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terça-feira, 8 de setembro de 2020

Número de novos MEI cresce em relação a 2019

Foto: Divulgação
Os últimos cinco meses, período em que o Brasil vem enfrentando os efeitos da pandemia do novo coronavírus, têm sido marcados por um crescimento do número de empreendedores que buscam formalizar seus negócios. Segundo levantamento do Sebrae, entre 31 de março e 15 de agosto, foram feitos 784,3 mil registros no Simples Nacional, número que é 0,8% superior ao mesmo período do ano passado. A maior parte desses novos negócios (87%) foi de Microempreendedores Individuais (MEI), com 684 mil registros, quase 43 mil a mais do que o mesmo período de 2019. Os negócios restantes foram registrados como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nesse mesmo período. 

O aumento pode estar atrelado ao fechamento de postos de trabalho que aconteceram durante as medidas de restrições necessárias no combate da Covid-19. Segundo o IBGE, da primeira semana de maio até a primeira quinzena de agosto houve um aumento de 31,2% no número de desempregados no país.  Esta é a avaliação do presidente do Sebrae, Carlos Melles, que acredita que grande parte dos negócios abertos nesses últimos meses foram motivados pela necessidade de buscar uma fonte de renda, e alerta que esses empreendimentos precisam de um planejamento para ter mais chances de dar certo.

“Normalmente as pessoas que empreendem em razão do desemprego não se preparam adequadamente e têm um sério risco de atravessar problemas na administração do negócio no futuro”, afirma Melles. “Para essas pessoas, a instituição oferece um universo de cursos que podem ser feitos à distância (até mesmo pelo WhatsApp) e sem nenhum custo”, explica o executivo.

Criado como figura jurídica há mais de 10 anos, o MEI nasceu para incentivar a formalização de pequenos negócios e de trabalhadores autônomos. Podem aderir ao programa os negócios que faturam até R$ 81 mil por ano (ou R$ 6,7 mil por mês) e têm, no máximo, um funcionário. “O MEI é o caminho da formalização, uma boa solução para quem está conseguindo manter a atividade neste período, pois ele pode ampliar as vendas, emitir nota fiscal, entre outros benefícios”, explica Carlos Melles.

Além desses benefícios, o Governo Federal permitiu, recentemente, que o MEI fique dispensado de obter o alvará de funcionamento. Com isso, está ainda mais fácil para o empreendedor se formalizar, pois não é mais necessário aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. Para continuar lendo, clique AQUI!

terça-feira, 1 de setembro de 2020

Microempreendedor fica dispensado de obter alvará de funcionamento

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

A partir desta terça-feira (1º), começa a valer a resolução que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor [http://www.portaldoempreendedor.gov.br/], o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Registro e Legalização de PJ
Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

Da Agência Brasil

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Contribuição do MEI terá dois reajustes a partir deste mês

Tecnologia e empreendedorismoFoto: Pexels/Divulgação
Aumentos vão refletir os dois aumentos seguidos do salário mínimo: de R$ 998 para R$ 1.039 em janeiro e para R$ 1.045 em fevereiro

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) está maior a partir deste mês. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN), usado para o pagamento das obrigações dos empreendedores, vai variar entre R$ 52,95 e R$ 57,95, refletindo o aumento de 4,1% concedido no valor do salário mínimo em janeiro de 2020, passando de R$ 998 para R$ 1.039.

A quitação deve ser feita até o próximo dia 20. Já em março, os empresários terão outro reajuste, variando de R$ 53,25 a R$ 58,25, em função da nova correção do mínimo, de R$ 1.039 para R$ 1.045.

Com isso, o MEI que atua nas atividades de comércio e indústria deverá contribuir até amanhã com R$ 52,95, quem opera com serviços pagará R$ 56,95, e quem trabalha com comércio, indústria e serviços deve contribuir com R$ 57,95. A partir do mês de março, a DASN a ser pega até o dia 20 de cada mês será de R$ 53,25 para atividades de comércio e indústria, R$ 57,25 para atividades de serviços e R$ 58,25 para comércio, indústria e serviços.

Caso o empreendedor não faça o pagamento da contribuição, estará sujeito ao pagamento de multas e até mesmo ser expulso da modalidade, segundo o assessor técnico da Rede Estadual de Atendimento ao Empreendedor, Murilo Nóbrega. “Essa contribuição mensal é de extrema importância, porque se o MEI deixar de pagar o valor estimado, ele poderá perder não só todos os benefícios que são oferecidos, como também poderá ter a dívida ativa inscrita no seu CPF, logo será desenquadrado como MEI", destacou.

O pagamento da DASN é o instrumento para o empreendedor acessar uma série de benefícios. O documento unifica contribuições como Previdência Social (INSS), Imposto sobre Serviço (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O documento tem o seu valor calculado com base no salário mínimo.

