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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

Receita Federal vai notificar micro e pequenas empresas com débitos previdenciários

Foto: Divulgação/Reprodução
A Receita Federal vai notificar amanhã (12) 556.138 micro e pequenas empresas devedoras de R$ 22,7 bilhões em débitos previdenciários e outras dívidas.

Segundo o órgão, serão disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificarão os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A Receita alerta que “as microempresas e empresas de pequeno porte devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional por motivo de inadimplência”.

A contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais, informou a Receita.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir no dia 1º de janeiro de 2018.

Da Agência Brasil

sábado, 2 de julho de 2016

Micro e pequenas empresas e a Lei Anticorrupção

Imagem: Divulgação/Reprodução
Você sabia que as MPE estão obrigadas a cumprir esta lei?

Hoje fala-se muito em corrupção, propinas e escândalos envolvendo grandes empresas, mas é importante ressaltar que as Micro e Pequenas também estão sujeitas à mesma lei que criou regra de conduta e determina sanções a dirigentes de empresas no país.

Criada em 01 de agosto de 2013, a Lei 12.846, conhecida como Lei Anticorrupção, busca combater atos lesivos contra a administração pública, praticados por empresários de qualquer tipo de empresa. A lei foi regulamentada em 18 de março de 2015 pelo Decreto n.º 8.420, que em seu artigo 41 fala sobre o programa de integridade.

Este programa estabeleceu mecanismos e procedimentos que devem ser adotados por todas as empresas tais como: auditoria, aplicação de códigos de ética, conduta e incentivos de denúncia de irregularidades.

Visando a adequar esses controles, que chamamos de Compliance, as peculiaridades das Micro e Pequenas Empresas, a Controladoria Geral da União – CGU em conjunto com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, publicou em 11 de setembro de 2015 a Portaria Número 2.279.

Esta portaria proporciona às micro e pequenas empresas parâmetros mais simples, com um menor rigor formal, mas sem perder a essência e objetivo da lei. Para que os empresários das Micro e Pequenas Empresas entendessem melhor toda essa legislação, suas finalidades e benefícios, o Sebrae, em conjunto com a CGU, lançou a cartilha “Integridade nos Pequenos Negócios”. A publicação faz parte de um programa desenvolvido pelo Sebrae, em parceria com a CGU, chamado Empresa Íntegra.

Esse projeto tem como finalidade apresentar aos empresários das micro e pequenas empresas, em especial aos que negociam ou pretendem negociar com órgãos governamentais, quais são esses parâmetros da Integridade empresarial, a importância de manter os controles exigidos na Lei, assim como os benefícios que esses controles podem trazer a sua empresa.

Os parâmetros são:

1. Comprometimento da direção da empresa;

2. Adoção e implementação de padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos;

3. Treinamentos e divulgação do programa de integridade;

4. Registros contábeis confiáveis;

5. Controles internos que assegurem a elaboração e a confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras;

6. Procedimentos para prevenção de fraudes e irregularidades em licitações, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público;

7. Medidas disciplinares;

8. Procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades e correção de danos;

9. Transparência na doação a candidatos e a partidos políticos.

É importante que o empresário da micro e pequena empresa entenda a importância de buscar esses parâmetros de integridade e veja isso como um investimento que poderá mitigar riscos empresariais, tais  como: (Risco de Imagem, Risco financeiro e até Risco de continuidade). Esses controles vão provocar mudanças no dia a dia de sua empresa, vão levar a um melhor desempenho do seu negócio, com baixo custo e melhoria na qualidade de seus funcionários.

Entenda melhor cada um desses parâmetros e como devem ser implantados em sua empresa acessando o link abaixo. 

Por Cleto Paixão, analista do Sebrae em Pernambuco

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