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segunda-feira, 1 de abril de 2019

Prazo de entrega da Rais para a Secretaria de Trabalho acaba nesta semana

Foto: Arthur de Souza/Folha de Pernambuco
O documento reúne informações sobre patrões e trabalhadores e serve de base para estatísticas sobre o mercado de trabalho e para a formulação de políticas públicas

Os empregadores de todo o país têm até a próxima sexta-feira (5) para entregar à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

O documento reúne informações sobre patrões e trabalhadores e serve de base para estatísticas sobre o mercado de trabalho e para a formulação de políticas públicas, como o pagamento do abono salarial.

Quem atrasar o envio ou remeter informações erradas poderá receber multa no valor de R$ 425,64 a R$ 42.641, conforme o tempo e o número de funcionários registrados. A declaração é preenchida pela internet. A relação de documentos necessários e o download do programa gerador da Rais estão disponíveis no endereço www.rais.gov.br

Todos as empresas com o Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo na Receita Federal entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de 2018 devem enviar a declaração.

Mesmo as empresas sem empregados ou com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo por apenas um dia precisarão preencher a declaração de Rais negativa (sem contratação de pessoal).

Apenas microempreendedores individuais (MEI) que não tenham empregados estão isentos da declaração. Se o MEI, no entanto, contratou um funcionário, também está obrigado a entregar a Rais.

Da Agência Brasil

quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Mais de 29 mil contribuintes estão obrigados a emitir NFC-e, em Pernambuco

(Foto: Reprodução/ Internet)
Cerca de 29 mil contribuintes estão obrigados, desde 1º de janeiro, a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) nas operações de venda ao consumidor final dentro de Pernambuco, seja  presencialmente ou na modalidade de entrega em domicílio.  As Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAE’s) dos contribuintes inseridos nessa situação estão listadas na Portaria SF Nº 192/2017, que contêm o cronograma de obrigatoriedade de emissão da NFC-e no Estado.  Eles também não estão mais autorizados a utilizarem o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), sendo-lhes vedada a emissão de cupom fiscal e da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFVC).

Os contribuintes enquadrados na obrigatoriedade da emissão da NFC-e a partir de 1º de janeiro são, em grande parte, vinculados aos setores de atacado e varejo de produtos alimentícios. As CNAEs listadas são as de número 4711-3/01, 4712-1/00, 4632-0/03, 4637-1/99, 4639-7/01, 4639-7/02, 4691-5/00, 4721-1/03, 4721-1/04, 4729-6/99. Dentre essas, a CNAE 4712-1/00, que engloba os minimercados, mercearias e armazéns que comercializem predominantemente produtos alimentícios, é a que possui o maior número de contribuintes no Estado, cerca de 14 mil.

A obrigatoriedade do uso da NFC-e foi estabelecida no Decreto Nº 44.691/2017, que também determinou a emissão da nota fiscal eletrônica, ainda no ano passado, para contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe) a partir de 1º de agosto de 2017. Os demais devem estar atentos ao cronograma da Portaria SF Nº 192/2017. Ao todo, 8.564 contribuintes já estão utilizando a NFC-e.

A NFC-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que tem o objetivo de documentar as operações comerciais de venda presencial, ou de venda para entrega no domicílio do consumidor, efetuadas dentro do Estado. Em comparação ao cupom fiscal e a NFVC, a NFC-e traz vantagens para o contribuinte tais como redução de gastos com papel, possibilidade de utilização de qualquer impressora e simplificação nas obrigações correlatas à emissão.

A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) disponibilizou em seu site o Guia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica que esclarece eventuais dúvidas acerca do uso da NFC-e. Para consultá-lo, o contribuinte deve clicar na aba de “serviços”, depois ir para a opção “Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica” e, por fim, acessar o link “Guia da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica”. 

Do Governo de PE

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Microempreendedores individuais têm até 31 de maio para Declaração do MEI

Processo é gratuito e pode ser feito através do site da Receita Federal/Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor

Imagem: Divulgação/Reprodução
Os empresários que trabalham por conta própria e com faturamento anual de até R$ 60 mil – Microempreendedores Individuais (MEI), que se formalizaram até 31/12/2015 – têm até o dia 31 de maio para realizar a Declaração do MEI 2016. Três informações básicas devem constar na declaração que é obrigatória para manutenção dos benefícios da formalização: faturamento bruto do ano, faturamento bruto da indústria, comércio e transporte interestadual e se a empresa teve empregado ou não. O processo pode ser realizado gratuitamente no site da Receita Federal/Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor. 

“Caso o MEI não realize a declaração, a empresa fica impedida de gerar o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), documento de pagamento mensal obrigatório pelo MEI; fica inadimplente com o Simples Nacional e, por estar inadimplente junto à Receita Federal, não poderá conseguir a certidão negativa desse órgão, o que impede de conseguir financiamento bancário, por exemplo. Além de perder eventuais benefícios previdenciários”, explica o analista de orientação empresarial do Sebrae em Pernambuco, Luiz Nogueira. Ele sugere que o microempreendedor procure um contador para que o MEI não vire uma ME (Micro Empresa, faturamento anual acima dos R$ 72 mil).

Além desses ônus, caso o empreendedor não apresente a declaração até a data estabelecida, estará sujeito à cobrança de multas. O empresário pode perder benefícios como auxílio maternidade, doença e aposentadoria, além de não conseguir emitir os boletos mensais para o pagamento do INSS, ISS e ICMS.

A declaração deve ser feita através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O Sebrae oferece auxílio aos microempreendedores em caso de dúvidas, por meio de atendimento presencial gratuito, pelo telefone da Central de Relacionamento Sebrae - 0800 570 0800 ou com as ações itinerantes. 

 Semana do MEI

O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Pernambuco divulgou o balanço da 8ª edição da Semana do MEI. Foram beneficiadas 9.213 pessoas, sendo 5.002 físicas e 4.211 jurídicas, nos 27 municípios do estado, onde a ação foi realizada. Analistas e consultores do Sebrae em Pernambuco realizaram orientações sobre a declaração durante o evento, realizado entre os dias 25 de abril e 14 de maio.

Além disso, através de palestras e cursos gratuitos, os microempreendedores individuais foram estimulados à formalização e receberam dicas de como comprar, vender, planejar, formular preço e outros assuntos deste segmento. 

Da Assessoria

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