Entre as vantagens de ser um Microempreendedor Individual está a inscrição em um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) coberto pela Previdência, com emissão de nota fiscal eletrônica, pagamento de imposto fixo e mensal, acesso fácil a financiamentos e registro de um só funcionário, desde que o faturamento seja de até R$ 81 mil por ano.

O pagamento do DASN pode ser efetuado por débito automático, online ou até mesmo por boleto bancário.

Da Folha de PE

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Número de MEIs deve dobrar em seis anos em Pernambuco

Pedido de parcelamento deverá ser apresentado até 2 de outubroFoto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O número de microempreendedores individuais (MEIs) deve dobrar em seis anos em Pernambuco. A estimativa faz parte da pesquisa inédita desenvolvida pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (Sdec), divulgada terça-feira. Segundo o recorte, a projeção do crescimento leva em consideração a taxa anual de 16,8% na abertura de novos empreendimentos no Estado, que conta hoje com mais de 289 mil microempreendedores. Além desta, outras motivações para o crescimento no número de empreendedores estão a criação de novas plataformas de serviço, a exemplo dos aplicativos de transporte e delivery, responsáveis pela modificação das relações de trabalho no País.

De acordo com o levantamento, iniciado em abril de 2019, o crescimento médio do número de profissionais que empreendem por conta própria tem sido da ordem de 1,4% ao mês e de 16,8% ao ano no estado. Na comparação do número absoluto de MEIs em proporção à população em idade economicamente ativa (14 a 65 anos), as cidades do Recife, Petrolina, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira apresentam as maiores taxas. “É uma mudança estrutural nas relações de trabalho e ainda há espaço para crescer. Contribui para isso uma agenda política mais liberal, de desburocratização dos serviços. Outras formas de organização do trabalho mostram isso em todo o mundo, é o que vemos com os aplicativos”, comenta a secretária executiva de Políticas de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Maíra Fischer.

Segundo a pesquisa, promoção de vendas é a atividade econômica que mais cresce em todas as regiões pernambucanas. Nas cidades com mais de 55 mil habitantes, o crescimento está concentrado em serviços de transporte. Já os serviços domésticos são destaque nas localidades com menos de 55 mil pessoas. “Na recuperação de um cenário de crise, é natural que, no início, a geração de empregos de menor qualificação e também da informalidade. Depois, com a consolidação da recuperação econômica, a retomada dos empregos passa a ocorrer em maior grau no mercado formal”, avalia o economista Marcelo Freire, gestor de Desenvolvimento Econômico do Estado.

Da Folha de PE

terça-feira, 28 de maio de 2019

Declaração do MEI vai até sexta-feira

Envio deve ser feito por meio do Portal do EmpreendedorFoto: Reprodução
A prestação de contas deve ser feita por mais de 7,5 milhões de microempreendedores individuais no País, dos quais, 243,2 mil são de Pernambuco. O descumprimento do prazo vai gerar multa

O prazo para realizar a declaração simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) está próximo do fim. Na próxima sexta-feira (31), os mais de 7,5 milhões de microempreendedores devem enviar o documento. Em Pernambuco, a obrigatoriedade atinge 243,2 mil empresários, que estão no foco da Receita Federal após o término do período anual de declaração do Im­posto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Para preencher e entregar sua prestação de contas, o empresário deve acessar o Portal do Empreendedor pela página www.portaldoempreendedor.gov.br.

A declaração a ser enviada é correspondente ao exercício de 2018, e segundo o analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Nogueira, é necessário que a prestação de contas seja entregue mesmo que não tenha ocorrido faturamento. “Esse procedimento é obrigatório. Ele vai declarar renda e tem que fazer independente de movimentação. Além do prazo, o empreendedor precisa ficar atento para declarar todo faturamento da empresa, mesmo sem a emissão da nota fiscal e que ele não tenha faturado absolutamente nada, mas precisa dessa declaração. Alguns acham que é só para declarar se faturou algo”, disse. 


Como toda obrigação, o não cumprimento do prazo de envio da declaração provoca uma multa que varia de R$ 50 até 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. “Uma das formas de quitar o tributo é pagando mensalmente a sua contribuição até o último dia útil de maio, que coincidiu de ser no dia 31 de maio, data para fazer a declaração anual correspondente ao exercício. Se fizera prestação fora do prazo, ele levará uma multa, que vai custar a partir de R$ 50. Se for paga até o vencimento da multa haverá um desconto”, explica o analista Nogueira. 

