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segunda-feira, 12 de agosto de 2019

Começou nesta segunda-feira prazo para entrega da declaração de propriedade rural

Reprodução/Pixabay
A partir das 8h de hoje (12), os proprietários rurais de todo o país começam a enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019. O prazo de entrega vai até às 23h59min59s de 30 de setembro.

A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018. A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página do órgão na internet a partir desta segunda-feira.

Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.

A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do programa gerador. O documento pode ser transmitido pela internet ou entregue em mídia removível (como CD ou pendrive) em qualquer unidade da Receita Federal. Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50. O contribuinte que identificar erros nas informações pode enviar uma declaração retificadora, antes de o Fisco iniciar o lançamento de ofício, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.

Da Agência Brasil

quarta-feira, 1 de maio de 2019

Envios de declarações do IR superam expectativa da Receita

Imposto de RendaFoto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8h desta quinta-feira (2)

O número de declarações do Imposto de Renda enviadas este ano superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, o total de contribuintes que entregaram o documento foi 30.677.080, crescimento de 4,8% em relação ao ano passado, contra estimativa de 28,8 milhões de declarações. Em 2018, 29.269.987 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.

De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo neste ano, que começou em 7 de março e acabou às 23h59min59s de ontem (30).

Quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8h desta quinta-feira (2). O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019, ano base 2018, está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.

Restituições
O pagamento das restituições começa em 17 de junho e vai até 16 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

Extrato
De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2018, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Da Agência Brasil

segunda-feira, 22 de abril de 2019

Declaração do Imposto de Renda entra na reta final

Site da Receita FederalFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Como já é de costume, a maioria dos brasileiros deixou para fazer a declaração anual do Imposto de Renda (IR) na última hora. A oito dias do fim do prazo, apenas 15 milhões dos 30,5 milhões de declarações esperadas pela Receita Federal foram entregues. Em Pernambuco, 402 mil dos 815 mil contribuintes tinham acertado as contas com o Leão até a última quarta-feira.

A recomendação, porém, é reunir as informações necessárias e enviá-las à Receita o quanto antes. “Quem deixa para os últimos minutos pode encontrar dificuldades na transmissão da declaração, devido à sobrecarga no sistema da Receita Federal, por conta do grande número de declarações enviadas ao mesmo tempo. O contribuinte pode, então, ter que pagar a multa pela perda do prazo estabelecido ou, pior, cair na malha fina”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, José Campos.

Analista tributário da Receita Federal, Vagner Jegerre conhece que convém não arriscar, apesar do risco de sobrecarga ser baixo, devido aos investimentos em tecnologia da informação realizados pela Receita nos últimos anos. Afinal, quem perder o prazo está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido, além dos juros de mora de 1% ao mês.

Para quem ainda não declarou por falta de um documento, a solução pode estar, então, na entrega da declaração incompleta, para posteriormente enviar uma retificadora. “Muitas vezes, por falta de algum comprovante, a pessoa deixa de transmitir a declaração. Nesse caso, a dica é enviar com base nos comprovantes que se tem e posteriormente enviar uma retificadora. Desta forma, o contribuinte cumprirá o prazo, não pagará multa e ainda terá um prazo maior para preencher com calma a sua declaração”, explica Jeger.

Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos ressalta que, diferente do que muitos pensam, a entrega incompleta não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina. No entanto, ele lembra que, nessa opção, é preciso observar o modelo da retificadora, visto que essa declaração deve ser do mesmo modelo da enviada originalmente (completa ou simplificada).

No mais, o procedimento para realização de uma declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum. A única diferença é que, no campo identificação do contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. “Para retificar, é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, completa Domingos, esclarecendo que o prazo para retificar a declaração é de cinco anos. “Embora o prazo seja amplo, é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina", pontua.

Restituição

A restituição do Imposto de Renda será paga pela Receita Federal em sete lotes, sendo o primeiro para o grupo prioritário. Formado por idosos, pessoas com deficiência física ou mental, além de doenças graves, esse grupo vai receber na conta cadastrada em 17 de junho. Do segundo lote em diante, o pagamento será feito entre 15 de julho e 16 de dezembro. O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano.

