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sábado, 25 de agosto de 2018

73.953 ganharão atrasados do INSS de até R$ 57.240

DinheiroFoto: Pixabay
A Justiça Federal vai pagar mais um lote de atrasados de até 60 salários mínimos para 73.953 segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam uma ação de revisão ou concessão de benefício no país. Entra nesse lote quem ganhou a ação e teve o pagamento autorizado pela Justiça no mês de julho -etapa chamada de autuação.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou o recurso dos atrasados de até R$ 57.240 para os tribunais federais. No país, 73.953 segurados que aguardam ações de benefícios previdenciários e assistenciais receberão neste lote. Foram R$ 857.567.924 para 63.899 processos.

Para os segurados que entraram com um processo em São Paulo ou Mato Grosso do Sul, a grana poderá ser sacada a partir do início da semana que vem. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) informou que o setor responsável pelo pagamento já está fazendo o processamento das informações.

Esse procedimento deve ser finalizado no começo da próxima semana. O valor será depositado na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil. No TRF-3, foram contemplados 8.073 segurados, que vão ganhar R$ 140.990.640.

As Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são pagas todos os meses. O processo só se torna um atrasado depois que ele passa por diversas etapas e não há mais possibilidade de recursos do governo ou do advogado que defende o aposentado.

Para saber se entrou nesse lote, o segurado do TRF-3 precisa fazer a consulta no site do tribunal e confirmar se seu atrasado foi protocolado durante o mês de julho.

Se aparecer que o atrasado é um PRC, significa que é um precatório, acima de 60 salários mínimos. Esse pagamento sai uma vez por ano.

Da Folha de PE

quinta-feira, 28 de abril de 2016

Fraude | Funcionários públicos de Pernambuco são condenados por venda de CPF falso

Foto ilustrativa: Arquivo/Agência Brasil
A Justiça Federal em Pernambuco condenou três funcionários públicos – dois da Receita Federal e um dos Correios – por um esquema de venda de CPFs falsos para a aplicação de fraudes em diversos estados brasileiros. As penas vão de quatro anos e oito meses a cinco anos e 10 meses de prisão. O Ministério Público Federal (MPF) no estado anunciou que vai recorrer da decisão para aumentar as penas e pedir a condenação do único réu que foi absolvido.

Gercino José de Albuquerque e Maria das Graças Lopes da Silva, servidores da Receita Federal, e Cristiano Carneiro da Silva, funcionário dos Correios, foram considerados culpados por criarem CPFs com informações falsas para o uso em fraudes, como abertura de empresas, contratos de empréstimo e compra de linhas telefônicas. 

Consta dos autos do processo que foram emitidos mais de 2 mil CPFs com esse fim e que a maior parte foi enviada a São Paulo. De acordo com o procurador João Paulo Holanda Albuquerque, responsável pelo caso no MPF, o grupo usava dados de pessoas reais, mas modificava a data de nascimento ou um sobrenome. “Assim, eles faziam com que as vítimas tivessem dificuldade para rastrear o fraudador”, disse Albuquerque. Os documentos também foram usados no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Pará.

Além dos funcionários públicos, Valdecy Rufino de Melo e Josenildo José da Silva também foram condenados. De acordo com a sentença, eles atuavam como “despachantes”, fazendo as solicitações de CPF aos servidores. O esquema foi alvo da Operação Alter Ego, da Polícia Federal, em 2014, provocada pela própria Receita Federal, que em São Paulo desconfiou das numerações emitidas em Pernambuco. A denúncia do MPF foi apresentada em janeiro de 2015.

Os cinco réus foram condenados a penas que variam de quatro anos e oito meses a cinco anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A Justiça Federal também decretou a perda dos cargos públicos de Gercino, Maria das Graças e Cristiano.

Na decisão da Justiça, consta que os acusados negam os delitos, com exceção de Josenildo, que admite o esquema, mas ressalta que os demais réus “não sabiam o que estavam fazendo”. O juiz federal Luiz Bispo da Silva Neto afirma, no entanto, que “todas as provas demonstram o contrário”, referindo-se a, por exemplo, interceptações telefônicas captadas durante a investigação.

Todos os condenados podem recorrer da decisão, assim como o Ministério Público, que pede agora o aumento da pena dos réus e a condenação do único absolvido, um funcionário dos Correios inocentado por falta de provas, de acordo com a decisão judicial. “As sanções não são proporcionais à gravidade dos crimes cometidos. Cabe ressaltar que essa é apenas uma das ações que ajuizamos com o mesmo objeto”, justifica o procurador.

Da Agência Brasil

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Justiça Federal libera atividades do Pernambuco Dá Sorte

Imagem: O Marketizador
A Justiça Federal de Pernambuco decidiu nesta quinta-feira (25/6) liberar as atividades do Grupo Promobem, que comercializava o título de capitalização Pernambuco Dá Sorte. Segundo os advogados do grupo, o negócio será retomado e mais detalhes serão divulgados nos próximos dias. 

A empresa teve as atividades paralisadas desde a realização da Operação Trevo, feita pela Polícia Federal em novembro do ano passado. A acusação era de que a suposta quadrilha atuava através de títulos de capitalização, que deveriam ter 50% dos valores arrecadados destinados à instituições filantrópicas. Entretanto, apenas 1,67% do valor era, de fato, enviado e o restante do dinheiro era encaminhado ao Instituto Ativa Brasil, em Belo Horizonte.

A decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acata um Mandado de Segurança. Isso significa que o processo continua tramitando. A liberação se estende aos outros oito Estados onde o Promobem atuava (PA, AL, ES, AM, PB e PI).

Com informações do JC Online

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Justiça Federal determina reembolso para apostadores do Pernambuco dá Sorte

A Justiça Federal determinou que o título de capitalização Pernambuco dá Sorte reembolse os consumidores prejudicados com o cancelamento do sorteio que seria realizado em 16 de novembro do ano passado. O concurso foi cancelado depois que a empresa começou a ser investigada pela Polícia Federal por denúncias de fraude e lavagem de dinheiro. Além dos pernambucanos, devem ser ressarcidos os prejudicados nos estados de Alagoas, Piauí, Amazonas e Pará.

Justiça Federal determina reembolso para apostadores do Pernambuco dá Sorte. Foto: O Marketizador
Todos os que compraram o talão do concurso devem receber o dinheiro investido de volta a partir de 26 de fevereiro. Em Pernambuco, o dinheiro deve ser ressarcido até 6 de março na sede da empresa, localizada no número 2.636 da Avenida Caxangá, no bairro do Cordeiro, Zona Oeste do Recife. Apenas em Alagoas, o prazo para recebimento do dinheiro é diferente, começa em 24 de fevereiro e vai até 7 de março.

Para ter o dinheiro de volta, os consumidores lesados só precisam levar documento oficial com foto e o exemplar do bilhete adquirido devidamente selado.

Com informações G1 PE

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