© 2014 - Todos os Direitos Reservados ao Blog Negócios e Informes. Tecnologia do Blogger.

Mostrando postagens com marcador INSS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador INSS. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 2 de agosto de 2019

INSS devolverá R$ 57 milhões em descontos não autorizados

Antonio Cruz/Agência Brasil
O INSS encerrou nesta quinta-feira (1º) os convênios com quatro associações de aposentados pelo desconto irregular de contribuição em benefícios previdenciários.

Em junho, o órgão iniciou investigação e bloqueou os descontos em 800 mil aposentadorias e pensões. O dinheiro retido no período, R$ 57 milhões, será devolvido ao longo da próxima semana, com crédito em conta, segundo o órgão.

A Abamsp (Associação Beneficente de Auxílio Mútuo ao Servidor Público), a Centrape (Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas), a Asbapi (Associação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos) e Anpps (Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas da Previdência) respondiam, segundo o INSS, a 90% das reclamações por descontos não autorizados.

O instituto afirma que, além das irregularidades constatadas nos descontos, a decisão de rescindir os convênios ocorreu pelo aumento, em 2018 e 2019, na quantidade de reclamações apresentadas por segurados ao INSS. 

Foram 27.422 queixas na Ouvidoria do órgão, 10.452 processos judiciais por práticas abusivas e descontos indevidos, 5.137 reclamações no site Reclame Aqui e 61 procedimentos instaurados pelo MPF (Ministério Público Federal), a Defensoria Pública, os Procons e a Polícia Civil.

Mensalmente, diz o INSS, as APSs (Agências da Previdência Social) recebem cerca de 3.000 pedidos de exclusão de desconto indevido.

Essas cobranças eram feitas porque as associações passavam ao instituto uma listagem com os beneficiários que teriam autorizado a contribuição direto do benefício.

Quando o segurado não reconhece a cobrança, o instituto bloqueia o pagamento e devolve o dinheiro.

Quando a investigação teve início, a reportagem procurou todas as instituições, que negaram irregularidades nos descontos.

Por: Fernanda Brigatti e Clayton Castelani - Folha Press

quinta-feira, 23 de maio de 2019

A partir de julho, serviços do INSS serão acessados só por internet

Agência INSSFoto: Antonio Cruz/Agência Brasil
Ida às agências ocorrerá apenas em casos de exigência específica

Até julho, todos os serviços relacionados à Previdência Social serão acessados apenas por canais digitais e eletrônicos e pelo número de atendimento telefônico 135. O segurado só terá necessidade de ir à agência em caso de exigência específica, como na complementação de documentação ou para fazer perícia para auxílio-doença, com agendamento feito pela internet.

A informação é do secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Luis Felipe Monteiro, em entrevista na última segunda-feira (20) ao programa Brasil em Pauta, da TV Brasil.

Segundo o ministério, ao todo 90 serviços serão digitalizados. Entre eles, a solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição, recebimento de salário-maternidade, obtenção de extrato de pagamento de benefício e geração de guia da Previdência.

“Estamos em um projeto de transformação digital da Previdência. Todos os requerimentos, todos os serviços do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] estarão disponíveis nos canais digitais de forma simples, para que o cidadão tenha todas as informações na primeira tela, com ícones intuitivos”, disse Monteiro.

O cidadão poderá acessar os serviços pelo site do instituto ou pelo aplicativo Meu INSS. O secretário informou que o objetivo é facilitar o atendimento pelo número 135, automatizando os procedimentos.

Agências
O segurado só terá necessidade de ir às agências da Previdência em caso de exigência específica, como na complementação de documentação. Também há casos em que será necessário se deslocar, como para fazer perícia dentro do processo e obtenção do auxílio-doença. Contudo, o agendamento desse procedimento pode ser feito pela Internet.

Até 2020, de acordo com o secretário, a meta é que mil serviços de diversas áreas do governo sejam digitalizados. Entre os objetivos, está a unificação dos canais digitais. Em abril, o governo anunciou a unificação dos sites de órgãos vinculados ao Executivo ao portal GOV.BR.