Da Folha de PE

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Prazo de entrega da Rais para a Secretaria de Trabalho acaba nesta semana

Foto: Arthur de Souza/Folha de Pernambuco
O documento reúne informações sobre patrões e trabalhadores e serve de base para estatísticas sobre o mercado de trabalho e para a formulação de políticas públicas

Os empregadores de todo o país têm até a próxima sexta-feira (5) para entregar à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

O documento reúne informações sobre patrões e trabalhadores e serve de base para estatísticas sobre o mercado de trabalho e para a formulação de políticas públicas, como o pagamento do abono salarial.

Quem atrasar o envio ou remeter informações erradas poderá receber multa no valor de R$ 425,64 a R$ 42.641, conforme o tempo e o número de funcionários registrados. A declaração é preenchida pela internet. A relação de documentos necessários e o download do programa gerador da Rais estão disponíveis no endereço www.rais.gov.br

Todos as empresas com o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2018 devem enviar a declaração.

Mesmo as empresas sem empregados ou com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo por apenas um dia precisarão preencher a declaração de Rais negativa (sem contratação de pessoal).

Apenas microempreendedores individuais (MEI) que não tenham empregados estão isentos da declaração. Se o MEI, no entanto, contratou um funcionário, também está obrigado a entregar a Rais.

Da Agência Brasil

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Receita Federal invalida CNPJ de 3,3 milhões de empresas

A Receita Federal declarou inapto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de 3.309.404 empresas, que deixaram de fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.

A obrigação é anual e deve indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep e a Cide-Combustível.

A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos fiscais, pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e responsabiliza sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco.

Antes de declarar a inaptidão, a Receita Federal procurou cada empresa contribuinte e avisou das pendências. As comunicações foram feitas entre agosto do ano passado e este mês (fevereiro). De todas empresas contatadas, apenas 116,8 mil entregaram a declaração em atraso e reverteram o processo de invalidade.

De acordo com o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcos Hubner Flores, não foi feito um perfil das empresas consideradas inaptas e nem há um levantamento das razões para a não apresentação da declaração.

Ele não considera que a razão da omissão tenha a ver com a recessão econômica e o fechamento de empresas. “Por causa da crise econômica e de dificuldades financeiras, uma empresa pode deixar de recolher tributos, mas pode fazer as declarações”, explicou ao lembrar que em caso de dívida com fisco há possibilidade de negociação e reparcelamento de débitos.

De acordo com Hubner Flores, empresas que pediram falência também devem declarar débitos e créditos tributários.

Caso a fiscalização tributária cerifique que a omissão da declaração ocorreu em razão de fraude, os sócios poderão ser processados na Justiça e ter a dívida de contribuições e impostos em atraso da empresa vinculados aos CPF dos sócios.

Da Agência Brasil


sábado, 26 de janeiro de 2019

Começa o prazo para a declaração anual do MEI

Foto: SEBRAE MG
Já começou o prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) do Microempreendedor Individual (MEI).  A afirmação foi repassada na palestra "MEI: para começar bem". O evento, que acontece semanalmente no auditório da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), é realizado pelo Expresso Empreendedor do Recife, da Secretaria de Trabalho, Emprego e Qualificação.

Na DASN, o microempreendedor precisa informar o faturamento bruto do ano anterior (2018), isto é, o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço (em dinheiro, cheque e cartão), sem descontar nenhuma despesa. "O empreendedor deve respeitar o prazo, pois a não apresentação da declaração anual no tempo hábil implica em pagamento de multa, fora as dificuldades para conseguir empréstimo para empresa, certidão negativa, dentre outros, por exemplo", ressaltou Rafaela Airola, supervisora da Unidade do Expresso Empreendedor no Recife.

