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terça-feira, 12 de novembro de 2019

Cadastro positivo vai incluir 120 milhões de brasileiros

Wilson Dias/Agência Brasil

Aproximadamente 120 milhões de pessoas poderão ser incluídas no cadastro positivo, que entrou nesta segunda-feira (11) em nova fase de implementação, com o encaminhamento de informações de pagamentos dos consumidores para as empresas gestoras do sistema. Segundo as gerenciadoras de dados, o maior benefício para o cidadão será aumentar o crédito na praça, facilitando a tomada de recursos pelos bons pagadores. O cadastro será abastecido automaticamente por bancos e instituições financeiras, porém o consumidor pode pedir para ser excluído em qualquer instante.

Neste primeiro momento, as gestoras devem trabalhar em conjunto para alertar os consumidores, num prazo de 30 dias, sobre a coleta de dados. Após esse período, as pontuações serão repassadas aos bancos em 60 dias, e o consumidor pode entrar no portal das instituições para consultar a nota de crédito. Os dados recebidos correspondem aos pagamentos feitos nos últimos 13 meses.

Após um processo de cadastramento de gestoras financeiras feito pelo Banco Central, quatro foram escolhidas. São elas: Boa Vista Serviços, Quod Gestora de Inteligência de Crédito, Serasa e SPC Brasil/Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Segundo o SPC Brasil, a expectativa é de que, até o próximo dia 19, todos os clientes das principais instituições financeiras do país já estejam com o cadastro aberto.

O cadastro positivo já é utilizado em países como Estados Unidos, México e Grã-Bretanha. No Brasil, ele já existe desde 2011, e está ativo desde 2012, porém, sempre teve pouca adesão dos consumidores, que precisavam autorizar expressamente a inclusão de seu nome no sistema. O formato atual, que tornou a adesão automática, foi criado em abril e regulamentado em julho. Antes dele,  as gestoras somente tinham acesso a dados de inadimplência, que eram utilizados para a negativação do cidadão — o chamado cadastro negativo. Assim, não existia precisão de pagamentos regulares dos consumidores, consequentemente afetando a oferta de crédito nos bancos e operadoras de empréstimo.

Risco
Para a diretora de Operações de Dados da Serasa Experian, Leila Martins, o cadastro positivo traz vários benefícios. Ele possibilita maior acesso ao crédito pelos consumidores melhor avaliados, já que eles apresentam menor risco de inadimplência. A informação positiva também permite diminuição da taxa de juros, graças à redução dos riscos. Por fim, ao contribuir para o aumento do volume de crédito, o sistema reforça a atividade econômica; previsão é de que haja impacto de 0,5 ponto percentual no PIB brasileiro.

Ronaldo Sachetto, diretor de dados da Boa Vista, explica que o cadastro positivo funciona como uma nota de escola. Quanto maior a nota do consumidor, maior a chance de ele conseguir empréstimos a juros mais baixos. A inadimplência frequente prejudicará a avaliação, mas eventuais atrasos de pagamento não devem influir na nota. “Não é justo que uma falta de pagamento diminua a capacidade de a pessoa poder consumir crédito. Então, é feita toda uma análise do histórico de crédito do consumidor para determinar a pontuação adequada”, frisou. Segundo ele, as pontuações vão de 0 a 1.000 e poderão ser consultadas nos sites das instituições.

“É importante o consumidor monitorar, para que, no futuro, possa se planejar para comprar. A gente vai começar as orientações e a receber as informações dos bancos. Posteriormente, vamos caminhar para o recebimento de informações de outros segmentos, como contas de água, luz e telefone. Agora é só o começo”, avaliou Leila Martins.

Do Correio Braziliense

domingo, 10 de novembro de 2019

Nova fase de implantação do Cadastro Positivo tem início nesta segunda

Cadastro positivoFoto: Folha de Pernambuco
A partir desta segunda-feira (11) tem início a nova fase de implantação do Cadastro Positivo, quando os cinco principais bancos do país e aproximadamente cem instituições financeiras começarão a compartilhar com os gestores do Cadastro as informações de pagamento dos consumidores. A expectativa é de que até o dia 19, todos os atuais clientes das principais instituições financeiras do país, que possuem operações de crédito, já estarão com o seu Cadastro Positivo aberto.

