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terça-feira, 29 de março de 2016

Rota do Mar firma Termo de Ajuste de Conduta para acabar com terceirização de mão-de-obra

Imagem: Divulgação. Créditos: Juarez Ventura
A empresa de confecções Rota do Mar firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE) para pôr fim à terceirização de mão-de-obra na cadeia de produção da companhia que integra o pólo de confecções do Agreste. O acordo de adequação foi realizado no último dia 3 de fevereiro, pelo procurador do Trabalho José Adilson Pereira da Costa, informou o Ministério em comunicado enviado à imprensa nesta terça-feira.

A mão de obra terceirizada deverá ser incorporada ao quadro de colaboradores da Rota do Mar no prazo de um ano. "Os trabalhadores possuem vínculo empregatício com dez pequenas empresas da região, que prestam serviço para a marca por meio de contrato de facção", explica o MPT-PE. "No caso da Rota do Mar, algumas facções eram totalmente dependentes da grife, desde as máquinas até a produção em si", completa.

A iniciativa deve aumentar o quadro de funcionários da empresa, hoje composto por 500 pessoas, em 80%, estima o Ministério. Além disso, o número de aprendizes e pessoas com deficiência será incrementado. Essa quantidade é calculada com base no montante de empregados formais e na arrecadação para a Previdência Social.

Caso a companhia não cumpra com o que foi acordado, terá de pagar multa de R$ 2 mil por cada trabalhador encontrado em condições de terceirização ilegal. "O valor da multa deve ser revertido a instituições de fins não lucrativos, projetos sociais ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador", informou o MPT-PE.

Em nota enviada por sua assessoria, a Rota do Mar disse que assinou o TAC por ter "clareza de seu papel e responsabilidade na indústria têxtil nordestina e, em especial, pernambucana". Por fim, relatou que o acordo "moderniza e aperfeiçoa a relação de trabalho da empresa com as unidades produtivas com as quais mantém contrato de prestação de serviço".

Procurador vê decisão com bons olhos

"Conseguir que uma empresa de destaque no cenário econômico pernambucano, uma das principais do setor, busque adequar as relações de trabalho é um avanço. A terceirização da atividade-fim é prática comum no polo de têxtil de Pernambuco, e é papel do órgão evitar tal precarização do vínculo trabalhista", comemorou José Adilson no comunicado.

Para ele, a medida vai desencorajar a exploração de mão-de-obra no pólo de confecções do Agreste pernambucano, onde se destacam as cidades de Caruaru, Toritama e Santa Cruz do Capibaribe. O procurador revelou que outras dez  investigações estão em andamento na região e que, além da terceirização ilícita, também vem sendo combatido o alto índice de emprego informal na região.

* Com informações do MPT-PE

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Município de Vertente do Lério firma TAC para organização do CARNAVERT 2016

Imagem: Divulgação/Reprodução
Visando uma melhor organização no tocante ao cumprimento das responsabilidades por parte dos organizadores dos blocos participantes do CARNAVERT 2016, no município de Vertente do Lério, na tarde desta terça feira (19), foi firmado um Termo de Avença e Compromisso (TAC) junto ao ministério público, pelos reapresentantes da Policia Militar, Conselho Tutelar, Secretaria de Cultura (SEMUC), COMDICA e os responsáveis pelos blocos.

No compromisso, ficou definido na cláusula segunda – que os trios elétricos e o reboque saíram da Rodovia Dr. Evandro Cavalcanti, PE - 106, próximo a Academia das Cidades, seguindo a seguinte ordem: 1º “100 Futuro”; 2º “ Os sem frescura”, e 0 3º Mar Mulééé”, desfilando pela Av. Maria Salomé Batista de Souza; Av. Capitão Luiz de França, até a praça Severino Barbosa de Sales (Praça da Prefeitura). O deslocamento do trio da rodovia até a praça, será no máximo de uma hora e meia. O evento começa às 16h e o termino será às 23h impreterivelmente.

A cláusula sétima rege, que todos os trios/reboque que desfilarão no dia 31 de janeiro do corrente ano, necessitam estar antecipadamente inscritos e controlados pela comissão organizadora do “CARNAVERT”, o que configura questão de segurança pública, logo qualquer Trio/Reboque que não esteja previamente inscrito não poderá desfilar, devendo ser retirado do percurso pela policia militar, que deverá encaminhar um BOC à delegacia do município por ser configurada a contravenção de provocação de tumulto.

Cláusula Oitava – Fica terminantemente vetada a ocupação e obstrução das calçadas do percurso da folia onde será realizado o evento, assim como também não será permitida a obstrução por meio de veículos, caminhões e similares na referida avenida, sob pena de incidência da sanção previta na cláusula anterior.

Os trios só poderão funcionar mediante apresentação de licença do Corpo de Bombeiros com validade para o período do evento. Clique AQUI e confira o Termo de Avença e Compromisso.

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