Os empresários que não entregarem a declaração até as 23h59 do dia 31 de maio serão penalizados com uma multa no valor mínimo de R$ 50. O MEI que deseja ficar em dia com a Receita Federal poderá enviar as declarações de faturamento que estiverem em atraso, mas por tempo limitado. É uma obrigação crucial do MEI" afirmou o palestrante Luis Alencar, contador e consultor do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Saber a intenção no mercado é muito importante e através da palestra temos a possibilidade de aumentar nossos conhecimentos e tomar um norte para evitar decisões erradas que afetem nossa saúde financeira?, contou o autônomo Juliano Pereira.

A próxima palestra destinada aos Microempreendedores Individuais será na quarta-feira, 30 de janeiro, no auditório da Jucepe, das 9h às 11h. Os interessados podem se inscrever no local (Rua Imperial, 1600) ou antecipadamente pelo telefone (81) 3182-2800.

Da Assessoria

quinta-feira, 20 de abril de 2017

Em Limoeiro, FACAL realiza balcão de atendimento sobre declaração de Imposto de Renda

Professores e alunos do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Aplicadas de Limoeiro (FACAL) vão prestar orientações e tirar dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda (IR). O atendimento acontecerá no dia 25 de abril, das 9h às 16h, em um balcão de atendimento instalado na própria sede da faculdade. De acordo com o presidente da FACAL, Luiz Carlos, o Projeto “Declara Legal” é piloto e tem como objetivo aproximar a entidade de ensino da comunidade com prestação de serviço gratuitamente. A ideia do projeto vem sendo difundida pela professora Kalina e compartilhada pelos universitários. O presidente adiantou que a proposta da faculdade é manter uma série de projetos que atendam as necessidades da sociedade. Além disso, Luiz também lembrou a importância da aula prática para os graduandos. O prazo limite para a entrega da declaração do IR é o dia 28 de abril. Quem perder o prazo pagará multa. (Imagem | Reprodução)

Do Blog do Agreste

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Receita Federal libera programa para declaração do Imposto de Renda

Imagem: Divulgação/Reprodução-Folha
A Receita Federal liberou o programa para que o contribuinte possa fazer a declaração de Imposto de Renda deste ano, referente ao exercício 2016. O prazo para prestar contas com o fisco vai de 2 de março a 28 de abril.

O PGD IRPF/2017 já está disponível para download no site www.receita.fazenda.gov.br. Desta vez será necessário apenas um sistema. Em anos anteriores, além do programa para preencher a declaração, era preciso baixar também um exclusivamente para envio do formulário. Agora, um único sistema fará as duas coisas.

Quem ainda tiver instalado no computador o programa do ano passado não precisará baixar um novo, só atualizá-lo. Se o programa não atualizar automaticamente, basta acessar "Verificar atualizações", no campo "Ferramentas". O contribuinte que perder o prazo ou deixar de declarar estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, tenham recebido, EM 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 (esse valor era de R$ 28.123,91 anteriormente). 

Da Folha de PE

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Microempreendedores individuais têm até 31 de maio para Declaração do MEI

Processo é gratuito e pode ser feito através do site da Receita Federal/Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor

Imagem: Divulgação/Reprodução
Os empresários que trabalham por conta própria e com faturamento anual de até R$ 60 mil – Microempreendedores Individuais (MEI), que se formalizaram até 31/12/2015 – têm até o dia 31 de maio para realizar a Declaração do MEI 2016. Três informações básicas devem constar na declaração que é obrigatória para manutenção dos benefícios da formalização: faturamento bruto do ano, faturamento bruto da indústria, comércio e transporte interestadual e se a empresa teve empregado ou não. O processo pode ser realizado gratuitamente no site da Receita Federal/Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor. 

“Caso o MEI não realize a declaração, a empresa fica impedida de gerar o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), documento de pagamento mensal obrigatório pelo MEI; fica inadimplente com o Simples Nacional e, por estar inadimplente junto à Receita Federal, não poderá conseguir a certidão negativa desse órgão, o que impede de conseguir financiamento bancário, por exemplo. Além de perder eventuais benefícios previdenciários”, explica o analista de orientação empresarial do Sebrae em Pernambuco, Luiz Nogueira. Ele sugere que o microempreendedor procure um contador para que o MEI não vire uma ME (Micro Empresa, faturamento anual acima dos R$ 72 mil).

