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terça-feira, 15 de setembro de 2020

MPPE recomenda ao município de Orobó que suspenda prazo de validade de concurso público durante pandemia

11/09/2020 - De acordo com o artigo 10 da Lei Complementar nº 173/2020, que disciplina os concursos públicos, está determinada a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos que tenham sido homologados até 20 de março de 2020, em todo território nacional. Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orobó com atuação na Defesa do Patrimônio Público, recomendou ao prefeito do município que suspenda o prazo de validade do concurso público realizado pela Prefeitura, durante o período de vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, até o término do estado de calamidade pública estabelecido pela União.

Após busca no Portal da Transparência de Orobó, o MPPE constatou a existência de concurso público vigente homologado em 14 de fevereiro de 2020, pelo Decreto nº 05, com previsão para expirar em 13 de fevereiro de 2024. Dessa forma, a Promotoria de Justiça de Orobó, por meio do Inquérito Civil, verificou que o prazo de validade não foi suspenso e transcorre sem nomeações, para a maioria dos cargos.

“Embora o art. 10 da Lei Complementar nº 173/2020 aplique-se somente a certames promovidos pela União, a suspensão do prazo de validade dos concursos deve servir de diretriz aos Municípios, em observância ao princípio da eficiência e ao princípio da boa-fé administrativa. E, como o objeto do concurso é o preenchimento das vagas existentes, de modo que não se afigura razoável deixar transcorrer o prazo de validade do certame, sem que exista a possibilidade de efetivar as nomeações necessárias. Além disso, a medida de suspensão do prazo de validade do concurso vigente minimiza os prejuízos que a própria Administração terá ao realizar despesas e envidar tempo para realização de novo certame, garantindo a solução de continuidade do serviço público”, destacou o promotor de Justiça Tiago Meira de Souza.

O prefeito tem o prazo de 10 dias para informar ao MPPE acerca do acatamento ou não desta recomendação, que está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de setembro.

(Informações do Portal do MPPE)

sexta-feira, 5 de junho de 2020

Promotor da 34.ª zona eleitoral alerta pré-candidatos e dirigentes de partidos sobre propaganda antecipada

Garibaldi Cavalcanti é promotor da 34.ª zona eleitoral,
composta pelos municípios de Surubim, Casinhas
e Vertente do Lério.
(Foto: Reprodução/ Google Imagens)
O promotor da 34.ª zona eleitoral, Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva, expediu uma recomendação aos pré-candidatos e dirigentes partidários de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério,  para que evitem a realização de atos que possam configurar propaganda eleitoral antecipada.

No texto, o representante do Ministério Público Eleitoral, destaca que “a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (art. 36, da Lei n. 9504/97);”. O documento frisa também “que a propaganda eleitoral veiculada antes de 16 de agosto, se não estiver nos estritos limites do art. 36-A, caracteriza o ilícito eleitoral previsto no art. 36, § 3º, da mencionada lei, para o qual há previsão de multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00;”.

A Recomendação alerta ainda “que a campanha eleitoral iniciada antes do período permitido pode, a depender da gravidade da conduta, caracterizar abuso de poder, punido com inelegibilidade e cassação do registro ou do diploma, conforme dispõem os arts. 1º, I, “d”, e 22, XIV, ambos da LC n. 64/90;”.

Em outro trecho, o promotor ressalta que ações de caridade nesse período de pandemia, divulgadas com fins de promoção pessoal, podem configurar também propaganda eleitoral antecipada. Já no final do documento, Garibaldi Cavalcanti faz uma recomendação aos veículos de imprensa:

“Aos responsáveis pelas emissoras de rádio difusão, sites, blogs e demais meios de comunicação e divulgação de notícias que: a) se abstenham de veicular matérias, pagas ou gratuitas, enaltecendo ou depreciando os feitos dos pré-candidatos, com fins eleitorais; b) em caso de entrevistas com os pré-candidatos, divulgar pelos mesmos meios de comunicação veiculados e encaminhar ao Ministério Público prova de que convidou os demais pré-candidatos (conhecidos a época) ao mesmo cargo para serem entrevistados, pelo mesmo tempo e em iguais condições, mantendo tais entrevistas em suas plataformas digitais por igual período.”

Confira a Recomendação na íntegra clicando AQUI.

Do Corrreio do Agreste

segunda-feira, 27 de abril de 2020

Covid-19 | Ministério Público adverte supermercados e outros estabelecimentos de produtos alimentícios de Surubim

A Câmara de Dirigentes Lojistas de Surubim (CDL Surubim), recebeu nesta segunda-feira (27/04), o Ofício nº 051/2020 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (1ª Promotoria de Justiça de Surubim), onde ADVERTE aos Administradores, Proprietários, Gerentes e responsáveis por Supermercados e outros estabelecimentos de produtos alimentícios situados em Surubim.

