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domingo, 9 de fevereiro de 2020

Receita abre nesta segunda consulta ao lote residual de IR

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A Receita Federal abre na próxima segunda-feira (10), às 9h, a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referentes aos exercícios de 2008 a 2019.

O crédito bancário para 116.188 contribuintes será realizado no dia 17 de fevereiro, totalizando mais de R$ 297 milhões. Desse total, R$ 133,467 milhões serão liberados para os contribuintes com preferência no recebimento: 2.851 idosos acima de 80 anos, 14.541 entre 60 e 79 anos, 1.838 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 6.052 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o aplicativo, é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Por: Agência Brasil

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Receita diz que 700.221 contribuintes caíram na malha fina do IR

Receita abre consulta a lote da malha fina do IRFoto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes devem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no site da Receita Federal

A Receita Federal abriu na manhã desta segunda-feira (9) a consulta ao último lote de restituições do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2019, que também contempla restituições que saíram das malhas finas dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 320.606 contribuintes será realizado no dia 16 de dezembro, totalizando o valor de R$ 700 milhões. A Receita concluiu o processamento das declarações do IR deste ano.

O governo informou que 700.221 declarações estão na malha fina, por conta de inconsistências nas informações prestadas. Essa quantidade corresponde a 2,13% do total de 32.931.145 declarações entregues.

Segundo o órgão, desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir; 22,4% apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes devem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no site da Receita Federal. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal.

Na primeira vez será preciso criar uma senha e informar os números dos recibos das duas últimas declarações.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências de malha".

É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Caso a declaração tenha erros, a correção é simples. É preciso entrar no programa que está no computador, tablet ou celular, usado anteriormente para fazer o IR de 2019 e clicar no documento enviado à Receita. Na ficha de identificação do contribuinte, é preciso indicar "Declaração Retificadora".

Se, ao abrir o programa, aparecer alguma mensagem de que há uma nova versão disponível, é preciso fazer a atualização. Para isso, basta clicar em "Atualizar". O programa será fechado e aberto novamente.

Se não houver erro na declaração apresentada e o contribuinte tiver todos os documentos comprobatórios, ele também pode optar por aguardar intimação ou aguardar a Receita abrir o agendamento pela internet para marcar uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

Por: Folhapress 

quarta-feira, 1 de maio de 2019

Envios de declarações do IR superam expectativa da Receita

Imposto de RendaFoto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8h desta quinta-feira (2)

O número de declarações do Imposto de Renda enviadas este ano superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, o total de contribuintes que entregaram o documento foi 30.677.080, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado, contra estimativa de 28,8 milhões de declarações. Em 2018, 29.269.987 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.

De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo neste ano, que começou em 7 de março e acabou às 23h59min59s de ontem (30).

Quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8h desta quinta-feira (2). O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Restituições
O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Extrato
De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Da Agência Brasil

segunda-feira, 22 de abril de 2019

Declaração do Imposto de Renda entra na reta final

Site da Receita FederalFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Como já é de costume, a maioria dos brasileiros deixou para fazer a declaração anual do Imposto de Renda (IR) na última hora. A oito dias do fim do prazo, apenas 15 milhões dos 30,5 milhões de declarações esperadas pela Receita Federal foram entregues. Em Pernambuco, 402 mil dos 815 mil contribuintes tinham acertado as contas com o Leão até a última quarta-feira.

A recomendação, porém, é reunir as informações necessárias e enviá-las à Receita o quanto antes. “Quem deixa para os últimos minutos pode encontrar dificuldades na transmissão da declaração, devido à sobrecarga no sistema da Receita Federal, por conta do grande número de declarações enviadas ao mesmo tempo. O contribuinte pode, então, ter que pagar a multa pela perda do prazo estabelecido ou, pior, cair na malha fina”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, José Campos.

Analista tributário da Receita Federal, Vagner Jegerre conhece que convém não arriscar, apesar do risco de sobrecarga ser baixo, devido aos investimentos em tecnologia da informação realizados pela Receita nos últimos anos. Afinal, quem perder o prazo está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido, além dos juros de mora de 1% ao mês.