Segundo estimativa do SPC Brasil, neste primeiro momento, com o compartilhamento de informações financeiras, o banco de dados passe a contar com 110 milhões de inscritos. Esse número ainda deverá crescer, pois nas próximas fases empresas de telefonia, companhias prestadoras de serviços como água, luz e gás e o setor varejista também deverão compartilhar informações de pagamento, o que fará com que o Cadastro Positivo agregue, nos próximos meses, a população não bancarizada.

Com a implantação do Cadastro Positivo, a partir de janeiro do próximo ano, todos os brasileiros que possuem operações de crédito e contas de consumo passam a fazer parte de forma automática do banco de dados, sem necessidade de inscrição.

Apesar de a abertura do Cadastro Positivo ser automática, nenhum consumidor será surpreendido. Assim que as instituições financeiras enviarem as informações cadastrais e de pagamento, cada consumidor receberá uma comunicação individual, seja por meio de e-mail, SMS ou correspondência física em sua residência, no prazo de 30 dias, avisando sobre a inclusão de suas informações.

Na notificação, o consumidor receberá informações sobre o Cadastro Positivo e será direcionado para o site do SPC Brasil, onde será possível realizar o cadastro de uma senha para acompanhar a qualquer momento as informações do seu histórico de pagamentos, incluindo o seu score (pontuação da nota de crédito). Essas informações só poderão ser acessadas pelos consumidores após o recebimento da notificação individual.

As informações coletadas pelo Cadastro Positivo serão utilizadas exclusivamente para compor o histórico de crédito e o score (nota de crédito) do cadastrado. Para quem concede crédito, em regra, apenas o score estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do consumidor só será disponibilizado mediante sua prévia autorização. Tanto o score quanto o histórico poderão ser acessados apenas por instituições com as quais o consumidor mantenha ou pretenda manter relação de crédito.

Pela regra, o consumidor só poderá ter suas informações consultadas pelo mercado 60 dias após o recebimento do histórico de pagamentos. Isso significa que os primeiros inscritos já poderão ter seus dados consultados a partir de 12 de janeiro de 2020. A lei do Cadastro Positivo prevê um período de dois anos para o Banco Central colher as informações do mercado e apresentar o primeiro relatório dos impactos da nova medida na economia do país.

Da Folha de PE

sábado, 12 de outubro de 2019

SPC Brasil é registrado no Banco Central para operar novo Cadastro Positivo

Imagem: Divulgação/Reprodução
A partir do início de novembro, SPC Brasil começará a receber histórico de pagamento dos consumidores. Pesquisa mostra que 47% dos brasileiros já ouviram falar sobre o novo cadastro; ao menos 36% pretendem permanecer nos bancos de dados, assim que forem informados sobre inclusão automática

O Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) recebeu na manhã desta sexta-feira, dia 11, o registro de autorização do Banco Central para operar as bases de dados do novo Cadastro Positivo. Dessa forma, a expectativa é de que a partir do início de novembro, bancos e demais instituições financeiras, assim como as empresas prestadoras de serviços de telefonia, água e luz, comecem a enviar as informações cadastrais e o histórico de pagamento dos consumidores para os bureaux de crédito.

As informações coletadas pelo Cadastro Positivo serão utilizadas exclusivamente para compor o histórico e as notas de crédito (scores) do cadastrado. O histórico de hábitos de pagamentos do consumidor só será disponibilizado mediante prévia autorização do cliente e poderão ser acessadas apenas por instituições com as quais o consumidor mantiver ou pretender manter relação comercial ou creditícia.

Todos os consumidores serão avisados individualmente, seja por meio de correspondência física, e-mail ou SMS, sobre a abertura do seu Cadastro Positivo. Embora a adesão seja automática, o consumidor não é obrigado a permanecer no banco de dados, podendo solicitar sua saída ou reingresso a qualquer momento de forma gratuita pelo telefone 0800-887-9105 ou no site www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor. O consumidor também poderá acompanhar a situação do seu Cadastro Positivo no SPC Brasil por meio de login e senha no mesmo portal. Continue lendo, clique AQUI!

