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sábado, 28 de março de 2020

Coronavírus: Contran suspende prazo para renovação da CNH

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)Foto: José Cruz/Agência Brasil
Determinação vale para os 26 estados e Distrito Federal

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu suspender os prazos relacionados a serviços de trânsito em todos os estados. A determinação foi feita em acordo com os Departamentos de Trânsito (Detrans) dos 26 estados e do Distrito Federal. A suspensão vale para todos os processos e procedimentos realizados por entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.

Assim, prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multas e defesa processual ficam suspensos. Da mesma forma, também estão interrompidos os prazos para transferência de veículos, para registro e licenciamento de veículos novos e para renovação da Carteira Nacional de Habilitação vencida desde 19/02/2020.

Outros prazos foram suspensos: prazo de recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e para identificação do condutor infrator e, ainda, para a expedição das notificações por parte dos órgãos autuadores; e prazo de licenciamento das instituições que realizam inspeção de veículos que sofreram alteração, adaptação ou alguma modificação.

A decisão se dá por conta da epidemia do coronavírus covid-19 no Brasil e o consequente isolamento social determinado por vários governos estaduais. Tal isolamento provocou o fechamento de estabelecimentos comerciais, escritórios, escolas, faculdades e, dentre outros considerados não essenciais.

“O propósito das medidas é adequar a legislação de trânsito para a realidade causada pela pandemia do Coronavírus. Com o fechamento de todos os órgãos de trânsito no País, não faz sentido que os prazos continuem correndo”, explicou o presidente do Contran, Frederico Carneiro.

Por: Agência Brasil

sexta-feira, 20 de março de 2020

Coronavírus: Decreto suspende atividades do comércio em Surubim

Foto: Divulgação/Reprodução - Blog Negócios & Informes
De acordo com decreto do Governo de Pernambuco, anunciado na manhã desta sexta-feira, (20/03), a partir de 22/03,  as lojas do comércio de todo o estado, suspenderão suas atividades, temporariamente. A medida será um reforço aos esforços de combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

"A partir do próximo domingo, vamos determinar o fechamento do comércio, serviço e das obras de construção civil. Não estão incluídos supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás, além de obras de serviços essenciais, como o hospital, abastecimento de água, gás, energia e internet", afirmou, Paulo Câmara, governador de Pernambuco, em pronunciamento transmitido pela internet.

Seguindo as recomendações do Governo do Estado, a Prefeitura de Surubim adota novas medidas, através do Decreto Nº 014 para que evitar o risco de contaminação na capital da vaquejada.

DECRETA:

Art. 1º- Fica proibida a realização de eventos públicos ou privados, no âmbito do
Município de Surubim que envolva público superior a 50 (cinquenta) pessoas;

Art. 2º- Ficam suspensos, a partir do dia 21 de março de 2020, o funcionamento de
restaurantes, lanchonetes, bares e similares, localizados no Município de Surubim;

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput, poderão funcionar
exclusivamente para entregas em domicílio e como pontos de coleta.

Art.3º - Ficam suspenso, a partir do dia 21 de março de 2020, o funcionamento dos
estabelecimentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares, localizados no
Município de Surubim.

Art. 4º - Ficam suspenso, a partir do dia 21 de março de 2020, o funcionamento de clubes
socias localizados no Município de Surubim;

Art. 5º - Fica determinado o fechamento, a partir de 22 de março de 2020, do comércio e
serviços localizados no âmbito do Município de Surubim;

Parágrafo único. Não estão incluídos no caput deste artigo os estabelecimentos comerciais como supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração animal, depósito de água mineral e gás, além dos serviços essenciais como hospitais, energia e internet.

Art.6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Confira o Decreto, clique AQUI!


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