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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Fábricas de confecção do Agreste e da RMR fornecem novas 300 mil máscaras de tecido a ações do Governo de Pernambuco para combate à Covid-19

Foto: Divulgação/Reprodução
Oitenta por cento do primeiro lote dos itens comprados pela AD Diper diretamente dos fornecedores virão de Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, Surubim e Limoeiro.

Doze fábricas dos Agrestes Setentrional e Central serão as primeiras fornecedoras de máscaras de tecido, vendendo diretamente à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (AD Diper), por meio de credenciamento público ainda aberto aos interessados. Juntos, esse grupo produziu 240 mil itens, ou seja, 80% do total de 300 mil que formam a encomenda inicial para diversas ações em curso do Governo do Estado no combate aos efeitos da Covid-19. Os 20% restantes virão do Recife. Nesta quinta-feira (21/5), está prevista a chegada da primeira remessa de 20 mil máscaras. As fábricas têm até 5 de junho para entregar todos os pedidos. A meta da AD Diper é comprar até 1 milhão de peças. 

Nesta primeira rodada de fornecimento, a produção foi adquirida de cinco empresas de Caruaru, localizado no Agreste Central; quatro de Santa Cruz do Capibaribe, uma de Limoeiro; outra de Toritama e uma de Surubim, municípios integrantes do Agreste Setentrional. Representando a Região Metropolitana, a lista conta com três confecções do Recife.

O presidente da AD Diper, Roberto Abreu e Lima, convoca mais empresas para ampliar o alcance do processo. “Queremos que as confecções de vários municípios participem. Encontramos uma forma de ajudar as pequenas fábricas e quem está na ponta do combate à pandemia”, completa.  
Segundo as regras do edital, disponível para os interessados no site da AD Diper (www.addiper.pe.gov.br), serão adquiridos lotes com 20 mil máscaras cada, por empresa, podendo chegar a 50 (cinquenta) lotes com a mesma quantidade. Dessa forma, um número bem maior de empresas poderá se habilitar a fornecer o insumo.

Os interessados em participar deverão encaminhar o Formulário de Credenciamento disponibilizado no site da AD Diper, preenchido eletronicamente e acompanhado dos documentos de habilitação indicados,  para correio eletrônico mascaraparatodos@addiper.pe.gov.br.

A Agência está comprando somente produtos das empresas do ramo que detenham o selo de qualidade que atesta padrão de conformidade reconhecido pelo Núcleo Gestor da Cadeia Têxtil e de Confecções de Pernambuco (NTCPE), em virtude da parceria já estabelecida com essa entidade. Desde abril, as duas instituições, juntamente com a SDEC, vêm desenvolvendo o Programa Máscara Para Todos, por meio do qual mais de 100 empresas do Polo de Confecções de Pernambuco, concentrado no Agreste, receberam, até o momento, a chancela que atesta padrão de conformidade das máscaras. Por tal acordo, inclusive, a AD Diper já havia comprado 200 mil unidades desse tipo de protetor facial, que já foram repassadas a diversas secretarias e órgãos estaduais.

O NCTPE é uma organização social contratada pela SDEC para executar as políticas públicas desenhadas para o setor de têxteis e confecções. Por conta da pandemia, o Núcleo tem disponibilizado às empresas, gratuitamente, cadernos técnicos que ensinam como fabricar máscaras e outros equipamentos de proteção contra o novo coronavírus, a exemplo de batas e protetores para os pés. Os manuais estão disponíveis no site www.ntcpe.org.br e descrevem com detalhes as modelagens e insumos necessários para a fabricação de cada produto. 

A ação é um desdobramento das medidas previstas pelo Decreto Estadual nº 48.969/2020. Por meio desse instrumento, o governador Paulo Câmara atribuiu à Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco (SDEC), a função de formar rede de atuação colaborativa entre cidadãos, empresas, sobretudo as integrantes do Polo de Confecções do Estado, e entidades da sociedade civil, para incentivar a produção, a distribuição e a entrega de máscaras, mesmo que artesanais, para a população, por conta do coronavírus. O decreto em questão estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara para o exercício de atividade essencial no período de enfrentamento da emergência em saúde pública.

Da Assessoria

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