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terça-feira, 15 de março de 2016

HOJE é o Dia do Consumidor, você conhece seus direitos?

Imagem: Divulgação/Reprodução-Internet
Todo tempo nos deparamos com questões relativas a consumo, seja numa loja, na contratação de plano de TV a cabo, na farmácia, em restaurante...Enfim, a maioria das situações do nosso dia a dia são relacionadas a compras. No entanto, os consumidores brasileiros têm uma série de direitos que nem eles mesmos conhecem. Hoje (dia 15), Dia Mundial do Consumidor, apresentamos dez direitos básicos que todo cidadão precisa saber. Estamos sugerindo entrevistas com o professor de direito do Unifavip, Gustavo Galvão – 991821719. Entre os principais pontos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) destacamos:

1. Proteção da vida e da saúde
O CDC estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, você deve ser avisado, pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança.

2. Educação para o consumo
Enquanto consumidor, você tem o direito de ser orientado quanto ao uso adequado dos produtos e serviços.

3. Liberdade de escolha
Você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor. Afinal, é você que está adquirindo-o, certo?

4. Informação
Para que tome sua decisão, você precisa estar preparado, ou seja, bem informado para isso. Todo produto deve conter dados claros e precisos quanto à quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e modo de utilizá-lo.

Da mesma forma, antes de contratar qualquer serviços, você deve ter todas as informações que julgar necessárias.

5. Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva
Você se encanta com um produto na TV. Depois de comprá-lo, percebe que ele não era nada do que se prometia no anúncio, e que seu dinheiro foi simplesmente "jogado fora".

Pois saiba que, enquanto consumidor, você tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido.

Caso o que foi prometido no anúncio não ocorra, o consumidor tem direito de cancelar o contrato e receber o dinheiro de volta. Lembre-se: a publicidade enganosa e a publicidade abusiva são proibidas pelo CDC, em seu artigo 67.

6. Consumidor tem proteção contratual
Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações.

O Código de Defesa do Consumidor o protege quando as cláusulas do documento não são cumpridas ou, ainda, quando forem prejudiciais ao consumidor. Quando isso acontece, as cláusulas podem ser anuladas ou modificadas por um juiz.

Outro dado importante: o contrato não obriga o consumidor, caso ele não tome conhecimento do que está escrito no documento.

7. Indenização
Caso tenha sido prejudicado por determinada situação, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

8. Acesso à Justiça
Quando tiver seus direitos violados, o consumidor pode recorrer à Justiça e pedir ao juiz que determine ao fornecedor que eles sejam respeitados.

9. Facilitação da defesa dos seus direitos
O CDC facilitou a defesa dos direitos do consumidor, permitindo até mesmo que, em certos casos, seja invertido o ônus de provar os fatos.

10. Qualidade dos serviços públicos
Existem normas do CDC que asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

Da Assessoria

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