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quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Prazo para empresas optarem por Simples é prorrogado para outubro

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil



Após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), os micro e pequenos empresários ganharam mais um mês para se adaptarem à reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.


A opção pelo Simples Nacional poderá ser solicitada até 15 de outubro de 2026. As empresas optantes que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para registrar a escolha.


Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário. As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 podem fazer o pedido desde 1º de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano. 


O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada na segunda-feira (28) em edição extraordinária do Diário Oficial da União. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.


O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.


Os novos prazos são:


1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;

1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;

30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;

3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções;

As seguintes datas estão mantidas:

1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;

1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.


Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.


Em nota, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a medida. Segundo ele, o adiamento permitirá ampliar a coordenação entre as instituições e assegurar condições mais adequadas para a adaptação às novas regras pelas micro e pequenas empresas.


“A prorrogação é uma medida necessária e atende a uma preocupação que o Conselho Federal de Contabilidade vem apresentando há mais de um mês, diante da complexidade das decisões e da necessidade de tempo adequado para a orientação das empresas”, ressaltou Bezerra, que se reuniu na segunda-feira com o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Para continuar lendo, CLIQUE AQUI.









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