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quinta-feira, 23 de julho de 2020

Receita Federal faz atendimento virtual para serviços relacionados ao CPF

Atendimento será realizado através do
aplicativo Telegram. (Foto: Agência Brasil/Arquivo)
A Receita Federal adotou nesta semana em Pernambuco o atendimento virtual inteligente de CPF, através do Telegram, com o objetivo de dar mais comodidade e agilidade ao cidadão. A tecnologia será usada para atendimento inteligente, conhecido como chatbot, que é um software que faz o atendimento virtual e simula uma conversa por meio do chat. O canal criado é o ReceitaFederalOficial,  onde  os cidadãos  poderão  solicitar serviços  relacionados  ao  CPF, enviando as informações e documentos mínimos  exigidos  para que  a  Receita Federal faça a análise e conclua o processo de solicitação.

Neste momento, os serviços que estarão disponíveis relacionados ao CPF são atualização/alteração  de  dados; regularização; segunda via; informação do número  do  CPF; consulta à situação cadastral e consulta ausência de DIRPF (exercício omisso). A utilização do chatbot vai fazer com que o cidadão finalize a conversa com o cumprimento dos requisitos necessários para que a área responsável da Receita Federal analise as solicitações.

Para usar, o cidadão deve fazer o download do aplicativo Telegram no celular, procurar o canal ReceitaFederalOficial e iniciar o atendimento. Essa medida reforça a importância de evitar  que  as pessoas se desloquem para algum posto, agência ou centro de atendimento  da  Receita  Federal.

Do Diario de PE

segunda-feira, 13 de abril de 2020

Receita explica como pedir regularização de CPF por e-mail

Receita FederalFoto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Entre as orientações está a de que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento

O e-mail corporativo começou a funcionar no dia 19 de março para evitar que os contribuintes saíssem de casa durante a pandemia da Covid-19. A procura pelo serviço aumentou nos últimos dias por conta do cadastro para o Auxílio Emergencial oferecido pelo governo federal em decorrência da crise causada pela situação de emergência.

Um dos requisitos para o recebimento do benefício é a regularidade cadastral no CPF. Após a regularização na Receita Federal, o usuário deve aguardar a atualização do CPF na base de dados do aplicativo da Caixa Econômica Federal.

Orientações
Para o contribuinte que ainda estiver com problemas relativos ao CPF no cadastro do Auxílio Emergencial, a Receita Federal orienta que, preliminarmente, o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa.

Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo da Caixa, verifique se o seu CPF encontra-se na situação "Regular" por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet.

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal.

A Receita diz ainda que é importante que o cidadão verifique, no ato do preenchimento do aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial, se o seu nome, o de sua mãe e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base da Receita Federal.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularizar dados do CPF, isso poderá ser feito gratuitamente pelo site da Receita Federal na Internet pelas seguintes opções:

- preferencialmente pelo formulário eletrônico "Alteração de Dados Cadastrais no CPF"; Clique AQUI!

- Pelo chat RFB. Clique AQUI!

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita Federal ou presencialmente em uma das unidades da Receita.

No caso do e-mail corporativo, o cidadão deve enviar a mensagem com o pedido de regularização com documentos anexados (a lista está no site da Receita). Clique AQUI!

Jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) - atendimentorfb.01@rfb.gov.br

2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR) - atendimentorfb.02@rfb.gov.br

3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) - atendimentorfb.03@rfb.gov.br

4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) - atendimentorfb.04@rfb.gov.br

5ª Região Fiscal (BA e SE) - atendimentorfb.05@rfb.gov.br

6ª Região Fiscal (MG) - atendimentorfb.06@rfb.gov.br

7ª Região Fiscal (ES e RJ) - atendimentorfb.07@rfb.gov.br

8ª Região Fiscal (SP) - atendimentorfb.08@rfb.gov.br

9ª Região Fiscal (PR e SC) - atendimentorfb.09@rfb.gov.br

10ª Região Fiscal (RS) - atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Por: Agência Brasil 

domingo, 9 de fevereiro de 2020

Receita abre nesta segunda consulta ao lote residual de IR

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A Receita Federal abre na próxima segunda-feira (10), às 9h, a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referentes aos exercícios de 2008 a 2019.

