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sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Veja orientações do Procon-PE para matrícula e compra de material escolar para 2023

Para orientar unidades de ensino, pais e responsáveis sobre procedimentos para o próximo ano letivo, o Procon Pernambuco emitiu uma nota técnica.


O documento versa sobre tópicos como contratos de prestação educacional e a lista de material escolar. O órgão informa, por exemplo, o que pode e não pode ser cobrado pelas instituições de ensino.


As principais reclamações que o Procon recebe estão relacionadas à cobrança de taxas, retenção de documentos em caso de inadimplência, devolução de valores pagos após cancelamento e taxas substitutivas de eventos. 


Há dúvidas também sobre os produtos que não devem ser pedidos, por serem de uso coletivo, e os que podem ser solicitados, desde que respeitem o quantitativo indicado.


Itens coletivos não podem estar na lista

O Procon-PE reforça que itens de limpeza, de higiene e de expediente não podem constar na lista de material escolar. É o caso de detergente, copo, giz, palito e TNT. 


Materiais como shampoo, sabonete, escova e pasta de dente podem ser solicitados se o aluno estiver matriculado na modalidade integral. As escolas também não podem determinar as marcas dos produtos das referidas listas de material escolar.



Histórico escolar

Nenhuma instituição pode reter o histórico escolar inadimplente com objetivo de submetê-lo a constrangimento, e somente entregar o mesmo após o pagamento das mensalidades em atraso. A escola tem o direito de não renovar matrícula do estudante, em caso de inadimplência. 


Taxa de reserva de matrícula

A taxa de reserva de vaga em escola particular de ensino poderá ser cobrada. Entretanto, o pagamento da mesma para estudante já matriculado e adimplente é opcional, não sendo o pagamento condição para garantia de vaga do próximo ano letivo. Para o aluno novato, a taxa deverá ser descontada da matrícula ou da primeira mensalidade do período que se inicia.

 

Venda casada

Os pais não são obrigados a comprar livros e/ou material escolar em uma loja determinada pela instituição. Caso a instituição tenha livros próprios ou importados, essa informação deve ser previamente passada para o consumidor. Algumas escolas condicionam o consumidor a comprar o material escolar em apenas um local. Tal prática é considerada abusiva.


Devolução de matrícula 

A retenção integral do valor pago pela matrícula que o consumidor deseja cancelar antes do período letivo, é prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Mas, é importante ficar atento às regras para cancelamento da matrícula, que devem constar no contrato, de maneira clara e precisa. Caso desista, antes do início das aulas, o estudante, ou responsável, têm direito à devolução dos valores pagos.

 

Taxas substitutivas e de eventos

As atividades escolares extraclasses desenvolvidas durante o ano letivo deverão constar no Projeto Político Pedagógico, anexo ao contrato de prestação de serviço educacional, assim como, todo e qualquer custo financeiro. Já as atividades realizadas dentro ou fora do ambiente escolar que gerem custo financeiro e não façam parte do plano pedagógico serão opcionais, não havendo prejuízo quanto ao desenvolvimento escolar do estudante. 


VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA TÉCNICA, CLICANDO AQUI! / Foto: Jose Britto/Folha de Pernambuco



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