Para quem ainda não declarou por falta de um documento, a solução pode estar, então, na entrega da declaração incompleta, para posteriormente enviar uma retificadora. “Muitas vezes, por falta de algum comprovante, a pessoa deixa de transmitir a declaração. Nesse caso, a dica é enviar com base nos comprovantes que se tem e posteriormente enviar uma retificadora. Desta forma, o contribuinte cumprirá o prazo, não pagará multa e ainda terá um prazo maior para preencher com calma a sua declaração”, explica Jeger.

Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos ressalta que, diferente do que muitos pensam, a entrega incompleta não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina. No entanto, ele lembra que, nessa opção, é preciso observar o modelo da retificadora, visto que essa declaração deve ser do mesmo modelo da enviada originalmente (completa ou simplificada).

No mais, o procedimento para realização de uma declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum. A única diferença é que, no campo identificação do contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. “Para retificar, é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, completa Domingos, esclarecendo que o prazo para retificar a declaração é de cinco anos. “Embora o prazo seja amplo, é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina", pontua.

Restituição

A restituição do Imposto de Renda será paga pela Receita Federal em sete lotes, sendo o primeiro para o grupo prioritário. Formado por idosos, pessoas com deficiência física ou mental, além de doenças graves, esse grupo vai receber na conta cadastrada em 17 de junho. Do segundo lote em diante, o pagamento será feito entre 15 de julho e 16 de dezembro. O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano.

Da Folha de PE

sexta-feira, 8 de março de 2019

Começa a temporada de envio do Imposto de Renda

Imposto de Renda 2019Foto: Arthur de Souza/Folha de Pernambuco
Novidades desta edição será a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e beneficiários de pensão alimentícia

Teve início nesta quinta-feira (7) e segue até o dia 30 de abril o período anual destinado ao envio da declaração do Imposto de Renda 2019, que considera os rendimentos tributáveis referente ao ano-base 2018. Nesta edição, passa a ser obrigatório informar o CPF do dependentes e beneficiário de pensão alimentícia de todas as idades. 

No campo “Bens e Direitos”, diferente do noticiado o ano passado pela RF, não será obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas aos itens Imóveis e Veículos. Porém, quem no exercício anterior informou os dados complementares, como Renavan e IPTU, os mesmos serão importados da declaração anterior. 

De acordo com a Receita, só a partir de 2020 esse preenchimento deverá ser obrigatório. No mais, como não houve qualquer modificação na tabela de tributação, permanecem obrigados a prestar contas com a Receita Federal (RF) os contribuintes que receberam no ano anterior à declaração rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70. Ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal acima de R$ 1.903,98. 

Também estão na mira da Receita quem obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 142.798,50 ou quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributável exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil. Além desses, também é obrigado a apresentar declaração de IR quem teve ganho de capital com venda de bens, sujeito à incidência do imposto, realizou operação em Bolsa de Valores e teve, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil. Segundo a Receita Federal, a previsão é receber 30,5 milhões de declarações neste ano, 1,3 milhão a mais que no ano passado.

Da Folha de PE

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Reduzir encargos trabalhistas é prioridade, diz secretário da Receita

Foto: Wilson Dias/Arquivo/Agência Brasil
O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou nesta quinta-feira (10) estuda medidas para reduzir os encargos trabalhistas, incluindo a incidência de tributos sobre a folha salarial de empregados. Ele citou o índice de 13 milhões de desempregados para defender um estímulo fiscal para contratações trabalhistas. 

"A incidência muito pesada de tributos sobre a folha de salários é uma primeira preocupação que se coloca como um dos primeiros itens da nossa pauta. Estamos trabalhando muito nisso, como desonerar a folha de salários, como reduzir os encargos trabalhistas e fazer com que a economia brasileira gere empregos", afirmou Cintra, ao sair de uma reunião com o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU). Eles conversaram sobre sistemas de governança na administração pública. 

Perguntado sobre a pouca efetividade que as desonerações tributárias tiveram na geração de emprego em gestões anteriores, Cintra ponderou que a proposta em análise é diferente, mais ampla e abrangente. Segundo ele, tudo é questão de como as coisas são feitas. "A desoneração das folhas de salário aconteceu [nos governos anteriores] muito em cima de demandas específicas, pontuais, mas queremos fazê-las de maneira geral, ampla, sistêmica. Exatamente essas simulações que estamos tentando fazer."