O crédito bancário para 116.188 contribuintes será realizado no dia 17 de fevereiro, totalizando mais de R$ 297 milhões. Desse total, R$ 133,467 milhões serão liberados para os contribuintes com preferência no recebimento: 2.851 idosos acima de 80 anos, 14.541 entre 60 e 79 anos, 1.838 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 6.052 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o aplicativo, é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Por: Agência Brasil

terça-feira, 10 de dezembro de 2019

Receita diz que 700.221 contribuintes caíram na malha fina do IR

Receita abre consulta a lote da malha fina do IRFoto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes devem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no site da Receita Federal

A Receita Federal abriu na manhã desta segunda-feira (9) a consulta ao último lote de restituições do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2019, que também contempla restituições que saíram das malhas finas dos exercícios de 2008 a 2018.

O crédito bancário para 320.606 contribuintes será realizado no dia 16 de dezembro, totalizando o valor de R$ 700 milhões. A Receita concluiu o processamento das declarações do IR deste ano.

O governo informou que 700.221 declarações estão na malha fina, por conta de inconsistências nas informações prestadas. Essa quantidade corresponde a 2,13% do total de 32.931.145 declarações entregues.

Segundo o órgão, desse total de declarações retidas em malha, 74,9% apresentam imposto a restituir; 22,4% apresentam imposto a pagar e 2,7% apresentam saldo zero.

Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes devem acessar o Extrato de Processamento da DIRPF no site da Receita Federal. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal.

Na primeira vez será preciso criar uma senha e informar os números dos recibos das duas últimas declarações.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção "Pendências de malha".

É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Caso a declaração tenha erros, a correção é simples. É preciso entrar no programa que está no computador, tablet ou celular, usado anteriormente para fazer o IR de 2019 e clicar no documento enviado à Receita. Na ficha de identificação do contribuinte, é preciso indicar "Declaração Retificadora".

Se, ao abrir o programa, aparecer alguma mensagem de que há uma nova versão disponível, é preciso fazer a atualização. Para isso, basta clicar em "Atualizar". O programa será fechado e aberto novamente.

Se não houver erro na declaração apresentada e o contribuinte tiver todos os documentos comprobatórios, ele também pode optar por aguardar intimação ou aguardar a Receita abrir o agendamento pela internet para marcar uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

Por: Folhapress 

segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Arrecadação mostra sinais de recuperação gradual da economia

ArrecadaçãoFoto: Pixabay
Mesmo com a desaceleração da economia nos últimos meses, a arrecadação federal indica que a economia está se recuperando de forma gradual e consistente. Para técnicos do Ministério da Economia, o fato de que a arrecadação de julho atingiu o maior nível em oito anos e superou as estimativas das instituições financeiras indica um início de retomada.

No mês passado, o governo arrecadou R$ 137,7 bilhões, segundo a Receita Federal. As projeções do Prisma Fiscal, pesquisa com instituições financeiras divulgada todos os meses pelo Ministério da Economia, indicavam arrecadação de R$ 133,4 bilhões na mediana (valor central em torno do qual uma medida oscila).

O valor arrecadado em julho representa 2,95% a mais que o registrado no mesmo mês do ano passado, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). As receitas do mês passado foram infladas por uma arrecadação extraordinária de R$ 3,2 bilhões de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), decorrente da reorganização societária de algumas empresas. Continue lendo, clique AQUI!

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Arrecadação chega a R$ 137,7 bi em julho, melhor resultado desde 2011

Reprodução/Pixabay
A arrecadação das receitas federais somou R$ 137,735 bilhões, em julho de 2019, informou hoje (22) a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia. O crescimento real (descontada a inflação) comparado ao mesmo mês de 2018 chegou a 2,95%. É o maior resultado para o mês desde julho de 2011 (R$ 141,801 bilhões).

Segundo o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita, Claudemir Malaquias, o resultado do mês foi influenciado por eventos atípicos. O principal motivo foi o aumento da arrecadação de receitas extraordinárias de aproximadamente R$ 3,2 bilhões com Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. De acordo com Malaquias, isso aconteceu devido a reorganizações societárias, em que há incidência dos tributos sobre o ganho de capital com a nova organização societária das empresas. De acordo com a Receita, também houve influência do crescimento da arrecadação de depósitos judiciais.

