© 2014 - Todos os Direitos Reservados ao Blog Negócios e Informes. Tecnologia do Blogger.

Mostrando postagens com marcador Super Simples. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Super Simples. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Supersimples aprovado por unanimidade no Senado

Imagem: Divulgação/Reprodução
O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade o texto base que atualiza as regras do Supersimples (PLC 125/2015). Trata-se de um substitutivo, da relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB/SP). A votação dos destaques poderá ocorrer nesta quarta-feira (22/06). Como houve alteração no texto, a matéria voltará para a análise da Câmara dos Deputados, após conclusão da votação no Senado.

A senadora Marta Suplicy explicou que em virtude do intenso diálogo com representantes da Fazenda, dos governadores, dos Municípios e Governo Federal, o texto passou por adequações com o objetivo de trazer mais empresas ao Simples. “As várias negociações permitiram um aperfeiçoamento do texto. Este projeto vai ajudar as empresas a não fecharem as portas”, declarou a relatora.
O senador José Pimentel (PT-CE) elogiou a “construção do parecer” de Marta Suplicy e registrou que o projeto representa a oitava atualização do Supersimples desde 2006. Ele observou, no entanto, que a legislação vai precisar de novas alterações em pouco tempo.

Mudanças no texto

Entre as mudanças, está a elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual da empresa de pequeno porte (EPP) a ser incluída no programa (o teto anterior era de R$ 14,4 milhões). A relatora reconheceu que o novo teto ficou “aquém” do proposto inicialmente, mas considerou que a situação precária da economia do país exigiu adaptações também nas propostas legislativas.
O substitutivo passou a prever o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de estados e municípios.

O número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para 6 faixas, segundo Marta, para simplificar a lógica de todo o sistema. A ideia inicial era que os ajustes já valessem para o ano que vem. Mas depois de uma emenda do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), a maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Um único dispositivo entrará em vigor imediatamente: a criação de um parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros.

O projeto também eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que passa dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. O projeto prevê a figura do investidor anjo – uma pessoa com recursos que financia diretamente empreendimentos em seu estágio inicial (start up).

Da CNDL

quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para micro e pequenos empresários aderirem ao Simples Nacional

O prazo para as empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional e pelo Simei está se encerrando.

As solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei, para empresas constituídas,  estão disponíveis desde o dia 2 de janeiro e serão encerradas às 23h59m do dia 30 de janeiro de 2015 no Portal do Simples Nacional.
Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para micro e pequenos empresários aderirem ao Simples Nacional. Foto: FECOMÉRCIO MG

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

A solicitação de opção pelo Simples Nacional está disponível no Portal do Simples Nacional, item Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Após a solicitação, caso não haja pendências, são gerados o registro da opção pelo Simples Nacional e o respectivo Termo de Deferimento, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, elas são apresentadas no momento da opção, a solicitação de opção fica em análise e o contribuinte deve regularizar todas as pendências identificadas até 30 de janeiro de 2015, não sendo necessário solicitar nova opção.

O resultado final da opção será divulgado dia 13 de fevereiro de 2015, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.

OBS. No caso de agendamentos não aceitos, a empresa deverá solicitar a opção e regularizar as pendências porventura identificadas, até 30 de janeiro de 2015.

OPÇÃO PELO SIMEI

O Empresário Individual que já esteja em atividade e tenha interesse e condições de se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual (MEI) pode solicitar o ingresso no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). O prazo também se encerra às 23h59m do dia 30 de janeiro de 2015.

O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional, no item Simei Serviços > Opção > Solicitação de Enquadramento no SIMEI, e apenas deve ser utilizado pelos empresários individuais que, posteriormente a sua formalização, desejarem ingressar no Simei.

Para ser optante pelo Simei, a empresa deverá ser optante pelo Simples Nacional, obrigatoriamente. Caso não seja, será exigido que solicite previamente a opção pelo Simples Nacional.

Para o empreendedor que obteve a inscrição no CNPJ por meio do Portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), a opção pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição.

A solicitação de opção pelo Simei está sujeita à verificação de impedimentos específicos para esse regime e pode ser acompanhada no item Simei Serviços > Opção > Acompanhamento da solicitação de enquadramento no Simei.

Não serão gerados termos de deferimento e de indeferimento para a opção pelo Simei. O resultado final será "opção confirmada" ou "opção rejeitada".

Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Opção ao Simples Nacional pode ser feita desde o dia 02 de janeiro

As empresas interessadas em optar pelo Simples já podem fazer a operação desde a última sexta-feira (2/1), no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). A adesão poderá ser feita até o último dia útil de janeiro de 2015. Se aceita, a entrada no Simples retroagirá ao dia 1 de janeiro, para fins de tributação.
Opção ao Simples Nacional pode ser feita desde o dia 02 de janeiro. Foto: FECOMÈRCIO MG

A sanção da Lei 147/14, que atualizou o modelo de tributação, promoveu a universalização do Simples, determinando que a opção acontecesse pelo porte da empresa e não mais pela atividade. Com isso, todos os negócios com faturamento de até R$3,6 milhões poderão optar pelo Simples.



O Simples é um regime compartilhado (União, estados e municípios) de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.



Com a opção, as empresas passam a ter em apenas um boleto a cobrança de oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IPI, Contribuição Social de Lucro Líquido (CSLL), Cofins, PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária.



A medida possibilita a adesão ao Simples de 142 novas categorias com abrangência inicial de aproximadamente 450 mil empresas.



Confira o roteiro, elaborado pela Receita Federal, com as principais orientações para quem vai optar pelo Simples:




Com informações da Secretaria da Micro e Pequena Empresa

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Receita Federal vai regulamentar itens da lei do Simples

Agência Estado

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) informaram nesta quinta-feira (4) que divulgarão uma regulamentação para itens da lei do Simples Nacional na próxima segunda-feira (8).

Receita Federal vai regulamentar itens da lei do Simples. Foto: Lei Nova
Eles reforçaram que a indústria e o comércio atacadista de refrigerantes, assim como outros setores, vão poder optar pelo Simples Nacional e que todas as atividades intelectuais serão tributadas com alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

Silas Santiago, secretário executivo do CGSN, e Luiz Tavares Pereira, representante dos Estados no Comitê Gestor, explicaram ainda que até 2014 o limite extra para exportação era só para mercadoria e que a partir de agora vale também para serviços.

Acompanhe-nos no Facebook


Publicidade


!

!
!
!

!

!

!

!
!
!
!
!

!
! !
!

!

Você é o Visitante:

Acessos em Tempo Real

Previsão do Tempo em Surubim

Blogs e Sites Parceiros

Arquivo do blog

Curta Nossa FanPage - Muito Obrigado!

Internautas On Line

(81) 9925.8297 // negocioseinformes@gmail.com