Dicas
Ele orienta as pessoas para que sigam todos os passos durante o envio da declaração, e atentem para o ano de 2018. “As informações que serão lançadas no portal do empreendedor incluem o CNPJ, onde ele vai abrir a opção do ano referente a 2018. Depois abrirá um formulário que vai solicitar as informações como a receita total do ano, as atividades e o faturamento correspondente. Outras informações necessárias são a receita bruta total do ano e o microempreendedor responder se teve empregado no exercício”, destacou. 

Com a declaração feita, o empreendedor deverá emitir o recibo de entrega da declaração, onde nele constará as informações sobre o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle. 

O pequeno empreendedor que estiver com dificuldades na realização e no envio da declaração simplificada pode procurar o Sebrae, mas a categoria conta com a ajuda de outras instituições. O Governo do Estado tem o Expresso Empreendedor, atendimento feito por meio da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação (Sempteq). Além disso, as prefeituras dos municípios oferecem a Sala do Empreendedor, que tem uma programação fixa e destinada para a categoria.

Da Folha de PE

sábado, 4 de maio de 2019

Microempreendedor Individual tem até 31 de maio para declarar

Microempreendedor individualFoto: Divulgação
Mais de 7,5 milhões de brasileiros que exercem a atividade de microempreendedor individual devem, independente dos ganhos de 2018, enviar a declaração simplificada anual. O não envio gera multa que pode varia de R$50 a 2% ao mês.

Passado o período anual de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), a atenção da Receita Federal do Brasil recai, agora, para o prazo da declaração simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Ele encerra no próximo dia 31 de maio e, diferente das regras para a pessoa física, cuja obrigatoriedade está atrelada ao rendimento, nesta, todos os mais de 7,5 milhões de microempreendedores devem declarar. Em Pernambuco, a obrigatoriedade é destinada a 243,2 mil empreendedores. 

“Mesmo que o empreendedor individual tenha faturado R$0 o ano passado, ele tem que fazer a declaração anual. Se ele abriu, por exemplo, a empresa no dia 31 de dezembro de 2018, também é obrigado a declarar, pois o que define a obrigatoriedade é ele ter tido atividade no exercício anterior”, explica o coordenador Sebrae RMR e Zona da Mata, Leonardo Carolino. 

Ainda de acordo com Carolino, assim como qualquer obrigação, a não entrega dentro do prazo gera consequências para o contribuinte. “O MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na declaração”, esclarece o coordenador do Sebrae. 

Segundo ele, apesar do processo de preenchimento ser bastante simples, é necessário que o MEI tenha atenção no momento de informar as receitas obtidas. “É essencial que ele faça um relatório de todas as receitas obtidas a cada mês do ano passado e confira os valores das notas fiscais, caso emitidas”, recomenda o coordenador. Ele também ressalta que a obrigatoriedade vale para os empreendedores que deram baixa no MEI. Continue lendo clicando aqui.

quarta-feira, 17 de abril de 2019

eSocial começa a receber dados de microempreendedores individuais

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir de hoje (16), está disponível para o Microempreendedor Individual (MEI) o acesso ao módulo simplificado do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Nesta primeira etapa, que é facultativa, somente estarão disponíveis os formulários para cadastramento dos dados do MEI e do empregado.

A partir de julho, ainda de forma facultativa, os empreendedores poderão cadastrar também informações da folha de pagamento.

O cadastro de informações somente passará a ser obrigatório para o MEI em outubro, segundo informações da Secretaria da Receita Federal.

150 mil têm empregado formalizado

Atualmente, há 8 milhões de Microempreendedores Individuais formalizados no país. Desses, 150 mil possuem empregado formalizado.

Desde 10 de abril, os integrantes do terceiro grupo do eSocial, composto por empregadores optantes do Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos iniciaram a fase de cadastramento que consiste no envio dos chamados eventos não periódicos, os quais compreendem informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos trabalhistas, como admissões, afastamentos e desligamentos.

Essa fase terá duração de 90 dias para que os empregadores do grupo três possam se organizar e enviar os dados solicitados de forma compassada e efetiva.

Segundo a Receita, o eSocial já conta com 30 milhões de trabalhadores cadastrados. Com a efetivação do cadastro dos 16 milhões de trabalhadores esperados nessa fase do cronograma de implantação do Sistema, o eSocial abrangerá 46 milhões de trabalhadores registrados em sua base de dados.

O sistema tem como objetivos simplificar processos, garantir maior segurança jurídica e maximizar o tempo dos empregadores ao reduzir a entrega de diversas obrigações a apenas uma operação.

Da Agência Brasil

quarta-feira, 3 de abril de 2019

Microempreendedores individuais ultrapassam 8 milhões no país

Foto: EBC
O número de profissionais autônomos, cadastrados como microempreendedores individuais (MEI), ultrapassa 8 milhões. De acordo com dados do Portal do Empreendedor, no final de março, número de profissionais chegou a 8.154.678.

