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terça-feira, 28 de maio de 2019

Declaração do MEI vai até sexta-feira

Envio deve ser feito por meio do Portal do EmpreendedorFoto: Reprodução
A prestação de contas deve ser feita por mais de 7,5 milhões de microempreendedores individuais no País, dos quais, 243,2 mil são de Pernambuco. O descumprimento do prazo vai gerar multa

O prazo para realizar a declaração simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) está próximo do fim. Na próxima sexta-feira (31), os mais de 7,5 milhões de microempreendedores devem enviar o documento. Em Pernambuco, a obrigatoriedade atinge 243,2 mil empresários, que estão no foco da Receita Federal após o término do período anual de declaração do Im­posto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Para preencher e entregar sua prestação de contas, o empresário deve acessar o Portal do Empreendedor pela página www.portaldoempreendedor.gov.br.

A declaração a ser enviada é correspondente ao exercício de 2018, e segundo o analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Nogueira, é necessário que a prestação de contas seja entregue mesmo que não tenha ocorrido faturamento. “Esse procedimento é obrigatório. Ele vai declarar renda e tem que fazer independente de movimentação. Além do prazo, o empreendedor precisa ficar atento para declarar todo faturamento da empresa, mesmo sem a emissão da nota fiscal e que ele não tenha faturado absolutamente nada, mas precisa dessa declaração. Alguns acham que é só para declarar se faturou algo”, disse. 


Como toda obrigação, o não cumprimento do prazo de envio da declaração provoca uma multa que varia de R$ 50 até 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. “Uma das formas de quitar o tributo é pagando mensalmente a sua contribuição até o último dia útil de maio, que coincidiu de ser no dia 31 de maio, data para fazer a declaração anual correspondente ao exercício. Se fizera prestação fora do prazo, ele levará uma multa, que vai custar a partir de R$ 50. Se for paga até o vencimento da multa haverá um desconto”, explica o analista Nogueira. 

Dicas
Ele orienta as pessoas para que sigam todos os passos durante o envio da declaração, e atentem para o ano de 2018. “As informações que serão lançadas no portal do empreendedor incluem o CNPJ, onde ele vai abrir a opção do ano referente a 2018. Depois abrirá um formulário que vai solicitar as informações como a receita total do ano, as atividades e o faturamento correspondente. Outras informações necessárias são a receita bruta total do ano e o microempreendedor responder se teve empregado no exercício”, destacou. 

Com a declaração feita, o empreendedor deverá emitir o recibo de entrega da declaração, onde nele constará as informações sobre o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle. 

O pequeno empreendedor que estiver com dificuldades na realização e no envio da declaração simplificada pode procurar o Sebrae, mas a categoria conta com a ajuda de outras instituições. O Governo do Estado tem o Expresso Empreendedor, atendimento feito por meio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação (Sempteq). Além disso, as prefeituras dos municípios oferecem a Sala do Empreendedor, que tem uma programação fixa e destinada para a categoria.

Da Folha de PE

terça-feira, 4 de setembro de 2018

Até 3,4 milhões de inscritos no CNPJ podem ser declarados inaptos

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
A Receita Federal alertou nesta segunda-feira (3) que até 3,4 milhões de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) podem ser declaradas inaptas até maio de 2019. O órgão está intensificando as ações para declarar a inaptidão de contribuintes que não entregaram as escriturações e declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Para evitar a declaração de inaptidão da inscrição, o contribuinte deve sanar essas omissões. O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no site da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

De acordo com a Receita Federal, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

Identificação das omissões
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações não previdenciárias; ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações previdenciárias.

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.“É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores”, alertou a Receita.

Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas, indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa, o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

Da Agência Estado

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

MEI endividados ganham novo prazo para regularização

Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas
Os microempreendedores que estão com o CNPJ suspenso poderão regularizar a situação até o dia 23 de janeiro com a Receita Federal. 

Para colocar a situação em dia ele devem procurar uma unidade do Expresso Empreendedor de Pernambuco ou a Agência de Empreendedorismo para receber a orientação gratuita. E saber quais são os documentos para se manter em dia com as guias mensais (DAS) referetes aos trê anos. Após a conclusão, o MEI evitará que o CNPJ seja dado baixa em definitiva. 

