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Mostrando postagens com marcador CPF. Mostrar todas as postagens
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quinta-feira, 23 de julho de 2020

Receita Federal faz atendimento virtual para serviços relacionados ao CPF

Atendimento será realizado através do
aplicativo Telegram. (Foto: Agência Brasil/Arquivo)
A Receita Federal adotou nesta semana em Pernambuco o atendimento virtual inteligente de CPF, através do Telegram, com o objetivo de dar mais comodidade e agilidade ao cidadão. A tecnologia será usada para atendimento inteligente, conhecido como chatbot, que é um software que faz o atendimento virtual e simula uma conversa por meio do chat. O canal criado é o ReceitaFederalOficial,  onde  os cidadãos  poderão  solicitar serviços  relacionados  ao  CPF, enviando as informações e documentos mínimos  exigidos  para que  a  Receita Federal faça a análise e conclua o processo de solicitação.

Neste momento, os serviços que estarão disponíveis relacionados ao CPF são atualização/alteração  de  dados; regularização; segunda via; informação do número  do  CPF; consulta à situação cadastral e consulta ausência de DIRPF (exercício omisso). A utilização do chatbot vai fazer com que o cidadão finalize a conversa com o cumprimento dos requisitos necessários para que a área responsável da Receita Federal analise as solicitações.

Para usar, o cidadão deve fazer o download do aplicativo Telegram no celular, procurar o canal ReceitaFederalOficial e iniciar o atendimento. Essa medida reforça a importância de evitar  que  as pessoas se desloquem para algum posto, agência ou centro de atendimento  da  Receita  Federal.

Do Diario de PE

sábado, 8 de julho de 2017

Pagamento de boletos vencidos em qualquer banco começa nesta segunda

Imagem: Divulgação/FolhaPE
A partir de segunda-feira (10), boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) começará a adotar, de forma escalonada, uma plataforma de cobrança que permite a quitação de boletos em atraso em qualquer agência bancária.

Por enquanto, a novidade só estará disponível para os boletos de valor igual ou superior a R$ 50 mil. O valor mínimo será reduzido para R$ 2 mil em 11 de setembro, R$ 500 em 9 de outubro e R$ 200 em 13 de novembro. A partir de 11 de dezembro, boletos vencidos de todos os valores passarão a ser aceitos em qualquer banco.

A nova plataforma de cobrança permitirá a identificação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador, o que facilitará o rastreamento de pagamentos. Ao quitar o boleto, o próprio sistema verificará as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os da plataforma, a operação é validada. Caso haja divergência nas informações, o pagamento só poderá ser feito no banco de origem da operação.

Conforme as datas de adoção da nova plataforma e as faixas de valores, os bancos deixarão de aceitar boletos sem o CPF ou o CNPJ do pagador. Os clientes sem esses dados serão contatados pelos bancos para refazerem os boletos.

De acordo com a Febraban, o atual sistema de cobrança funciona há mais de 20 anos e precisava ser atualizado. A previsão inicial era que o novo sistema entrasse em vigor em março para valores acima de R$ 50 mil, mas teve que ser adiada para este mês. Segundo a Febraban, o adiamento foi necessário para garantir a alimentação da plataforma de cobrança por todas as instituições financeiras.

De acordo com a entidade, a nova plataforma passará a funcionar em etapas por causa do grande volume de boletos bancários no sistema financeiro. Todos os anos são emitidos, em média, 3,5 bilhões de documentos do tipo no país.

Da Agência Brasil

quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

Boletos vencidos poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março

Imagem: Divulgação/FolhaPE
Boletos bancários que tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco a partir de março. A medida será implantada de forma escalonada. Primeiro, valerá para os boletos de maior valor. Depois, para os de menor valor, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela Febraban em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve ainda reduzir inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.

Segundo a Febraban, no país, são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto (CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador) vão continuar, além da permanência de um código de barras.

Quando o consumidor, seja pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Febraban.

Da Folha de PE

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Fraude | Funcionários públicos de Pernambuco são condenados por venda de CPF falso

Foto ilustrativa: Arquivo/Agência Brasil
A Justiça Federal em Pernambuco condenou três funcionários públicos – dois da Receita Federal e um dos Correios – por um esquema de venda de CPFs falsos para a aplicação de fraudes em diversos estados brasileiros. As penas vão de quatro anos e oito meses a cinco anos e 10 meses de prisão. O Ministério Público Federal (MPF) no estado anunciou que vai recorrer da decisão para aumentar as penas e pedir a condenação do único réu que foi absolvido.

Gercino José de Albuquerque e Maria das Graças Lopes da Silva, servidores da Receita Federal, e Cristiano Carneiro da Silva, funcionário dos Correios, foram considerados culpados por criarem CPFs com informações falsas para o uso em fraudes, como abertura de empresas, contratos de empréstimo e compra de linhas telefônicas. 

Consta dos autos do processo que foram emitidos mais de 2 mil CPFs com esse fim e que a maior parte foi enviada a São Paulo. De acordo com o procurador João Paulo Holanda Albuquerque, responsável pelo caso no MPF, o grupo usava dados de pessoas reais, mas modificava a data de nascimento ou um sobrenome. “Assim, eles faziam com que as vítimas tivessem dificuldade para rastrear o fraudador”, disse Albuquerque. Os documentos também foram usados no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Pará.