Para compensar eventuais perdas de arrecadação com a desoneração sobre a folha de salários, Cintra disse que poderia haver uma "tributação adicional em outras bases", inclusive sobre tributos indiretos. Ele citou também o aumento da arrecadação com maior faturamento das empresas.

Sem CPMF
Questionado, Cintra descartou totalmente a hipótese de resgatar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

"A CPMF é um tributo que tem uma característica que nós evitamos. O presidente já disse que não haverá CPMF. É um tributo que foi implantando de maneira equivocada, veio como um tributo a mais, para aumentar a carga tributária. [Queremos] a racionalização do sistema tributário e, tendo em vista o esforço de ajuste fiscal, a redução da carga tributária, e não o incremento dela", afirmou.

Alíquotas do IR
Sobre a possibilidade de mexer na tabela do Imposto de Renda (IR), para reduzir o número de alíquotas incidentes no tributo, Marcos Cintra disse que o assunto está em pauta, mas que será trabalhado com um prazo maior, já que a prioridade imediata da equipe econômica é a reforma da Previdência.

"A reforma do Imposto de Renda está na nossa pauta, mas não é ainda uma prioridade imediata. A prioridade do governo, hoje, é trabalhar na reforma previdenciária, o que me dá, evidentemente, algum tempo para desenvolver um projeto que envolva não só Imposto de Renda, mas reforma tributária como um todo. A Receita Federal está muito empenhada nisso", acrescentou.

Da Agência Brasil

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Porto de Suape contemplará João Alfredo com recursos deduzidos do Imposto de Renda

Imagem: Divulgação/Reprodução-Internet
O município de João Alfredo iniciou o ano de 2019 com uma ótima notícia. O Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de João Alfredo foi selecionado para receber recursos da dedução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) do Porto de Suape. O montante estimado de R$ 1,6 mi será distribuído com outras sete entidades pernambucanas que realizam trabalhos sociais. “Recebemos a informação, acreditamos, analisamos o edital, enviamos a documentação e fomos selecionados”, comemorou a secretária municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SDSDH), Anna Mendes.

A análise documental das entidades concorrentes contou com o apoio técnico da Agência Pernambucana de Desenvolvimento Econômico (AD Diper), por meio da Câmara de Responsabilidade Social, Solidariedade e Voluntariado. De acordo com o edital, os repasses dos recursos visam fortalecer as organizações sociais e de desenvolvimento do Estado. Além do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de João Alfredo, também foram contemplados: Associação Musical de Cavaleiro, CEDCA Recife, COMDICA Gravatá, FUNDECA Ipojuca, Conselho Estadual da Pessoa Idosa, HS Esporte e Fundação Terra.

Conquista – A seriedade e transparência das ações sociais realizadas no município de João Alfredo garantiram a seleção do Fundo Municipal. A SDSDH trabalha em parceria com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (COMDICA) e Conselho Tutelar, atuando de forma ativa em prol das crianças e adolescentes que necessitam de um suporte mais amplo, porém, garantido o direito de todos que residem na sede e na zona rural. “Essa seleção mostra que estamos no caminho certo. Com a chegada desses recursos vamos promover mais melhorias para as crianças e adolescentes de João Alfredo”, enfatizou Anna Mendes.

Do Blog do Agreste

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Em Limoeiro, FACAL realiza balcão de atendimento sobre declaração de Imposto de Renda

Professores e alunos do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (FACAL) vão prestar orientações e tirar dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda (IR). O atendimento acontecerá no dia 25 de abril, das 9h às 16h, em um balcão de atendimento instalado na própria sede da faculdade. De acordo com o presidente da FACAL, Luiz Carlos, o Projeto “Declara Legal” é piloto e tem como objetivo aproximar a entidade de ensino da comunidade com prestação de serviço gratuitamente. A ideia do projeto vem sendo difundida pela professora Kalina e compartilhada pelos universitários. O presidente adiantou que a proposta da faculdade é manter uma série de projetos que atendam as necessidades da sociedade. Além disso, Luiz também lembrou a importância da aula prática para os graduandos. O prazo limite para a entrega da declaração do IR é o dia 28 de abril. Quem perder o prazo pagará multa. (Imagem | Reprodução)