Nos sete meses do ano, a arrecadação chegou R$ 895,330 bilhões, com aumento real de 1,97%. O valor corrigido pela inflação chegou a R$ 902,506 bilhões, o maior volume arrecadado no período também desde 2014, quando chegou a R$ 905,371 bilhões, em valores corrigidos pela inflação.

As receitas administradas pela Receita Federal (como impostos e contribuições) chegaram a R$ 127,637 bilhões, em julho, com aumento real de 4,15%, e acumularam R$ 854,285 bilhões nos sete meses do ano, alta de 1,6%.

As receitas administradas por outros órgãos (principalmente royalties do petróleo) registraram queda em julho. Essas receitas totalizaram R$ 10,097 bilhões, no mês passado, com retração 10,18% em relação a julho de 2018. De janeiro a julho, o total chegou a R$ 41,045 bilhões, com aumento real de 10,25%, na comparação com o mesmo período do ano passado.

Segundo Malaquias, a arrecadação segue em crescimento acima do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, mas ainda está abaixo da expansão das despesas. O aumento da arrecadação ajuda o governo a cumprir as metas fiscais.

Por: Agência Brasil

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Novo eSocial, mais simples, deve ser lançado até setembro

Marcelo Camargo/Agência Brasil
O governo quer lançar, até setembro, um novo eSocial, mais simplificado, para empresas e empregadores domésticos. A promessa foi feita depois de o relator da medida provisória da liberdade econômica, deputado Jerônimo Georgen (PP-RS) cogitar incluir em seu relatório a extinção do programa.

O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais e previdenciários das empresas em uma só plataforma. Ele substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que até então eram enviados a órgãos diferentes como a Previdência, o Ministério do Trabalho e a Receita Federal. O sistema, no entanto, é muito criticado por empresários por conta da burocracia.

A forma como esse ponto entrará no relatório está em negociação entre o parlamentar e o governo, que apoia mudanças no programa, mas não gostaria que ele fosse totalmente extinto. Segundo o diretor de Desburocratização do Ministério da Economia, Geanluca Lorezon, a ideia é lançar um novo eSocial, mais simples e com menos obrigações, até 15 de setembro.

Mas Georgen quer que o governo publique, já até a próxima semana as diretrizes do novo eSocial para não incluir a previsão da extinção do programa em seu relatório. “Só promessa eu não aceito”, afirmou. Segundo ele, o governo não quer acabar com o eSocial, mas corrigi-lo. “Não tenho nenhum problema quanto a isso, mas do jeito que está não quero que fique”, afirmou o deputado.

O relatório de Georgen seria lido nesta quarta-feira, 4, mas a reunião foi cancelada e a leitura remarcada para o dia 9, para dar mais tempo para as negociações. Uma versão preliminar do relatório, ainda em discussão, prevê a extinção de sistemas de escrituração digital federais, o que inclui o eSocial. O texto prevê que as obrigações cumpridas a partir desse sistema ficam suspensas até a entrada em vigor de um novo programa.

Por: Agência Estado

segunda-feira, 3 de junho de 2019

Mais de 5 mil empresas caem na malha fina e devem R$ 1 bilhão

A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões
de declarações neste ano.
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
As informações foram divulgadas pela Receita Federal

A Receita Federal identificou mais de R$ 1 bilhão em sonegação fiscal de empresas, entre março e maio deste ano. No período, foram autuadas 5.241 empresas em todo o país por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014.

O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75%, totalizou R$ 1.002.536.449,16. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica.

A Receita Federal orienta as empresas com irregularidades no IRPJ e na CSLL dos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem. Em junho de 2019, serão iniciadas as ações referentes ao ano-calendário 2015, com envio de cartas para mais de 14 mil empresas que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente R$ 1,5 bilhão.

De acordo com o Fisco, o demonstrativo das inconsistências e as orientações para a autorregularização constarão na carta a ser enviada ao endereço cadastral constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na caixa postal dos contribuintes. A caixa postal pode ser acessada no site da Receita, no portal e-CAC.

