais levou a União a editar diversas leis para trazer alívio financeiro aos estados e municípios. Após anos de baixo crescimento econômico e elevada inflação, as sucessivas medidas alcançaram o seu objetivo, embora tenha sido necessário um refinanciamento dos entes subnacionais por parte da União da ordem de R$ 630 bilhões em 2017.

“Hoje, novamente, diversos entes federados estão desequilibrados financeiramente e estão em busca de alívio financeiro no curto prazo. Esse desequilíbrio é fruto do aumento dos gastos obrigatórios, especificamente dos gastos com pessoal”, diz o estudo. Entre 2005 e 2016, a média do crescimento real com gasto de pessoal, ativos e inativos, para os estados foi de 57%; em cinco estados a variação real desse gasto total com pessoal per capita ultrapassou os 80%. A título de comparação, o PIB (Produto Interno Bruto) real cresceu 52,61% no mesmo período.

“Essa tendência de crescimento do comprometimento da receita dos estados com pessoal tende a prejudicar o funcionamento dos serviços básicos dos governos estaduais, uma vez que restam cada vez menos recursos para a execução de políticas públicas (que envolvem gastos com mão-de-obra de terceiros, investimentos, material de consumo, entre outros)”, diz o texto do Tesouro Nacional.

De acordo com o órgão, até o momento, as medidas tomadas apenas oferecem alívio no curto prazo, e a expectativa de médio prazo é o aumento do desequilíbrio fiscal. Apesar da atuação do governo federal para reduzir o risco de insolvência, como as renegociações de dívidas e a reformulação do Sistema de Garantias da União, algumas fragilidades ainda persistem.

Entre os problemas listados pelo Tesouro estão a concorrência por garantia subnacional, a judicialização das relações entre a União e os demais entes federados, a ausência das reformas fiscais estruturais e as divergências contábeis existentes entre os tribunais de contas estaduais, que acabam por reduzir a efetividade da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Propostas

Segundo o Tesouro, competem ao Senado o estabelecimento de limites e condições para regular o endividamento dos estados e a concessão de garantias da União, entretanto, as referências máximas estabelecidas não são efetivas para evitar a contratação de dívidas por entes que apresentam situações fiscais frágeis. A primeira proposta é a de rever esses limites.

Outro ponto que demanda atenção, segundo o Tesouro, é a prática dos entes subnacionais de ofertar o mesmo fluxo de receitas próprias e de transferências como garantia de pagamento a credores distintos, especialmente a União e as instituições financeiras. A segunda proposta, então, é a construção de mecanismos de controle das receitas de Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ofertadas como garantia para evitar a contratação de operações cujos efeitos colaterais financeiros sejam compartilhados.

A última proposta do Tesouro é a contenção dos vazamentos do sistema de regulação dos mecanismos de financiamento dos estados. Mais especificamente, segundo o órgão, refere-se ao uso de boas práticas a serem adotadas pelas instituições financeiras para a concessão de operações de crédito aos estados e municípios, de forma a manter um sistema de incentivos a uma situação fiscal saudável.

Da Agência Brasil

terça-feira, 18 de setembro de 2018

Mais de 716 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

Receita FederalFoto: Divulgação
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que foram notificadas 716.948 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam R$ 19,5 bilhões. O programa, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do país.

Segundo a Receita, entre os dias 10 e 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

"A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso", informou a Receita, em nota.

O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a contar da data de disponibilização na internet. Após a consulta, passa a contar o limite de até 30 dias para o pagamento ou parcelamento dos débitos. Quem regularizar a totalidade da dívida tributária dentro do prazo previsto terá a exclusão do Simples Nacional anulada. As empresas que não cumprirem os prazos serão excluídas do programa a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Da Agência Brasil

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Prefeitura de Surubim lança campanha IPTU Premiado

Imagem: Divulgação/Reprodução
A Prefeitura de Surubim está lançando o IPTU Premiado, campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano. Confira, a nota divulgada divulgada nas redes sociais da prefeitura: 

"IPTU Premiado!
Você pode ganhar prêmios contribuindo com a nossa cidade. Quite seu IPTU até dia 6 de setembro, com 30% de desconto à vista, e concorra a 10 geladeiras e uma moto zero quilômetro 125 cilindradas. Agora é assim: a cidade ganha obras e você ganha prêmios!"

Da Redação (Negócios & Informes)

segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

Sefaz-PE apreende R$ 4,3 milhões em mercadorias irregulares

Imagem: Divulgação/Reprodução
A Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) apreendeu R$ 4,3 milhões em mercadorias irregulares, por meio da Diretoria de Postos e Terminais Fiscais (DPF), durante mais uma etapa da Operação Guardião, realizada nas últimas 48 horas. A ação fiscalizou o trânsito de produtos no Recife e interior do Estado, resultando em um crédito tributário de R$ 1,8 milhão ao Governo de Pernambuco.

Entre as mercadorias apreendidas estavam principalmente produtos de tecido e confecções, estivas e carnes de charque. Também foram interceptados cinco caminhões de madeira, no Agreste do Estado, que estavam em desvio da rota de destino original.

A inciativa fiscalizou 355 veículos de carga durante os dois dias de operação. A ação contou com 35 auditores fiscais e 20 policiais militares.

