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segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Caixa divulga cronograma para saques do FGTS na modalidade aniversário

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal divulgou nesta segunda-feira (5), o cronograma para os saques na modalidade aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que passará a existir a partir do próximo ano. Quem escolher mudar de regime, terá um cronograma diferente no primeiro semestre de 2020.

Para os nascidos em janeiro e fevereiro, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de abril a junho. Para os nascidos em março e abril, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de maio a julho. Para os nascidos em maio em junho, o saque aniversário em 2020 ocorrerá de junho a agosto.

Já os nascidos a partir de julho seguirão o cronograma normal previsto para a modalidade, com saques no mês de aniversário e nos dois meses seguintes. 

Ou seja, os nascidos em julho poderão sacar de julho a setembro, seguidos pelos nascidos em agosto (agosto a outubro), setembro (setembro a novembro), outubro (outubro a dezembro), novembro (novembro a janeiro) e dezembro (dezembro a fevereiro).

Regras
Quem optar por sacar um porcentual do FGTS todos os anos terá que comunicar a Caixa a partir de 1º de outubro deste ano. 

Ao fazer isso, o trabalhador abre mão de sacar a totalidade dos recursos em caso de demissão sem justa causa. O saque da multa de 40% segue inalterado. 

A migração não é obrigatória e quem escolher a mudança poderá voltar para o regime anterior dois anos após realizar o retorno.

As demais hipóteses de saque - casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento - não foram alteradas.

Por: Agência Estado

segunda-feira, 20 de maio de 2019

OMC começa a discutir regras internacionais para comércio eletrônico

Comércio eletrônicoFoto: Pexels
O comércio eletrônico já vem sendo tratado há pelo menos duas décadas na organização

A Organização Mundial do Comércio (OMC) iniciou nesta semana uma rodada de negociações para debater acordos relacionados ao comércio eletrônico. O Brasil participa dos debates.

O tema já vem sendo tratado há pelo menos duas décadas na organização, mas agora as nações querem avaliar a necessidade de acordos para lidar com os novos desafios de uma economia cada vez mais digitalizada.

Entre os temas em debate estão regras para trocas de dados entre empresas e prestadores de serviço de países diferentes, a tributação de serviços e bens transacionados entre distintas nações e formas de assegurar os direitos do consumidor em situações como na compra de bens e serviços em países distintos do seu.

A OMC já tinha um programa de trabalho sobre o tópico. Na reunião ministerial de Buenos Aires, em dezembro de 2017, foi definido o início de “discussões exploratórias” sobre o assunto. Durante o Fórum Econômico Mundial deste ano, em Davos, 76 países decidiram avançar as discussões rumo a uma rodada de negociações, processo de maior força institucional.

Propostas
Nesta primeira etapa das negociações, países apresentam suas propostas. Segundo o chefe da Divisão de Promoção de Serviços do Itamaraty, George de Oliveira Marques, os países não devem avançar em uma definição de comércio eletrônico, mas trazer propostas específicas para atender aos seus interesses.

Os Estados Unidos, exemplifica, estão mais preocupados em definir regras para serviços prestados por meio eletrônico e para produtos digitais, como filmes, softwares e impressores 3D. Um dos objetivos seria tratar os produtos digitais de forma semelhante aos bens de comércio "normal", evitando a criação de exigências e tarifas adicionais. O país é sede das maiores empresas de tecnologia do mundo, como Apple, Microsoft, Amazon, Google e Facebook.

Já a China estaria mais focada no estabelecimento de normativas para o comércio de bens por plataformas de comércio eletrônico, como roupas, calçados e equipamentos eletrônicos. Lá estão grandes conglomerados do setor, como Alibaba e JD.com.

De acordo com George Marques, as transações de bens e serviços já são cobertas por acordos sobre esses dois tipos de atividade econômica. Mas o vácuo a ser avaliado seriam os novos negócios baseados em dados, como os de plataformas digitais.

“O que existe de novo e não está coberto é a questão de dados, informação. Hoje o que interessa a empresas de internet como Google, Facebook e Amazon é poder acessar informação de outros países, armazenar e processar para vender serviços ou bens”, disse o chefe da divisão de Serviços do Itamaraty.

Ele disse à Agência Brasil que o Brasil busca nas negociações um “equilíbrio entre regras comerciais e salvaguardas de questões regulatórias”. No tema de defesa contra ataques cibernéticos, por exemplo, os países precisam de gestão sobre suas redes para evitar ataques ou poder se proteger. Ele citou um caso em um grande evento esportivo em que o Brasil identificou um ataque e cortou as comunicações com o país de onde este estava vindo.

