© 2014 - Todos os Direitos Reservados ao Blog Negócios e Informes. Tecnologia do Blogger.

Mostrando postagens com marcador MP da Liberdade Econômica. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador MP da Liberdade Econômica. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Senado retira trabalho aos domingos e feriados e aprova MP da Liberdade Econômica

Plenário do SenadoFoto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Em votação simbólica, a maioria da Casa decidiu que o trabalho aos domingos e feriados -que foi incluído na MP da Liberdade Econômica durante a tramitação do texto no Congresso - não tinha relação com o propósito inicial do projeto

Após retirar a nova regra de permissão de trabalho aos domingos e feriados, o plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (21) a medida provisória 881, que reduz burocracias e limita o poder de regulação do Estado.

Em votação simbólica, a maioria da Casa decidiu que o trabalho aos domingos e feriados -que foi incluído na MP da Liberdade Econômica durante a tramitação do texto no Congresso - não tinha relação com o propósito inicial do projeto.

"É um corpo estranho. Estamos tratando de uma medida de liberdade econômica, e não de uma reforma trabalhista", disse a senadora Simone Tebet (MDB-MS), uma das articuladoras para a derrubada do aval ao trabalho aos domingos e feriados.

Pela CLT, "será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte".

A regra aprovada pela Câmara previa que o repouso semanal remunerado ser num domingo ao menos uma vez em quatro semanas e que a remuneração seria em dobro, exceto se a empresa determinasse outro dia de folga compensatória.

A decisão do Senado foi uma derrota ao governo, que defendia a medida como uma forma de incentivar a criação de vagas de emprego e estimular a economia.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse que o governo avaliará uma nova forma de retomar a discussão, mas não sabe se será por novo projeto de lei.

Como a permissão de trabalho aos domingos e feriados foi declarada irregular, a MP não precisa voltar para uma nova análise da Câmara, que aprovou a proposta na semana passada. O texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).

Apesar da derrota, continua em vigou uma portaria do Ministério da Economia que permite o trabalho aos domingos e feriados para 78 setores, como comércio em geral.

Para aprovar a MP da Liberdade Econômica, ainda na Câmara o governo fez concessões e retirou propostas de mudança na legislação trabalhista que vinham provocando resistência entre parlamentares, a ponto de a chamada MP da Liberdade Econômica ser tachada de minirreforma trabalhista.

A redação aprovada manteve de fora a criação do documento eletrônico de transporte, que contém todos os dados tributários, logísticos, comerciais, financeiros e outros regulamentados pelos órgãos de transporte nas esferas federal, estadual e municipal.

Foram mantidos pontos como a obrigatoriedade de ponto dos funcionários para empresas com mais de 20 empregados -atualmente, a regra vale para companhias com pelo menos dez trabalhadores. Ficou ainda o trecho que libera o ponto por exceção, em que o registro é feito nos dias em que o horário de trabalho foge ao habitual.

Pelo modelo, um funcionário de qualquer empresa poderá fazer acordo individual escrito com empregador para não bater ponto, conforme convenção coletiva ou acordo coletivo. Sendo assim, ele poderá chegar ao trabalho, cumprir todo o expediente e ir embora sem fazer nenhuma anotação.

A MP revoga uma lei que extinguia trabalho aos sábados em bancos -ou seja, em tese as agências bancárias poderiam abrir aos sábados. A medida já enfrenta resistência de sindicatos de bancários.

O texto continua dispensando empreendimento de baixo risco de licenças, autorizações e alvarás prévios.

A definição de baixo risco contempla, por exemplo, depósito e o armazenamento de produtos não explosivos. A MP permite que a atividade econômica seja desenvolvida em qualquer horário ou dia da semana, incluindo feriados, desde que sejam observadas normas ambientais, trabalhistas e de vizinhança, por exemplo.

O texto destrava também a burocracia para inovação. Empresas poderão testar e oferecer, gratuitamente ou não, seus produtos e serviços para um grupo restrito de pessoas.