Além desses ônus, caso o empreendedor não apresente a declaração até a data estabelecida, estará sujeito à cobrança de multas. O empresário pode perder benefícios como auxílio maternidade, doença e aposentadoria, além de não conseguir emitir os boletos mensais para o pagamento do INSS, ISS e ICMS.

A declaração deve ser feita através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O Sebrae oferece auxílio aos microempreendedores em caso de dúvidas, por meio de atendimento presencial gratuito, pelo telefone da Central de Relacionamento Sebrae - 0800 570 0800 ou com as ações itinerantes. 

 Semana do MEI

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco divulgou o balanço da 8ª edição da Semana do MEI. Foram beneficiadas 9.213 pessoas, sendo 5.002 físicas e 4.211 jurídicas, nos 27 municípios do estado, onde a ação foi realizada. Analistas e consultores do Sebrae em Pernambuco realizaram orientações sobre a declaração durante o evento, realizado entre os dias 25 de abril e 14 de maio.

Além disso, através de palestras e cursos gratuitos, os microempreendedores individuais foram estimulados à formalização e receberam dicas de como comprar, vender, planejar, formular preço e outros assuntos deste segmento. 

Da Assessoria

sábado, 30 de abril de 2016

Número de declarações do Imposto de Renda entregues fica abaixo do previsto

Marcos Santos / USP Imagens
O total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 foi 27.960.663, crescimento de 0,23% em relação ao ano passado. Somente nas quatro horas finais de entrega, 792,3 mil contribuintes acertaram as contas com o Fisco.

O número ficou abaixo das estimativas da Receita. Originalmente, o Fisco esperava receber 28,5 milhões de declarações este ano, mas a projeção foi revista para 28,2 milhões, porque o número de declarações retificadoras foi menor que o previsto. Em 2015, 27.895.994 contribuintes haviam entregado a declaração do IRPF dentro do prazo.

Quem não enviou o documento só poderá fazê-lo na próxima segunda-feira (2), a partir das 8h. O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento da multa.

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

A partir da próxima semana, o contribuinte que quiser adiantar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do próximo ano poderá reunir as informações em uma plataforma única. Também às 8h de segunda-feira, a Receita Federal lançará o rascunho da declaração de 2017.

O módulo de preenchimento das informações está disponível na página do órgão na internet, no serviço Rascunho IRPF. Os dados podem ser acessados de qualquer computador ou dispositivo móvel com o aplicativo App IRPF e ficam armazenados no sistema da Receita. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte pode importar as informações para o formulário.

Do JC Online

quarta-feira, 27 de abril de 2016

Imposto de Renda: 7 deduções que pouca gente conhece

Imagem: Divulgação/Reprodução
Mensalidade da escola e gastos com consultas médicas são deduções conhecidas no Imposto de Renda, mas há algumas outras menos usadas, como cirurgias plásticas, massagens e dentaduras. 

Conheça a seguir algumas dessas deduções diferentes, que podem aumentar sua restituição a receber ou reduzir sem imposto a pagar: Cirurgia plástica, Marca-passo, Próteses dentárias, Massagista, (desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital), Cadeira de rodas, Calçado ortopédico e Médico no exterior.

Por Doutor Joaquim Neto Barbosa Advogados Associados

sábado, 5 de março de 2016

Receita Federal já recebeu 21,5 mil declarações do IR 2016 em Pernambuco

O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 de 29 de abril. Caso entregue depois do prazo ou não declare, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso.
De acordo com o órgão, são esperadas, em todo o estado, 750 mil declarações. Foto: Divulgação/abcdoabc

Até as 11 horas desta quinta-feira, a Receita Federal recebeu  19.400 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física em Pernambuco, informou o Fisco. De acordo com o órgão, são esperadas, em todo o Estado, 750 mil declarações. Você também pode conferir o hotsite especial do Diario com todas as dúvidas em relação ao pagamento do tributo.


O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 de 29 de abril. Caso entregue depois do prazo ou não declare, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74. Desde quinta-feira, os programas para o preenchimento da declaração e para o envio (Receitanet) estão disponíveis para download em um link no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Esse atalho leva para uma página onde é preciso selecionar o sistema operacional antes de baixar os softwares.

