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segunda-feira, 9 de março de 2020

Prazo para entrega da Rais começa nesta segunda e vai até 17 de abril

PopulaçãoFoto: Wilson Dias/ Agência Brasil
Começa nesta segunda-feira (9) e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019. Neste ano, a novidade é que parte das empresas do setor privado já enviou as informações pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ao longo do ano passado e elas estarão desobrigadas de um novo envio. O prazo final para declaração é 17 de abril.

A partir deste ano, as empresas que já tinham a obrigação de enviar os dados de remuneração dos seus trabalhadores relativos ao ano base completo de 2019 (grupos 1 e 2 do eSocial) não precisarão usar o sistema específico da Rais. Para as demais empresas, órgãos públicos e entidades internacionais (grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial), fica mantida a obrigação de envio da Rais.

Radiografia
O Ministério da Economia destacou nesta segunda-feira (9) que a Rais é fonte de informação completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil, com dados como o número de empresas, em quais municípios estão localizadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.

A Rais também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas. Para o caso das empresas desobrigadas, tais informações serão captadas por meio do eSocial.

O ministério lembra ainda que a declaração das informações da Rais, inclusive via eSocial, é de extrema importância para trabalhadores, empregadores e para o governo, pois o trabalhador que não estiver cadastrado na Rais não terá como sacar o Abono Salarial e o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas.

As empresas e órgãos públicos que não cumprirem a obrigação no prazo legal ou fornecerem informações incorretas serão sujeitas ao pagamento de multas. Os valores dessas multas variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00.

Grupos
Neste ano, estão obrigadas a declarar informações pelo sistema da Rais as empresas, órgãos públicos e entidades internacionais pertencentes aos grupos 3, 4, 5 e 6 do eSocial. São elas:

- Pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal em 2019, com ou sem empregados e pertencentes ao grupo 3 do eSocial;

- Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados;

- Estabelecimentos com Cadastro Nacional de Obras (CNO) – exceto os vinculados a pessoas jurídicas do grupo 1 e 2 – e o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física que possuem funcionários;

- Órgãos e entidades da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal;

- Condomínios e cartórios extrajudiciais.

Da Agência Brasil

segunda-feira, 1 de abril de 2019

Prazo de entrega da Rais para a Secretaria de Trabalho acaba nesta semana

Foto: Arthur de Souza/Folha de Pernambuco
O documento reúne informações sobre patrões e trabalhadores e serve de base para estatísticas sobre o mercado de trabalho e para a formulação de políticas públicas

Os empregadores de todo o país têm até a próxima sexta-feira (5) para entregar à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

O documento reúne informações sobre patrões e trabalhadores e serve de base para estatísticas sobre o mercado de trabalho e para a formulação de políticas públicas, como o pagamento do abono salarial.

Quem atrasar o envio ou remeter informações erradas poderá receber multa no valor de R$ 425,64 a R$ 42.641, conforme o tempo e o número de funcionários registrados. A declaração é preenchida pela internet. A relação de documentos necessários e o download do programa gerador da Rais estão disponíveis no endereço www.rais.gov.br

Todos as empresas com o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2018 devem enviar a declaração.

Mesmo as empresas sem empregados ou com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo por apenas um dia precisarão preencher a declaração de Rais negativa (sem contratação de pessoal).

Apenas microempreendedores individuais (MEI) que não tenham empregados estão isentos da declaração. Se o MEI, no entanto, contratou um funcionário, também está obrigado a entregar a Rais.

Da Agência Brasil

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