Para se cadastrar como MEI, é preciso ter faturamento de até R$ 81 mil por ano, não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e ter no máximo um empregado. Como MEI, o microempreendedor tem um CNPJ e pode abrir conta bancária, fazer empréstimos e emitir notas fiscais.

Em julho, a Lei Complementar nº 128/2008, que criou o MEI, completa 10 anos de entrada em vigor.

De acordo com o Portal do Empreendedor, em março, a maioria dos microempreendedores eram cabeleireiros, manicures e pedicures (66.937), profissionais da área de vestuário (641.346), de obras de alvenaria (358.053), de promoção de vendas (210.669) e de alimentação (218.946).

A maioria dos empreendedores tem entre 31 e 40 anos (mais de 2,5 milhões), seguidos por aqueles com idade entre 41 e 50 anos (1,9 milhão), entre 21 e 30 anos (1,7 milhão). Entre 51 e 60 anos, são 1,3 milhão. Os mais velhos (61 a 70 anos) são 446,1 mil. Entre 16 e 17 anos, há 575 jovens microempreendedores. E entre, 18 e 20 anos, 69,9 mil.

Da Agência Brasil

domingo, 3 de fevereiro de 2019

Desemprego elevado faz disparar o número de microempreendedores individuais

Foto: Marlon Diego/Esp.DP
No ano passado foram abertas 2,6 milhões de novas empresas no País, uma quantidade 14% maior do que em 2017, segundo levantamento feito pela Boa Vista com base nos registros da Receita Federal. A maioria das novas companhias (77,3%) é formada por empresas no formato de Microempreendedor Individual (MEIs). São empresas praticamente de uma pessoa só, com faturamento anual de, no máximo, R$ 81 mil.

O aumento que houve no número de MEIs no ano passado em relação ao ano anterior foi 19,3%. É a maior variação no volume de novas MEIs desde 2013, quando o levantamento começou a ser realizado pela Boa Vista. 

Flávio Calife, economista da Boa Vista e responsável pelo levantamento, acredita que o número de MEIs cresceu acima da média do número total de empresas abertas no mesmo período por causa da reação ainda muito lenta do mercado de trabalho na abertura de vagas destruídas pela crise. "O desemprego elevado sustentou a abertura de MEIs", afirma.

Quando se avalia a composição das novas empresas por setor, o serviço liderou com 58,7%, seguido pelo comércio, com 32,9%. Calife diz que o serviço liderou porque esse é o setor mais flexível da economia. "Quem perde o emprego, abre uma consultoria", exemplifica o economista.

Quanto às regiões do País, a maior fatia de aberturas de novas companhias está em regiões com maior atividade econômica, como o Sudeste ( 15,6%) e o Sul (14,9%). Já o a região Norte ficou na lanterna, respondendo por apenas 2,1% do total de empresas abertas no período.

Da Agência Estado

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Pernambuco | 26 atividades ficarão fora do MEI; confira

Balanceador de pneusFoto: Divulgação
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) do Estado precisam ficar atentos. A Resolução nº 143, de 11/12/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional altera a redação de algumas atividades do MEI, e suprime outros meios de atividade. Os empreendedores terão que informar no portal do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (SIMEI) o desenquadramento do programa ou fazer as alterações necessárias. Com isso, terão uma nova carga tributária, mais pesada.

Entre as modificações da Resolução, está prevista a exclusão de 26 atividades integrantes da lista de ocupações do MEI como comerciante de extintores de incêndio independente e de fogos de artifício.[Confira a lista das 26 atividades ao fim do texto] Com a exclusão, os empresários desses setores irão migrar para a categoria de Microempresa (ME).

Só em Pernambuco, cerca de 5% do total de empreendedores dentro da categoria no estado serão impactados, o que corresponde a 12,5 mil empresários. Segundo a analista do Sebrae/PE, Priscila Lapa, as 26 categorias serão suprimidas e os empreendedores precisam entrar no Portal para ter acesso a essa informação e o processo pode ser feito durante o ano. “Não existe um canal de comunicação para informar isso e os que não optarem para não fazer isso agora, eles terão até o final do ano ou fazer de forma antecipada. Essa alteração impacta muito, ele pagará até no mínimo 6% a mais de impostos”, disse.

O empreendedor de uma das atividades excluídas da categoria pode permanecer como MEI em 2019, porém ele deve comunicar o seu desenquadramento no Portal do Empreendedor até o final do ano, para que em 2020 já não atue mais como MEI.

As ocupações que terão que realizar alterações no CNPJ sem sair do MEI são: proprietários de bar e os comerciantes de peças e acessórios para motocicletas e motonetas. Com isso o microempreendedor não deverá deixar de ser MEI, mas terá que fazer no Portal do Empreendedor a alteração no ramo da atividade até o dia 31 de janeiro deste ano para que permaneça recebendo os benefícios do Simples Nacional.