Do Blog do Agreste

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Receita Federal libera programa para declaração do Imposto de Renda

Imagem: Divulgação/Reprodução-Folha
A Receita Federal liberou o programa para que o contribuinte possa fazer a declaração de Imposto de Renda deste ano, referente ao exercício 2016. O prazo para prestar contas com o fisco vai de 2 de março a 28 de abril.

O PGD IRPF/2017 já está disponível para download no site www.receita.fazenda.gov.br. Desta vez será necessário apenas um sistema. Em anos anteriores, além do programa para preencher a declaração, era preciso baixar também um exclusivamente para envio do formulário. Agora, um único sistema fará as duas coisas.

Quem ainda tiver instalado no computador o programa do ano passado não precisará baixar um novo, só atualizá-lo. Se o programa não atualizar automaticamente, basta acessar "Verificar atualizações", no campo "Ferramentas". O contribuinte que perder o prazo ou deixar de declarar estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, tenham recebido, EM 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 (esse valor era de R$ 28.123,91 anteriormente). 

Da Folha de PE

sábado, 30 de abril de 2016

Número de declarações do Imposto de Renda entregues fica abaixo do previsto

Marcos Santos / USP Imagens
O total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 foi 27.960.663, crescimento de 0,23% em relação ao ano passado. Somente nas quatro horas finais de entrega, 792,3 mil contribuintes acertaram as contas com o Fisco.

O número ficou abaixo das estimativas da Receita. Originalmente, o Fisco esperava receber 28,5 milhões de declarações este ano, mas a projeção foi revista para 28,2 milhões, porque o número de declarações retificadoras foi menor que o previsto. Em 2015, 27.895.994 contribuintes haviam entregado a declaração do IRPF dentro do prazo.

Quem não enviou o documento só poderá fazê-lo na próxima segunda-feira (2), a partir das 8h. O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento da multa.

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

A partir da próxima semana, o contribuinte que quiser adiantar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do próximo ano poderá reunir as informações em uma plataforma única. Também às 8h de segunda-feira, a Receita Federal lançará o rascunho da declaração de 2017.

O módulo de preenchimento das informações está disponível na página do órgão na internet, no serviço Rascunho IRPF. Os dados podem ser acessados de qualquer computador ou dispositivo móvel com o aplicativo App IRPF e ficam armazenados no sistema da Receita. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte pode importar as informações para o formulário.

Do JC Online

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Imposto de Renda: 7 deduções que pouca gente conhece

Imagem: Divulgação/Reprodução
Mensalidade da escola e gastos com consultas médicas são deduções conhecidas no Imposto de Renda, mas há algumas outras menos usadas, como cirurgias plásticas, massagens e dentaduras. 

Conheça a seguir algumas dessas deduções diferentes, que podem aumentar sua restituição a receber ou reduzir sem imposto a pagar: Cirurgia plástica, Marca-passo, Próteses dentárias, Massagista, (desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital), Cadeira de rodas, Calçado ortopédico e Médico no exterior.

Por Doutor Joaquim Neto Barbosa Advogados Associados

sábado, 9 de abril de 2016

Governo de Pernambuco lança campanha “Leãozinho Amigo das Crianças”

Imagem: Divulgação/Reprodução
Com o objetivo de sensibilizar os pernambucanos para a destinação solidária de parte dos tributos declarados à Receita Federal por Pessoa Física,  o Governo do Estado lança a 1ª edição da campanha “Leãozinho Amigo das Crianças” . A iniciativa apresenta a possibilidade da doação de até 3% do Imposto de Renda (IR) ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pernambuco (FEDCA). Fruto de uma parceria entre a Receita Federal e o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado (CEDCA), a alternativa já está apta a receber as doações que podem ser feitas até o próximo dia 29 – prazo final para a declaração do IR.