O documento destaca as Considerações:

*A tramitação do Procedimento Administrativo nº 0227.000.001/2020, em curso nesta Promotoria, instaurado para acompanhar as ações de enfrentamento à Pandemia do Covid-19 em Surubim.

*Edição do Decreto Estadual nº 48.969, de 23 de abril de 2020, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara para o exercício de atividade essencial no período de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional do coronavírus.

Na oportunidade, ressalta que o Ministério Público já expediu a Recomendação nº 10/2020, leia-se 07/2020 (Conforme divulgamos no nosso site, clique AQUI), cujo objeto trata das medidas para cumprimento das normas sanitárias de controle de qualidade e segurança dos alimentos.


Da ASCOM CDL Surubim

domingo, 16 de fevereiro de 2020

Frei Miguelinho assume compromisso de regularizar pagamento de servidores

A Prefeitura de Frei Miguelinho assumiu o compromisso, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a regularizar o pagamento dos servidores públicos ativos do município, sejam eles efetivos, comissionados ou contratados. Na recomendação, a promotora de Justiça Wanessa Kelly Almeida destacou a Notícia de Fato 02/2020, que está em tramitação no MPPE, na qual consta a informação de que a atual gestão do município vem atrasando o pagamento da remuneração mensal desses agentes. 

Cabe à prefeitura liquidar todos os débitos existentes com os servidores públicos municipais contratados, independentemente da natureza jurídica do vínculo funcional, em um mês, devendo efetuar o pagamento de todos os servidores até o dia 10 de março de 2020. Além disso, a prefeitura deve publicar o teor do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em seu site de internet, com destaque na página inicial, bem como que no átrio do prédio da prefeitura. 

O descumprimento injustificado de qualquer das regras previstas no TAC servirá de fundamento à utilização de todas as medidas judiciais cabíveis, configurando improbidade administrativa. O Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE. Para consultar, o leitor deve acessar o portal www.mppe.mp.br.

Do Blog do Agreste

quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Município de Frei Miguelinho deve evitar festas enquanto salários estiverem atrasados

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita de Frei Miguelinho que não realize festas que impliquem contratação de bandas, montagem de palco, iluminação ou outro gasto público enquanto a folha de pagamento de pessoal estiver em atraso, inclusive nos casos em que a inadimplência esteja atingindo apenas servidores comissionados e temporários.

Segundo a recomendação, a prefeitura deve cancelar ou rescindir qualquer processo licitatório, bem como não autorizar a realização de despesas com festas, confraternizações e eventos similares, sob pena de incidir em desvio de finalidade de recursos públicos. A prefeita deve ainda se abster de realizar transferências de recursos públicos para associações, clubes e outras entidades que tenham objetivo de realizar festas.

“Nos municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com a carência de recursos públicos, se impõe ao administrador o dever de otimizar a alocação de recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população. É fato público e notório que os servidores estão recebendo sua remuneração em atraso”, afirmou a promotora de Justiça Wanessa Kelly Silva.

Por fim, o poder público deve apresentar, em dez dias úteis, um calendário de pagamento dos servidores municipais ativos e inativos, efetivos ou contratados, referentes aos meses de novembro e dezembro de 2018. (Gerência de Jornalismo do MPPE | Imagem Reprodução Internet - Rádio Olho D'Água FM)

sábado, 20 de janeiro de 2018

Em Pernambuco, prefeitos não podem fazer gastos de carnaval quando há atrasos na folha de pagamento dos servidores, alerta MPCO

Polêmica sobre pagamento de R$ 4 milhões para shows que
incluíam Safadão em São Lourenço foi citada no documento.
Foto: Divulgação
O Ministério Público de Contas e o Tribunal de Contas expediram uma recomendação aos prefeitos nessa quinta-feira (18) alertando que não promovam festas de Carnaval se estiverem com atrasos nas folhas de pagamento. Os órgãos de controle alertam que os municípios devem pagar aos funcionários, sejam servidores efetivos ou comissionados e temporários, antes de fazer shows e eventos, podendo ser punidos se não cumprirem a sugestão.

O documento aponta que “a realização de gastos na pendência de quitação – parcial ou integral, dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, que se impõe aos gestores de qualquer nível ou hierarquia”.

