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sexta-feira, 8 de março de 2019

Começa a temporada de envio do Imposto de Renda

Imposto de Renda 2019Foto: Arthur de Souza/Folha de Pernambuco
Novidades desta edição será a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e beneficiários de pensão alimentícia

Teve início nesta quinta-feira (7) e segue até o dia 30 de abril o período anual destinado ao envio da declaração do Imposto de Renda 2019, que considera os rendimentos tributáveis referente ao ano-base 2018. Nesta edição, passa a ser obrigatório informar o CPF do dependentes e beneficiário de pensão alimentícia de todas as idades. 

No campo “Bens e Direitos”, diferente do noticiado o ano passado pela RF, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas aos itens Imóveis e Veículos. Porém, quem no exercício anterior informou os dados complementares, como Renavan e IPTU, os mesmos serão importados da declaração anterior. 

De acordo com a Receita, só a partir de 2020 esse preenchimento deverá ser obrigatório. No mais, como não houve qualquer modificação na tabela de tributação, permanecem obrigados a prestar contas com a Receita Federal (RF) os contribuintes que receberam no ano anterior à declaração rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70. Ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal acima de R$ 1.903,98. 

Também estão na mira da Receita quem obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil. Além desses, também é obrigado a apresentar declaração de IR quem teve ganho de capital com venda de bens, sujeito à incidência do imposto, realizou operação em Bolsa de Valores e teve, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil. Segundo a Receita Federal, a previsão é receber 30,5 milhões de declarações neste ano, 1,3 milhão a mais que no ano passado.

Da Folha de PE

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Pioneirismo | Em Pernambuco, CPF será emitido em certidão de nascimento de forma gratuita a partir desta terça-feira (02)

Imagem: Divulgação/Reprodução
A partir desta terça-feira, os recém-nascidos do estado poderão ter o CPF já na certidão de nascimento, e o serviço será gratuito. A iniciativa pioneira no país faz parte de uma parceria entre os cartórios de registro civil de Pernambuco e a Receita Federal. Atualmente, o documento custa R$ 7 nos postos conveniados com a Receita Federal.

O projeto abrangerá todos os 296 Cartórios de Registro Civil do Estado do Pernambuco em todos os municípios pernambucanos e também em pequenos distritos e subdistritos do estado, e que realizam em média 11.500 mil nascimentos mês.

A emissão do CPF diretamente no ato de registro de nascimento atende a uma demanda da população mais carente que necessita deste número para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo poder público. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a novembro de 2015, foram emitidos 59 mil números de CPF para menores de um ano de idade em todo o Brasil.

Do Diário de Pernambuco

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