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sábado, 28 de janeiro de 2023

Receita Federal alerta sobre prazo de adesão ao Simples Nacional

Desde o início do ano, os empresários de todo o país já podem optar pelo Simples Nacional — regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. A Receita Federal informou que até esta sexta-feira (27) foram realizadas 348.077 solicitações de opção pelo Simples Nacional, sendo 97.572 já aprovadas.


Outras 233.530 dependem de regularização de pendências com um mais entes federados (União, estados, DF ou município) e 16.975 solicitações foram canceladas pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na 2ª quinzena de fevereiro. Vale destacar que a opção pelo Simples Nacional pode ser feita por microempresas e empresas de pequeno porte até o dia 31 de janeiro.


A Receita ressalta que os solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção pode ser feita até o último dia útil do mês (31). Caso seja aceito, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano, em caráter retroativo.


Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.


Por: Fernanda Strickland - Correio Braziliense


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