Segundo Monteiro, com isso, a expectativa é economizar até R$ 100 milhões que eram gastos com a manutenção das páginas de ministérios e outros órgãos da administração direta. Ele acrescentou que, dentro das iniciativas de transformação digital do governo, também está prevista a disponibilização de processos facilitados para abertura de empresas pela Internet.

“Um serviço digital oferecido no canal digital é 97% mais barato do que o mesmo serviço oferecido pro um canal presencial. Esses serviços são mais baratos, mais rápidos e mais agradáveis para os clientes”, afirmou.

Da Agência Brasil

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Segunda parcela do 13º deve ser paga nesta quinta-feira (20)

Décimo terceiro salárioFoto: PIXABAY/Divulgação
As empresas têm até hoje para efetuar o pagamento da segunda parcela do 13° salário. E é nessa parte do abono natalino que incidem os descontos, como Imposto de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensões alimentícias, além das contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

Esperado por muitos brasileiros para promover alívio financeiro, a utilização da segunda parcela do abono deve ser planejada com cautela para evitar novas dívidas. "O ideal é que o trabalhador direcione o recurso extra para as despesas de fim de ano e para antecipar pagamentos do próximo ano. Se houver dívidas em aberto, é melhor tentar negociar ou eliminá-las pedindo bons descontos. Já para os investidores, essa renda extra é uma boa oportunidade para investir", indica o educador financeiro da Dsop, Arthur Lemos. 

Regras
O 13º é devido por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro até 14 de março terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. 

As médias dos demais rendimentos, como hora extra e comissões adicionais, são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do 13º. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico.

O não pagamento ou atraso é considerado infração, podendo resultar em pesadas multas se a empresa for autuada por um fiscal do trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho, quem não receber a segunda parcela até hoje deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

"O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. Segundo ele, o pagamento da gratificação em única parcela, como feito por muitos empregadores, é também ilegal, portanto, também passível de multa.

Da Folha de PE

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Consulta ao INSS passa a ser feita só com hora marcada ou pela internet

Desde a semana passada, as informações deverão ser levantadas
pelo portal "Meu INSS" ou por meio de um agendamento prévio.
Foto: Reprodução/Internet
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implantou um novo modelo de atendimento que pretende reduzir as filas dos interessados em dar início ao processo de aposentadoria nas agências, levando o restante do fluxo basicamente para a internet. 

O segurado que quiser pedir um extrato de benefícios ou dados de seu Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, não poderá mais simplesmente ir até o INSS, como fazia, para consultar um especialista. Desde a semana passada, as informações deverão ser levantadas pelo portal "Meu INSS" ou por meio de um agendamento prévio para atendimento nos postos da Previdência. 

A ideia é um avanço, se comparada à época em que era preciso ir de madrugada para uma fila para garantir o atendimento. Mas, na prática, o novo serviço ainda precisa ser aperfeiçoado para cumprir de fato a missão de facilitar a vida do segurado.

Dificuldades. Para começar, o portal "Meu INSS" não é simples de ser consultado. Para ter acesso ao CNIS e para a maioria de outros dados é preciso entrar no www.meu.inss.gov.br , ou pelo site do próprio INSS (www.inss.gov.br). 

O segurado terá de informar dados pessoais como nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, e local de nascimento. Pode parecer fácil, mas não é.

Qualquer letra fora de lugar, qualquer data diferente da que esteja na base de dados da Previdência, já é o suficiente para o sistema impedir que o segurado consiga a sua senha. Mas isso nem chega a ser a maior dificuldade, porque depois de informar seus dados pessoais, o segurado terá de responder a uma sequência de questões e com precisão, porque com mais de um erro não há continuidade no cadastro. 

São informações que variam de acordo com a situação específica do segurado, mas que nem sempre estão à mão ou na sua memória. Em que ano houve a última contribuição individual feita por meio de carnê, ou em que ano a empresa em que trabalhou fez a última contribuição à Previdência, ou ainda qual o salário que você recebeu em seu último emprego são algumas dessas perguntas.