A recomendação ainda lembra que o Tribunal de Contas tem vetado a realização de eventos em prefeituras que têm problemas fiscais. O documento ainda rememora o caso de São Lourenço da Mata, na Região Metropolitana do Recife, onde o prefeito Bruno Pereira (PTB) foi impedido de gastar R$ 4 milhões em shows, incluindo de Wesley Safadão, em agosto do ano passado, um mês antes de ser afastado.

“Nos municípios com dificuldades financeiras, que sofrem com carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população, em sintonia com o postulado da eficácia”, diz. “Aos gestores públicos compete a proteção do chamado ‘mínimo existencial’, assim compreendido como o núcleo essencial de direitos a permitirem uma existência minimamente digna por parte dos servidores públicos.”

O documento foi assinado pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, e pelo presidente do Tribunal de Contas, Marcos Loreto.

Do NE 10

terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Decisão | Sob fiscalização do Ministério Público de Pernambuco, vaquejadas são liberadas no estado

Os representantes do órgão devem assegurar a adoção
 das regras de proteção aos animais estabelecidas pela
Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq).
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público de Pernambuco (Caop Meio Ambiente/MPPE) publicou, no Diário Oficial, a Nota Técnica número 3, que redefine as orientações aos promotores de Justiça em relação às vaquejadas. Os representantes do MPPE devem voltar a fiscalizar a realização desses eventos e tomar termos de ajustamento de conduta dos organizadores a fim de assegurar a adoção das regras de proteção aos animais estabelecidas pela Associação Brasileira de Vaquejada (Abvaq), em 14 de outubro de 2016.

Com essa decisão, os promotores devem desconsiderar as orientações da Nota Técnica nº 2 de 24 de novembro de 2016, por meio da qual o Caop Meio Ambiente repassou o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido a proibição geral da realização de vaquejadas no país. Segundo o Caop Meio Ambiente, a mudança tem a finalidade de alinhar a atuação dos promotores de Justiça com atuação na Defesa do Meio Ambiente com a mais recente decisão do STF, expedida pelo ministro Teori Zavascki. Ele manteve sentença proferida pela Justiça do Piauí autorizando a realização de vaquejada em Teresina, Piauí.

“Na mais recente decisão, o ministro expressamente declarou que do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4983 não é cabível, até o presente momento, extrair conclusão no sentido da proibição da prática da vaquejada em todo o território nacional”, destacou o Caop Meio Ambiente, na nota. O STF apreciou a ADI nº 4983 pelo STF em outubro de 2016 e julgou inconstitucional uma lei estadual do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática desportiva e cultural daquele estado.

Para o coordenador do Caop Meio Ambiente, promotor de Justiça André Felipe Menezes, ao indeferir a reclamação o ministro Teori Zavascki expressou que não havia ainda, por parte do colegiado do STF, entendimento quanto à extensão da decisão de outubro de 2016. “Ao Ministério Público cabe, segundo a Constituição, a defesa da ordem jurídica. Após esse posicionamento do ministro Zavascki, prevalece o entendimento anterior, de que cabe a nós aguardar a publicação do acórdão do STF e o trânsito em julgado da ADI nº1983”, ressaltou André Felipe Menezes.

No ano de 2016 o STF julgou a ADI nº4983, por meio da qual o procurador-geral da República questionou a constitucionalidade da Lei Estadual nº15.299/2013, do Ceará. A decisão, por seis votos a cinco, foi pela inconstitucionalidade da lei. Na ocasião, o MPPE orientou seus membros a continuar formalizando os TACs com os organizadores de vaquejadas e aguardar a publicação do acórdão do STF.

Do Diario de Pernambuco

sábado, 26 de novembro de 2016

Alepe rejeita orçamento do MPPE

Imagem: Divulgação/Reprodução
A Assembleia Legislativa de Pernambuco, na reunião da Comissão de Finanças que discutiu a Lei Orçamentária Anual, nesta quinta-feira (24), rejeitou a emenda apresentada pela deputada Tereza Leitão que propõe uma resolução para o déficit com pagamento de pessoal no orçamento do Ministério Público de Pernambuco/2017.

Contudo, representantes de entidades classistas e de servidores ligadas ao Ministério Público de Pernambuco garantem que vão manter o pleito, na tentativa de viabilizar direitos e orçamento requerido. Segundo Fernando Ribamar, presidente do Sindicato dos Servidores do MPPE, a entidade está estudando as medidas cabíveis, tanto no plano político/administrativo, quanto no plano judicial.

Além disso, está marcada para esta sexta-feira (25) uma nova assembleia dos servidores, para exposição e análise dos dados da nota técnica apresentada pela ALEPE, e deliberação dos próximos passos da campanha pelo reajuste salarial.