Além dos funcionários públicos, Valdecy Rufino de Melo e Josenildo José da Silva também foram condenados. De acordo com a sentença, eles atuavam como “despachantes”, fazendo as solicitações de CPF aos servidores. O esquema foi alvo da Operação Alter Ego, da Polícia Federal, em 2014, provocada pela própria Receita Federal, que em São Paulo desconfiou das numerações emitidas em Pernambuco. A denúncia do MPF foi apresentada em janeiro de 2015.

Os cinco réus foram condenados a penas que variam de quatro anos e oito meses a cinco anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A Justiça Federal também decretou a perda dos cargos públicos de Gercino, Maria das Graças e Cristiano.

Na decisão da Justiça, consta que os acusados negam os delitos, com exceção de Josenildo, que admite o esquema, mas ressalta que os demais réus “não sabiam o que estavam fazendo”. O juiz federal Luiz Bispo da Silva Neto afirma, no entanto, que “todas as provas demonstram o contrário”, referindo-se a, por exemplo, interceptações telefônicas captadas durante a investigação.

Todos os condenados podem recorrer da decisão, assim como o Ministério Público, que pede agora o aumento da pena dos réus e a condenação do único absolvido, um funcionário dos Correios inocentado por falta de provas, de acordo com a decisão judicial. “As sanções não são proporcionais à gravidade dos crimes cometidos. Cabe ressaltar que essa é apenas uma das ações que ajuizamos com o mesmo objeto”, justifica o procurador.

Da Agência Brasil

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Pioneirismo | Em Pernambuco, CPF será emitido em certidão de nascimento de forma gratuita a partir desta terça-feira (02)

Imagem: Divulgação/Reprodução
A partir desta terça-feira, os recém-nascidos do estado poderão ter o CPF já na certidão de nascimento, e o serviço será gratuito. A iniciativa pioneira no país faz parte de uma parceria entre os cartórios de registro civil de Pernambuco e a Receita Federal. Atualmente, o documento custa R$ 7 nos postos conveniados com a Receita Federal.

O projeto abrangerá todos os 296 Cartórios de Registro Civil do Estado do Pernambuco em todos os municípios pernambucanos e também em pequenos distritos e subdistritos do estado, e que realizam em média 11.500 mil nascimentos mês.

A emissão do CPF diretamente no ato de registro de nascimento atende a uma demanda da população mais carente que necessita deste número para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo poder público. De acordo com a Receita Federal, de janeiro a novembro de 2015, foram emitidos 59 mil números de CPF para menores de um ano de idade em todo o Brasil.

Do Diário de Pernambuco

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Alerta | Taxistas com débitos de outros veículos podem perder isenção do IPVA

Maior parte dos casos são débitos referentes a veículos
que já foram vendidos pelos taxistas, porém o
processo de transferência não foi
concretizado na sua totalidade. Imagem: Divulgação/
Reprodução
Taxistas que possuem débitos referentes a outros veículos podem perder a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre seus carros de trabalho. O alerta é da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE), que relembram que os profissionais nessa situação têm até a data do vencimento da cota única - que acontece no mês de março de acordo com a terminação da placa - para regularizar possíveis pendências e garantir o benefício.

A nova legislação, vigente desde o último dia 1º de janeiro, o benefício da isenção do IPVA para taxistas passou a contemplar apenas um veículo por CPF. Entretanto, para garantir o benefício, é necessário que o profissional não possua pendências de IPVA referentes a outros veículos. "Temos registrado queixas de taxistas que estão acessando o site do Detran-PE e constatando que foi gerado o IPVA deste ano. Isso está ocorrendo porque o sistema passou a cruzar dados e a identificar automaticamente a existência de débitos vinculados a cada CPF e, nesses casos, a isenção não pode ser concedida", explica o gerente de IPVA da Sefaz-PE, Erasmo Peixoto.

Na maioria dos casos, são débitos referentes a veículos que já foram vendidos pelos taxistas há alguns anos, porém o processo de transferência não foi concretizado na sua totalidade, permanecendo, no sistema do Detran-PE, a propriedade do veículo em nome do reclamante. Quem já está regularizando sua situação de inadimplência ou pretende fazê-lo pode ficar tranquilo, pois o sistema será atualizado no dia 25 de fevereiro e em até cinco dias úteis após as datas de vencimento da cota única do IPVA no mês de março, para garantir a implantação da respectiva isenção do imposto.

Para tirar dúvidas da categoria, o Detran-PE está disponibilizando um servidor para atuar na sede do Sindicato dos Taxistas de Pernambuco (Sindtaxi). Já a Sefaz-PE providenciou atendimento prioritário a esses profissionais em sua unidade localizada na sede do Detran-PE, no bairro da Iputinga, no Recife. Mais informações pelo TeleSefaz: 0800 285 1244.

Do JC Online

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Encerra neste sábado prazo para empregador doméstico fazer cadastro no eSocial

Imagem: Divulgação/Reprodução
O prazo para cadastrar o empregador e o trabalhador doméstico admitidos até setembro deste ano no eSocial termina neste sábado (31). Com o cadastramento, será possível gerar o boleto unificado de recolhimento dos encargos da categoria. O primeiro pagamento deverá ser realizado até o dia 6 de novembro.

Até às 18 hs dessa quinta-feira (29), mais de 926 mil empregadores domésticos fizeram o cadastramento no site do eSocial e 849.423 empregados foram cadastrados. A diferença entre os números deve-se aos casos em que os empregadores aguardam o empregado repassar as informações e, por isso, deixaram de preencher os dados dos trabalhadores. A Receita Federal espera a adesão de 1,5 milhão de trabalhadores ao sistema.

Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Com informações do JC Online

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