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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Procon Pernambuco faz orientações para trocas de presentes de Natal

Foto: Divulgação / Procon-PE
Em época de fim de ano e confraternizações, o Procon de Pernambuco dá uma ajudinha para quem ganhou aquele presente de natal que vai precisar trocado. Fique atento às dicas para não ter problemas.

Presentes 
Segundo o órgão, tem direito a troca aqueles consumidores que ganharam ou compraram um produtos que apresentou algum defeito ou vício.

Online
Nas compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, estabelece que o consumidor tem direito a desistir da compra no prazo de 7 dias, a contar da data de recebimento do produto. Por isso é importante guardar e imprimir todos os dados da compra, como nome do site, itens adquiridos, valor pago, número de protocolo do pedido e contrato. Guarde também os e-mails trocados com o fornecedor que comprove todas as transações da compra.

Pessoalmente
Sobre produtos que foram adquiridos em lojas físicas, e não apresentem defeito ou vicio, é orientado que o consumidor ao realizar a compra, verifique a politica de troca da loja, questionando ao vendedor se é possível fazer uma troca posteriormente, caso sim, o estabelecimento será obrigado a trocar.

Em caso de dúvida...
O consumidor que se sentir prejudicado ou que tenha alguma dúvida, deve procurar uma das unidades do Procon-PE ou ligar para o 0800.282.1512.

Do Diario de PE

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