Da Assessoria

quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Em Surubim, boatos sobre falsos crimes prejudicam trabalho da Polícia Militar

Foto: Google Imagens/Reprodução
O 22.º Batalhão da Polícia Militar em Surubim, tem recebido nos últimos dias informações falsas sobre a ocorrência de crimes em vários locais do município. Os boatos são divulgados principalmente na rede social Facebook e no WhatsApp. Nesta segunda-feira (14), circularam mensagens no aplicativo, relatando um assalto com reféns no Sítio Cajá de Tatus. Em um dos áudios, a pessoa que narra o fato, cria um clima de pânico, pedindo que os moradores da zona rural se recolham às suas residências e não saiam de casa.

Uma equipe do Grupo de Apoio Tático Itinerante (GATI) foi até o local e não havia nenhum tipo de anormalidade. Na verdade, o fato aconteceu na quinta-feira passada, mas as informações que chegaram até a PM, davam conta que os bandidos teriam voltado a agir na mesma residência que tinha sido roubada na semana anterior.

“Estamos procurando identificar as pessoas que fizeram isso. Já entramos em contato com o Ministério Público e vamos representar contra os responsáveis. Esses boatos tem atrapalhado muito o nosso trabalho e demanda prejuízo para a sociedade”, afirma o comandante do 22.º BPM, o tenente-coronel Souza Filho.

A informação falsa de crime, mais conhecida como “trote”, é uma conduta tipificada no Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Do Correio do Agreste

domingo, 23 de outubro de 2016

Em Bom Jardim, demitidos da prefeitura protocolam denúncias no MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) vêm acompanhando a reta final de algumas gestões municipais onde os prefeitos não conseguiram a reeleição ou não fizeram o sucessor. A maioria das denúncias está concentrada em atrasos de salários e de fornecedores, demissões sem justa causa, além de encerramentos de contratos de trabalho antes do prazo acordado. Nessa lista de prefeitos também está o do município de Bom Jardim, Miguel Barbosa (PP). O progressista foi derrotado nas eleições deste ano. Miguel não esperou muito para realizar diversas demissões sem justa causa. 

Nesta quinta-feira (20), um grupo de demitidos bateu a porta da promotoria da cidade, que fica no prédio do Fórum. Um deles disse a nossa reportagem que o MPPE está analisando as denúncias para ingressar no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). “O representante da promotoria disse que vamos ter nossos direitos assegurados”, revelou um ex-funcionário da prefeitura. Com a demissão repentina pós-eleição, muitos trabalhadores ficarão sem os salários de outubro, novembro, dezembro e o décimo terceiro. Tentamos contato com o secretário municipal de Administração, mas funcionários do departamento informaram que o responsável pela pasta só estará na prefeitura na próxima terça-feira, dia 25. (Imagem | Reprodução Blog Lúcio Mário). Do Blog do Agreste

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Servidores do MPPE paralisam atividades em todo o Estado

Em assembleia que aconteceu na tarde desta quarta,
por unanimidade, a categoria decidiu paralisar as atividades.
Imagem: Divulgação/Reprodução.
Durante assembleia realizada na tarde desta quarta-feira (19), os servidores do Ministério Público de Pernambuco decidiram, por unanimidade, paralisar as atividades em todo o Estado na próxima terça-feira (25). Os trabalhadores passarão o dia nos prédios da Instituição alertando a população sobre a campanha. No mesmo dia, uma nova assembleia será realizada para decidir como se dará outras possíveis paralisações, caso o procurador-geral de Justiça Carlos Guerra não se pronuncie sobre a questão mais importante da pauta de reivindicações.

Com a presença de representantes da Fenamp e de sindicatos de servidores de outros estados, mais de 50 trabalhadores da categoria deliberaram sobre os próximos passos na campanha em busca da reposição salarial. "No dia, todos iremos vestir preto e explicar à sociedade a nossa luta", explica Fernando Ribamar, presidente do Sindsemppe. Eles pedem uma resposta da gestão sobre a proposta feita no último dia 13, que aceitava uma percentual menor e abria mão do retroativo. 

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Servidores do MPPE pedem 11% de reajuste salarial


Imagem: Divulgação/Reprodução

Categoria aguarda posicionamento do procurador geral de Justiça Carlos Augusto Guerra desde maio.


