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sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Reforma tributária entra em fase de testes em 2026

O ano de 2026 marca uma virada histórica no sistema tributário brasileiro. A partir desta quinta-feira (1º), começa oficialmente o início da transição da reforma tributária sobre o consumo, com a entrada em operação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual.


Embora a Receita Federal classifique 2026 ano como um “ano de testes”, o contribuinte que emite notas fiscais deve estar atento. Não se trata de uma simulação: haverá movimentação financeira real, emissão de notas fiscais com novos campos obrigatórios, adaptação de sistemas e impactos diretos na rotina de empresas, produtores rurais, importadores e, em alguns casos, pessoas físicas.


Na prática, este ano funcionará como um grande ensaio geral antes da substituição definitiva de cinco tributos. Desse total, três são federais: o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), pelos municípios.


Esses cinco tributos começarão a ser extintos em 2027, mas haverá uma alíquota de teste em 2026. O PIS, a Cofins e o IPI darão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ICMS e o ISS darão origem ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A soma da CBS e do IBS resultará no IVA Dual.


Neste ano, haverá uma alíquota de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, os cinco tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.


A seguir, veja o que começa a valer em 2026 e quais providências os contribuintes precisam tomar:

Mudanças em 2026

  • Primeiro ano de operação prática do novo sistema;
  • Início da transição com movimentação financeira real;
  • Tributos atuais continuam existindo em paralelo;
  • Extinção gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI começa em 2027
  • Ano-chave para ajustes tecnológicos e fiscais

Cobrança do IVA Dual em caráter de teste

Alíquota total de 1%:

  • 0,9% de CBS (federal);
  • 0,1% de IBS (estadual e municipal).

O valor pago não representa aumento efetivo de carga tributária. O montante recolhido a título de CBS e IBS será compensado com o que a empresa já paga de PIS e Cofins. Na prática, a empresa paga o novo imposto, mas desconta o mesmo valor dos tributos antigos, mantendo o desembolso total inalterado em 2026.

Mudanças nas notas fiscais

Mesmo com alíquotas simbólicas, as obrigações acessórias são imediatas.

As empresas deverão:

  • Destacar CBS e IBS nas notas fiscais;
  • Preencher novos campos obrigatórios;
  • Informar corretamente a classificação fiscal de produtos e serviços.

Erros na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ou no enquadramento tributário podem:

  • Impedir a emissão da nota;
  • Gerar recolhimento incorreto;
  • Travar o faturamento da empresa.

Atualização de sistemas das empresas

  • Softwares de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser adaptados
  • Sistemas passam a consultar regras tributárias em tempo real;
  • Notas fiscais podem ser rejeitadas por inconsistências cadastrais;

Quem não se adequar corre risco de:

  • Rejeição das notas fiscais;
  • Paralisação das operações;
  • Autuações futuras.

Adiamento de penalidades

Em 23 de dezembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram o adiamento das punições automáticas:

  • Não haverá multas imediatas por falta de preenchimento de IBS e CBS;
  • A dispensa vale até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos.

Apesar da flexibilização, a recomendação é que o contribuinte que emita notas fiscais cumpra integralmente as regras desde janeiro, para evitar inconsistências futuras e problemas quando a fiscalização estiver plenamente ativa.

Split payment (pagamento dividido)

Regulamentado pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso no fim do ano passado, o split payment (pagamento dividido) fará a separação automática do imposto no momento do pagamento.

O valor do tributo não entrará na conta da empresa, sendo transferido diretamente ao governo. Isso exigirá revisão do fluxo de caixa e do capital de giro, porque o dinheiro do imposto deixará de circular na empresa ao longo do mês.

Embora seja obrigatório apenas a partir de 2027, as empresas precisam se preparar em 2026.

Revisão de contratos e cadastros

Empresas devem:

  • Rever contratos com fornecedores e clientes;
  • Ajustar cláusulas de repasse tributário;
  • Revisar cadastros fiscais e classificações.

O enquadramento correto será fundamental para a geração e o aproveitamento de créditos no novo modelo de não cumulatividade do IVA. Esse modelo extingue a cobrança em cascata, comum em empresas de médio e pequeno porte.

Pessoas físicas

A partir de julho de 2026:

  • Pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS precisarão se inscrever no Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Medida não transforma a pessoa física em empresa, mas facilita a apuração e o controle fiscal.

Teste em imóveis e aluguéis

Em 2026 começa a coleta de dados para a futura tributação, que passa a valer em 2027.

Poderão ser tributadas pessoas físicas que:

  • Vendam mais de três imóveis no ano, adquiridos há menos de cinco anos;
  • Vendam mais de um imóvel construído por elas nos últimos cinco anos;
  • Obtenham receita anual superior a R$ 240 mil com aluguel de mais de três imóveis.

