Pela regra da CLT, sábado entra na contagem do prazo para pagamento dos salários; domingos e feriados ficam fora
Para efeito desse cálculo, o sábado é considerado dia útil, mesmo quando o empregado não trabalha nesse dia. Domingos e feriados, por outro lado, não entram na contagem.
Em setembro, o primeiro dia útil será nesta terça-feira, 1º de setembro; o segundo, quarta-feira (2); o terceiro, quinta-feira (3); o quarto, sexta-feira (4); e o quinto, sábado (5). Assim, 5 de setembro de 2026 é o quinto dia útil para efeito do prazo legal de pagamento dos salários.
Como a data cairá em um sábado, o empregador deve observar as regras aplicáveis à forma de pagamento para garantir que o dinheiro esteja disponível dentro do prazo.
Mas sábado conta como dia útil?
Sim. O sábado entra especificamente na contagem do prazo estabelecido pela CLT para o pagamento dos salários, ainda que o trabalhador não tenha expediente nesse dia.
A regra trata do prazo para que o salário seja pago e não significa que o sábado seja um dia normal de trabalho para todos os empregados.
O artigo 459 da CLT estabelece o prazo máximo para o pagamento. Caso o empregador não cumpra a data-limite, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores atrasados.
O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para exigir o pagamento devido, com os acréscimos aplicáveis. O sindicato da categoria também pode auxiliar na defesa dos direitos e na adoção das medidas cabíveis.
Por Agência O Globo
