A prorrogação foi efetuada pelo Comitê para Gestão de Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Os depitos podem ser parcelados em até 60 meses. 

Para conferir o status, além da opção do Expresso Empreendedor existe também o Portal do Empreendedor, que possibilita a busca pelo CPF e CNPJ, além de trazer a lista de quais já foram suspensos. 

Em Pernambuco, confira nos seguintes endereços: 

CARUARU - prédio da Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (ACIC), Rua Armando da Fonte, 15, térreo, Maurício de Nassau. Telefone: 3725-7600. Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. 

IPOJUCA - prédio da AGÊNCIAMAIS, Rua Mário da Costa Monteiro, 98, Centro de Ipojuca. Telefone: 3561-1946. Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira, das 7h às 13h.

PETROLINA - Prédio da Agência do Trabalho, Avenida Tancredo Neves, s/n , 1º Piso, Centro de Convenções Senador Nilo Coelho. Telefone: 3866-9815. Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira, das 7h às 13h.

RECIFE - Prédio da Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Rua Imperial, 1600, São José, Recife. Telefone: 3182-2801. Horário de funcionamento de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.


Agência de Empreendedorismo - Rua da União, 293, Boa Vista. Telefones: 3183-7238/3183-7237/3183-7257.

Do Diario de PE

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Microempreendedor deve ficar atento para não ter o seu CNPJ cancelado

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Os Microempreendedores Individuais  (MEI) que não realizaram nenhum pagamento da guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual  (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016 estão com o CNPJ suspenso por 30 dias. A suspensão começou na segunda-feira (23), e caso não seja regularizado, o cancelamento efetivo do CNPJ pode acontecer, e os débitos irão passar para o CPF do Microempreendedor Individual.

A lista com os microempreendedores foi divulgada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) no Portal do Empreendedor, com o objetivo de facilitar a busca dos empreendedores do Estado. 

Para o empreendedor que deseja regularizar a sua situação do MEI, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação do Governo de Pernambuco (Sempetq) realiza orientações nas quatro unidades do Expresso Empreendedor no Estado. As unidades estão localizadas nos municípios do Recife, no prédio da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), Caruaru, no prédio da Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (Acic), Petrolina, no prédio da Agência do Trabalho e em Ipojuca, no prédio da Agência Mais.

O débito para quem optar parcelar a dívida será em até 60 meses, e as parcelas com valor inferior a R$ 50. O CNPJ terá o seu cancelamento efetivo evitado se até o dia 22 de novembro o empreendedor realizar o pagamento pendente ou entregue uma das declarações atrasadas. Caso o empreendedor não faça isso, ele terá sua formalização e benefícios cancelados, perdendo o direito de exercer suas atividades formalmente, mediante uma nova formalização por meio de um novo CNPJ. 

“Quem tiver dúvidas sobre como proceder com a regularização do MEI poderá procurar nossas Unidades do Expresso Empreendedor, onde serão dadas gratuitamente todas as orientações  para o parcelamento e a emissão de documentos e guias de pagamento”, afirma Murilo Nóbrega, gestor de Atendimento dos Expressos Empreendedores, da Sempetq.

Da Folha de PE

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Mais de 1,4 milhão de microempreendedores individuais têm CNPJ suspenso

Foto: Reprodução/Internet
Mais de 1,435 milhão de microempreendedores individuais tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) suspenso por 30 dias, informou terça-feira (24) o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Os microempreendedores alvos da suspensão são aqueles que não entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016 ou não cumpriram com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017. Segundo o ministério, a medida visa possibilitar a regularização da situação do MEI até o dia 22 de novembro. Caso contrário, após o período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ, alertou o ministério.

No Portal do Empreendedor, é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para regularizar a situação, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses, no site. Caso faça algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento, explicou o ministério.

