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quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Sefaz inicia nova fase em programa de recuperação de débitos do IPVA

IPVAFoto: Divulgação
Pessoas com débitos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) terão oportunidade de quitar suas dívidas. O programa, realizado pela Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), estará negativando os contribuintes que não quitaram suas dívidas referente aos exercícios de 2015 a 2018.

A ação está na sua segunda fase e conta com três etapas. A primeira consta no envio de cartas para os contribuintes. Caso efetue o pagamento após o recebimento da carta, o proprietário do veículo pagará o valor com multa de 15%. Na segunda etapa, o contribuinte será notificado e terá multa de 100%. Após esse procedimento, permanecendo em situação irregular, o nome será inscrito na dívida ativa e negativado, semelhante ao que ocorrerá com os inadimplentes dos exercícios de 2015 a 2018.

Na fase de pré-notificação, o contribuinte deve consultar e emitir o DAE do imposto em aberto no site do Detran-PE ou no no e-fisco, através do site da Sefaz. O atendimento pode ser realizado em agências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e nas Agências da Receita Estadual (ARE´s) da Sefaz.

O primeiro lote com 30 mil cartas já foi enviado aos devedores. Neste lote, é calculado um valor de débito atualizado de aproximadamente R$ 16 milhões. Nesta fase, o contato da Sefaz-PE também será feito por telefone. Já os grandes contribuintes - bancos responsáveis pelas dívidas em leasing – serão contatados pela Gerência de Segmento do IPVA da Sefaz-PE e pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.

Da Folha de PE

segunda-feira, 25 de setembro de 2017

Receita alerta para golpe por via postal

Imagem: Divulgação/Reprodução Internet
A Receita Federal alerta para golpe que está sendo realizado por via postal, e não por e-mail, como é comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua casa, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita, alertou o órgão.

Apesar de conter o logotipo e o nome da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão.  Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal. Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal, ressaltou o órgão.

Da Agência Brasil

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Receita Federal libera programa para declaração do Imposto de Renda

Imagem: Divulgação/Reprodução-Folha
A Receita Federal liberou o programa para que o contribuinte possa fazer a declaração de Imposto de Renda deste ano, referente ao exercício 2016. O prazo para prestar contas com o fisco vai de 2 de março a 28 de abril.

O PGD IRPF/2017 já está disponível para download no site www.receita.fazenda.gov.br. Desta vez será necessário apenas um sistema. Em anos anteriores, além do programa para preencher a declaração, era preciso baixar também um exclusivamente para envio do formulário. Agora, um único sistema fará as duas coisas.

Quem ainda tiver instalado no computador o programa do ano passado não precisará baixar um novo, só atualizá-lo. Se o programa não atualizar automaticamente, basta acessar "Verificar atualizações", no campo "Ferramentas". O contribuinte que perder o prazo ou deixar de declarar estará sujeito a multa de no mínimo R$ 165,74 ou, no máximo, 20% do imposto devido.

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, tenham recebido, EM 2016, rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 28.559,70 (esse valor era de R$ 28.123,91 anteriormente). 

Da Folha de PE

sábado, 5 de março de 2016

Receita Federal já recebeu 21,5 mil declarações do IR 2016 em Pernambuco

O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 de 29 de abril. Caso entregue depois do prazo ou não declare, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso.
De acordo com o órgão, são esperadas, em todo o estado, 750 mil declarações. Foto: Divulgação/abcdoabc

Até as 11 horas desta quinta-feira, a Receita Federal recebeu  19.400 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física em Pernambuco, informou o Fisco. De acordo com o órgão, são esperadas, em todo o Estado, 750 mil declarações. Você também pode conferir o hotsite especial do Diario com todas as dúvidas em relação ao pagamento do tributo.


O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 de 29 de abril. Caso entregue depois do prazo ou não declare, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74. Desde quinta-feira, os programas para o preenchimento da declaração e para o envio (Receitanet) estão disponíveis para download em um link no site da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/). Esse atalho leva para uma página onde é preciso selecionar o sistema operacional antes de baixar os softwares.

São obrigados a declarar o IR todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015. Se a renda ficou abaixo desse valor, o cidadão é isento. Mas, se ele teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; comprou ações na bolsa de valores; obteve ganho de capital na venda de algum bem ou passou a ser residente no país no ano passado, precisará fazer a declaração, mesmo se o salário anual ficou abaixo desse valor de corte.

“É importante ficar atento a esse ponto. Basta se enquadrar em apenas um item do rol de obrigações para precisar fazer a declaração do Imposto de Renda”, avisa a advogada especialista em IRPF Elisabeth Libertuci, consultora do escritório Trench, Rossi e Watanabe. “O processo está sendo tranquilo. Não registramos nenhum problema na operação nesses dois dias”, assegura o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir. Desde o dia partir de 1º de março, os aplicativos para o preenchimento da declaração do IRPF estão disponíveis nas lojas virtuais dos smartphones e tablets.

