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quinta-feira, 28 de abril de 2016

Fraude | Funcionários públicos de Pernambuco são condenados por venda de CPF falso

Foto ilustrativa: Arquivo/Agência Brasil
A Justiça Federal em Pernambuco condenou três funcionários públicos – dois da Receita Federal e um dos Correios – por um esquema de venda de CPFs falsos para a aplicação de fraudes em diversos estados brasileiros. As penas vão de quatro anos e oito meses a cinco anos e 10 meses de prisão. O Ministério Público Federal (MPF) no estado anunciou que vai recorrer da decisão para aumentar as penas e pedir a condenação do único réu que foi absolvido.

Gercino José de Albuquerque e Maria das Graças Lopes da Silva, servidores da Receita Federal, e Cristiano Carneiro da Silva, funcionário dos Correios, foram considerados culpados por criarem CPFs com informações falsas para o uso em fraudes, como abertura de empresas, contratos de empréstimo e compra de linhas telefônicas. 

Consta dos autos do processo que foram emitidos mais de 2 mil CPFs com esse fim e que a maior parte foi enviada a São Paulo. De acordo com o procurador João Paulo Holanda Albuquerque, responsável pelo caso no MPF, o grupo usava dados de pessoas reais, mas modificava a data de nascimento ou um sobrenome. “Assim, eles faziam com que as vítimas tivessem dificuldade para rastrear o fraudador”, disse Albuquerque. Os documentos também foram usados no Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Pará.

Além dos funcionários públicos, Valdecy Rufino de Melo e Josenildo José da Silva também foram condenados. De acordo com a sentença, eles atuavam como “despachantes”, fazendo as solicitações de CPF aos servidores. O esquema foi alvo da Operação Alter Ego, da Polícia Federal, em 2014, provocada pela própria Receita Federal, que em São Paulo desconfiou das numerações emitidas em Pernambuco. A denúncia do MPF foi apresentada em janeiro de 2015.

Os cinco réus foram condenados a penas que variam de quatro anos e oito meses a cinco anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto, além do pagamento de multa. A Justiça Federal também decretou a perda dos cargos públicos de Gercino, Maria das Graças e Cristiano.

Na decisão da Justiça, consta que os acusados negam os delitos, com exceção de Josenildo, que admite o esquema, mas ressalta que os demais réus “não sabiam o que estavam fazendo”. O juiz federal Luiz Bispo da Silva Neto afirma, no entanto, que “todas as provas demonstram o contrário”, referindo-se a, por exemplo, interceptações telefônicas captadas durante a investigação.

Todos os condenados podem recorrer da decisão, assim como o Ministério Público, que pede agora o aumento da pena dos réus e a condenação do único absolvido, um funcionário dos Correios inocentado por falta de provas, de acordo com a decisão judicial. “As sanções não são proporcionais à gravidade dos crimes cometidos. Cabe ressaltar que essa é apenas uma das ações que ajuizamos com o mesmo objeto”, justifica o procurador.

Da Agência Brasil

terça-feira, 19 de maio de 2015

69% dos consumidores já compraram réplicas ou produtos falsificados, mostra SPC Brasil

Esbanjar uma camisa ou celular com marca famosa é um hábito antigo de pessoas de todas as classes sociais e idades. Porém, quando o produto é falsificado ou uma réplica, a satisfação pode dar lugar ao constrangimento. É o que mostra um estudo inédito realizado pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pelo portal Meu Bolso Feliz que buscou entender como funciona o mercado de réplicas e falsificados no Brasil e os motivos que levam o consumidor a esse tipo de compra. A pesquisa revela que 69% dos brasileiros já compraram produtos não originais, principalmente roupas (39%), calçados (22%) e eletrônicos (17%).

Em números absolutos, isso representa que 45,3 milhões de pessoas já adquiriram réplicas ou produtos falsificados. Os itens mais comercializados são roupas, acessórios e calçados, e o público que mais compra é jovem, pertence à classe C e possui menor escolaridade.


Foi identificado na pesquisa que praticamente metade (49%) dos usuários de produtos não originais esconde a realidade da compra – principalmente pessoas até 55 anos, pertencentes à classe C e de menor escolaridade. Desses, 24% ficariam muito constrangidas caso alguém descobrisse.


