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quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Dívida de estados e municípios com a União chega a R$ 908 bilhões

Foto: Reprodução / Pixabay
As despesas obrigatórias com pessoal ativo e inativo cresceram em 6,5 pontos percentual

O Tesouro Nacional propôs nesta terça-feira (6) medidas que podem ser executadas para tonar mais rígidas as regras de financiamento e reduzir o endividamento de estados e municípios. No ano passado, a dívida bruta dos estados e municípios com a União chegou a R$ 908 bilhões, conforme dados apresentados no documento Exposição da União à Insolvência dos Entes Subnacionais.

Entre 2010 e 2016, as receitas primárias dos estados mantiveram-se praticamente estáveis. Por outro lado, no período, as despesas obrigatórias com pessoal ativo e inativo cresceram em 6,5 pontos percentuais. Somando isso ao custeio, o conjunto de despesa avançou 9,9 pontos percentuais sobre a receita disponível para os estados.

De acordo com o Tesouro, durante a década de 1990, a situação deficitária dos entes subnacionais levou a União a editar diversas leis para trazer alívio financeiro aos estados e municípios. Após anos de baixo crescimento econômico e elevada inflação, as sucessivas medidas alcançaram o seu objetivo, embora tenha sido necessário um refinanciamento dos entes subnacionais por parte da União da ordem de R$ 630 bilhões em 2017.

“Hoje, novamente, diversos entes federados estão desequilibrados financeiramente e estão em busca de alívio financeiro no curto prazo. Esse desequilíbrio é fruto do aumento dos gastos obrigatórios, especificamente dos gastos com pessoal”, diz o estudo. Entre 2005 e 2016, a média do crescimento real com gasto de pessoal, ativos e inativos, para os estados foi de 57%; em cinco estados a variação real desse gasto total com pessoal per capita ultrapassou os 80%. A título de comparação, o PIB (Produto Interno Bruto) real cresceu 52,61% no mesmo período.

“Essa tendência de crescimento do comprometimento da receita dos estados com pessoal tende a prejudicar o funcionamento dos serviços básicos dos governos estaduais, uma vez que restam cada vez menos recursos para a execução de políticas públicas (que envolvem gastos com mão-de-obra de terceiros, investimentos, material de consumo, entre outros)”, diz o texto do Tesouro Nacional.

De acordo com o órgão, até o momento, as medidas tomadas apenas oferecem alívio no curto prazo, e a expectativa de médio prazo é o aumento do desequilíbrio fiscal. Apesar da atuação do governo federal para reduzir o risco de insolvência, como as renegociações de dívidas e a reformulação do Sistema de Garantias da União, algumas fragilidades ainda persistem.

Entre os problemas listados pelo Tesouro estão a concorrência por garantia subnacional, a judicialização das relações entre a União e os demais entes federados, a ausência das reformas fiscais estruturais e as divergências contábeis existentes entre os tribunais de contas estaduais, que acabam por reduzir a efetividade da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Propostas

Segundo o Tesouro, competem ao Senado o estabelecimento de limites e condições para regular o endividamento dos estados e a concessão de garantias da União, entretanto, as referências máximas estabelecidas não são efetivas para evitar a contratação de dívidas por entes que apresentam situações fiscais frágeis. A primeira proposta é a de rever esses limites.

Outro ponto que demanda atenção, segundo o Tesouro, é a prática dos entes subnacionais de ofertar o mesmo fluxo de receitas próprias e de transferências como garantia de pagamento a credores distintos, especialmente a União e as instituições financeiras. A segunda proposta, então, é a construção de mecanismos de controle das receitas de Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ofertadas como garantia para evitar a contratação de operações cujos efeitos colaterais financeiros sejam compartilhados.

A última proposta do Tesouro é a contenção dos vazamentos do sistema de regulação dos mecanismos de financiamento dos estados. Mais especificamente, segundo o órgão, refere-se ao uso de boas práticas a serem adotadas pelas instituições financeiras para a concessão de operações de crédito aos estados e municípios, de forma a manter um sistema de incentivos a uma situação fiscal saudável.

Da Agência Brasil

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