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sábado, 30 de abril de 2016

Número de declarações do Imposto de Renda entregues fica abaixo do previsto

Marcos Santos / USP Imagens
O total de contribuintes que enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 foi 27.960.663, crescimento de 0,23% em relação ao ano passado. Somente nas quatro horas finais de entrega, 792,3 mil contribuintes acertaram as contas com o Fisco.

O número ficou abaixo das estimativas da Receita. Originalmente, o Fisco esperava receber 28,5 milhões de declarações este ano, mas a projeção foi revista para 28,2 milhões, porque o número de declarações retificadoras foi menor que o previsto. Em 2015, 27.895.994 contribuintes haviam entregado a declaração do IRPF dentro do prazo.

Quem não enviou o documento só poderá fazê-lo na próxima segunda-feira (2), a partir das 8h. O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento da multa.

O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.

A partir da próxima semana, o contribuinte que quiser adiantar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do próximo ano poderá reunir as informações em uma plataforma única. Também às 8h de segunda-feira, a Receita Federal lançará o rascunho da declaração de 2017.

O módulo de preenchimento das informações está disponível na página do órgão na internet, no serviço Rascunho IRPF. Os dados podem ser acessados de qualquer computador ou dispositivo móvel com o aplicativo App IRPF e ficam armazenados no sistema da Receita. Quando começar o prazo de entrega da declaração de 2017, o contribuinte pode importar as informações para o formulário.

Do JC Online

quinta-feira, 1 de maio de 2014

Receita Federal reabre nesta sexta-feira (02), sistema para receber declarações atrasadas do IR

Ilustração: Ronaldo Câmara/Editoria de Artes - JC Online


A Receita Federal reabre nesta sexta-feira (2) o sistema para envio de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 para os contribuintes que não entregaram o formulário no prazo, que terminou nessa quarta-feira (30). Um total de 26.883.633 contribuintes enviaram a declaração este ano, número pouco abaixo da estimativa da Receita, que esperava receber 27 milhões de formulários.

Quem não enviou o documento dentro do prazo terá que pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, até atingir o valor máximo de 20% do imposto devido.

O programa gerador de declarações está fora do ar e voltará a funcionar às 8h desta sexta (2) na 
página da Receita na internet. Quem já havia baixado o aplicativo no computador não terá que instalar novamente o programa, que já está atualizado para cálculo da multa e para impressão da guia de pagamento para quem entregar com atraso.

O envio de declarações atrasada não poderá ser feito por meio de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, porque os aplicativos não permitem o preenchimento de declarações retificadoras nessa plataforma.

O pagamento das restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2013 começará em junho e será feito em sete lotes mensais. No primeiro lote, que será liberado em 16 de junho, terão prioridade idosos de mais de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. O último lote sai em 15 de dezembro.

É possível receber a informação sobre a data do pagamento da restituição por meio de SMS. Para isso, o contribuinte deve cadastrar dados e número de telefone celular na página da Receita Federal na internet, na área de restituições.

Fonte: JC Online

terça-feira, 22 de abril de 2014

Quem deve Declarar o Imposto de Renda (IRPF) 2014, prazo de entrega será até o dia 30

Declaração Imposto de Renda - 2014. Foto: JC Online

Parte da  população nacional não sabe ao certo se precisa ou não declarar o Imposto de Renda. Para satisfazer a dúvida de forma prática e eficaz, reunimos as regras sobre quem precisa declarar ao leão.
Pessoas físicas residentes em terras nacionais que receberem valor além do que R$ 25.661,70 no ano, nos rendimentos tributáveis, precisam declarar o IR (Imposto de Renda). Cidadãos com rendas isentas e sem tributos declaram apenas quando o ganho ultrapassa a casa dos R$ 40 mil.
Cidadãos que fizeram operações em Bolsa de Valores ou conquistaram ganhos financeiros por conta da venda dos bens também declaram ao IR. O trabalhador e empregador rural também precisam declarar o IR, desde que ganhe no período anual renda além do que R$ 128.308,50. Quem vendeu ou comprou em anos anteriores e deseja corrigir o valor precisa atualizar a Declaração.
Aqueles que recebem ou possuem bens de direito, como no caso de terrenos sem construções, por exemplo, talvez também precisem pagar. O pagamento acontece apenas às rendas superiores a R$ 300 mil para casos do gênero.
Estrangeiros também devem declarar IR quando residem no Brasil desde o último dia do ano anterior ao prazo da Declaração. O cidadão internacional que começou a morar no país e viajou para outras nações, para depois voltar às terras nacionais, também declara. As vezes tal fato pode acontecer, como no caso de trabalhos ou estudos no exterior, por exemplo.
Contribuintes que usam a quantia da venda de imóveis e compraram outra residência, em período de 180 dias depois de vender, precisam declarar o Imposto de Renda.
Existem casos especiais que deixam de precisar declarar ao IR. Por exemplo, pessoas que compraram um bem que não ultrapasse a casa dos R$ 300 mil, até último dia do ano anterior, não declaram, desde que a quantia tenha sido declarada pelo cônjuge.

Fonte: Imposto de Renda

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