- Nascidos em Janeiro: 15 de fevereiro
- Nascidos em Fevereiro: 15 de março
- Nascidos em Março e Abril: 15 de abril
- Nascidos em Maio e Junho: 15 de maio
- Nascidos em Julho e Agosto: 15 de junho
- Nascidos em Setembro e Outubro: 15 de julho
- Nascidos em Novembro e Dezembro: 15 de agosto
Cerca de 25,4 milhões de pessoas terão direito ao pagamento neste ano, num total de R$ 32,3 bilhões. O prazo de retirada vai até o fim de dezembro.
Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pelo portal gov.br, é possível verificar informações como valor do benefício, banco responsável pelo pagamento e a data específica do depósito.
Nesta leva, foram contemplados 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada com inscrição no PIS, cujo pagamento do abono salarial é feito pela Caixa Econômica Federal. A liberação para este grupo foi de R$ 2,29 bilhões.
Além disso, 217.200 servidores públicos, com inscrição no Pasep, serão beneficiados. O pagamento deste grupo, que soma R$ 301,9 milhões, foi feito pelo Banco do Brasil (BB).
O valor do abono salarial de 2026 varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base 2024. Recebe o valor máximo apenas quem trabalhou de janeiro a dezembro daquele ano.
A adoção de regras mais rígidas para ter direito ao PIS/Pasep foi incluída numa PEC como parte de um pacote fiscal aprovado pelo governo Lula no fim de 2024.
Antes, tinha direito a receber o abono trabalhadores com renda de até dois salários-mínimos. Agora, este valor, que em 2023 (último ano-base para a vigência da regra antiga) era de R$ 2.640, será apenas atualizado pela inflação. O valor de referência em 2026 (ou seja, ano-base 2024) será de R$ 2.766 por mês.
Trata-se de uma regra de transição. Este valor será reajustado pela inflação até o montante ser equivalente a 1,5 salário mínimo.
Como salário mínimo tem reajustes acima da inflação, o governo acredita que, em 2035, a transição terá sido concluída e, a partir de então, apenas quem recebe um salário e meio terá direito ao benefício.
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
- Ter recebido até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias — consecutivos ou não — no ano-base considerado para apuração;
- E ter os dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.
Para fazer a consulta pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:
- Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
- Toque em "Benefícios" e, em seguida, em "Abono Salarial";
- A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.
Assim, a quantia a ser recebida varia de R$ 136 (arredondando o valor para cima) a R$ 1.621 . Recebe o valor máximo apenas quem trabalhou de janeiro a dezembro de 2024.
Para o trabalhador não correntista, o pagamento será disponibilizado em canais como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, Caixa Aqui e demais meios oferecidos pela Caixa.
Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158.
Por lei, o trabalhador tem cinco anos para resgatar o dinheiro, contados a partir do encerramento do calendário anual, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), de setembro de 2019. Mas o requerimento se torna necessário quando o trabalhador perde o calendário regular.
Por Agência O Globo




