O ministério destacou ainda que a baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

O ministério lembra que o cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentada por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

Da Agência Brasil

sábado, 8 de julho de 2017

Pagamento de boletos vencidos em qualquer banco começa nesta segunda

Imagem: Divulgação/FolhaPE
A partir de segunda-feira (10), boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começará a adotar, de forma escalonada, uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária.

Por enquanto, a novidade só estará disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. A partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco.

A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação.

Conforme as datas de adoção da nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados pelos bancos para refazerem os boletos.

De acordo com a Febraban, o atual sistema de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado. A previsão inicial era que o novo sistema entrasse em vigor em março para valores acima de R$ 50 mil, mas teve que ser adiada para este mês. Segundo a Febraban, o adiamento foi necessário para garantir a alimentação da plataforma de cobrança por todas as instituições financeiras.

De acordo com a entidade, a nova plataforma passará a funcionar em etapas por causa do grande volume de boletos bancários no sistema financeiro. Todos os anos são emitidos, em média, 3,5 bilhões de documentos do tipo no país.

Da Agência Brasil

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março

Imagem: Divulgação/FolhaPE
Boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março. A medida será implantada de forma escalonada. Primeiro, valerá para os boletos de maior valor. Depois, para os de menor valor, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela Febraban em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve ainda reduzir inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.

Segundo a Febraban, no país, são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar, além da permanência de um código de barras.

Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Febraban.

Da Folha de PE

sábado, 22 de agosto de 2015

Comunicado | Receita Federal alerta contribuintes sobre erros na declaração do Imposto de Renda

Imagem: Divulgação/Internet
A Receita Federal está enviando cartas a 450 mil contribuintes que apresentaram indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. O objetivo é alertar esses contribuintes para a possibilidade de autorregularização, por meio da retificação da declaração. Neste momento estão sendo avisados aqueles com imposto a pagar ou saldo zero.

De acordo com o Fisco, se o contribuinte corrige a declaração escapa da autuação e das multas.

A Receita informou que apenas os contribuintes com imposto a restituir estão consultando o site da Receita, a fim de verificar a situação e, por isso, passou a enviar um aviso para os que têm problemas na declaração.

Os primeiros contribuintes a receber a carta foram os que residentes nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Minas Gerais. Os que moram nos demais estados e no Distrito Federal deverão receber o aviso até setembro.

A autorregularização pode ser feita pelo site da Receita Federal, sem a necessidade de ir às unidades do órgão. O contribuinte pode consultar o extrato de sua declaração para verificar o motivo da retenção.

Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC , no portal da Receita Federal, onde também estão outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para sair da malha fina.

Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Com informações da Agência Brasil

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Fechamento de empresas será simplificado, diz ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa

O ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, disse ao Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, que, em setembro, entrará em vigor regra que permitirá o fechamento de empresas na hora que o cidadão fizer o requerimento. Isto será possível graças ao fim da exigência do débito de regularidade fiscal pela Receita Federal. A autorização foi dada pela presidente Dilma Rousseff, em audiência com Afif nesta quarta-feira, 23. A medida será implantada primeiro no Distrito Federal e, depois, será ampliada para o restante do País.

A medida, autorizada pela presidente Dilma, só entrará em vigor em setembro. Até lá, o sistema do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) será ajustado. Mas isso só poderá ser iniciado após aprovação de legislação, advertiu o ministro. "Neste tema, a presidenta Dilma tem um entusiasmo total. E ela tem sido fundamental para enfrentar as resistências internas", comentou o ministro, ao anunciar que em 7 de agosto será realizada no Palácio do Planalto a cerimônia de sanção da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O projeto foi aprovado no Senado em 16 de julho.

ministro-chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa,
 Guilherme Afif Domingos. Foto: Facebook (Reprodução)
"Hoje existem mais de um milhão de CNPJs inativos. São cadáveres insepultos. As pessoas não conseguem nunca fechar uma empresa e isso não é possível", desabafou o ministro Afif, ao comemorar a novidade. "Em setembro, com as adaptações feitas ao sistema do Serpro, será possível, primeiro em Brasília e, em seguida, nos Estados, fechar uma empresa imediatamente", prosseguiu o ministro

Fonte: Agência Estado

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