Os trabalhadores do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) aguardam, desde maio, um parecer do procurador-geral de Justiça Carlos Augusto Guerra sobre o reajuste salarial referente ao ano de 2016. Durante assembleia organizada pela Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp), os sindicatos presentes, entre eles o Sindicato dos Servidores Públicos de Pernambuco (Sindsemppe), elaboraram um ofício solicitando o reajuste. Estados como o Piauí, Paraíba, Paraná e Rio Grande do Sul já tiveram a demanda atendida.

O reajuste é garantido por lei, de acordo com a resolução número 53 do Conselho Nacional do Ministério Público, que determina a reposição da inflação anual. “No ano passado, nós tivemos um reajuste de apenas 8%, quando a inflação foi de quase 11%, ou seja, ficou negativo para os trabalhadores”, explicou Fernando Ribamar, presidente do Sindsemppe. Ele explica que, na época, o Procurador Geral de Justiça Carlos Augusto Guerra afirmou não ter condições de se posicionar sobre o assunto. “Entregamos o ofício e recebemos a resposta de que estavam esperando uma melhora nas contas do Estado para que houvesse uma disponibilidade orçamentaria para o reajuste”, continuou Fernando.

Porém, de acordo com Sindsemppe, o reajuste salarial não iria inviabilizar financeiramente o MPPE já que apenas 20% da folha são recursos destinados aos servidores. “Seria um acréscimo de apenas 2% na folha. Ressaltamos que não se trata de aumento salarial. Existe uma determinação constitucional que garante o reajuste, que é a reposição inflacionária para que seja mantido o poder de compra”, explica. O sindicato deliberará em assembleia o posicionamento que irá tomar para tentar conseguir resposta concreta do Procurador Geral de Justiça Carlos Augusto Guerra, assim como um acordo sobre a pauta.

domingo, 12 de junho de 2016

Ministério Público de Pernambuco recomenda suspensão de festas juninas em quatro municípios

Imagem: Divulgação/Reprodução Internet
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) voltou a recomendar que municípios com a folha de pagamento em atraso não promovam festas de São João neste ano. Dessa vez, a notificação foi enviada aos prefeitos de Xexéu, Eudo Magalhães, de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes,  de Água Preta, Armando Souto, e de Pesqueira, Evandro Chacon. O objetivo é tentar evitar uma festividade em detrimento do bem estar financeiro dos servidores, comissionados ou temporários.
O G1 ainda não conseguiu contato com as prefeituras de Xexéu, Água Preta e Pesqueira.

O Ministério Público de Contas de Pernambuco(MPCO), ligado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), já havia pedido sobriedade a todos os municípios pernambucanos quanto aos gastos das festas juninas por conta da crise econômica que atinge, atualmente, o país. O alerta foi dado, principalmente, aos municípios que estão com salários de servidores atrasados.

No dia 28 de maio, o MPPE recomendou que a prefeitura de Bom Conselho, no Agreste, não realizasse qualquer evento junino, já que o município enfrenta uma crise econômica e fiscal.
“A não aplicação de recursos públicos em festividades juninas com contratação de bandas e/ou trios elétricos, montagens de palco e demais estruturas notadamente pelo fato de que este município atravessa crise financeira e fiscal decorrente da redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios”, diz o texto do Diário Oficial ao completar que a sugestão visa evitar o desperdício dos recursos e o desequilíbrio das contas públicas.
Essa não é a primeira nem a segunda vez que o órgão faz esse tipo de sugestão neste ano. Em janeiro e fevereiro, os prefeitos foram alertados quanto a gastos excessivos durante o carnaval, caso tivessem folhas de pagamento em atraso.

O administrador municipal que não acatar a recomendação pode responder por improbidade administrativa e as contas dos gestores ainda podem ser julgadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

Os prefeitos de Xexéu e Água Preta, ambos na Mata Sul de Pernambuco, têm cinco dias para informar à Promotoria de Justiça de Água Preta e o MPCO sobre à situação da folha de pagamento. Já o gestor de Jaboatão dos Guararapes, Grande Recife, tem até o dia 20 deste mês para acatar ou não a recomendação do órgão. Para o prefeito de Pesqueira, Agreste, o prazo termina no dia 15 de junho.

Respostas
Em nota, a prefeitura de Jaboatão dos Guararapes alegou que a gestão municipal “está rigorosamente em dia” com todos os servidores. Ela ainda informou a antecipação de 50% do 13º salário para o próximo dia 23 deste mês. O pagamento da folha também será antecipado para a mesma data.

Quanto ao São João do município, a prefeitura disse que "planeja realizar alguns eventos em comunidades do município, em parceria com os moradores, tendo um orçamento previsto que não passa de R$ 300 mil".

Do G1

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