A medida consiste na doação direta de até 3% do Imposto de Renda devido – a pagar ou restituir – do contribuinte Pessoa Física que optar pela Declaração de Renda Modelo Completo. Ou seja, o cidadão pode destinar parte do valor devido por ele à Receita através da opção “Doações diretamente na declaração – ECA”, localizada na ficha Resumo da Declaração.  A partir disso, será gerada uma DARF com o valor da porcentagem calculada para colaboração, que deverá ser pago em qualquer agência bancária. Os outros 97% do valor total devido pelo contribuinte deverá ser quitado de acordo com as normas da instituição Federal.

Caso o contribuinte não possua nenhum valor a pagar, mas tenha direito a restituição, a doação vigora como parcela dedutível. Ao declarar suas despesas anuais, o contribuinte deve incluir também a opção “Doações diretamente na declaração – ECA”, escolher o tipo de fundo “Estadual”, e o calculo será feito automaticamente. Dessa forma, o valor doado é somado ao valor a ser restituído pelo Estado ao contribuinte.

“A doação não ocasiona nenhum custo extra ao contribuinte. Pelo contrário, ela promove a livre escolha sobre o destino de parte desses tributos que pagamos anualmente à União e acresce no valor a ser restituído. Por isso, é muito importante que as pessoas tenham consciência do bem que podem fazer ao simplesmente destinar 3% de seu Imposto de Renda ao FEDCA”, enfatiza a Presidente do CEDCA, Loudes Viana Vinokur.

Todo o valor arrecadado será distribuído entre os diversos programas de atendimento às crianças e adolescentes em situação de risco de Pernambuco. A assistência é realizada por meio da abertura de editais públicos e convênios com as instituições cadastradas nos conselhos municipais do âmbito. Essas entidades trabalham na promoção de diversas atividades assistenciais nas áreas de saúde, ressocialização, educação, esporte e lazer.

TRANSPARÊNCIA - Os valores arrecadados pela Receita Federal serão destinados ao FEDCA, em conta bancária devidamente identificada. Todas as ações do CEDCA podem ser acompanhadas pelo www.cedca.org.br.

sábado, 5 de março de 2016

Receita Federal já recebeu 21,5 mil declarações do IR 2016 em Pernambuco

O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 de 29 de abril. Caso entregue depois do prazo ou não declare, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso.
De acordo com o órgão, são esperadas, em todo o estado, 750 mil declarações. Foto: Divulgação/abcdoabc

Até as 11 horas desta quinta-feira, a Receita Federal recebeu  19.400 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física em Pernambuco, informou o Fisco. De acordo com o órgão, são esperadas, em todo o Estado, 750 mil declarações. Você também pode conferir o hotsite especial do Diario com todas as dúvidas em relação ao pagamento do tributo.


O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 de 29 de abril. Caso entregue depois do prazo ou não declare, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74. Desde quinta-feira, os programas para o preenchimento da declaração e para o envio (Receitanet) estão disponíveis para download em um link no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Esse atalho leva para uma página onde é preciso selecionar o sistema operacional antes de baixar os softwares.

São obrigados a declarar o IR todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015. Se a renda ficou abaixo desse valor, o cidadão é isento. Mas, se ele teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; comprou ações na bolsa de valores; obteve ganho de capital na venda de algum bem ou passou a ser residente no país no ano passado, precisará fazer a declaração, mesmo se o salário anual ficou abaixo desse valor de corte.

“É importante ficar atento a esse ponto. Basta se enquadrar em apenas um item do rol de obrigações para precisar fazer a declaração do Imposto de Renda”, avisa a advogada especialista em IRPF Elisabeth Libertuci, consultora do escritório Trench, Rossi e Watanabe. “O processo está sendo tranquilo. Não registramos nenhum problema na operação nesses dois dias”, assegura o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir. Desde o dia partir de 1º de março, os aplicativos para o preenchimento da declaração do IRPF estão disponíveis nas lojas virtuais dos smartphones e tablets.

