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quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Órgãos públicos vão dispensar firma reconhecida nos documentos

Foto: Arquivo - Agência O Globo
RIO - A apresentação de documento autenticado com firma reconhecida não será mais necessária em órgãos públicos. Isso porque o presidente Michel Temer sancionou, nesta segunda-feira, dia 9, projeto aprovado pelo Congresso que também acaba com a exigência de apresentação de certidão de nascimento.

A lei abrange as esferas federais, estaduais e municipais, e tem como objetivo principal simplificar os procedimentos burocráticos, reduzir gastos e diminuir os riscos de fraudes. Temer, contudo, vetou o artigo que estabelecia a vigência imediata da lei. O presidente justificou que a repercussão exige adaptação do poder público. Desta forma, a lei passa a valer em 45 dias.

De acordo com a lei sancionada, as esferas públicas não poderão exigir que o cidadão reconheça firma para serviço ou atendimento. Quando entrar em vigor, a lei obrigará o agente administrativo a analisar a documentação, como o documento de identidade, bem como dispensar o cidadão de apresentar cópias autenticadas de documentos. Basta apresentar o original e cópia simples.

Em situações do anexo do documento pessoal pode ser juntada uma cópia autenticada naquele momento pelo próprio servidor do órgão.

A certidão de nascimento poderá ser substituída por documento de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, identidade profissional emitida por conselhos regionais, certificado militar, passaporte ou identidade funcional de órgão público.

Da Agência o Globo

sábado, 11 de março de 2017

Procons estão alertas à liberação do dinheiro do FGTS pelo País

Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Com os saques dos valores depositados em contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a associação de procons do País divulgou uma série de alertas. 

Em Pernambuco, o Procon informou que é ilegal que os valores do FGTS depositados sejam destinados à cobertura de débitos em aberto com o banco. Esses recursos, informou o órgão, assim como o salário, não podem ser bloqueados para quitação de débitos.

Se esse procedimento ocorrer, os consumidores deverão buscar o desbloqueio dos valores junto aos agentes financeiros. Não chegando à resolução, deverão reclamar em uma das unidades do Procon.

O órgão de defesa do consumidor orienta ainda que a utilização desses recursos deve ser uma escolha do consumidor, que poderá, é claro, negociar seus débitos com os bancos, buscando a melhor saída para sua situação financeira.

Da Folha de PE

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