Em não raras vezes, aparecem mensagens como "login e senha incorretos", "não foi possível buscar as informações", "ocorreu um erro ao buscar seus benefícios", "segurado inexistente na base de dados" e assim por diante. 

Quem tem uma explicação para o problema é o atuário Newton Cezar Conde, sócio-diretor da Conde Consultoria Atuarial, empresa especializada no desenvolvimento de planos de previdência privada para os fundos de pensão. 

"O problema não está na senha, está no sistema. Afinal, a Previdência possui mais de 30 milhões de segurados. O sistema está congestionado", diz. "Você entra com a senha em um dia e no outro, recebe a informação que a senha está errada, aí tem de aguardar pelo menos mais um dia para conseguir registrar uma nova senha."

Para evitar ficar preso a essa "saga", o especialista recomenda tentar entrar no portal no período da noite, quando a demanda é menor e, portanto, as chances de conseguir o acesso são maiores.

A segurada Mara de Camargo Fernandes vem contribuindo como autônoma e esteve na agência do INSS para verificar se os recolhimentos estão sendo processados corretamente. Nesse momento, recebeu as orientações e uma senha para acessar de casa suas informações. "Isso vai facilitar a minha vida e fiquei sabendo que vou poder também fazer uma simulação de quanto tempo ainda falta para eu me aposentar."

Em São Paulo, as agências do INSS prepararam um roteiro por escrito, que é entregue para auxiliar a navegação no site, por reconhecerem as dificuldades dos segurados. Em Brasília, a assessoria de imprensa diz que o sistema está em constante aperfeiçoamento. Saiba mais, clique AQUI.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Promocional | JH Eletro com oferta especial para Aposentados e Pensionistas do INSS

A JH Eletro informa aos Aposentados e Pensionistas do INSS:
*Faça suas compras (em uma de nossas lojas)
*Pague em até 72 meses (com as melhores taxas)
*E ainda leve troco (do crédito Consignado Bradesco)

É Dinheiro na mão para o que você quiser!
Mais informações: 

Loja 01 - Rua 15 de Novembro, 50 - Fone: 3634.1780 - centro Surubim-PE
Loja 02 - Rua 15 de Novembro, 85 - Fone: 3634.4900 - centro Surubim-PE
Crédito sujeito a aprovação da Bradesco Promotora. Imagem: Divulgação/Reprodução

terça-feira, 26 de julho de 2016

Mudanças | Novas regras do INSS começam a valer em agosto

Elza Fiúza/ ABr
A partir de agosto entram vigor as novas normas do INSS sobre a carência e a cessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e licença-maternidade. As regras atingem segurados cujos benefícios por incapacidade iniciaram a partir de 8 de julho deste ano. Eles terão que cumprir o prazo de carência mínima de 12 meses de contribuição caso percam o emprego para ter direito ao benefício. Se o benefício por incapacidade não estipular uma data, o INSS vai contar o prazo de 120 dias. Também serão convocadas 532 mil pessoas em todo o país que recebem o benefício há mais de dois anos para renovar a perícia médica. A chamada para a renovação de perícia inclui os benefícios concedidos administrativamente e por ordem judicial.

Ontem, o INSS publicou um memorando circular com as orientações que devem ser seguidas pela área técnica da Previdência. Com as mudanças na lei, o trabalhador que perder a condição de segurado (perder o emprego) terá que cumprir a carência mínima completa para voltar a ter direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. O prazo é de 12 meses para fins do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e de 10 meses para o salário-maternidade. A norma obriga que os benefícios concedidos por decisão administrativa e judicial informem a data da incapacidade laborativa. Se não constar uma data, o INSS vai fixar o prazo de 120 dias e depois vai suspender o pagamento.

De acordo com o advogado especialista em previdência Rômulo Saraiva, existem casos em que o auxílio-doença se perpetua por vários anos sem a exigência de perícia ou a concessão da aposentadoria por invalidez. Ele alerta que o segurado insatisfeito com a cessação do benefício previdenciário poderá entrar com um requerimento administrativo ou ingressar com uma ação na Justiça. Segundo Saraiva, o prazo limite de 120 dias fixado pelo INSS para a cessação do benefício começa a contar a partir da data de entrada do benefício no Sistema Único de Benefícios (SUB) da Previdência Social.

Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, as medidas adotadas pelo governo são necessárias. “Tem gente que está há oito, dez anos recebendo o benefício sem passar por nova perícia médica e sem se aposentar.” Ela orienta os segurados que recebem o auxiílio-doença e a aposentadoria por invalidez há mais de dois anos que procurem atualizar os seus exames médicos. “Quando eles forem convocados para a perícia de invalidez já devem estar com os documentos que serão exigidos pelo médico perito.” Os segurados com mais de 60 anos estão dispensados de nova perícia.

Quem recebe o auxílio-doença há mais de dois anos deve aguardar a convocação do INSS. Em nota, a assessoria do INSS informa que os detalhes sobre a convocação dos segurados estão sendo definidos. Mesmo assim, os beneficiários que estão neste grupo devem ficar tranquilos porque o benefício não poderá ser suspenso. “Nenhum benefício poderá ser cessado sem o direito do contraditório. Mesmo que o segurado tenha restaurado a sua capacidade laboral, cabe a anulação do processo administrativo porque se trata de medida ilegal e arbitrária”, salienta Rômulo Saraiva.

Do Diario de PE

terça-feira, 3 de março de 2015

CAPS Surubim promoveu palestra com o Dr. Joaquim Neto Barbosa, nesta segunda-feira (2)

Aconteceu ontem (2), no Centro Cultural José Nivaldo Barbosa, no Centro de Surubim, uma palestra promovida pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Surubim  com o Dr. Joaquim Neto Barbosa, advogado Empresarial, Civil e Previdenciário.
CAPS Surubim promoveu palestra com o Dr. Joaquim Neto Barbosa, nesta segunda (2). Fotos: Silvio Fotografias
A palestra, que teve como tema Benefícios do INSS Por Incapacidade. Na pauta, esteve assuntos como Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença, Loas e outros ligados ao tema de incapacidade. O encontro mobilizou beneficiários e candidatos a benefícios por incapacidade. A palestra contou com o apoio da secretaria municipal de Saúde de Surubim. 








terça-feira, 27 de maio de 2014

Micro Empreendedor Individual (MEI), tem até o dia 31 para entregar a declaração anual

O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa

Micro Empreendedor Individual (MEI), tem até o dia 31 para entregar a declaração anual. Foto: SEBRAE MG

O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa


São Paulo - O prazo de entrega da Declaração Anual Simples Nacional (DASN-SIMEI) do Microempreendedor Individual (MEI) referente ao ano de 2013 termina dia 31 de maio.O empreendedor precisa estar com a declaração em dia para poder gerar os boletos de pagamentos e não pagar multa.
MEI tem até o dia 31 para entregar a declaração anual. Foto: Getty Images
O MEI que não estiver com os boletos de pagamento do DAS quitados está sujeito a juros e multa na geração das novas guias. Caso não realize o pagamento, pode entrar na inadimplência, que já chega a quase 60% em todo o País.
O diretor superintendente do Sebrae em São Paulo, Bruno Caetano, lembra que o empresário que deixa de honrar os pagamentos pode perder direitos previdenciários como auxílio-acidente, salário-família, pensão por morte e aposentadoria por idade.
"A maior parte da tributação paga pelo MEI é INSS, ou seja, a previdência do empreendedor. Trata-se de umseguro pessoal do empresário que ele pode utilizar em caso de acidente ou doença", afirma Caetano.
Ele também enfatiza que o atraso dos pagamentos não contabiliza o tempo para a aposentadoria. "Quem não paga precisa ter a consciência de que está perdendo um direito. Por isso a importância de se fazer a declaração anual e o pagamento em dia dos boletos".
A categoria de Microempreendedores Individuais contempla atividades como costureira, pintor, cabelereira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
Um grande avanço, que colocou muitos trabalhadores no mercado formal de trabalho. MEIs desenquadrados O MEI que não efetivar a declaração anual e estiver com o pagamento da DAS em atraso será notificado pela Receita Federal com um novo prazo para quitar todos os débitos.
Caso continue inadimplente, ele será desenquadrado e passará para a categoria de Lucro Presumido. Por exemplo, uma cabelereira enquadrada como MEI que fatura R$ 5 mil mensais, paga uma taxa de R$ 41,20.
"Se ela passar para a categoria do Lucro Presumido, pagará mensalmente R$ 920 mais os honorários contábeis. Ou seja, ela pagará 20 vezes mais do que como MEI", afirma Bruno Caetano.
Obrigações do MEI
· Gerar na internet guia de pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 37,20 a R$ 42,20, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
· Envio de declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio. Riscos da inadimplência
· Perda dos benefícios sociais: auxilio acidente, salário-família, pensão por morte, aposentadoria.
· Desenquadramento do Simples Nacional.
Quem pode ser MEI
· Empresário com faturamento de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras.
· Não é sócio nem titular de outra empresa
· Pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Dúvidas sobre o microempreendedor individual? Confira 20 perguntas com respostas