Outro tema de interesse da representação brasileira são direitos do consumidor. “Com o comércio eletrônico, o consumidor está num país e o prestador em outro território. Se o consumidor está se sentindo lesado, qual legislação vai valer?”, questiona Marques. Segundo ele, a preocupação é que valham padrões mínimos, como troca de produto defeituoso e fornecimento de informações com clareza sobre condições de pagamento.

Da Agência Brasil

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Segunda parcela do 13º deve ser paga nesta quinta-feira (20)

Décimo terceiro salárioFoto: PIXABAY/Divulgação
As empresas têm até hoje para efetuar o pagamento da segunda parcela do 13° salário. E é nessa parte do abono natalino que incidem os descontos, como Imposto de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensões alimentícias, além das contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.

Esperado por muitos brasileiros para promover alívio financeiro, a utilização da segunda parcela do abono deve ser planejada com cautela para evitar novas dívidas. "O ideal é que o trabalhador direcione o recurso extra para as despesas de fim de ano e para antecipar pagamentos do próximo ano. Se houver dívidas em aberto, é melhor tentar negociar ou eliminá-las pedindo bons descontos. Já para os investidores, essa renda extra é uma boa oportunidade para investir", indica o educador financeiro da Dsop, Arthur Lemos. 

Regras
O 13º é devido por mês trabalhado ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro até 14 de março terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. 

As médias dos demais rendimentos, como hora extra e comissões adicionais, são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do 13º. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico.

O não pagamento ou atraso é considerado infração, podendo resultar em pesadas multas se a empresa for autuada por um fiscal do trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho, quem não receber a segunda parcela até hoje deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

"O valor da multa é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado e é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. Segundo ele, o pagamento da gratificação em única parcela, como feito por muitos empregadores, é também ilegal, portanto, também passível de multa.

Da Folha de PE

terça-feira, 26 de julho de 2016

Mudanças | Novas regras do INSS começam a valer em agosto

Elza Fiúza/ ABr
A partir de agosto entram vigor as novas normas do INSS sobre a carência e a cessão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e licença-maternidade. As regras atingem segurados cujos benefícios por incapacidade iniciaram a partir de 8 de julho deste ano. Eles terão que cumprir o prazo de carência mínima de 12 meses de contribuição caso percam o emprego para ter direito ao benefício. Se o benefício por incapacidade não estipular uma data, o INSS vai contar o prazo de 120 dias. Também serão convocadas 532 mil pessoas em todo o país que recebem o benefício há mais de dois anos para renovar a perícia médica. A chamada para a renovação de perícia inclui os benefícios concedidos administrativamente e por ordem judicial.

Ontem, o INSS publicou um memorando circular com as orientações que devem ser seguidas pela área técnica da Previdência. Com as mudanças na lei, o trabalhador que perder a condição de segurado (perder o emprego) terá que cumprir a carência mínima completa para voltar a ter direito aos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade. O prazo é de 12 meses para fins do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e de 10 meses para o salário-maternidade. A norma obriga que os benefícios concedidos por decisão administrativa e judicial informem a data da incapacidade laborativa. Se não constar uma data, o INSS vai fixar o prazo de 120 dias e depois vai suspender o pagamento.

De acordo com o advogado especialista em previdência Rômulo Saraiva, existem casos em que o auxílio-doença se perpetua por vários anos sem a exigência de perícia ou a concessão da aposentadoria por invalidez. Ele alerta que o segurado insatisfeito com a cessação do benefício previdenciário poderá entrar com um requerimento administrativo ou ingressar com uma ação na Justiça. Segundo Saraiva, o prazo limite de 120 dias fixado pelo INSS para a cessação do benefício começa a contar a partir da data de entrada do benefício no Sistema Único de Benefícios (SUB) da Previdência Social.

Para a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, as medidas adotadas pelo governo são necessárias. “Tem gente que está há oito, dez anos recebendo o benefício sem passar por nova perícia médica e sem se aposentar.” Ela orienta os segurados que recebem o auxiílio-doença e a aposentadoria por invalidez há mais de dois anos que procurem atualizar os seus exames médicos. “Quando eles forem convocados para a perícia de invalidez já devem estar com os documentos que serão exigidos pelo médico perito.” Os segurados com mais de 60 anos estão dispensados de nova perícia.

Quem recebe o auxílio-doença há mais de dois anos deve aguardar a convocação do INSS. Em nota, a assessoria do INSS informa que os detalhes sobre a convocação dos segurados estão sendo definidos. Mesmo assim, os beneficiários que estão neste grupo devem ficar tranquilos porque o benefício não poderá ser suspenso. “Nenhum benefício poderá ser cessado sem o direito do contraditório. Mesmo que o segurado tenha restaurado a sua capacidade laboral, cabe a anulação do processo administrativo porque se trata de medida ilegal e arbitrária”, salienta Rômulo Saraiva.

Do Diario de PE

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