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quinta-feira, 16 de março de 2023

Idec alerta para cuidados com vazamentos de dados

Na data em que se comemora o Dia Mundial do Direito do Consumidor (15 de março), as instituições que atuam na área apontam os desafios relacionados à proteção e à prevenção do vazamento de dados pessoais dos consumidores. De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o vazamento ocorre tanto quando uma empresa não consegue proteger os dados que estão sob seus cuidados até quando há um ataque externo, malicioso, para conseguir essas informações.



Segundo a advogada e especialista em telecomunicações e dados digitais do Idec, Camila Leite, as empresas e o poder público são responsáveis tanto pelo armazenamento quanto pelo vazamento das informações. Ela explicou que essa obrigatoriedade de garantir a segurança, já existia antigamente com as legislações anteriores, mas, a partir de 2020, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o nível de proteção foi aumentado.



Para ela, a LGPD complementa uma mecanismo que já estava esboçado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que protege os consumidores de maneira transversal com muitos de seus princípios podendo ser aplicados ao tratamento de dados. "O CDC também é aplicável ao mundo digital, mas a LGPD consolida esses direitos, e o objetivo dela não é bloquear o fluxo de dados, e sim ter melhor tratamento para proteger os titulares. É uma relação muito forte com a vulnerabilidade do CDC."


A gravidade dos vazamentos está especialmente relacionada a fraudes. Por exemplo, o vazamento de dados de informações sobre data de nascimento, CPF e nome pode gerar a inscrição em algum cadastro que a pessoa não teria feito. Um dos riscos é a possibilidade de fraude bancária. O receio é especialmente relacionado à questão do impacto financeiro. de qualquer maneira ter os dados da pessoa vazados já é um problema por si só, porque eles deveriam ser protegidos.


De acordo com a especialista, caso ocorra um incidente relacionado a dados, a empresa é obrigada a notificar a Autoridade Nacional de Proteção Digital (ANPD), como determina a LGPD. Em seguida, pode ser aberto um processo administrativo, com imposição de sanções, dependendo do tipo de incidente. "Mas, de qualquer maneira, existe a obrigação de notificação tanto para a ANPD quanto para as pessoas afetadas. Isso tem prazos específicos, de maneira que as pessoas consigam saber o que está acontecendo para se precaverem."


Com relação às fraudes financeiras, é possível conferir no site do Banco Central se foi feito algum financiamento, por exemplo. Da mesma maneira o titular do documento deve notificar as autoridades responsáveis, se conhecer a origem do vazamento de dados, precisa dar conhecimento à empresa que vazou. "É preciso acionar desde o Procon até o Juizado Especial Cível, que chamamos de pequenas causas, para que isso seja revertido. O ideal também é fazer um boletim de ocorrência para tentar se precaver. Se for prejudicado, entre na Justiça", orienta a advogada.


Entretanto, Camila alerta que todo esse processo pode ser demorado e causar muita dor de cabeça, porque a reversão e a comprovação de que as operações não foram feitas pelo titular dos dados é bastante complexa. "O consumidor, que é o elo mais fraco, corre o risco temporário de pagar por compras e financiamentos que não fez. A comprovação é complexa, é possível, mas pode se prolongar no tempo. Então, é por isso que é muito importante termos uma cultura forte de proteção de dados no Brasil."


Segundo Camila, para evitar que os dados pessoais sejam vazados, é preciso redobrar os cuidados, para que o vazamento não seja decorrência da própria atuação. Como prevenção, o ideal é ter senhas secretas e seguras, misturando números e caracteres, evitar usar a mesma senha em mais de um site e ativar a verificação em duas etapas.


"Também é recomendável conferir o Registrato do Banco Central, para saber se algum dado seu foi usado para obter financiamentos. Inscrever-se em sites de benefício social a que se tem direito para que outra pessoa não faça em seu nome. Tem que ficar claro que a culpa não é do consumidor, mas temos que saber como nos precaver", diz a especialista. Para continuar lendo, clique AQUI! (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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