Essa é mais uma etapa da série de ações do Projeto Malha Fiscal da Pessoa Jurídica da Receita Federal, que tem como objetivo identificar “inconsistências” no recolhimento de tributos por meio do cruzamento de informações eletrônicas, explicou o órgão.

Da Agência Brasil

quinta-feira, 23 de maio de 2019

Arrecadação cresce 1,28% em abril, informa Receita Federal

Royalties do petróleo são um dos principais responsáveis pelo crescimento da arrecadação

A arrecadação das receitas federais somou R$ 139,030 bilhões, em abril de 2019, informou nesta quinta-feira (23) a Secretaria da Receita Federal do Ministério da Economia (SRF). Houve aumento real (descontada a inflação) de 1,28%, na comparação com o mesmo mês de 2018.


Em abril, as receitas administradas por outros órgãos (principalmente royalties do petróleo) foram as responsáveis pelo crescimento da arrecadação, ao totalizarem R$ 11,030 bilhões, com crescimento de 24,82%.

As receitas administradas pela SRF (como impostos e contribuições) chegaram a R$ 127,99 bilhões, com queda real de 0,34%.

De janeiro a abril, a arrecadação somou R$ 524,371 bilhões, com crescimento real de 1,14%. O faturamento administrado pela Receita chegou a R$ 499,165 bilhões, com aumento real de 0,3%. As receitas administradas por outros órgãos chegaram a R$ 25,205 bilhões, com crescimento de 21,12%.

Da Agência Brasil (Barril de Petróleo / Foto: PxHere)

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

Receita Federal invalida CNPJ de 3,3 milhões de empresas

A Receita Federal declarou inapto o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de 3.309.404 empresas, que deixaram de fazer a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) por dois anos consecutivos entre 2013 e 2017.

A obrigação é anual e deve indicar o recolhimento ou isenção de 11 tributos federais como Imposto de Renda, Imposto de Produtos Industrializados, Contribuição para o PIS/Pasep e a Cide-Combustível.

A inaptidão do CNPJ invalida a inscrição da empresa, anula documentos fiscais, pode bloquear a movimentação de contas-correntes em bancos e responsabiliza sócios e administradores por eventuais débitos com o Fisco.

Antes de declarar a inaptidão, a Receita Federal procurou cada empresa contribuinte e avisou das pendências. As comunicações foram feitas entre agosto do ano passado e este mês (fevereiro). De todas empresas contatadas, apenas 116,8 mil entregaram a declaração em atraso e reverteram o processo de invalidade.

De acordo com o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcos Hubner Flores, não foi feito um perfil das empresas consideradas inaptas e nem há um levantamento das razões para a não apresentação da declaração.

Ele não considera que a razão da omissão tenha a ver com a recessão econômica e o fechamento de empresas. “Por causa da crise econômica e de dificuldades financeiras, uma empresa pode deixar de recolher tributos, mas pode fazer as declarações”, explicou ao lembrar que em caso de dívida com fisco há possibilidade de negociação e reparcelamento de débitos.

De acordo com Hubner Flores, empresas que pediram falência também devem declarar débitos e créditos tributários.

Caso a fiscalização tributária cerifique que a omissão da declaração ocorreu em razão de fraude, os sócios poderão ser processados na Justiça e ter a dívida de contribuições e impostos em atraso da empresa vinculados aos CPF dos sócios.

Da Agência Brasil


segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

Adesão ao Simples Nacional pode ser feita até esta quinta

Para aderir ao Simples Nacional, empresários precisam
acessar o portal
Foto: Divulgação
As empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2019 devem se apressar, porque o prazo para aderir ao regime tributário encerra na próxima quinta-feira (31). O prazo também vale para os empresários que foram excluídos da modalidade, e pretendem regularizar a situação. O Simples é um regime especial de tributação para as microempresas, empresas de pequeno porte e médias empresas criado em 2006, para facilitar o recolhimento de contribuições. 

Entre as empresas que devem aderir ao Simples Nacional estão as que contam com débitos com o regime, ou as que foram excluídas por conta de pendências financeiras. 