Conheça as respostas para as perguntas mais comuns de quem adere ao programa MEI


Seja você também um microempreendedor individual (Foto: Thinkstock)

A formalização de uma empresa traz benefícios para os microempreendedores. De acordo com pesquisa divulgada pelo Sebrae, 68% das pessoas que legalizaram o negócio aumentaram as vendas; e 78% delas apontaram que conseguiram melhores preços e formas de pagamento com os fornecedores.
Uma das maneiras mais rápidas de conseguir esses resultados é aderindo ao MEI, o programa do Microempreendedor Individual, do governo federal. Ele foi elaborado para empreendedores que trabalham por conta própria, tem faturamento anual de até R$ 60 mil diluídos em 12 meses e, no máximo, um colaborador, sem que esse seja sócio.



Apesar dos benefícios, muitos empreendedores relutam em aderir ao programa. E uma das causas é a falta de informação. A redação da Pequenas Empresas & Grandes Negócios perguntou para diversos empreendedores quais as suas principais dúvidas. E convidou a consultora do Sebrae-SP Sandra Fiorentini para responder a essas questões. Confira abaixo:



Como abrir sua microempresa

1) Posso ser microempreendedor individual fazendo trabalhos de design gráfico em casa? A impressão seria terceirizada, porque não pretendo adquirir equipamentos de impressão. (João Claudio Reis)

João, no seu caso o trabalho de designer gráfico não consta na lista de profissões regulamentadas para o exercício do MEI. O primeiro passo para quem quer ser microempreendedor individual é checar a relação das profissões permitidas. A seguir, o empreendedor deve verificar se a lei de zoneamento do lugar onde mora permite a instalação de um negócio em casa. É difícil conseguir autorização para as chamadas habitações coletivas, que é o caso dos prédios de apartamentos. Isso ocorre porque a prefeitura não pode interferir em uma habitação coletiva. No caso das casas, será necessário verificar se o imóvel não está numa zona estritamente domiciliar e se está regularizado junto à prefeitura. Cumprindo esses dois requisitos o empreendedor poderá trabalhar em casa.

2) Quais os requisitos básicos no caso de negócios do setor culinário? (Márcia Nigro)

É preciso cumprir as normas da Vigilância Sanitária. Entre os requisitos básicos estão: dispor de piso frio lavável, paredes lisas laváveis, janelas, portas e ralos com tela milimetrada, curso de boas práticas de manipulação de alimentos, bancadas de inox, entre outros. Se sua cozinha também for usada para o uso da família no dia a dia, preocupe-se. A Vigilância Sanitária não tem deferido pedidos desse tipo por causa da contaminação cruzada.
Até é possível usar a própria cozinha, mas com algumas restrições. É preciso ter uma geladeira separada, cuba para a higienização dos alimentos separadas etc. Para isso seria necessário fazer uma reforma ou adaptação.
Respeitando as normas citadas, que variam entre as cidades, é possível sim abrir um negócio culinário em casa. Também é importante lembrar que nessas condições, a empreendedora não pode manter um estoque nem receber o público em seu ambiente de trabalho. Portanto, antes de se formalizar, verifique cada requisito e obtenha as autorizações da prefeitura para entrar em operação.