Principais pontos da MP da Liberdade Econômica

- Agências bancárias: fica autorizado o funcionamento aos sábados;
- eSocial: será substituído por sistema simplificado;
- Alvarás e licenças: isenção para negócios de baixo risco, como bares, borracharias, e startups;
- Fundo soberano: extingue a poupança pública criada para amenizar efeitos de crise;
- Testes: empresas poderão testar e oferecer, gratuitamente ou não, produtos e serviços a um grupo restrito;
- Patrimônio de empresas: somente o patrimônio social da empresa responderá por dívidas, sem confundir com o patrimônio do titular, exceto em casos de fraude;
- Carteira de trabalho: documento terá como identificação do empregado o número do CPF;
- Controle de ponto: exigência de anotação do ponto para empresas com mais de 20 funcionários -atualmente, o mínimo são dez. Permite o ponto por exceção, em que o registro só é feito quando o horário de trabalho fugir do habitual;
- Inspeção prévia de segurança: revoga 25 dispositivos da CLT, entre eles um que exigia inspeção prévia de segurança e medicina do trabalho para início de atividades e outro que vedava que professores dessem aulas e trabalhassem em exames aos domingos.

Pontos retirados do texto da MP da Liberdade Econômica

- Permissão de que contrato de trabalhador que recebesse mais de 30 salários mínimos por mês fossem regidos pelo direito civil, e não pelo trabalhista;
- Autorização para trabalho aos domingos e feriados.

Por Folhapress

sábado, 17 de agosto de 2019

Caixa e Banco do Brasil iniciam pagamento de cotas do PIS/Pasep

FGTS/PISFoto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Neste primeiro dia, os cotistas que possuem contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil terão dinheiro depositado em conta corrente ou em poupança


A partir da próxima segunda-feira (19), inicia-se o calendário de disponibilização dos recursos Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Neste primeiro dia, os cotistas que possuem contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil terão dinheiro depositado em conta corrente ou em poupança. Os demais cotistas poderão fazer os resgates conforme calendário divulgado pela Caixa e Banco do Brasil.

Essa liberação das cotas do PIS/Pasep foi feita por meio da Medida Provisória 889/2019, anunciada pelo governo no início do mês. Pela MP, também houve liberação de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação das cotas é diferente do pagamento anual do abono salarial. Esse pagamento do calendário 2019/2020 começou no final de julho.

No caso das cotas do PIS/Pasep, os recursos ficarão disponíveis para todos os cotistas, sem limite de idade. Diferentemente dos saques anteriores, agora não há prazo final para a retirada do dinheiro, lembrou o Ministério da Economia.

Segundo o ministério, as novas regras previstas pela MP facilitam ainda o saque para herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos, sendo necessário apresentar declaração de consenso entre as partes e a declaração de que não há outros herdeiros conhecidos.

Têm direito ao saque todos os cotistas da iniciativa privada cadastrados no PIS e servidores públicos cadastrados no Pasep até 4 de outubro de 1988.

O PIS e Pasep constituem um fundo único, cujo saldo pode ser sacado pelo trabalhador cadastrado entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e que ainda não tenha retirado o valor total das cotas na conta individual de participação.

PIS beneficia 10,4 milhões

Serão disponibilizados para saque R$ 18,3 bilhões, referentes a 10,4 milhões de trabalhadores que possuem cotas do PIS. Para os cotistas que possuem conta corrente ou poupança na Caixa, os créditos serão realizados de forma automática.

O cotista que não é correntista da Caixa e tem idade a partir de 60 anos poderá realizar o saque das cotas do PIS a partir do dia 26 de agosto. Já os cotistas com até 59 anos e que não possuem conta no banco podem receber o benefício a partir do dia 2 de setembro.

Os saques das cotas do PIS com valor até R$ 3 mil podem ser feitos com o Cartão do Cidadão e a senha Cidadão nos terminais de autoatendimento, nas unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto. Os valores acima de R$ 3 mil e de cotistas que não possuem Cartão do Cidadão e senha devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.