O técnico do fisco informa que a infraestrutura para suportar o recebimento das 28,5 milhões declarações previstas para este ano foi ampliada em relação aos 40 servidores usados em 2015. Neste ano, serão 50 servidores distribuídos em dois centros de dados conectados para operar em forma de cluster no processamento das entregas do IRPF, sendo 30 no Distrito Federal e 20 em São Paulo. A Receita informa que essa estrutura é capaz de verificar e validar 71 informações em uma declaração por segundo.

Documentos
Fique atento à documentação. O prazo para as empresas entregarem o informativo de rendimentos aos seus trabalhadores era até o dia 29. Caso contrário, estarão sujeitas ao pagamento de R$ 41,43 por documento atrasado. Especialistas orientam para estar com os papéis em mãos na hora de preencher o formulário, a fim de facilitar o processo.

Novidades no processo
Entre as novidades do IRPF, o supervisor da Receita, Joaquim Adir, destaca que é preciso constar o CPF de dependentes menores de 14 anos, e não mais 16 anos. Outra mudança importante é que na declaração deste ano será obrigado a informar o CPF dos prestadores de serviços, como médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e advogados.

O programa gerador da declaração do IRPF também tem outros pontos inéditos. Uma deles, destaca Adir, é que será mais fácil preencher a declaração deste ano porque a Receita adicionou mais itens que podem ser importados da declaração do ano anterior. “Isso ajudará a agilizar o processo para muitos contribuintes que declaram há mais tempo. Há mais informações que não precisarão ser redigitadas, apenas os valores atualizados”, destaca.

Outra inovação é o botão único para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração. “Antes trabalhávamos com três etapas na entrega da declaração: verificar, gravar e transmitir. Isso causava dúvidas e gerava problemas, principalmente, quando o contribuinte precisava fazer a retificadora e se esquecia de gravar. Por isso, juntamos tudo em uma única etapa para facilitar a entrega”, analisa Andrea Legal, auditora da Receita Federal e supervisora do programa do IR. É importante frisar que se houver qualquer pendência, o programa não continua o processo, pois existe uma opção separada para isso.

Erros comuns
A pressa pode ser inimiga do contribuinte na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, avisam os especialistas. Um dos erros mais comuns, segundo a Receita, é a omissão de segunda renda. Ao preencher o formulário, muitas pessoas acabam se esquecendo de incluir rendimentos tributáveis além da principal fonte pagadora, como aluguéis, serviços prestados, pensões, uma palestra ou mesmo uma aula particular. Não importa se o valor for baixo, pois a declaração de todos os rendimentos é importante para evitar cair nas guarras da malha fina.

Outro erro comum é cometido por pais separados, que acabam não incluindo a renda dos dependentes, como é o caso de pensões alimentícias ou de bolsas de estudo. Erros de digitação, como inverter a ordem de números ou trocar ponto por vírgula, são comuns e podem ser um transtorno para o contribuinte. Portanto, faça a declaração com calma e sem pressa para ser o primeiro a fazer a entrega ao fisco, porque não há pódio nem medalha. As restituições são pagas por ordem de recebimento. A partir de junho começam os reembolsos referentes ao primeiro lote. Os seis seguintes saem a cada mês, até dezembro.

Do Diario de Pernambuco

sábado, 22 de agosto de 2015

Comunicado | Receita Federal alerta contribuintes sobre erros na declaração do Imposto de Renda

Imagem: Divulgação/Internet
A Receita Federal está enviando cartas a 450 mil contribuintes que apresentaram indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. O objetivo é alertar esses contribuintes para a possibilidade de autorregularização, por meio da retificação da declaração. Neste momento estão sendo avisados aqueles com imposto a pagar ou saldo zero.

De acordo com o Fisco, se o contribuinte corrige a declaração escapa da autuação e das multas.

A Receita informou que apenas os contribuintes com imposto a restituir estão consultando o site da Receita, a fim de verificar a situação e, por isso, passou a enviar um aviso para os que têm problemas na declaração.

Os primeiros contribuintes a receber a carta foram os que residentes nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Minas Gerais. Os que moram nos demais estados e no Distrito Federal deverão receber o aviso até setembro.

A autorregularização pode ser feita pelo site da Receita Federal, sem a necessidade de ir às unidades do órgão. O contribuinte pode consultar o extrato de sua declaração para verificar o motivo da retenção.

Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC , no portal da Receita Federal, onde também estão outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para sair da malha fina.

Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Com informações da Agência Brasil

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Receita recebeu mais de 25,5 milhões de declarações do IRPF 2015. O prazo de entrega termina hoje, 30 de abril

Ilustração: Ronaldo Câmara/Editoria de Artes - JC Online
Até as 12 horas de hoje (30/4), mais de 25.525.394  declarações foram recebidas pela Receita Federal. O prazo  de  entrega  termina  às 23h59min59s de hoje, dia 30 de abril,  e são esperadas 27,5 milhões de declarações.

Os contribuintes que perderem o prazo só poderão enviar declarações a partir das 8h do dia 4 de maio e estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. 

Para mais informações sobre o IRPF 2015 acesse Aqui.

Com informações da Receita Federal.

sábado, 20 de setembro de 2014

Atenção! Receita Federal faz alerta sobre novo golpe

A Receita Federal distribuiu um comunicado alertando os contribuintes sobre mensagens falsas que circulam pela internet em seu nome.
Receita Federal faz alerta sobre novo golpe. Foto: Gran Cursos
De acordo com a Receita, no novo golpe identificado, a vítima recebe uma mensagem contendo um suposto “comunicado eletrônico de débito”. O tal aviso – falso – informa que o comunicado foi enviado para aquele e-mail porque consta da declaração do IR do ano anterior.
Você não vai cair nessa, né? Mas tem gente que cai. “O anexo é um arquivo malicioso, destinado a roubar informações do usuário”, informa a Receita. O órgão esclarece que não envia mensagens por e-mail sem o consentimento do contribuinte, nem autoriza terceiros a fazê-lo em seu nome.
“O contribuinte deve ignorar esse tipo de mensagem, excluindo-a imediatamente, sem abrir arquivos anexados ou acionar links para endereços da internet”, reforça o comunicado. A única forma de comunicação eletrônica entre a Receita e o contribuinte é por meio do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), acessível pelo site www.receita.fazenda.gov.br.
Reforçando mais uma vez: quem precisar tirar dúvidas ou estiver atrás de informações do Leão deve procurar as unidades da Receita, acessar o site ou usar o Receita fone (número 146).

Fonte: Diário de Pernambuco

terça-feira, 27 de maio de 2014

Micro Empreendedor Individual (MEI), tem até o dia 31 para entregar a declaração anual

O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa

Micro Empreendedor Individual (MEI), tem até o dia 31 para entregar a declaração anual. Foto: SEBRAE MG

O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa


São Paulo - O prazo de entrega da Declaração Anual Simples Nacional (DASN-SIMEI) do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao ano de 2013 termina dia 31 de maio.O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa.
MEI tem até o dia 31 para entregar a declaração anual. Foto: Getty Images
O MEI que não estiver com os boletos de pagamento do DAS quitados está sujeito a juros e multa na geração das novas guias. Caso não realize o pagamento, pode entrar na inadimplência, que já chega a quase 60% em todo o País.
O diretor superintendente do Sebrae em São Paulo, Bruno Caetano, lembra que o empresário que deixa de honrar os pagamentos pode perder direitos previdenciários como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade.
"A maior parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de umseguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença", afirma Caetano.
Ele também enfatiza que o atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria. "Quem não paga precisa ter a consciência de que está perdendo um direito. Por isso a importância de se fazer a declaração anual e o pagamento em dia dos boletos".
A categoria de Microempreendedores Individuais contempla atividades como costureira, pintor, cabelereira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
Um grande avanço, que colocou muitos trabalhadores no mercado formal de trabalho. MEIs desenquadrados O MEI que não efetivar a declaração anual e estiver com o pagamento da DAS em atraso será notificado pela Receita Federal com um novo prazo para quitar todos os débitos.
Caso continue inadimplente, ele será desenquadrado e passará para a categoria de Lucro Presumido. Por exemplo, uma cabelereira enquadrada como MEI que fatura R$ 5 mil mensais, paga uma taxa de R$ 41,20.
"Se ela passar para a categoria do Lucro Presumido, pagará mensalmente R$ 920 mais os honorários contábeis. Ou seja, ela pagará 20 vezes mais do que como MEI", afirma Bruno Caetano.
Obrigações do MEI
· Gerar na internet guia de pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 37,20 a R$ 42,20, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
· Envio de declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio. Riscos da inadimplência
· Perda dos benefícios sociais: auxilio acidente, salário-família, pensão por morte, aposentadoria.
· Desenquadramento do Simples Nacional.
Quem pode ser MEI
· Empresário com faturamento de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
· Não é sócio nem titular de outra empresa
· Pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Receita Federal reabre nesta sexta-feira (02), sistema para receber declarações atrasadas do IR

