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quinta-feira, 27 de abril de 2017

Natação rubro-negra é campeã da Travessia da Praia do Francês

Leão conquistou o troféu em disputa com 25 clubes.
Foto: Sport Club do Recife
A Travessia da Praia do Francês, como o nome sugere, foi realizada na praia da capital alagoana, Maceió, e teve o Sport como o grande campeão geral, com 357 pontos. O trajeto de 2km foi feito pelos leoninos no último domingo (23) e contou com quase 200 atletas, de 25 clubes diferentes. Em segundo lugar ficou a equipe de Alagoas NADART com 275 pontos e fechando o pódio o Formafit, com 267.

Foram oito os campeões rubro-negros em suas respectivas categorias. Além disso, o Leão conquistou três pratas e três bronzes. Confira a lista de atletas com medalha:

Categoria Absoluto Feminino:
CAMPEÃ – Carolline Gomes – com o tempo de 21’03”
VICE-CAMPEÃ – Gabriela Soriano – com o tempo de 21’09”
3º LUGAR - Maria Eduarda Soriano – com o tempo de 21’42”

Categoria Absoluto ​Masculino:
CAMPEÃO – Rogério José Cavalcante – com o tempo de 20’28”
3º LUGAR - José Fernandes Júnior – com o tempo de 20’47”

Categoria Juvenil - Feminino:
CAMPEÃ – Maria Eduarda Soriano – com o tempo de 21’42”

Categoria Junior - Feminino:
CAMPEÃ – Carolline Gomes – com o tempo de 21’03”

Categoria Sênior - Feminino:
CAMPEÃ – Gabriela Soriano – com o tempo de 21’09”

Categoria Infantil - Masculino:
VICE-CAMPEÃO – Alann Sales – com o tempo de 23’46”

Categoria Junior - Masculino:
CAMPEÃO – José Fernandes Júnior – com o tempo de 20’47”

Categoria Sênior - Masculino:
CAMPEÃO – Rogério José Cavalcante – com o tempo de 20’28”

Categoria Sênior B - Masculino:
CAMPEÃO – Ênio Dantas – com o tempo de 21’01”
3º LUGAR - Alexandre Brandão – com o tempo de 24’52”

Categoria Sênior F - Masculino:
VICE-CAMPEÃO – Fábio Roberto – com o tempo de 28’54”

Fonte: Site Oficial

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Receita Federal libera programa para declaração do Imposto de Renda

Imagem: Divulgação/Reprodução-Folha
A Receita Federal liberou o programa para que o contribuinte possa fazer a declaração de Imposto de Renda deste ano, referente ao exercício 2016. O prazo para prestar contas com o fisco vai de 2 de março a 28 de abril.

O PGD IRPF/2017 já está disponível para download no site www.receita.fazenda.gov.br. Desta vez será necessário apenas um sistema. Em anos anteriores, além do programa para preencher a declaração, era preciso baixar também um exclusivamente para envio do formulário. Agora, um único sistema fará as duas coisas.

Quem ainda tiver instalado no computador o programa do ano passado não precisará baixar um novo, só atualizá-lo. Se o programa não atualizar automaticamente, basta acessar "Verificar atualizações", no campo "Ferramentas". O contribuinte que perder o prazo ou deixar de declarar estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, tenham recebido, EM 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 (esse valor era de R$ 28.123,91 anteriormente). 

Da Folha de PE

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Empresas pernambucanas caem na malha fina da Receita Federal

Foto: EBC
Centenas de empresas pernambucanas estão sendo avisadas, via Correios, que há diferenças entre o que declararam ter pago à União e o que efetivamente foi recolhido pelos cofres públicos. A comunicação começou este mês e é parte do novo processo da Receita Federal, lançado em fevereiro deste ano, que coloca pessoas jurídicas na malha fina. No Estado, essas inconsistências indicam diferenças de R$ 87,5 milhões. Em todo o País, as fragilidades foram detectadas em 15 mil CNPJs e chegam a R$ 2 bilhões. Quem não resolver o problema pode ser enquadrado como sonegador.

De acordo com informações da Receita Federal, a ação tem como referência o ano-calendário de 2013 e é restrita às empresas de lucro presumido – uma forma simplificada para cobrança de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que faturam até R$ 78 milhões/ano e não estão obrigadas à tributação por lucro real. Essas companhias são cobradas com percentuais dos dois tributos, que variam de acordo com critérios como faturamento bruto e período da cobrança. “As empresas que optam pelo lucro presumido são, em geral, empresas de porte médio, que atuam em setores como transporte de carga ou geral, serviços hospitalares, administração e locação de bens, revendas de combustível”, explica o assessor da Superintendência da Receita Federal em Pernambuco, Daniel Vieira.