Preço mais baixo dos falsificados facilita acesso a pirataria

De acordo com os dados levantados, a principal justificativa para a compra é o preço mais baixo. Segundo a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, o valor bem inferior ao de um produto original é o que facilita o acesso de pessoas com ao universo do luxo. A pesquisa revela: oito em cada dez consumidores de falsificados ou réplicas (83%) comprariam os produtos originais, se pudessem.


“Para quem tem recursos financeiros inferiores aos valores dos produtos de luxo, a compra de falsificados é um dos mecanismos encontrados para inserir-se no mercado de marcas famosas”, diz a especialista. “A compra expressa o desejo de adquirir status, diferenciar-se dos outros, e sentir-se como parte de um grupo ‘exclusivo’ de pessoas”, explica.


48% dos compradores já foram enganados na hora da compra

Segundo a pesquisa do SPC Brasil, 48% dos entrevistados já foram enganados sobre a legitimidade dos produtos na hora da compra. “Entre réplicas e falsificados, muitas vezes é difícil diferenciar os produtos do original. Isso facilita a enganação por parte dos vendedores”, explica Kawauti. “O ambiente da compra pode ser um importante fator para o consumidor se atentar. Independentemente se for em uma loja de rua, shopping popular ou supermercados, é válido reparar na qualidade do produto e informações da marca que visam diferenciar o verdadeiro do falso.”


Cerca de 40% dos consumidores disseram não perceber as diferenças entre as réplicas e os produtos piratas, ainda que 43% acreditem que as réplicas têm qualidade superior. Quando se observa a opinião dos que não compram produtos não originais, 63% afirmam que esses itens não possuem a mesma qualidade. Porém, apenas uma em cada dez pessoas (12%) cita motivos éticos para evitar a compra de falsificados, ao dizer que não quer financiar o mercado ilegal.


Comércio ilegal representa prejuízo para a economia

Roque Pellizzaro Junior, Presidente do SPC Brasil.
Foto: Facebook
Segundo o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, além da discussão sobre qualidade ou constrangimento do consumidor, a compra e venda de produtos não originais envolve problemas e discussões muito maiores. “O comércio de itens falsificados definitivamente representa um prejuízo para a economia do país e graves riscos para a saúde e o meio ambiente, uma vez que os produtos não passam pelas restrições do controle de qualidade impostas ao mercado legal da indústria”, afirma.


O presidente afirma, ainda, que frequentemente a fabricação de falsificados está inserida em um contexto de exploração da mão de obra, com baixíssimas remunerações e péssimas condições de trabalho. “Esse mercado pode servir para financiar uma série de outras atividades criminosas”, alerta Pellizzaro. Estima-se que o mercado perca 30 bilhões de reais com a venda ilegal de produtos piratas, considerando apenas 13 segmentos da indústria, segundo o Fórum Nacional de Combate à Pirataria.

Com informações da Assessoria de Imprensa

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Fraude | Os consumidores e Lojistas devem ficar atentos para o repasse de notas falsas nesse final de ano

Com a chegada do fim de ano, a Polícia Federal alerta a população para redobrar os cuidados em relação ao recebimento de notas falsas.  Por conta da movimentação de pessoas no comércio e a circulação de dinheiro aumenta. Pernambuco é o 8º estado com maior incidência de falsificação de notas no Brasil. Só este ano foram apreendidos mais de 9 mil reais e 7 pessoas foram presas.
Os consumidores e lojistas devem ficar atentos para o repasse de notas falsas nesse final de ano. Foto: Divulgação Polícia Federal.
Os consumidores e lojistas devem ficar atentos.  Uma das táticas mais utilizadas é utilizar notas falsas de valores altos para comprar itens baratos, em busca do troco 'limpo'. O perigo está aí, a pessoa que recebe uma nota falsa quase sempre terá de arcar com o prejuízo, porque não existe uma legislação que garanta a troca por dinheiro verdadeiro. Se o saque for feito em caixa eletrônico, a recomendação é que o consumidor tire um extrato que comprove o saque e procure o gerente da agência afim de que possa haver um entendimento mútuo acerca do ressarcimento dos valores.

O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal. Quem falsifica, fabrica, adquire, vende, troca, guarda ou tentar colocar uma cédula falsa em circulação está passivo de prisão com penas que variam de 3 a 12 anos de reclusão. Por isso, é importante não repassar a nota. A dinheiro falso deve procurar a Polícia Federal ou entregar a um banco, que encaminha ao Banco Central.

Confira as dicas de segurança da Polícia Federal

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