Considerado um dos maiores compositores do século 20, Capiba transitou com naturalidade entre o popular e o erudito, criando mais de 200 obras entre frevos, maracatus, modinhas e valsas que o consagram como um cancioneiro raiz. O acervo reúne aproximadamente 5481 itens documentais, como partituras, manuscritos, CDs, discos de vinil, fotografias, livros, instrumentos, letras musicais e gravações sonoras, e é agora reconhecido oficialmente como patrimônio protegido pelo Estado de Pernambuco. Localizado na casa da viúva Dona Zezita, em Surubim, esta coleção de objetos tão simbólico foi catalogada e organizada pelo Instituto Capiba. Fundado em 2015, vem atuando na preservação do legado do compositor e possui incentivo do Estado através do Funcultura.
Com o tombamento do acervo de Capiba, Pernambuco soma, agora, 117 bens oficialmente tombados em âmbito estadual, além de outros 66 em processo e 94 tombados em nível federal, herdados conforme a Lei 7.970/1979. A decisão assegura que a obra do compositor continue acessível, valorizada e preservada como parte essencial do patrimônio cultural do Estado.
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As diretrizes estabelecidas para a preservação do acervo incluem a guarda definitiva em espaço com forte relação simbólica e identitária com o compositor, além da manutenção da integralidade do conjunto, sem dissociação das coleções. O parecer técnico elaborado pela Fundarpe prevê ainda a adoção de boas práticas de conservação específicas para cada gênero documental, o desenvolvimento de plano de emergência e contingência, e a definição de protocolos de acesso público que equilibrem fruição, segurança e integridade do material.
COMO FUNCIONA O TOMBAMENTO ESTADUAL – O Estado de Pernambuco possui um Sistema de Tombamento estruturado pela Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE), que atua como órgão gestor; pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, que delibera sobre os processos; e pela Fundarpe, responsável pelo suporte técnico.
A abertura do processo pode ser solicitada por qualquer cidadão, proprietário, organização não governamental, órgão público ou privado, grupo de pessoas por abaixo-assinado ou pela própria Diretoria de Preservação Cultural da Fundarpe, ou ainda pelo próprio CEPPC. Para isso, é necessário informar localização, características do bem e justificar a relevância do tombamento, anexando documentos como fotos, registros cartoriais e plantas arquitetônicas.
Após a formalização, a Secult-PE decide em até 48 horas sobre o prosseguimento do pedido. Sendo deferido, o processo é aberto, publicado edital no Diário Oficial e comunicado ao proprietário, que tem prazo para se manifestar. A partir da publicação, o bem já está protegido legalmente contra alterações ou destruição, mesmo antes da decisão final.
Na sequência, uma equipe técnica da Fundarpe realiza pesquisas e emite parecer fundamentado, que é encaminhado ao CEPPC/PE. Caso aprovado, o parecer segue para homologação da governadora do Estado por decreto publicado em Diário Oficial. para homologação da governadora do Estado por decreto publicado em Diário Oficial. O bem, então, é inscrito no Livro do Tombo correspondente, garantindo sua preservação oficial.