Nesses casos, Priscila Lapa conta que o empreendedor pode alterar a qualquer momento, e que não vai exigir muito dele. “Eles terão que fazer alteração da composição empresarial, da sua atividade. Mas isso é uma alteração simples feita pelo próprio Portal do Empreendedor”, disse.

Dúvidas
O Sebrae/PE está oferecendo orientações aos empreendedores que estiverem com dúvidas para realizar o processo. O empresário pode procurar a sede do órgão no bairro da Ilha do Retiro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h e poderá ser atendido por um contador, que vai auxiliar na alteração da categoria MEI para ME.

Atividades que não integram mais o MEI

- Abatedor de aves independente
- Alinhador de pneus independente
- Aplicado de agrícola independente
- Balanceador de pneus independente
- Coletor de resídios perigosos independente
- Comerciante de extintores de incêndio independente
- Comerciante de fogos de artifício independente
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
- Comerciante de medicamentos veterinários independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
- Confeccionador de fraldas descartáveis independente
- Coveiro independente
- Dedetizador independente
- Fabricante de absorventes higiênicos independente
- Fabricante de águas naturais independente
- Fabricante de desinfetantes independente
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
- Fabricante de produtos de limpeza independente
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
- Operador de marketing direto independente
- Pirotécnico independente
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente
- Removedor e exumador de cadáver independente
- Restaurador de prédios históricos independente
- Sepultador independente.

Da Folha de PE

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

MEI terá isenção em diversas taxas

Fernanda DubeuxFoto: Julya Caminha / Folha de Pernambuco
Os Microempreendedores Individuais (MEI) vão passar a contar com isenção em diversas taxas. A partir de agora, os pequenos empresários não vão mais pagar as tarifas cobradas pela abertura do negócio, inscrição, registro, alvará de funcionamento, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento, licença de funcionamento do Corpo de Bombeiros, entre outros. Mas a resolução não se aplica ao pagamento da contribuição mensal referente ao INSS e impostos tais como ICMS e ISS.

O benefício foi concedido através da inclusão do parágrafo 3º, artigo 4º da Lei 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conhecida como a Lei Geral do MEI. A norma já atua como um estímulo e ajuda na valorização às micros e pequenas empresas de todo o País. Com a inclusão do novo tópico, o poder público não vai mais fazer a cobrança dessas taxas aos pequenos empreendedores. A medida vale para órgãos da União, Estados, Distrito Federal ou municípios. 

Segundo a secretária executiva da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação de Pernambuco (Sempetq), Fernanda Dubeux, o benefício concedido aos microempreendedores individuais era uma demanda antiga. “A lei já diz que o MEI deve ser isento dessas taxas, mas algumas instituições encontravam brechas para continuar fazendo as cobranças. Mas agora não poderão mais exigir o pagamento das taxas. Os órgãos de licenciamento cobravam por serviços que o MEI deve receber de forma gratuita. Esse direito está sendo reconhecido”, disse ela. 

A reivindicação surgiu a partir de uma demanda nacional feita por diversas entidades do setor, incluindo o Fórum Estadual da Micro e Pequena Empresa de Pernambuco (Fempe), ao Comitê para a Gestão Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). 

Com a mudança, os empreendedores terão taxas zeradas para alvarás, licenças e cadastros, mas alguns serviços ainda serão pagos. É o caso das vistorias técnicas e análise do projetos, que continuarão sendo bancadas pelos empreendedores. “O empreendedor terá a licença de graça. Mas no caso das atividades de alto impacto, onde é necessário fazer uma vistoria no local, esse custo será coberto pelo MEI, para que a cobrança seja justa”, contou Fernanda Dubeux.

Da Folha de PE

domingo, 22 de julho de 2018

Empresários aguardam Refis do Supersimples para não fechar portas

Novo Refis às micro e pequenas empresasFoto: Portal Brasil
Deve ser sancionado até o dia 6 de agosto, pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto de lei complementar que vai permitir o retorno ao Simples Nacional dos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que foram excluídos do regime especial em 1º de janeiro por dívidas tributárias.

O chamado Refis do Supersimples será possível a 386.108 empresas. O número corresponde a 73% das excluídas que aderiram ao Refis (Programa de Regularização de Dívidas Tributárias) até o dia 9 de julho de 2018. Além da possibilidade de retornar ao regime, as empresas poderão ser beneficiadas com até 90% de desconto e renegociação das inadimplências. Cada categoria terá um tipo de parcelamento. O MEI, por exemplo, poderá contar com a parcela mínima de R$ 50. Já as micro e pequenas empresas poderão realizar o parcelamento com um valor mínimo de R$ 300.