Do Governo de PE

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Secretaria da Fazenda disponibiliza nota fiscal avulsa para consumidores do Polo de Confecções

Imagem: Divulgação/Reprodução
A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) já disponibilizou aos consumidores que adquirem mercadorias no Polo de Confecções do Agreste a possibilidade de emitir a nota fiscal avulsa. O site da Sefaz já está preparado para fazer a emissão do documento que trará uma segurança jurídica para que os compradores possam transitar com as mercadorias em todo do território nacional.

Esta nova situação vai atender aos consumidores de fora do Estado. São clientes das empresas do Polo de Confecções, que não recebem a nota fiscal de algumas delas, sobretudo as de menor porte. Muitas não têm estrutura ou organização administrativa para garantir a emissão do documento.

Com isso, para sair com a mercadoria de Pernambuco e transitar livremente com os produtos, os compradores são obrigados a recorrer a empresas “laranjas”, que emitem uma nota fiscal irregular sem que o ICMS devido seja pago.

Essa operação gera uma insegurança fiscal que faz com que muitas mercadorias sejam apreendidas antes de chegarem ao destino final. A possibilidade de ter os produtos perdidos fez com que vários consumidores, sobretudo aqueles que adquirem significativa quantidade de itens para a revenda, deixassem de comprar aos produtores locais e procurassem ambientes de compras em outros Estados.

Para resolver essa situação, o Governo do Estado tomou a iniciativa da emissão da nota fiscal avulsa com a cobrança da alíquota de ICMS de apenas 2% na operação. Essa cobrança tem o objetivo de desestimular a informalidade. “A proposta do Governo de Pernambuco foi elaborada com base em sugestões das próprias empresas do polo, que estavam perdendo clientes. Por ano, calculamos que serão emitidas cerca de 30 mil notas fiscais avulsas”, explica o secretário da Fazenda de Pernambuco, Marcelo Barros.

Ele informa que a alíquota de 2% foi decidida em conjunto com os empresários do polo e que a cobrança não visa aumento na arrecadação. “Os nossos principais objetivos são dar segurança fiscal aos compradores e acabar com a atividade dos ‘laranjas’, já que a alíquota cobrada será bem menor do que aquela que eles impõem”, completa.

Em um segundo momento, as notas fiscais avulsas serão emitidas pelos Espaços da Moda, que vão ser criados para viabilizar a prestação de serviços de diversos órgãos estaduais, reunidos no mesmo ambiente. “Estamos sempre atentos às necessidades do Polo de Confecções do Agreste”.

Do G1 PE

quinta-feira, 20 de julho de 2017

Governo decide elevar tributos sobre combustíveis

Foto: Marcos Santos/USP Imagens
O governo decidiu nesta quarta-feira (19) aumentar tributos que incidem sobre os combustíveis, com o objetivo de cobrir o buraco nas receitas públicas e evitar uma revisão na meta de déficit de R$ 139 bilhões neste ano.

Segundo integrantes do governo, o não cumprimento da meta fiscal seria um sinal de fraqueza diante da crise política e é exatamente isso que assessores do peemedebista querem evitar.

Em reunião no Palácio do Planalto no fim da tarde desta quarta, o presidente Michel Temer concordou com os argumentos apresentados pela equipe econômica e deu aval para a elevação de tributos.

Numa primeira etapa, haverá aumento de PIS e Cofins cobrados sobre a gasolina e o diesel. A nova alíquota entra em vigor nesta quinta (20), após a publicação de decreto em uma edição extra do Diário Oficial da União.

A Cide, outro tributo que incide sobre combustíveis, também pode ser elevada. Nesse caso, o governo precisa esperar 90 dias para começar a arrecadar.

Para os técnicos, essa medida deve ser tomada porque a equipe política de Temer não conseguiu garantir no Congresso medidas que trariam receita, como o Refis e a reoneração da folha de pagamentos.

Da Folha PE

domingo, 18 de junho de 2017

População brasileira já pagou R$ 1 trilhão em impostos este ano

Foto: Rafael Neddmeyer/Fotos Públicas
A marca de R$ 1 trilhão no painel do Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) foi registrada às 8h desta sexta-feira (16). O valor equivale ao total de impostos, taxas e contribuições pagos pela população brasileira desde o dia 1º de janeiro de 2017.

Em 2016, o montante de R$ 1 trilhão foi alcançado em 5 de julho. O presidente da entidade, Alencar Burti, explica que a arrecadação aumenta quando há crescimento econômico e elevação de impostos. “Já que nossa economia não está crescendo, essa diferença de 19 dias reflete aumentos e correções feitos em impostos e isenções, além da obtenção de receitas extraordinárias como o Refis [parcelamento de débitos tributários]. Reflete também a inflação, que, apesar de ter caído, segue em patamar alto”, analisa. Para Burti, “no segundo semestre, espera-se elevação da arrecadação em função da melhora da atividade econômica”.

Arrecadação federal 

O presidente da ACSP esclarece que, embora a arrecadação federal tenha caído em termos reais, é o número nominal (sem descontar a inflação), o mesmo medido pelo Impostômetro, que deve ser analisado. “Nosso painel não mede apenas tributos federais. Também entram na conta os estaduais e municipais. O que temos que observar são os valores nominais, porque os gastos são todos nominais”.

Da Agência Brasil

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