Produtores rurais

  • Isenção total para faturamento anual de até R$ 3,6 milhões;
  • Produtores acima desse limite passarão a contribuir com o IVA;
  • Alíquota estimada pode chegar a 28%, contra cerca de 5% hoje;
  • Sementes e adubos ficam isentos;
  • Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral de IVA.

Importações

  • Importação de bens e serviços passa a ser tributada por CBS e IBS;
  • Tributação na entrada do produto no país, para igualar a tributação ao produto nacional;
  • IVA estimado em cerca de 28%, além dos impostos já existentes;
  • Em 2026, segue fase de testes, sem aumento efetivo da carga tributária.

Em resumo: como se preparar para 2026

  • Atualizar sistemas e softwares de gestão;
  • Adequar a emissão de notas fiscais;
  • Revisar cadastros, contratos e classificações fiscais;
  • Planejar o impacto do split payment no fluxo de caixa;
  • Tratar 2026 como um ensaio geral obrigatório.

A Receita Federal recomenda que empresas e pessoas físicas que emitam notas fiscais não usem 2026 como ano de espera. O Fisco alerta que quem não se preparar pode enfrentar sérias dificuldades em 2027, quando os tributos antigos começarem a ser extintos e as alíquotas reais do novo sistema tributário entrarem em vigor.


Da Agência Brasil



Isenção de IR para quem recebe até R$ 5 mil entrou em vigor nesta quinta (1º)

A reforma do Imposto de Renda, aprovada em novembro, começa a valer nesta quinta-feira (1º). Com as novas regras, cerca de 15 milhões de pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês deixam de pagar IR. As mudanças atingem tanto quem recebe salário quanto investidores e pessoas de renda mais alta.


O novo sistema altera a forma como o imposto é descontado todo mês do salário e também muda a cobrança sobre dividendos, que são os lucros distribuídos pelas empresas aos acionistas. Para equilibrar a arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês vai pagar mais imposto, assim como parte das pessoas que recebem dividendos. Segundo o governo, cerca de 141 mil brasileiros serão afetados por esse aumento.


Na declaração do Imposto de Renda deste ano, nada muda, pois ela se refere aos rendimentos de 2025. As novas regras só vão aparecer de forma definitiva na declaração de 2027, que considera o ano-base de 2026.


Saiba o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.

Quem passa a ficar isento do IR?

A principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:

  • Renda mensal de até R$ 5.000: isenção total do Imposto de Renda;
  • Atualmente, a isenção vai apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).

Segundo o governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.

Economia estimada:

Quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.

Desconto gradual para salários até R$ 7.350

A reforma cria uma faixa intermediária de alívio tributário:

  • De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
  • Acima de R$ 7.350: nada muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).

O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.

Exemplos práticos:

  • Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
  • Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
  • Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.

O valor exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.

O que muda no desconto em folha já em janeiro?

A mudança é sentida imediatamente:

Quem se enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro.

Atenção:

Mesmo isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

  • Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
  • Alíquota progressiva de até 10%
  • Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%


Estimativa do governo:

Cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

  • Salários;
  • Lucros e dividendos;
  • Rendimentos de aplicações financeiras tributáveis;

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

  • Poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
  • Heranças e doações;
  • Indenizações por doença grave;
  • Ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
  • Aluguéis atrasados;
  • Valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.

O imposto mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.

    Tributação de dividendos

    Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

    • 10% de imposto retido sobre dividendos;
    • Apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
    • Valor pago por uma única empresa à pessoa física.
    • A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

    O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

    Pontos de atenção e possíveis disputas

    Dividendos relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.

    Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta

    • Isenção total até R$ 5 mil por mês;
    • Desconto gradual até R$ 7.350;
    • Nada muda para salários acima disso;
    • Imposto mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
    • Dividendos acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.

    A reforma redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.


    Diario de Pernambuco e Agência Brasil






    Acompanhe o que foi destaque em Surubim e região na Retrospectiva 2025 da Rádio Integração

    A Rádio Integração FM realizou na última quarta-feira (31 de dezembro) mais uma edição da sua Retrospectiva, trazendo um balanço dos principais acontecimentos de 2025 na Capital da Vaquejada e nos demais municípios do Agreste Setentrional de Pernambuco, com destaque para fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, apresentados de forma cronológica, mês a mês.


    A retrospectiva foi transmitida ao vivo a partir do meio-dia, dentro do Programa Plantão de Notícias, sob o comando dos radialistas Alan Lucena e César Nascimento, com participações de Paulo Lago (Portal da Cidade Surubim), Luís Fernando Germano (Negócios e Informes) e Sérgio Ramos (Blog do Sérgio Ramos).



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