Ilustração: Ronaldo Câmara/Editoria de Artes - JC Online


A Receita Federal reabre nesta sexta-feira (2) o sistema para envio de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 para os contribuintes que não entregaram o formulário no prazo, que terminou nessa quarta-feira (30). Um total de 26.883.633 contribuintes enviaram a declaração este ano, número pouco abaixo da estimativa da Receita, que esperava receber 27 milhões de formulários.

Quem não enviou o documento dentro do prazo terá que pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, até atingir o valor máximo de 20% do imposto devido.

O programa gerador de declarações está fora do ar e voltará a funcionar às 8h desta sexta (2) na 
página da Receita na internet. Quem já havia baixado o aplicativo no computador não terá que instalar novamente o programa, que já está atualizado para cálculo da multa e para impressão da guia de pagamento para quem entregar com atraso.

O envio de declarações atrasada não poderá ser feito por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, porque os aplicativos não permitem o preenchimento de declarações retificadoras nessa plataforma.

O pagamento das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 começará em junho e será feito em sete lotes mensais. No primeiro lote, que será liberado em 16 de junho, terão prioridade idosos de mais de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. O último lote sai em 15 de dezembro.

É possível receber a informação sobre a data do pagamento da restituição por meio de SMS. Para isso, o contribuinte deve cadastrar dados e número de telefone celular na página da Receita Federal na internet, na área de restituições.

Fonte: JC Online

terça-feira, 22 de abril de 2014

Quem deve Declarar o Imposto de Renda (IRPF) 2014, prazo de entrega será até o dia 30

Declaração Imposto de Renda - 2014. Foto: JC Online

Parte da  população nacional não sabe ao certo se precisa ou não declarar o Imposto de Renda. Para satisfazer a dúvida de forma prática e eficaz, reunimos as regras sobre quem precisa declarar ao leão.
Pessoas físicas residentes em terras nacionais que receberem valor além do que R$ 25.661,70 no ano, nos rendimentos tributáveis, precisam declarar o IR (Imposto de Renda). Cidadãos com rendas isentas e sem tributos declaram apenas quando o ganho ultrapassa a casa dos R$ 40 mil.
Cidadãos que fizeram operações em Bolsa de Valores ou conquistaram ganhos financeiros por conta da venda dos bens também declaram ao IR. O trabalhador e empregador rural também precisam declarar o IR, desde que ganhe no período anual renda além do que R$ 128.308,50. Quem vendeu ou comprou em anos anteriores e deseja corrigir o valor precisa atualizar a Declaração.
Aqueles que recebem ou possuem bens de direito, como no caso de terrenos sem construções, por exemplo, talvez também precisem pagar. O pagamento acontece apenas às rendas superiores a R$ 300 mil para casos do gênero.
Estrangeiros também devem declarar IR quando residem no Brasil desde o último dia do ano anterior ao prazo da Declaração. O cidadão internacional que começou a morar no país e viajou para outras nações, para depois voltar às terras nacionais, também declara. As vezes tal fato pode acontecer, como no caso de trabalhos ou estudos no exterior, por exemplo.
Contribuintes que usam a quantia da venda de imóveis e compraram outra residência, em período de 180 dias depois de vender, precisam declarar o Imposto de Renda.
Existem casos especiais que deixam de precisar declarar ao IR. Por exemplo, pessoas que compraram um bem que não ultrapasse a casa dos R$ 300 mil, até último dia do ano anterior, não declaram, desde que a quantia tenha sido declarada pelo cônjuge.

Fonte: Imposto de Renda

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