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

BC dá aval para Cadastro Positivo começar a funcionar

Banco CentralFoto: Wilson Dias/Agência Brasil
Segundo o BC, somente o escore de cada consumidor estará disponível

O Banco Central (BC) registrou as primeiras empresas gestoras de banco de dados de registro, que viabilizará o funcionamento do Cadastro Positivo de clientes do sistema financeiro.

Os registros foram dados à Serasa, à Gestora de Inteligência de Crédito (Quod), à Boa Vista Serviços e à Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL- SPC Brasil). Elas serão responsáveis pelas informações de pagamento dos consumidores.

Segundo o BC, a expectativa é que essas entidades ajudem a aprimorar a avaliação do risco de crédito, contribuindo para a redução do spread bancário, a diferença entre a taxa de captação de recursos pelos bancos e a cobrada nos clientes nos empréstimos.

As gestoras serão responsáveis pelas informações repassadas pelas instituições financeiras, segundo o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello. “São os gestores de banco de dados que terão a responsabilidade de guardar e organizar as informações dos consumidores”, explicou Mello.

As gestoras deverão receber das instituições autorizadas a funcionar pelo BC as informações sobre operações de crédito; de arrendamento mercantil e de autofinanciamento, além de outras com características de concessão de crédito.

De posse desas informações, segundo o BC, elas terão condições de estabelecer uma nota de crédito (escore) para cada consumidor, definida de acordo com o pagamento de suas contas de operações de crédito, como empréstimos bancários, financiamentos imobiliários e cartão de crédito, e de serviços continuados, como pagamento de luz, água e telefone, por exemplo.

O bom pagador terá um escore mais alto, e essa pontuação poderá ser considerada pelas instituições financeiras em eventuais concessões de crédito, explicou o BC.

Segundo o BC, somente o escore de cada consumidor estará disponível. Para ter acesso a mais detalhes, como a discriminação dos valores pagos de uma conta de telefone, por exemplo, será necessária a autorização expressa do detentor da informação.

“O BC acredita que o novo Cadastro Positivo pode contribuir para uma melhor avaliação do risco de crédito, com a consequente redução do spread bancário, a diminuição da inadimplência e o aumento da competição no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN)”, disse o BC em nota.

O novo Cadastro Positivo foi feito no sistema de opt-out, ou seja, todo cidadão que contratar uma operação de crédito ou tiver uma conta de um serviço continuado estará automaticamente incluído nele. No sistema anterior, que existia desde 2011, era utilizado o opt-in, ou seja, quem quisesse participar deveria pedir para fazer parte da ferramenta.

Aos que desejarem sair do sistema, basta fazer a solicitação às gestoras. A exclusão das informações do solicitante deve ser feita em até dois dias úteis em todos os sistemas registrados no BC.

Da Agência Brasil

segunda-feira, 8 de julho de 2019

Cadastro positivo compulsório entra em vigor nesta terça

Foto: Divulgação/Reprodução | Frigolândia Alimentos
Entra em vigor, nesta terça-feira (9/7), o cadastro positivo compulsório. O sistema, instituído na Lei Complementar 166, de abril deste ano, prevê a adesão automática no repasse, sem consentimento, de informações de histórico de pagamento de cidadãos a bureaus (escritórios) de crédito (como Serasa e SPC - Centralização de Serviços dos Bancos e Serviço de Proteção ao Crédito). 

Eles servirão de base para atribuição de notas de crédito a cada cidadão, que serão utilizadas como referência na tomada de empréstimos e realização de crediários, entre outras operações. O cadastro positivo já existe no país. Contudo, dependia da autorização do indivíduo para que fosse incluído na lista.

A diferença da nova modalidade consiste na adesão automática, sem que a pessoa tenha de dar qualquer permissão para que informações de histórico de pagamento possam ser avaliadas pelos bureaus de crédito para formar as notas. Serão avaliados os “dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento”, conforme descrito na lei.

Entram aí, por exemplo, o quanto uma pessoa atrasou pagamentos de contas ou de cartão de crédito, que dívidas ela tem, com que empresas e sua capacidade financeira de arcar com compromissos adquiridos. Podem, inclusive, ser consideradas informações de desempenho também dos familiares de primeiro grau.