O técnico do fisco informa que a infraestrutura para suportar o recebimento das 28,5 milhões declarações previstas para este ano foi ampliada em relação aos 40 servidores usados em 2015. Neste ano, serão 50 servidores distribuídos em dois centros de dados conectados para operar em forma de cluster no processamento das entregas do IRPF, sendo 30 no Distrito Federal e 20 em São Paulo. A Receita informa que essa estrutura é capaz de verificar e validar 71 informações em uma declaração por segundo.

Documentos
Fique atento à documentação. O prazo para as empresas entregarem o informativo de rendimentos aos seus trabalhadores era até o dia 29. Caso contrário, estarão sujeitas ao pagamento de R$ 41,43 por documento atrasado. Especialistas orientam para estar com os papéis em mãos na hora de preencher o formulário, a fim de facilitar o processo.

Novidades no processo
Entre as novidades do IRPF, o supervisor da Receita, Joaquim Adir, destaca que é preciso constar o CPF de dependentes menores de 14 anos, e não mais 16 anos. Outra mudança importante é que na declaração deste ano será obrigado a informar o CPF dos prestadores de serviços, como médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e advogados.

O programa gerador da declaração do IRPF também tem outros pontos inéditos. Uma deles, destaca Adir, é que será mais fácil preencher a declaração deste ano porque a Receita adicionou mais itens que podem ser importados da declaração do ano anterior. “Isso ajudará a agilizar o processo para muitos contribuintes que declaram há mais tempo. Há mais informações que não precisarão ser redigitadas, apenas os valores atualizados”, destaca.

Outra inovação é o botão único para verificar pendências, gravar e transmitir a declaração. “Antes trabalhávamos com três etapas na entrega da declaração: verificar, gravar e transmitir. Isso causava dúvidas e gerava problemas, principalmente, quando o contribuinte precisava fazer a retificadora e se esquecia de gravar. Por isso, juntamos tudo em uma única etapa para facilitar a entrega”, analisa Andrea Legal, auditora da Receita Federal e supervisora do programa do IR. É importante frisar que se houver qualquer pendência, o programa não continua o processo, pois existe uma opção separada para isso.

Erros comuns
A pressa pode ser inimiga do contribuinte na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda, avisam os especialistas. Um dos erros mais comuns, segundo a Receita, é a omissão de segunda renda. Ao preencher o formulário, muitas pessoas acabam se esquecendo de incluir rendimentos tributáveis além da principal fonte pagadora, como aluguéis, serviços prestados, pensões, uma palestra ou mesmo uma aula particular. Não importa se o valor for baixo, pois a declaração de todos os rendimentos é importante para evitar cair nas guarras da malha fina.

Outro erro comum é cometido por pais separados, que acabam não incluindo a renda dos dependentes, como é o caso de pensões alimentícias ou de bolsas de estudo. Erros de digitação, como inverter a ordem de números ou trocar ponto por vírgula, são comuns e podem ser um transtorno para o contribuinte. Portanto, faça a declaração com calma e sem pressa para ser o primeiro a fazer a entrega ao fisco, porque não há pódio nem medalha. As restituições são pagas por ordem de recebimento. A partir de junho começam os reembolsos referentes ao primeiro lote. Os seis seguintes saem a cada mês, até dezembro.

Do Diario de Pernambuco

sábado, 22 de agosto de 2015

Comunicado | Receita Federal alerta contribuintes sobre erros na declaração do Imposto de Renda

Imagem: Divulgação/Internet
A Receita Federal está enviando cartas a 450 mil contribuintes que apresentaram indícios de inconsistência nos dados informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2015. O objetivo é alertar esses contribuintes para a possibilidade de autorregularização, por meio da retificação da declaração. Neste momento estão sendo avisados aqueles com imposto a pagar ou saldo zero.

De acordo com o Fisco, se o contribuinte corrige a declaração escapa da autuação e das multas.

A Receita informou que apenas os contribuintes com imposto a restituir estão consultando o site da Receita, a fim de verificar a situação e, por isso, passou a enviar um aviso para os que têm problemas na declaração.

Os primeiros contribuintes a receber a carta foram os que residentes nos estados de Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Minas Gerais. Os que moram nos demais estados e no Distrito Federal deverão receber o aviso até setembro.

A autorregularização pode ser feita pelo site da Receita Federal, sem a necessidade de ir às unidades do órgão. O contribuinte pode consultar o extrato de sua declaração para verificar o motivo da retenção.

Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC , no portal da Receita Federal, onde também estão outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro deve fazer a retificação para sair da malha fina.

Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.

Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza ainda aplicativo para tablets e smartphones, que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Com informações da Agência Brasil

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