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| Foto: Luís Germano - Negócios & Informes |
O documento determina que o município, via órgãos municipais de fiscalização e postura, deve implementar fiscalização ostensiva e permanente no perímetro externo, nos acessos públicos e no entorno do evento festivo, destinada a coibir a venda, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas e fogos de estampido/artifício em desacordo com o ECA e Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs/vapes) por comerciantes, ambulantes ou estabelecimentos no entorno da festividade.
A Secretaria Municipal de Saúde de Surubim deve garantir a retaguarda dos serviços públicos de urgência e emergência, assim como fiscalizar o cumprimento das normas sanitárias vigentes na área de alimentação e postos de atendimento do evento.
Já a Secretaria de Assistência Social deve criar e entregar à 2ª Promotoria de Justiça do município, antes do início do evento, um Plano Integrado detalhando como a rede de trabalho vai funcionar no que se refere a escalas, fluxos de atendimento e contatos. O Conselho Tutelar ficou responsável por garantir a presença de conselheiros durante todo o horário das festas e realizar abordagens cuidadosas, encaminhando crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade para que recebam a devida assistência. Deve também haver ampla publicidade aos canais de atendimento e denúncia para que a população saiba como pedir ajuda.
Os organizadores do evento devem garantir a acessibilidade e inclusão por meio de treinamento da equipe de atendimento ao público e da instalação de rampas, pisos seguros, banheiros adaptados, e planejar rotas acessíveis contínuas interligando todos os setores do evento. Também é responsabilidade dos organizadores reservar espaços com boa visibilidade para pessoas com deficiência e idosos, assegurando a permanência de um acompanhante sem custo adicional, assim como a garantia do atendimento prioritário para maiores de 80 anos.
Por fim, a recomendação também determinou aos organizadores o custeio e fornecimento de pulseiras de identificação para crianças menores de 12 anos (com nome da criança, responsável e telefone), respeitando as regras de privacidade [da Lei Geral de Proteção de Dados] (LGPD) e garantindo o descarte seguro após o evento.
As entidades municipais e os organizadores do evento têm o prazo de cinco dias para confirmar o acatamento das condições firmadas na recomendação e devem comunicar, imediatamente, ao MPPE qualquer incidente grave durante o evento, envolvendo crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
A íntegra do documento, assinado pelo Promotor de Justiça Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de setembro de 2026.
Para conferir as recomendações gerais sobre medidas de segurança, proteção ao consumidor e bem-estar animal durante a Vaquejada de Surubim de 2026, acesse: https://portal.mppe.mp.br/group/guest/w/mppe-recomenda-medidas-de-seguran%C3%A7a-prote%C3%A7%C3%A3o-ao-consumidor-e-bem-estar-animal


































