3) O MEI que vende pela internet precisa de alvará de funcionamento? (Luis Rafael e Michelle Vasque)

Na cidade de São Paulo – lembrando que as regras mudam bastante conforme as leis de cada município – existe uma lista de atividades que dispensam alvará de funcionamento. Em geral, o MEI não precisa de alvará quando não mantém estoques de mercadoria.

4) Qual é a forma mais fácil para tirar o CNPJ? E para registrar (legalizar) minha empresa? (Jackson Felipe)

No contexto do microempreendedor individual, a melhor forma e mais rápida é pelo Portal do Empreendedor.Caso o empreendedor desempenhe uma atividade que não o enquadra como MEI, então é necessário realizar outro procedimento de abertura. Para se constituir como empresário individual ou constituir uma sociedade empresária, por exemplo, é preciso registrar o negócio na Junta Comercial do estado, na Receita Federal, na prefeitura e demais órgãos responsáveis. O Sebrae está encaminhando um projeto que visa unificar a abertura de empresas no país, mas até que o Rede SIM entre em vigor haverá essa diferença.

5) Posso cadastrar o nome fantasia no momento da inscrição como MEI? (Alisson Araújo)

Sim. Você pode fazer isso pelo Portal do Empreendedor.

6) Posso prestar serviço para um órgão público? (Limar Martins)

Sim. Não há nenhum impedimento ligado à questão do empreendedor ser MEI, mas é preciso verificar o que o órgão público irá exigir. Cada instituição tem pré-requisitos básicos que precisam ser cumpridos ao assinar um contrato.



7) Posso me cadastrar no MEI mesmo estando empregado? (Carlos Mariano)



Sim, não há impedimento legal. Mesmo que você tenha registro como CLT, pode abrir uma microempresa para se dedicar a outra atividade. O único impedimento é que você não pode ter sócio nem ser sócio.

8) Posso começar fazendo meu trabalho como pessoa física e depois passar para pessoa jurídica? (Fábio Santos)

Pode, mas é preciso avaliar se a decisão vale a pena do ponto de vista dos tributos, além de checar se a profissãoestá regulamentada para o setor.

Nota Fiscal

9) Depois de fazer o cadastro e ter o CNPJ, qual o próximo passo para emitir nota fiscal? Que locais devo procurar? (Cristiano Santos)

Se o empreendedor for prestador de serviços, vai entrar no portal da prefeitura do seu município e buscar o ícone “Emissor de Nota Fiscal”. Caso ele tenha dificuldade para encontrar essa informação, pode digitar em sites de buscas: “nota fiscal de serviços eletrônica” e o nome de sua cidade. A partir do site do município, o empreendedor vai solicitar uma senha web. Feito isso, é preciso imprimir a solicitação e levá-la até a subprefeitura mais próxima a fim de solicitar a senha. Com a senha em mãos, liberada e desbloqueada, o empreendedor terá acesso ao Portal de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, em que vai preencher seu perfil e poderá emitir notas fiscais de prestação de serviços.
Se você for um comerciante, vai entrar no site da Secretaria da Fazenda do Estado e solicitar autorização para emissão de notas fiscais.

10) Preciso ter inscrição estadual? Trabalho com vendas de produtos, mas declaro isenção ao meu fornecedor, quando ele emite nota fiscal. Estou agindo corretamente? (Luânia Guerra)

Se você vende a mercadoria deve obrigatoriamente emitir nota fiscal para o seu consumidor final. O vendedor estaria dispensado de emitir essa nota somente quando o fornecedor que recebe comissão emitisse, ele mesmo, uma nota para o cliente. Isso porque, na realidade, o fornecedor não praticou um ato de comércio, sendo que essa transação se caracteriza como intermediação de negócio.
Como empresa legalmente constituída, atuando no comércio, comprando e vendendo produtos, você deve emitir nota fiscal de venda de mercadorias. Se for MEI, no estado de São Paulo, está dispensada de emitir nota fiscal para pessoa jurídica. Mas não é impedida. Se o cliente exigir, pode emitir.