São obrigados a declarar o IR todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015. Se a renda ficou abaixo desse valor, o cidadão é isento. Mas, se ele teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; comprou ações na bolsa de valores; obteve ganho de capital na venda de algum bem ou passou a ser residente no país no ano passado, precisará fazer a declaração, mesmo se o salário anual ficou abaixo desse valor de corte.

“É importante ficar atento a esse ponto. Basta se enquadrar em apenas um item do rol de obrigações para precisar fazer a declaração do Imposto de Renda”, avisa a advogada especialista em IRPF Elisabeth Libertuci, consultora do escritório Trench, Rossi e Watanabe. “O processo está sendo tranquilo. Não registramos nenhum problema na operação nesses dois dias”, assegura o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir. Desde o dia partir de 1º de março, os aplicativos para o preenchimento da declaração do IRPF estão disponíveis nas lojas virtuais dos smartphones e tablets.

O técnico do fisco informa que a infraestrutura para suportar o recebimento das 28,5 milhões declarações previstas para este ano foi ampliada em relação aos 40 servidores usados em 2015. Neste ano, serão 50 servidores distribuídos em dois centros de dados conectados para operar em forma de cluster no processamento das entregas do IRPF, sendo 30 no Distrito Federal e 20 em São Paulo. A Receita informa que essa estrutura é capaz de verificar e validar 71 informações em uma declaração por segundo.

Documentos
Fique atento à documentação. O prazo para as empresas entregarem o informativo de rendimentos aos seus trabalhadores era até o dia 29. Caso contrário, estarão sujeitas ao pagamento de R$ 41,43 por documento atrasado. Especialistas orientam para estar com os papéis em mãos na hora de preencher o formulário, a fim de facilitar o processo.

Novidades no processo
Entre as novidades do IRPF, o supervisor da Receita, Joaquim Adir, destaca que é preciso constar o CPF de dependentes menores de 14 anos, e não mais 16 anos. Outra mudança importante é que na declaração deste ano será obrigado a informar o CPF dos prestadores de serviços, como médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e advogados.

O programa gerador da declaração do IRPF também tem outros pontos inéditos. Uma deles, destaca Adir, é que será mais fácil preencher a declaração deste ano porque a Receita adicionou mais itens que podem ser importados da declaração do ano anterior. “Isso ajudará a agilizar o processo para muitos contribuintes que declaram há mais tempo. Há mais informações que não precisarão ser redigitadas, apenas os valores atualizados”, destaca.

Outra inovação é o botão único para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração. “Antes trabalhávamos com três etapas na entrega da declaração: verificar, gravar e transmitir. Isso causava dúvidas e gerava problemas, principalmente, quando o contribuinte precisava fazer a retificadora e se esquecia de gravar. Por isso, juntamos tudo em uma única etapa para facilitar a entrega”, analisa Andrea Legal, auditora da Receita Federal e supervisora do programa do IR. É importante frisar que se houver qualquer pendência, o programa não continua o processo, pois existe uma opção separada para isso.

Erros comuns
A pressa pode ser inimiga do contribuinte na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, avisam os especialistas. Um dos erros mais comuns, segundo a Receita, é a omissão de segunda renda. Ao preencher o formulário, muitas pessoas acabam se esquecendo de incluir rendimentos tributáveis além da principal fonte pagadora, como aluguéis, serviços prestados, pensões, uma palestra ou mesmo uma aula particular. Não importa se o valor for baixo, pois a declaração de todos os rendimentos é importante para evitar cair nas guarras da malha fina.

Outro erro comum é cometido por pais separados, que acabam não incluindo a renda dos dependentes, como é o caso de pensões alimentícias ou de bolsas de estudo. Erros de digitação, como inverter a ordem de números ou trocar ponto por vírgula, são comuns e podem ser um transtorno para o contribuinte. Portanto, faça a declaração com calma e sem pressa para ser o primeiro a fazer a entrega ao fisco, porque não há pódio nem medalha. As restituições são pagas por ordem de recebimento. A partir de junho começam os reembolsos referentes ao primeiro lote. Os seis seguintes saem a cada mês, até dezembro.