A lei vetou o uso de algumas informações pessoais dos cidadãos para a formação da nota, como as que “não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito e aquelas relacionadas à origem social e étnica, à saúde, à informação genética, ao sexo e às convicções políticas, religiosas e filosóficas”.

Essas notas (ou score, no termo em inglês utilizado entre as empresas) podem ser empregadas por empresas e instituições financeiras para determinados tipos de transação.

Cada empresa vai definir a forma de adotar as notas e que tipo de restrição determinados índices podem trazer, como na diferenciação de condições, taxas de juros ou de acesso a serviços.

Recusa
Os consumidores que não quiserem ter seus dados incluídos no cadastro positivo podem solicitar a retirada. Essa requisição deve ser feita juntamente aos bureaus de crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista Serviços.

Caso a pessoa desista da saída do sistema, pode pedir o retorno ao cadastro. Esses procedimentos podem ser realizados presencialmente ou por meio dos sites dessas empresas.

A diretora de Operação de Dados da Serasa Experian, Leila Martins, disse que o consumidor também pode requisitar aos bureaus a disponibilização das informações sobre ele e cobrar a correção em caso de dados errados.

“Se ele entende que tem algum dado que não considera correto, pode contestar. A fonte que deu origem tem que responder”, explicou.

Benefícios
Para o presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), Elias Sfeir, o novo sistema pode gerar benefícios aos consumidores.

"Com o cadastro positivo você tem uma pontuação mais próxima realmente do seu comportamento. Tendo essa pontuação mais próxima, os agentes de crédito podem fazer melhor avaliação e dar uma taxa melhor de juros, considerando o seu perfil”.

A promessa do novo cadastro positivo é que com tais informações, bancos, fintechs e outras instituições reduzam taxas e juros.

Da Agência Brasil

segunda-feira, 17 de junho de 2019

Cadastro Positivo altera avaliação de crédito no Brasil

DívidasFoto: Divulgação
A sua avaliação de crédito pode mudar em breve, mesmo que você não contrate novas dívidas. É que o Cadastro Positivo entra em vigor no próximo dia 9, dando início a um banco de dados que vai reunir o histórico de pagamentos de pessoas físicas e jurídicas para, com isso, tentar estimular e baratear a concessão de crédito no País. E birôs de crédito como o Serasa Experian e o SPC Brasil, que hoje ajudam bancos e lojas a descobrir se um consumidor é confiável para receber novos financiamentos, já se preparam para refazer as suas avaliações com base nos dados de pagamento que só agora serão disponibilizadas para esse mercado. 

“O seu score de crédito muito provavelmente vai mudar”, avisou o diretor de analytics da Serasa Experian, Julio Guedes. O SPC Brasil explicou que o novo Cadastro Positivo determina que todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passem a fazer parte automaticamente do banco de dados. Por isso, o número de participantes no cadastro deve saltar de 13 milhões para 130 milhões no próximo mês, caso nenhum dos inscritos peça às instituições financeiras para retirar seu histórico de pagamento do banco de dados, o que é um direito do consumidor. E, com isso, os birôs de crédito prometem reavaliar as notas que dão aos clientes hoje, passando a conceder avaliações mais condizentes com a realidade financeira de cada um.

“Hoje trabalhamos com informações de procura e de experiências anteriores com o crédito. É considerado se você teve um problema no passado. Agora, porém, também poderemos ver se você paga o cartão de crédito em dia, por exemplo”, detalhou Guedes, indicando que, ao invés de olhar apenas se os consumidores caíram na inadimplência ao longo da vida, os birôs vão passar a olhar a capacidade de pagamento atual. “Pela nova regra, a adesão dos consumidores e das empresas será automática e vai gerar uma nota calculada com base no histórico de crédito, agora mais abrangente na comparação com a versão anterior, já que inclui contas de água, luz e telefone, por exemplo”, detalhou a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC). Continue lendo, clique AQUI!

terça-feira, 9 de abril de 2019

Bolsonaro sanciona lei do novo Cadastro Positivo

Foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (8), em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas cuja participação dos clientes era voluntária. A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado. 


O serviço do Cadastro Positivo é prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial. Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva, com a nova lei, que torna a adesão automática, é que alcance 130 milhões de consumidores, segundo o governo. 

