A declaração, que é obrigatória, deve informar a receita bruta obtida em 2024
A entrega da declaração é obrigatória mesmo para aqueles que não tiveram faturamento ou que encerraram as atividades ao longo do ano. O MEI deve informar o total da receita bruta obtida em 2024 e, se houver, a existência de empregado contratado no período.
O envio da DASN-SIMEI é fundamental para manter a regularidade do CNPJ e garantir benefícios como a emissão de notas fiscais, acesso à Previdência Social e possibilidade de participar de licitações públicas.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, que pode ser reduzida em 50% caso a declaração seja enviada espontaneamente após o vencimento. Além disso, o MEI pode ter o CNPJ incluído na lista de inadimplentes da Receita Federal e sofrer restrições no acesso a crédito.
Para preencher a declaração, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, selecionar a opção "Já sou MEI" e, em seguida, "Declaração Anual de Faturamento". O processo é simples, mas em caso de dúvidas é possível buscar orientação junto ao Sebrae ou a um contador.