Do Diario de Pernambuco

sábado, 22 de agosto de 2015

Comunicado | Receita Federal alerta contribuintes sobre erros na declaração do Imposto de Renda

Imagem: Divulgação/Internet
A Receita Federal está enviando cartas a 450 mil contribuintes que apresentaram indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. O objetivo é alertar esses contribuintes para a possibilidade de autorregularização, por meio da retificação da declaração. Neste momento estão sendo avisados aqueles com imposto a pagar ou saldo zero.

De acordo com o Fisco, se o contribuinte corrige a declaração escapa da autuação e das multas.

A Receita informou que apenas os contribuintes com imposto a restituir estão consultando o site da Receita, a fim de verificar a situação e, por isso, passou a enviar um aviso para os que têm problemas na declaração.

Os primeiros contribuintes a receber a carta foram os que residentes nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Minas Gerais. Os que moram nos demais estados e no Distrito Federal deverão receber o aviso até setembro.

A autorregularização pode ser feita pelo site da Receita Federal, sem a necessidade de ir às unidades do órgão. O contribuinte pode consultar o extrato de sua declaração para verificar o motivo da retenção.

Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC , no portal da Receita Federal, onde também estão outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para sair da malha fina.

Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Com informações da Agência Brasil

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Receita recebeu mais de 25,5 milhões de declarações do IRPF 2015. O prazo de entrega termina hoje, 30 de abril

Ilustração: Ronaldo Câmara/Editoria de Artes - JC Online
Até as 12 horas de hoje (30/4), mais de 25.525.394  declarações foram recebidas pela Receita Federal. O prazo  de  entrega  termina  às 23h59min59s de hoje, dia 30 de abril,  e são esperadas 27,5 milhões de declarações.

Os contribuintes que perderem o prazo só poderão enviar declarações a partir das 8h do dia 4 de maio e estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. 

Para mais informações sobre o IRPF 2015 acesse Aqui.

Com informações da Receita Federal.

terça-feira, 27 de maio de 2014

Micro Empreendedor Individual (MEI), tem até o dia 31 para entregar a declaração anual

O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa

Micro Empreendedor Individual (MEI), tem até o dia 31 para entregar a declaração anual. Foto: SEBRAE MG

O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa


São Paulo - O prazo de entrega da Declaração Anual Simples Nacional (DASN-SIMEI) do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao ano de 2013 termina dia 31 de maio.O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa.
MEI tem até o dia 31 para entregar a declaração anual. Foto: Getty Images
O MEI que não estiver com os boletos de pagamento do DAS quitados está sujeito a juros e multa na geração das novas guias. Caso não realize o pagamento, pode entrar na inadimplência, que já chega a quase 60% em todo o País.
O diretor superintendente do Sebrae em São Paulo, Bruno Caetano, lembra que o empresário que deixa de honrar os pagamentos pode perder direitos previdenciários como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade.
"A maior parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de umseguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença", afirma Caetano.
Ele também enfatiza que o atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria. "Quem não paga precisa ter a consciência de que está perdendo um direito. Por isso a importância de se fazer a declaração anual e o pagamento em dia dos boletos".
A categoria de Microempreendedores Individuais contempla atividades como costureira, pintor, cabelereira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
Um grande avanço, que colocou muitos trabalhadores no mercado formal de trabalho. MEIs desenquadrados O MEI que não efetivar a declaração anual e estiver com o pagamento da DAS em atraso será notificado pela Receita Federal com um novo prazo para quitar todos os débitos.
Caso continue inadimplente, ele será desenquadrado e passará para a categoria de Lucro Presumido. Por exemplo, uma cabelereira enquadrada como MEI que fatura R$ 5 mil mensais, paga uma taxa de R$ 41,20.
"Se ela passar para a categoria do Lucro Presumido, pagará mensalmente R$ 920 mais os honorários contábeis. Ou seja, ela pagará 20 vezes mais do que como MEI", afirma Bruno Caetano.
Obrigações do MEI
· Gerar na internet guia de pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 37,20 a R$ 42,20, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
· Envio de declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio. Riscos da inadimplência
· Perda dos benefícios sociais: auxilio acidente, salário-família, pensão por morte, aposentadoria.
· Desenquadramento do Simples Nacional.
Quem pode ser MEI
· Empresário com faturamento de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
· Não é sócio nem titular de outra empresa
· Pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Receita Federal reabre nesta sexta-feira (02), sistema para receber declarações atrasadas do IR