11) Gostaria de saber se a nota que nós empreendedores usamos tem valor. Certa vez recebi uma visita de consultor do Sebrae e ele me confidenciou que a nota não tem valor algum. (Fernando Nunes)

Um recibo simples feito à mão não tem valor jurídico. Mas a nota fiscal com emissão autorizada por órgão público tem valor legal sim.

INSS

12) Contribuo com o INSS há nove anos e estou com dificuldades para pagar. Posso me cadastrar como microempreendedora individual? (Cristiane Salun)

Cristiane, considerando que você vá exercer a atividade, sim. Quando você se cadastra como microempreendedor individual passa a fazer jus à aposentadoria por idade. Neste caso, o beneficiário recebe um salário mínimo e precisa atender a duas premissas: a primeira é ter, no mínimo, 180 contribuições com o INSS (o que equivale a 15 anos); a segunda é ter a idade estipulada por lei para a aposentadoria. No Brasil, o homem se aposenta aos 65 anos. A mulher um pouco mais cedo: aos 60. Um detalhe, Cristiane: você não perde os nove anos de contribuição. Ao se cadastrar como MEI, os pagamentos ao INSS continuarão  valendo e será necessário somente contribuir por mais seis anos, até completar os 15, além de atingir a idade mínima de 60 anos.

13) O microempreendedor precisa ter um contador? E como ele faz para pagar o INSS? Existe um valor fixo ou ele pode pagar o tanto que quiser? (Angela Carvalho)

O MEI não exige  os serviços de um contador. O INSS é recolhido pela DAS (Documento de Arrecadação do Simples), que está disponível no próprio Portal do Empreendedor no menu “Emissão de Carnê de Pagamento - DAS”. Os valores são fixos e podem ser consultados no mesmo portal.No geral, o MEI deve contribuir com 5% do valor do salário mínimo somado a R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5 de ISS (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza). Se o MEI é dono de um comércio, por exemplo, pagará  5% do valor do salário mínimo mais o ICMS. Se for um prestador de serviço, pagará 5% do salário mínimo mais o ISS. Caso a atividade seja mista, o MEI vai pagar 5% do salário mínimo, mais R$ 1 de ICMS e R$ 5 de ISS.

Direitos

14) Tenho uma dúvida em relação ao auxílio-maternidade. Já possuo cadastro como MEI e gostaria de saber como solicitar o auxílio caso eu necessite. Quanto tempo antes do nascimento do bebê eu preciso fazer isso? (Juliane Salomão Mendes)

Se a microempreendedora já está cadastrada, ela precisa verificar, primeiro, se o pagamento da DAS está em dia e, segundo, se passou o período de carência. A carência para licença maternidade é de dez meses. A falta de contribuição por mais de um ano elimina o direito ao benefício. Então, a empreendedora deve estar ciente do período de carência e não podem constar atrasos na contribuição para solicitar a licença-maternidade.

Crédito

15) Porque eu sempre escuto que o Governo Federal tem linha de crédito para microempreendedores e quando chego no Banco do Brasil e na Caixa Econômica eles dizem que não emprestam o valor divulgado pelo governo? (Fernando Nunes)

Isso é um assunto administrativo das instituições bancárias. Pela Lei Complementar 122, existe uma obrigatoriedade de que os bancos criem linhas de crédito específicas para a microempresa individual. Ocorre que o banco, quando vai conceder um crédito, quer garantias reais. Então, cada banco tem uma regra, independente de ser o Banco do Brasil, Caixa Econômica ou os bancos privados.O importante é verificar o que cada banco tem a oferecer e o que eles analisam, como se a pessoa está com o nome limpo, se tem capacidade financeira e garantias reais.