O beneficiário legal, na condição de herdeiro, pode comparecer a qualquer agência da Caixa portando documento oficial de identificação com foto e outro que comprove sua condição de sucessor para realizar o saque.

O representante legal do cotista está apto a retirar o saldo, mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque das Cotas do PIS.

Para atender aos trabalhadores com direito a cotas do PIS, a Caixa disponibilizou o site www.caixa.gov.br/cotaspis, onde é possível consultar o direito às cotas, além de valores, cronograma e locais mais convenientes para o saque.

O cotista também pode acessar as informações pelo aplicativo Caixa Trabalhador, pelo telefone 0800 726 0207, terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão e agências da Caixa. Os correntistas do banco podem utilizar o Internet banking Caixa, na opção “Serviços ao Cidadão”. Continue lendo, clique AQUI!

segunda-feira, 29 de julho de 2019

Novo texto da MP da Liberdade Econômica autoriza abertura de bancos aos sábados

BancosFoto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Segundo o deputado, um dos benefícios da liberação de abertura de agências aos sábados é o aumento da disponibilidade de serviços bancários à população

O relatório da medida provisória (MP) da Liberdade Econômica autoriza a abertura de agências bancárias aos sábados. Hoje, o funcionamento é proibido.O deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da medida, propõe a revogação de uma lei de 1962. Ela veta o expediente interno e externo de "estabelecimentos de crédito".

A medida já enfrenta resistência de sindicatos de bancários. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) diz que não comenta projetos em tramitação ou em debate.O novo texto foi aprovado em comissão especial no dia 11 de julho. A MP foi enviada ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro em 30 de abril.

A possibilidade de abertura de bancos aos sábados vem de uma emenda inserida por Goergen na medida. Ele também defende liberar o trabalho aos domingos e feriados."Abrir ou não [o estabelecimento] é um arbítrio do dono da empresa. Ele tem de cumprir, e isso é importante de se dizer, a lei trabalhista", afirma Goergen.

"Cumprindo [o empresário] a lei trabalhista, nenhuma convenção, nenhum acordo, nenhuma disposição vai valer para impedir a abertura do negócio."

Como a Folha de S.Paulo mostrou, 36 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) serão alterados por emendas na MP.A série de mudanças tem sido chamada de minirreforma trabalhista por especialistas. Emenda de Goergen também dispensa, por acordo individual, o registro de ponto diário.

Segundo o deputado, um dos benefícios da liberação de abertura de agências aos sábados é o aumento da disponibilidade de serviços bancários à população."Ao fazer isso, eu estou criando uma condição para empregabilidade, talvez não seja emprego de massa, porque nem toda cidade vai abrir, talvez em cidade grande", diz.

Apesar das novas tecnologias, como serviços por aplicativos, internet ou telefone, os bancos poderão ter interesse em abrir agências, afirma Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio do Veirano Advogados."[A revogação da lei de 1962] Vai possibilitar, por exemplo, abrir um posto bancário dentro de uma grande empresa, em um shopping", diz o advogado.

"Abrir em lugares pontuais para que as pessoas possam ter acesso, vejo como uma possibilidade a mais de trabalho, alinhada com a autorização de trabalho aos domingos e feriados", afirma Santos Junior.

De acordo com ele, por se tratar de uma lei, não há inconstitucionalidade na mudança.Os contratos de trabalho dos bancários, porém, terão de passar por ajustes, diz Santos Junior."Nas instituições financeiras, trabalha-se de segunda a sexta. Se estiver dentro [do limite] da jornada de trabalho, o trabalhador é obrigado a aceitar [o novo expediente]."

Da Folha de PE

Acompanhe-nos no Facebook


Publicidade


!

!
!
!

!

!

!

!
!
!
!
!

!
! !
!

!

Você é o Visitante:

Acessos em Tempo Real

Previsão do Tempo em Surubim

Blogs e Sites Parceiros

Arquivo do blog

Curta Nossa FanPage - Muito Obrigado!

Internautas On Line

(81) 9925.8297 // negocioseinformes@gmail.com