Em setembro de 2018, cerca de 732 mil empreendedores haviam sido notificados por conta de débitos tributários e previdenciários e não previdenciários com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Posteriormente, no último dia 15, a Receita Federal excluiu 521.018 empreendedores do regime por não terem quitado os débitos com o Simples Nacional, e estavam devendo mais de R$ 14 bilhões.


As empresas podem voltar ao regime tributário desde que quitem os seus débitos antes do dia 31 de janeiro. A dívida pode ser paga à vista ou seguir um parcelamento ordinário, em até cinco anos, recebendo o acréscimo de multas e juros. Segundo a auditora fiscal da Receita Federal, Conceição Jacó, é importante que os empresários que estão com débitos se regularizem para ter direito aos benefícios do Simples. “As pessoas que estão com débitos precisam se regularizar, se tem um débito com qualquer órgão público elas devem fazer com antecedência o pagamento dos débitos através da cota única ou da parcelada, e entrar no Simples. É fazer a quitação, não perder os benefícios e não ter prejuízo”, disse. 

Conceição Jacó destacou também que os benefícios que o Simples concede a uma empresa são fundamentais para o andamento da mesma. “São muitas importâncias em estar no Simples, entre elas está a unificação dos impostos, reduzindo os tributos, a possibilidade de concorrer a uma licitação pública e facilidade nos financiamentos”, contou. Para aderir ou retornar ao Simples, o empresário precisa acessar o Portal do Simples Nacional para solicitar o enquadramento. 

Outra obrigação que o Microempreendedor Individual que já faz parte do Simples deve cumprir está no envio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), até o dia 31 de maio para o Portal do Empreendedor. 

Segundo o Secretário de Trabalho Emprego e Qualificação, Alberes Lopes, é importante que o empreendedor envie a declaração para comprovar os gastos do último ano. “A importância dessa declaração é de não levar multa, ele pode ser prejudicado, podendo ficar sem fazer empréstimos por exemplo. Essa declaração confirma os gastos”, disse. 

Na declaração deve ser informado o faturamento bruto de 2018, o que corresponde ao valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço, sem descontos. Caso não respeite o prazo, o empreendedor estará sujeito a pagamento de multa a partir de R$ 50, e terá dificuldades para conseguir empréstimos, certidões negativas, entre outros. 

Atualmente, mais de 12,3 milhões de empresas são optantes pelo Simples Nacional em todo o Brasil, sendo mais de 345 mil somente em Pernambuco. A Secretaria de Trabalho Emprego e Qualificação está dando suporte aos empreendedores que irão fazer o envio da declaração e a Jucepe fará palestra do dia 30.

Da Folha de PE

quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Receita Federal exclui 521 mil empresas devedoras do Simples Nacional

Foto: Pillar Pedreira / Agência Senado
A Receita Federal excluiu 521.018 micro e pequenas empresas que não quitaram os débitos com o Simples Nacional, regime especial de tributação para as pessoas jurídicas de menor porte.

Em setembro, 732.664 empresas haviam sido notificadas de débitos previdenciários e não previdenciários com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem não regularizou a situação foi excluído em 1º de janeiro.

As empresas excluídas devem R$ 14,46 bilhões ao Simples. Elas podem pedir a reinclusão no regime especial até 31 de janeiro, desde que quitem os débitos antes dessa data. A dívida pode ser paga à vista ou seguir o parcelamento ordinário, em até cinco anos, com pagamento de multas e juros.

A consulta à situação fiscal da empresa e os pedidos de regularização podem ser feitos por meio do Portal do Simples Nacional na internet.

Regime simplificado de pagamentos de tributos federais, estaduais e municipais, o Simples Nacional beneficia micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.

Da Agência Brasil

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Reduzir encargos trabalhistas é prioridade, diz secretário da Receita

Foto: Wilson Dias/Arquivo/Agência Brasil
O secretário especial da Receita Federal, Marcos Cintra, afirmou nesta quinta-feira (10) estuda medidas para reduzir os encargos trabalhistas, incluindo a incidência de tributos sobre a folha salarial de empregados. Ele citou o índice de 13 milhões de desempregados para defender um estímulo fiscal para contratações trabalhistas. 