“A expectativa é que a lei dê fôlego para que essas empresas não fechem. Hoje a gente está no momento pós-crise na economia e essa situação impactou diversas empresas. O último levantamento feito pelo Sebrae, com dados do [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados] Caged, do Ministério do Trabalho, indicou que os pequenos negócios responderam por mais de 70% dos novos postos de trabalho surgidos em maio. Isso reforça esse papel de grande gerador de emprego que a micro e pequena empresa tem e, ainda no cenário de crise, ela é muito mais resiliente na criação de emprego e na manutenção de vagas que as médias e grandes”, avaliou o analista de políticas públicas do Sebrae, Gabriel Rizza.

Segundo dados do Ministério do Trabalho, de janeiro a maio de 2018 as MPEs foram responsáveis pela geração de 328 mil novos empregos, enquanto as médias e grandes empresas criaram apenas 39 mil novas vagas.

Da Agência Brasil

terça-feira, 24 de abril de 2018

Parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas é regulamentado

contasFoto: Reprodução
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, a regulamentação do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 9 de julho de 2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

No último dia 3, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Michel Temer ao projeto que institui o refinanciamento dos débitos de micro e pequenos empresários, o chamado Refis das Micro e Pequenas Empresas. Com a rejeição do ato presidencial, os empresários podem alongar as dívidas com a Receita Federal. 

Apesar de ter vetado integralmente o projeto de lei, o presidente Temer já havia se manifestado, há algumas semanas, favoravelmente à derrubada do próprio veto, posição que foi confirmada em plenário pelo líder do governo no Congresso, deputado André Moura (PSC-SE).

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa básica de juros, a Selic. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado. 

O saldo restante (95%) poderá ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável, informou a Receita Federal. O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o microempreendedor individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.

A Receita lembra que a adesão ao programa suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados pelos estados e municípios.

A Receita ressalta ainda que o pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro de 2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.

O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Da Agência Brasil

quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

MEI tem limite de crédito maior

Microempreendedor individualFoto: Divulgação
Os microempreendedores individuais (MEI) do Nordeste agora podem financiar seus negócios com mais facilidade. É que, além de baixar os juros, o Governo Federal aumentou o limite de recursos que podem ser tomados por este tipo de empreendedor no Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE), que é operado pelo Banco do Nordeste. E, com isso, o limite de empréstimo passou para R$ 30 mil. 

Superintendente do BNB em Pernambuco, Marcílio Morais Silva contou que as novas condições entram em vigor neste mês de janeiro. Antes disso, os microempreendedores individuais só podiam financiar R$ 20 mil pelo FNE. “O máximo de empréstimo que ele pode tomar, de forma cumulativa, passou para R$ 30 mil. Isso significa um incremento de 50% na tomada de crédito”, disse Silva, frisando que esta não é a única medida que visa estimular o empreendedorismo no Nordeste. 

O micro e o pequeno empreendedor têm, por exemplo, acesso a metade do orçamento destinado a negócios no FNE. E esse montante pode passar dos R$ 7 bilhões neste ano. É que, dos R$ 23,8 bilhões previstos para o FNE em 2018, R$ 14,8 bilhões poderão ser investidos por produtores e empresários. Os outros R$ 8,3 bilhões serão aplicados em projetos de infraestrutura. 

Além disso, em setembro do ano passado, o Governo Federal ampliou a faixa de faturamento dos empreendedores que podem ser enquadrados como MEI. “Antes, só quem faturava até R$ 60 mil era considerado MEI. Mas esse número subiu para R$ 81 mil. E isso ampliou as possibilidades de os empreendedores obterem recursos para os seus negócios”, lembrou Silva.

Não bastasse isso, os microempreendedores têm direito aos juros mais baixos do FNE, que, por sinal, teve as taxas rebaixadas neste ano. “Até o ano passado, os juros iam de 8,55% a 10,14%. Mas, agora, as taxas variam de 4,71% a 6,65%”, contou Silva, lembrando que os juros variam de acordo com o porte, a localização e a finalidade da empresa. Operações de investimento para empreendedores com receita bruta anual de até R$ 90 milhões, por exemplo, serão financiados com um juro anual de 5,45%. “É importante estimular o micro e o pequeno empreendedor porque ele é responsável por grande parte do que a gente consome, gera muita atividade produtiva e muito emprego”, defendeu o superintendente do BNB em Pernambuco.

Da Folha de PE

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

MEI endividados ganham novo prazo para regularização

Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Fotos Públicas
Os microempreendedores que estão com o CNPJ suspenso poderão regularizar a situação até o dia 23 de janeiro com a Receita Federal. 