Ilustração: Ronaldo Câmara/Editoria de Artes - JC Online


A Receita Federal reabre nesta sexta-feira (2) o sistema para envio de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 para os contribuintes que não entregaram o formulário no prazo, que terminou nessa quarta-feira (30). Um total de 26.883.633 contribuintes enviaram a declaração este ano, número pouco abaixo da estimativa da Receita, que esperava receber 27 milhões de formulários.

Quem não enviou o documento dentro do prazo terá que pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, até atingir o valor máximo de 20% do imposto devido.

O programa gerador de declarações está fora do ar e voltará a funcionar às 8h desta sexta (2) na 
página da Receita na internet. Quem já havia baixado o aplicativo no computador não terá que instalar novamente o programa, que já está atualizado para cálculo da multa e para impressão da guia de pagamento para quem entregar com atraso.

O envio de declarações atrasada não poderá ser feito por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, porque os aplicativos não permitem o preenchimento de declarações retificadoras nessa plataforma.

O pagamento das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 começará em junho e será feito em sete lotes mensais. No primeiro lote, que será liberado em 16 de junho, terão prioridade idosos de mais de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. O último lote sai em 15 de dezembro.

É possível receber a informação sobre a data do pagamento da restituição por meio de SMS. Para isso, o contribuinte deve cadastrar dados e número de telefone celular na página da Receita Federal na internet, na área de restituições.

Fonte: JC Online

terça-feira, 22 de abril de 2014

Quem deve Declarar o Imposto de Renda (IRPF) 2014, prazo de entrega será até o dia 30

Declaração Imposto de Renda - 2014. Foto: JC Online

Parte da  população nacional não sabe ao certo se precisa ou não declarar o Imposto de Renda. Para satisfazer a dúvida de forma prática e eficaz, reunimos as regras sobre quem precisa declarar ao leão.
Pessoas físicas residentes em terras nacionais que receberem valor além do que R$ 25.661,70 no ano, nos rendimentos tributáveis, precisam declarar o IR (Imposto de Renda). Cidadãos com rendas isentas e sem tributos declaram apenas quando o ganho ultrapassa a casa dos R$ 40 mil.
Cidadãos que fizeram operações em Bolsa de Valores ou conquistaram ganhos financeiros por conta da venda dos bens também declaram ao IR. O trabalhador e empregador rural também precisam declarar o IR, desde que ganhe no período anual renda além do que R$ 128.308,50. Quem vendeu ou comprou em anos anteriores e deseja corrigir o valor precisa atualizar a Declaração.
Aqueles que recebem ou possuem bens de direito, como no caso de terrenos sem construções, por exemplo, talvez também precisem pagar. O pagamento acontece apenas às rendas superiores a R$ 300 mil para casos do gênero.
Estrangeiros também devem declarar IR quando residem no Brasil desde o último dia do ano anterior ao prazo da Declaração. O cidadão internacional que começou a morar no país e viajou para outras nações, para depois voltar às terras nacionais, também declara. As vezes tal fato pode acontecer, como no caso de trabalhos ou estudos no exterior, por exemplo.
Contribuintes que usam a quantia da venda de imóveis e compraram outra residência, em período de 180 dias depois de vender, precisam declarar o Imposto de Renda.
Existem casos especiais que deixam de precisar declarar ao IR. Por exemplo, pessoas que compraram um bem que não ultrapasse a casa dos R$ 300 mil, até último dia do ano anterior, não declaram, desde que a quantia tenha sido declarada pelo cônjuge.

Fonte: Imposto de Renda

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