"A incidência muito pesada de tributos sobre a folha de salários é uma primeira preocupação que se coloca como um dos primeiros itens da nossa pauta. Estamos trabalhando muito nisso, como desonerar a folha de salários, como reduzir os encargos trabalhistas e fazer com que a economia brasileira gere empregos", afirmou Cintra, ao sair de uma reunião com o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU). Eles conversaram sobre sistemas de governança na administração pública. 

Perguntado sobre a pouca efetividade que as desonerações tributárias tiveram na geração de emprego em gestões anteriores, Cintra ponderou que a proposta em análise é diferente, mais ampla e abrangente. Segundo ele, tudo é questão de como as coisas são feitas. "A desoneração das folhas de salário aconteceu [nos governos anteriores] muito em cima de demandas específicas, pontuais, mas queremos fazê-las de maneira geral, ampla, sistêmica. Exatamente essas simulações que estamos tentando fazer."

Para compensar eventuais perdas de arrecadação com a desoneração sobre a folha de salários, Cintra disse que poderia haver uma "tributação adicional em outras bases", inclusive sobre tributos indiretos. Ele citou também o aumento da arrecadação com maior faturamento das empresas.

Sem CPMF
Questionado, Cintra descartou totalmente a hipótese de resgatar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

"A CPMF é um tributo que tem uma característica que nós evitamos. O presidente já disse que não haverá CPMF. É um tributo que foi implantando de maneira equivocada, veio como um tributo a mais, para aumentar a carga tributária. [Queremos] a racionalização do sistema tributário e, tendo em vista o esforço de ajuste fiscal, a redução da carga tributária, e não o incremento dela", afirmou.

Alíquotas do IR
Sobre a possibilidade de mexer na tabela do Imposto de Renda (IR), para reduzir o número de alíquotas incidentes no tributo, Marcos Cintra disse que o assunto está em pauta, mas que será trabalhado com um prazo maior, já que a prioridade imediata da equipe econômica é a reforma da Previdência.

"A reforma do Imposto de Renda está na nossa pauta, mas não é ainda uma prioridade imediata. A prioridade do governo, hoje, é trabalhar na reforma previdenciária, o que me dá, evidentemente, algum tempo para desenvolver um projeto que envolva não só Imposto de Renda, mas reforma tributária como um todo. A Receita Federal está muito empenhada nisso", acrescentou.

Da Agência Brasil

terça-feira, 18 de setembro de 2018

Mais de 716 mil empresas podem ser excluídas do Simples Nacional

Receita FederalFoto: Divulgação
A Receita Federal informou nesta segunda-feira (17) que foram notificadas 716.948 microempresas e empresas de pequeno porte que podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições (Simples Nacional) por motivo de inadimplência. Ao todo, as dívidas somam R$ 19,5 bilhões. O programa, em vigor desde 2007, permite que empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões possam recolher um total de oito tributos municipais, estaduais e federais em uma única guia. O objetivo do Simples Nacional é desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar os micro e pequenos empresários do país.

Segundo a Receita, entre os dias 10 e 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

"A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso", informou a Receita, em nota.

O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a contar da data de disponibilização na internet. Após a consulta, passa a contar o limite de até 30 dias para o pagamento ou parcelamento dos débitos. Quem regularizar a totalidade da dívida tributária dentro do prazo previsto terá a exclusão do Simples Nacional anulada. As empresas que não cumprirem os prazos serão excluídas do programa a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Da Agência Brasil

terça-feira, 4 de setembro de 2018

Até 3,4 milhões de inscritos no CNPJ podem ser declarados inaptos

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
A Receita Federal alertou nesta segunda-feira (3) que até 3,4 milhões de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) podem ser declaradas inaptas até maio de 2019. O órgão está intensificando as ações para declarar a inaptidão de contribuintes que não entregaram as escriturações e declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Para evitar a declaração de inaptidão da inscrição, o contribuinte deve sanar essas omissões. O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no site da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

De acordo com a Receita Federal, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como o impedimento de participar de novas inscrições, a possibilidade de baixa de ofício da inscrição, a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, a nulidade de documentos fiscais e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança.

