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quarta-feira, 6 de maio de 2020

Trabalhador poderá usar FGTS como garantia em pedir empréstimo em bancos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Criado por lei no ano passado, o saque-aniversário permite retiradas uma vez por ano de contas ativas e inativas

O Conselho Curador do FGTS, o fundo bilionário com recursos do trabalhador, deu aval nesta terça-feira (5) para que bancos possam antecipar empréstimos aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário.

O saldo -e não somente o valor anual da retirada- poderá ser dado em garantia, a exemplo do que já ocorre com a restituição do Imposto de Renda.

Criado por lei no ano passado, o saque-aniversário permite retiradas uma vez por ano de contas ativas e inativas, sempre no mês de aniversário do titular da conta, e só vale para quem optou em não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.

Em vez de ficar esperando a data de saque para retirar o dinheiro, o trabalhador poderá usar todo o saldo disponível no FGTS para tomar empréstimos em bancos.

A regulamentação da medida já tinha sido aprovada pelo conselho no final de abril. Faltava, no entanto, que ela fosse chancelada pelo conselho.

A partir de agora, a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, terá até um mês para organizar esse mercado.

Caberá ao banco definir as regras e os procedimentos para que outras instituições também possam oferecer crédito. Neste caso, os bancos também terão mais 30 dias de prazo para começarem a operar com essas linhas.

A medida, que já vinha sendo preparada pelo Ministério da Economia antes da crise causada pelo coronavírus, pode liberar até R$ 100 bilhões em recebíveis de crédito (que vão lastrear os empréstimos) nos próximos quatro anos.

A previsão foi feita pelo secretário especial da Fazenda, Waldery Rodrigues.

Como o risco de inadimplência para os bancos neste caso é praticamente zero, já que os recursos estão depositados nas contas do trabalhador, as taxas a serem cobradas deverão ser mais baixas.

O dinheiro ficará depositado na conta do trabalhador e só será destinado ao banco credor em caso de inadimplência.

Por: Folhapress 

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