Além do presidente, acompanharam a cerimônia os ministros da Economia, Paulos Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência, Floriano Peixoto. O secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, destacou o alcance da nova lei, que deve incluir milhões de pessoas atualmente fora do mercado de crédito. 

"De acordo com estimativas, as mudanças no Cadastro Positivo pode beneficiar cerca 130 milhões de pessoas, inclusive 22 milhões de brasileiros hoje que estão fora do mercado de crédito, embora já apresentem bons históricos de adimplência", afirmou.

De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário. Carlos da Costa também disse que a expectativa é que, nos próximos anos, sejam injetados na economia, em decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão em investimentos, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões apenas no âmbito das pequenas e médias empresas.

Banco de dados

O texto aprovado no Congresso e agora sancionado incluiu um dispositivo que estabelece que a responsabilidade do banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de Defesa do Consumidor. 

A nova lei também estabelece a exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento prévio. 

A lei exige ainda que o Banco Central encaminhe ao Congresso Nacional, no prazo de até 24 meses, relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no Cadastro Positivo, com ênfase na ocorrência de redução ou aumento dos juros.

Acesso ao crédito

De acordo com a Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC Brasil, a nova lei do Cadastro Positivo deve tornar o acessso ao crédito mais fácil e com juros menores para os consumidores adimplentes. Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a reformulação nas regras dos cadastro dará mais precisão na análise de crédito. 

"O Cadastro Positivo eleva o Brasil ao patamar de nações do primeiro mundo que já usam o modelo, assim como os Estados Unidos e União Europeia. As novas regras permitirão, principalmente, que micro e pequenos empresários tenham acesso a informações já utilizadas por instituições financeiras de grande porte, gerando maior segurança no processo de concessão de crédito e estimulando a competição na oferta de crédito entre fintechs, cooperativa, pequenas financeiras e empresas do varejo", afirma. 

Pontuação

Com o Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise de estatística dos hábitos de pagamento, de relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem consulta, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização.

No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo, e convicções políticas, religiosas e filosóficas. 

Da Agência Brasil

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Cadastro Positivo é aprovado pela Câmara dos Deputados

Imagem: Divulgação/Reprodução
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei Complementar 441/2017 que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo. O texto agora retorna ao Senado e, se aprovado, segue para sanção presidencial. Com a alteração, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, a não ser que peçam a exclusão de suas informações, o que é feito de forma gratuita. O Cadastro Positivo é um banco de dados operado pela CNDL e pelo SPC Brasil, que reúne informações sobre o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores.

A principal consequência das novas regras será tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honram seus compromissos financeiros, pois permitirá que informações que atualmente não são consideradas em uma avaliação de crédito, passem a ser consultadas, possibilitando uma avaliação de risco mais justa e individualizada.  Além disso, favorecerá mais assertividade por parte do empresário nos processos de análise e concessão de financiamentos, empréstimos e compras a prazo. Isso tudo sem afetar a proteção de dados sensíveis e o próprio sigilo bancário que permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“Um dos motivos das taxas de juros serem altas e de não haver flexibilização dos prazos para pagamentos é a ausência de algumas informações sobre os hábitos de pagamento dos consumidores. Atualmente, o bom pagador é penalizado pelo consumidor inadimplente, fazendo com que os juros sejam elevados para todos, independentemente do seu comportamento financeiro. Com o Cadastro Positivo, o consumidor será analisado pelo seu próprio histórico de pagamentos, e não apenas pelas restrições pontuais existentes em seu nome, o que é um modelo mais justo e abrangente”, afirma o presidente da CNDL, José César da Costa.

A mudança nas regras do Cadastro Positivo também deve estimular a competição na oferta de crédito entre instituições financeiras, como fintechs, cooperativas, pequenas financeiras e também entre empresas do varejo. “Hoje, as instituições financeiras de grande porte já possuem informações sobre o perfil de pagamento dos clientes com os quais mantêm relacionamento, mas essas informações não são compartilhadas com o mercado de crédito como um todo, impossibilitando que haja uma competição saudável entre diversos players e um alcance maior dessas informações. Com o novo Cadastro Positivo o Brasil se junta aos modelos internacionais bem-sucedidos”, explica o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior.

Fonte: CNDL e SPC Brasil

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