Para colocar a situação em dia ele devem procurar uma unidade do Expresso Empreendedor de Pernambuco ou a Agência de Empreendedorismo para receber a orientação gratuita. E saber quais são os documentos para se manter em dia com as guias mensais (DAS) referetes aos trê anos. Após a conclusão, o MEI evitará que o CNPJ seja dado baixa em definitiva. 

A prorrogação foi efetuada pelo Comitê para Gestão de Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Os depitos podem ser parcelados em até 60 meses. 

Para conferir o status, além da opção do Expresso Empreendedor existe também o Portal do Empreendedor, que possibilita a busca pelo CPF e CNPJ, além de trazer a lista de quais já foram suspensos. 

Em Pernambuco, confira nos seguintes endereços: 

CARUARU - prédio da Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (ACIC), Rua Armando da Fonte, 15, térreo, Maurício de Nassau. Telefone: 3725-7600. Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. 

IPOJUCA - prédio da AGÊNCIAMAIS, Rua Mário da Costa Monteiro, 98, Centro de Ipojuca. Telefone: 3561-1946. Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira, das 7h às 13h.

PETROLINA - Prédio da Agência do Trabalho, Avenida Tancredo Neves, s/n , 1º Piso, Centro de Convenções Senador Nilo Coelho. Telefone: 3866-9815. Horário de funcionamento: segunda à sexta-feira, das 7h às 13h.

RECIFE - Prédio da Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), Rua Imperial, 1600, São José, Recife. Telefone: 3182-2801. Horário de funcionamento de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h.


Agência de Empreendedorismo - Rua da União, 293, Boa Vista. Telefones: 3183-7238/3183-7237/3183-7257.

Do Diario de PE

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Microempreendedor deve ficar atento para não ter o seu CNPJ cancelado

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Os Microempreendedores Individuais  (MEI) que não realizaram nenhum pagamento da guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual  (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016 estão com o CNPJ suspenso por 30 dias. A suspensão começou na segunda-feira (23), e caso não seja regularizado, o cancelamento efetivo do CNPJ pode acontecer, e os débitos irão passar para o CPF do Microempreendedor Individual.

A lista com os microempreendedores foi divulgada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) no Portal do Empreendedor, com o objetivo de facilitar a busca dos empreendedores do Estado. 

Para o empreendedor que deseja regularizar a sua situação do MEI, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação do Governo de Pernambuco (Sempetq) realiza orientações nas quatro unidades do Expresso Empreendedor no Estado. As unidades estão localizadas nos municípios do Recife, no prédio da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), Caruaru, no prédio da Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (Acic), Petrolina, no prédio da Agência do Trabalho e em Ipojuca, no prédio da Agência Mais.

O débito para quem optar parcelar a dívida será em até 60 meses, e as parcelas com valor inferior a R$ 50. O CNPJ terá o seu cancelamento efetivo evitado se até o dia 22 de novembro o empreendedor realizar o pagamento pendente ou entregue uma das declarações atrasadas. Caso o empreendedor não faça isso, ele terá sua formalização e benefícios cancelados, perdendo o direito de exercer suas atividades formalmente, mediante uma nova formalização por meio de um novo CNPJ. 

“Quem tiver dúvidas sobre como proceder com a regularização do MEI poderá procurar nossas Unidades do Expresso Empreendedor, onde serão dadas gratuitamente todas as orientações  para o parcelamento e a emissão de documentos e guias de pagamento”, afirma Murilo Nóbrega, gestor de Atendimento dos Expressos Empreendedores, da Sempetq.

Da Folha de PE

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Mais de 1,4 milhão de microempreendedores individuais têm CNPJ suspenso

Foto: Reprodução/Internet
Mais de 1,435 milhão de microempreendedores individuais tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) suspenso por 30 dias, informou terça-feira (24) o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Os microempreendedores alvos da suspensão são aqueles que não entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016 ou não cumpriram com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017. Segundo o ministério, a medida visa possibilitar a regularização da situação do MEI até o dia 22 de novembro. Caso contrário, após o período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ, alertou o ministério.

No Portal do Empreendedor, é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para regularizar a situação, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses, no site. Caso faça algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento, explicou o ministério.

O ministério destacou ainda que a baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

O ministério lembra que o cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentada por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

Da Agência Brasil

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

CDL Surubim disponibiliza serviço de cadastro do Microempreendedor Individual (MEI)

Imagem: Divulgação/Reprodução
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Surubim passa a oferecer o serviço de cadastro do Microempreendedor Individual (MEI). Criada pelo governo federal para incluir os trabalhadores que atuam como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas, entre outros, que tenham faturamento anual máximo de R$ 60 mil. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. 

