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sexta-feira, 20 de março de 2020

Coronavírus: Decreto suspende atividades do comércio em Surubim

Foto: Divulgação/Reprodução - Blog Negócios & Informes
De acordo com decreto do Governo de Pernambuco, anunciado na manhã desta sexta-feira, (20/03), a partir de 22/03,  as lojas do comércio de todo o estado, suspenderão suas atividades, temporariamente. A medida será um reforço aos esforços de combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

"A partir do próximo domingo, vamos determinar o fechamento do comércio, serviço e das obras de construção civil. Não estão incluídos supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás, além de obras de serviços essenciais, como o hospital, abastecimento de água, gás, energia e internet", afirmou, Paulo Câmara, governador de Pernambuco, em pronunciamento transmitido pela internet.

Seguindo as recomendações do Governo do Estado, a Prefeitura de Surubim adota novas medidas, através do Decreto Nº 014 para que evitar o risco de contaminação na capital da vaquejada.

DECRETA:

Art. 1º- Fica proibida a realização de eventos públicos ou privados, no âmbito do
Município de Surubim que envolva público superior a 50 (cinquenta) pessoas;

Art. 2º- Ficam suspensos, a partir do dia 21 de março de 2020, o funcionamento de
restaurantes, lanchonetes, bares e similares, localizados no Município de Surubim;

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais de que trata o caput, poderão funcionar
exclusivamente para entregas em domicílio e como pontos de coleta.

Art.3º - Ficam suspenso, a partir do dia 21 de março de 2020, o funcionamento dos
estabelecimentos de salão de beleza, barbearia, cabeleireiros e similares, localizados no
Município de Surubim.

Art. 4º - Ficam suspenso, a partir do dia 21 de março de 2020, o funcionamento de clubes
socias localizados no Município de Surubim;

Art. 5º - Fica determinado o fechamento, a partir de 22 de março de 2020, do comércio e
serviços localizados no âmbito do Município de Surubim;

Parágrafo único. Não estão incluídos no caput deste artigo os estabelecimentos comerciais como supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração animal, depósito de água mineral e gás, além dos serviços essenciais como hospitais, energia e internet.

Art.6º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Confira o Decreto, clique AQUI!


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