As PJs que caíram na malha apresentaram, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), diferenças entre o conjunto da IRPJ com a CSLL e a Declaração de Tributos e Contribuições Federais (DCTF). As empresas alertadas sobre a falha podem, assim como ocorre com o contribuinte pessoa física (PF), se autorregularizar. Para as companhias, o prazo é o início do procedimento fiscal, previsto para fevereiro de 2016. Caso esse procedimento não solucione o problema ou não seja feito, a PJ pode ter que arcar com multa – de até 225% sobre o imposto devido – e representação ao Ministério Público Federal por crime de sonegação fiscal. Em Pernambuco, 16% das 663 empresas em malha já procuraram a autorregularização.

Saiba mais, clique AQUI.

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Receita Federal reabre nesta sexta-feira (02), sistema para receber declarações atrasadas do IR

Ilustração: Ronaldo Câmara/Editoria de Artes - JC Online


A Receita Federal reabre nesta sexta-feira (2) o sistema para envio de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 para os contribuintes que não entregaram o formulário no prazo, que terminou nessa quarta-feira (30). Um total de 26.883.633 contribuintes enviaram a declaração este ano, número pouco abaixo da estimativa da Receita, que esperava receber 27 milhões de formulários.

Quem não enviou o documento dentro do prazo terá que pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, até atingir o valor máximo de 20% do imposto devido.

O programa gerador de declarações está fora do ar e voltará a funcionar às 8h desta sexta (2) na 
página da Receita na internet. Quem já havia baixado o aplicativo no computador não terá que instalar novamente o programa, que já está atualizado para cálculo da multa e para impressão da guia de pagamento para quem entregar com atraso.

O envio de declarações atrasada não poderá ser feito por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, porque os aplicativos não permitem o preenchimento de declarações retificadoras nessa plataforma.

O pagamento das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 começará em junho e será feito em sete lotes mensais. No primeiro lote, que será liberado em 16 de junho, terão prioridade idosos de mais de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. O último lote sai em 15 de dezembro.

É possível receber a informação sobre a data do pagamento da restituição por meio de SMS. Para isso, o contribuinte deve cadastrar dados e número de telefone celular na página da Receita Federal na internet, na área de restituições.

Fonte: JC Online

terça-feira, 22 de abril de 2014

Quem deve Declarar o Imposto de Renda (IRPF) 2014, prazo de entrega será até o dia 30

Declaração Imposto de Renda - 2014. Foto: JC Online

Parte da  população nacional não sabe ao certo se precisa ou não declarar o Imposto de Renda. Para satisfazer a dúvida de forma prática e eficaz, reunimos as regras sobre quem precisa declarar ao leão.
Pessoas físicas residentes em terras nacionais que receberem valor além do que R$ 25.661,70 no ano, nos rendimentos tributáveis, precisam declarar o IR (Imposto de Renda). Cidadãos com rendas isentas e sem tributos declaram apenas quando o ganho ultrapassa a casa dos R$ 40 mil.
Cidadãos que fizeram operações em Bolsa de Valores ou conquistaram ganhos financeiros por conta da venda dos bens também declaram ao IR. O trabalhador e empregador rural também precisam declarar o IR, desde que ganhe no período anual renda além do que R$ 128.308,50. Quem vendeu ou comprou em anos anteriores e deseja corrigir o valor precisa atualizar a Declaração.
Aqueles que recebem ou possuem bens de direito, como no caso de terrenos sem construções, por exemplo, talvez também precisem pagar. O pagamento acontece apenas às rendas superiores a R$ 300 mil para casos do gênero.
Estrangeiros também devem declarar IR quando residem no Brasil desde o último dia do ano anterior ao prazo da Declaração. O cidadão internacional que começou a morar no país e viajou para outras nações, para depois voltar às terras nacionais, também declara. As vezes tal fato pode acontecer, como no caso de trabalhos ou estudos no exterior, por exemplo.
Contribuintes que usam a quantia da venda de imóveis e compraram outra residência, em período de 180 dias depois de vender, precisam declarar o Imposto de Renda.
Existem casos especiais que deixam de precisar declarar ao IR. Por exemplo, pessoas que compraram um bem que não ultrapasse a casa dos R$ 300 mil, até último dia do ano anterior, não declaram, desde que a quantia tenha sido declarada pelo cônjuge.

Fonte: Imposto de Renda

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