Para se enquadrar, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 47,85 (comércio ou indústria), R$ 51,85 (prestação de serviços) ou R$ 52,85 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.  

Mais informações devem ser colhidas no balcão de atendimento da CDL, que fica localizado na Avenida Agamenon Magalhães, 272, centro.

Da Assessoria

sábado, 23 de julho de 2016

Caruaru atinge marca de 10.000 Microempreendedores Individuais

Foto: SEBRAE MG
Seja pelo sonho de abrir o próprio negócio ou como alternativa de melhorar a renda, cada vez mais pessoas tornam-se microempreendedores individuais. O número não para de crescer no país: neste mês de julho, o município de Caruaru alcançou a marca de 10 mil formalizações. No estado, o MEI já  soma mais de 200 mil.

Para a gerente da Unidade Central e Setentrional do Sebrae-PE, Débora Florêncio, o resultado alcançado demonstra a força do empreendedorismo local e fortalece o trabalho que vem sendo realizado. "Esse resultado representa o avanço do trabalho do Sebrae junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico – através das Salas do Empreendedor, Expresso Empreendedor, Acic e SindLoja – para trazer a legalidade para uma imensa massa de empreendedores que deixam de crescer e contribuir com o desenvolvimento da nossa região. O receio de enfrentar dificuldades com a legalização ainda é presente, mas, devido à Lei Geral, que instituiu os benefícios ao MEI e às Micro e Pequenas Empresas, hoje podemos comemorar esta marca tão expressiva para a cidade e mostrar que a formalização é um processo prático, sem burocracia", destaca.

Outro aspecto importante para o número de formalizados continuar crescendo é a desburocratização do processo para que uma pessoa se torne MEI. O Sebrae oferece orientação gratuita para formalização e o processo é todo realizado pela internet, sem custos. Quem se formaliza passa a contar com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, tem o acesso ao crédito facilitado e está segurado pela Previdência Social, entre outros benefícios.  

MEI omisso

Para não perder a segurança da formalidade, o Sebrae-PE também faz um alerta para os cadastrados na categoria sobre o cancelamento do CNPJ do MEI omisso. O MEI é considerado omisso quando não paga nenhuma contribuição mensal (Guia DAS-MEI) e, também, não entregou nenhuma declaração anual (DASN-MEI) nos anos de 2014, 2015 e 2016. O MEI que não regularizar sua situação perderá seu CNPJ e terá que realizar o processo de formalização novamente para continuar exercendo a atividade de Microempreendedor Individual.

O cancelamento é feito todos os anos, no período de primeiro de julho a 31 de dezembro, conforme prevê o parágrafo 15-B do artigo 18-A da Lei Geral, regulamentado pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). O MEI deve verificar junto ao Portal do Empreendedor se há alguma contribuição mensal paga ou declaração anual dos anos de 2014, 2015 e 2016, através do link: www.portaldoempreendedor.gov.br. Caso não haja, é preciso regularizar a situação para não ter a inscrição cancelada.

Da Assessoria

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Supersimples aprovado por unanimidade no Senado

Imagem: Divulgação/Reprodução
O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade o texto base que atualiza as regras do Supersimples (PLC 125/2015). Trata-se de um substitutivo, da relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB/SP). A votação dos destaques poderá ocorrer nesta quarta-feira (22/06). Como houve alteração no texto, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, após conclusão da votação no Senado.

A senadora Marta Suplicy explicou que em virtude do intenso diálogo com representantes da Fazenda, dos governadores, dos Municípios e Governo Federal, o texto passou por adequações com o objetivo de trazer mais empresas ao Simples. “As várias negociações permitiram um aperfeiçoamento do texto. Este projeto vai ajudar as empresas a não fecharem as portas”, declarou a relatora.
O senador José Pimentel (PT-CE) elogiou a “construção do parecer” de Marta Suplicy e registrou que o projeto representa a oitava atualização do Supersimples desde 2006. Ele observou, no entanto, que a legislação vai precisar de novas alterações em pouco tempo.

Mudanças no texto

Entre as mudanças, está a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) a ser incluída no programa (o teto anterior era de R$ 14,4 milhões). A relatora reconheceu que o novo teto ficou “aquém” do proposto inicialmente, mas considerou que a situação precária da economia do país exigiu adaptações também nas propostas legislativas.
O substitutivo passou a prever o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

O número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para 6 faixas, segundo Marta, para simplificar a lógica de todo o sistema. A ideia inicial era que os ajustes já valessem para o ano que vem. Mas depois de uma emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Um único dispositivo entrará em vigor imediatamente: a criação de um parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros.

O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. O projeto prevê a figura do investidor anjo – uma pessoa com recursos que financia diretamente empreendimentos em seu estágio inicial (start up).

Da CNDL

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