Identificação das omissões
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações não previdenciárias; ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações previdenciárias.

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se ele deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega.“É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores”, alertou a Receita.

Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas, indicadas na “Consulta Pendências – Situação Fiscal” e também as listadas no ADE de inaptidão. Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa, o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

Da Agência Estado

domingo, 5 de agosto de 2018

Receita Federal alerta para 'golpe do amor' (com falso envio de presentes)

Agência dos CorreiosFoto: Elza Fiúza / Agência Brasil
Golpistas estão se aproveitando da fragilidade emocional de vítimas para extraírem dinheiro usando o nome do Fisco. 

A Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP) está recebendo diariamente cerca de dez ligações telefônicas de contribuintes querendo confirmar a veracidade de instruções para depositar dinheiro em contas de pessoas físicas para liberar encomendas ou valores supostamente retidos. A modalidade de extorsão é conhecida como “golpe do amor”.

Segundo a Receita, os estelionatários criam perfis falsos nas redes sociais, geralmente se passando por estrangeiros em boas condições financeiras, para envolverem-se emocionalmente com as vítimas. 

Depois de declararem-se apaixonados, manifestam intenção de casamento e dizem enviar presentes como roupas, acessórios, joias e até documentos para um suposto noivado.

Para dar veracidade ao envio, os golpistas chegam a criar sites falsos de empresas de remessas, inclusive com falso rastreamento de encomenda. Eles alegam, então, que os bens foram apreendidos pela alfândega e fornecem o número de uma conta corrente de pessoa física, que pertenceria a algum “agente” da Receita, para a liberação. Se a vítima faz o depósito, a quadrilha alega outro empecilho e pede mais dinheiro.

Orientações à população
A Receita esclarece que não exige qualquer pagamento em espécie nem depósito em conta-corrente. Segundo o Fisco, todos os tributos aduaneiros são recolhidos somente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). 

O órgão orienta os contribuintes a consultar se a empresa de remessa está habilitada no Brasil, na página da Receita na internet.

Em caso de dúvidas, o contribuinte pode contatar as unidades de atendimento da Receita Federal. A relação também está disponível na internet.

Da Agência Brasil

terça-feira, 22 de maio de 2018

Receita Federal alerta para golpe contra tomadores de empréstimos

Receita FederalFoto: Arthur de Souza
Uma nova modalidade de golpe utilizando o nome da Receita Federal está lesando pessoas que tomam empréstimo em instituições financeiras. De acordo com o órgão, uma notificação postal, enviada pelos Correios, exige do contribuinte o pagamento de taxa do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) para desbloqueio de valores de empréstimo junto a uma financeira qualquer.

O documento, falso, alega que o crédito ou financiamento só será desbloqueado mediante o recolhimento do imposto. Na correspondência, atribuída a um auditor-fiscal da Receita Federal, há dados bancários para depósito, além de assinatura falsificada.

A Receita alerta que não fornece dados bancários para o recolhimento de tributos federais via depósito ou transferência. "O recolhimento do IOF é feito exclusivamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Ademais, a cobrança e o recolhimento do IOF são efetuados pelo responsável tributário, ou seja, pela instituição que conceder o crédito", informa o órgão, em nota.

Também é possível identificar o golpe porque os estelionatários envolvidos no esquema costumam cometer erros de português, apresentar informações confusas ou incorretas, além orientações desencontradas. "Esses são alguns dos indícios de que a correspondência pode ser falsa".

Da Agência Brasil

quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

Carga tributária sobe para 32,38% do PIB em 2016, informa Receita

Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil
A carga tributária chegou a 32,38% de tudo o que o país produz – o Produto Interno Bruto (PIB), em 2016, informou nesta quarta-feira (27) a Secretaria da Receita Federal. Houve aumento de 0,27 ponto percentual em relação a 2015, quando a arrecadação de tributos correspondeu a 32,11% do PIB.

Um dos fatores que influenciaram o resultado foi a queda do PIB em 2016, com redução real de 3,5% em relação ao ano anterior, alcançando R$ 6,26 trilhões.