16) Acho os juros de empréstimos no banco altos, qual seria a melhor forma de ter capital de giro para minha empresa? (Ana Ruth Santos)

Ruth, uma solução seria conseguir um empréstimo no Banco do Povo, que tem tarifas bastante baixas e muitas vezes oferece crédito solidário.

17) Qual é o limite de crédito para microempreendedores individuais? (Rogersom)

Isso também depende de cada banco. Eu sugiro que cada empreendedor entre no site do Banco do Povo e simule financiamentos: a instituição oferece linha de crédito para pessoa física, pessoa jurídica; dá para escolher a forma de pagamento; qual o valor da parcela, do empréstimo etc. Um empréstimo de R$ 20 mil, por exemplo, que é o mais alto, pode ser pago em 12 parcelas de R$ 1700, ou 24 vezes de R$ 870; e 36 vezes de R$ 592.

Taxas e impostos




18) Eu sou microempreendedor individual, mas não paguei a DAS. Como faço para regularizar minha situação? (Claudinei Silva)



Caro Claudinei, entre no Portal do Empreendedor e consulte os dados do sistema para obter o cálculo. Use o serviço de “Emissão de Carnê de Pagamento - DAS”. Uma observação importante: o Portal gera a cobrança com juros e correção monetária.

19) Eu e meu marido montamos um restaurante pequeno como MEl, só que o negócio não deucerto. Depois disso, nunca mais pagamos os impostos. Quais as consequências? (Alberlene Girão)

Se o fechamento foi feito legalmente, ou seja, se o microempreendedor entrou no Portal do Empreendedor e encerrou sua participação não há mais nenhuma responsabilidade em termos de pagamento da guia DAS. Agora, se ele só baixou as portas e não deu baixa no sistema e no CNPJ, o valor dessas guias DAS é devido mesmo que o restaurante esteja fechado.
Isso acontece porque no momento em que ele se constituiu como microempreendedor individual, informou aos órgãos públicos, por meio do portal, que abriu a empresa e gerou a obrigação de pagamento da guia DAS. No momento em que ele fecha a empresa e não dá baixa no sistema, os órgãos públicos não sabem o que houve, portanto, continua a incidência dessas guias e elas serão cobradas.

20) Como um MEI declara o imposto de renda pessoal e da empresa? (Quelisane Pereira e Amanda Ribeiro)



A questão do imposto de renda é complexa e apresenta muitas variações caso a caso, de acordo com o ramo de atuação do empreendedor. Em linhas gerais, pode-se dizer que o MEI tem status de pessoa jurídica (empresa) e deve fazer um relatório mensal de receitas e despesas, além da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica. De acordo com sua renda anual e seus bens, o MEI poderá precisar enviar à Receita Federal uma declaração de imposto de renda de pessoa física. Os empreendedores podem tirar dúvidas tanto pelo Sebrae, pelo número 0800 570 0800, quanto pelo Receitafone, pelo número 146.


Você tem outras perguntas que não conseguiu compartilhar com a gente? O empreendedor interessado em tirar suas dúvidas pode entrar em contato com o Sebrae pelo 0800 570 0800. Consultores estão disponíveis diariamente pelo telefone e também em postos do Sebrae espalhados por diversas cidades do Brasil. Para saber qual o posto do Sebrae mais próximo de você, clique aqui.
O Sebrae também convida a todos os microempreendedores individuais do país a participar da 6ª Semana do Microempreendedor Individual (MEI) que vai até este sábado (4/04). O objetivo da iniciativa é incentivar a formalização de novos negócios e de capacitar os que já estão regulares. No estado de São Paulo, serão oferecidas consultorias individuais gratuitas nas 35 unidades do Sebrae Móvel espalhadas pelo interior e região metropolitana.

Fonte: PEGN

Acompanhe-nos no Facebook


Publicidade


!

!
!
!

!

!

!

!
!
!
!
!

!
! !
!

!

Você é o Visitante:

Acessos em Tempo Real

Previsão do Tempo em Surubim

Blogs e Sites Parceiros

Arquivo do blog

Curta Nossa FanPage - Muito Obrigado!

Internautas On Line

(81) 9925.8297 // negocioseinformes@gmail.com