Segundo a Receita, essa variação também foi influenciada pelo Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, conhecido como Lei da Repatriação. Esse regime permitiu a regularização de recursos, bens ou direitos remetidos ou mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, que não tinham sido declarados ou que tinham sido declarados incorretamente.

Sem o regime, a carga tributária teria se reduzido em 0,10 ponto percentual em 2016, comparado ao ano anterior, ficando em 32,01% do PIB.

Tributos
Dentre os tributos federais, os que mais contribuíram para o aumento da carga tributária foram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que foram esponsáveis por um aumento de 0,56 ponto percentual.

As maiores reduções foram do PIS/Cofins, Imposto de Importação, Imposto de Exportação e Imposto sobre produtos Industrializados (IPI), que responderam por um decréscimo de 0,43 ponto percentual.

Quanto aos tributos estaduais e municipais, a Receita diz que houve decréscimo naqueles que incidem sobre a produção de bens e serviços (ICMS e ISS), responsáveis pela redução de 0,06 ponto percentual.

Da Agência Brasil

sexta-feira, 3 de novembro de 2017

Microempreendedor deve ficar atento para não ter o seu CNPJ cancelado

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Os Microempreendedores Individuais  (MEI) que não realizaram nenhum pagamento da guia mensal (DAS) referente aos períodos de apuração de 2015, 2016 e 2017 e não entregaram nenhuma declaração anual  (DASN-SIMEI) referentes aos anos de 2015 e 2016 estão com o CNPJ suspenso por 30 dias. A suspensão começou na segunda-feira (23), e caso não seja regularizado, o cancelamento efetivo do CNPJ pode acontecer, e os débitos irão passar para o CPF do Microempreendedor Individual.

A lista com os microempreendedores foi divulgada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) no Portal do Empreendedor, com o objetivo de facilitar a busca dos empreendedores do Estado. 

Para o empreendedor que deseja regularizar a sua situação do MEI, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação do Governo de Pernambuco (Sempetq) realiza orientações nas quatro unidades do Expresso Empreendedor no Estado. As unidades estão localizadas nos municípios do Recife, no prédio da Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), Caruaru, no prédio da Associação Comercial e Empresarial de Caruaru (Acic), Petrolina, no prédio da Agência do Trabalho e em Ipojuca, no prédio da Agência Mais.

O débito para quem optar parcelar a dívida será em até 60 meses, e as parcelas com valor inferior a R$ 50. O CNPJ terá o seu cancelamento efetivo evitado se até o dia 22 de novembro o empreendedor realizar o pagamento pendente ou entregue uma das declarações atrasadas. Caso o empreendedor não faça isso, ele terá sua formalização e benefícios cancelados, perdendo o direito de exercer suas atividades formalmente, mediante uma nova formalização por meio de um novo CNPJ. 

“Quem tiver dúvidas sobre como proceder com a regularização do MEI poderá procurar nossas Unidades do Expresso Empreendedor, onde serão dadas gratuitamente todas as orientações  para o parcelamento e a emissão de documentos e guias de pagamento”, afirma Murilo Nóbrega, gestor de Atendimento dos Expressos Empreendedores, da Sempetq.

Da Folha de PE

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Mais de 1,4 milhão de microempreendedores individuais têm CNPJ suspenso

Foto: Reprodução/Internet
Mais de 1,435 milhão de microempreendedores individuais tiveram o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJs) suspenso por 30 dias, informou terça-feira (24) o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.

Os microempreendedores alvos da suspensão são aqueles que não entregaram a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente aos anos de 2015 e 2016 ou não cumpriram com as contribuições mensais durante os anos de 2015, 2016 e 2017. Segundo o ministério, a medida visa possibilitar a regularização da situação do MEI até o dia 22 de novembro. Caso contrário, após o período, poderá ocorrer o cancelamento definitivo do CNPJ, alertou o ministério.

No Portal do Empreendedor, é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para regularizar a situação, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses, no site. Caso faça algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 22 de novembro, evitará o cancelamento, explicou o ministério.

O ministério destacou ainda que a baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.

O ministério lembra que o cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentada por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

Da Agência Brasil

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