De 1º de dezembro a 31 de maio de 2027, as alíquotas de 2% e 4% passam para 1% e 2%, respectivamente
Nova legislação em Pernambuco reduz temporariamente determinadas alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado sobre doações de bens e direitos, pela metade. De 1º de dezembro deste ano a 31 de maio de 2027, as alíquotas de 2% e 4% passam para 1% e 2%, respectivamente, conforme a Lei Complementar nº 577, de 28 de outubro.
A legislação também prevê desconto adicional de 10% para pagamento integral à vista, observadas as condições legais.
A mudança é voltada ao planejamento patrimonial e sucessório no Brasil, especialmente entre famílias empresárias que buscam organizar a transferência de bens e participações societárias para as próximas gerações.
No Brasil, o ITCMD é um imposto de competência estadual, o que significa que as alíquotas e condições de recolhimento variam conforme a legislação de cada unidade da Federação. Por isso, operações semelhantes podem ter tratamentos tributários diferentes, a depender da natureza dos bens, do domicílio das partes e das regras aplicáveis.
Segundo a advogada especialista em planejamento sucessório, Thays Valença, a redução temporária representa uma oportunidade para contribuintes que já consideravam antecipar a transferência de patrimônio, mas a economia tributária não deve ser o único fator da decisão.
“A redução do imposto pode diminuir o custo da transferência, mas a decisão precisa considerar o que acontece depois. É necessário definir quem ficará com os bens, como será a administração da empresa e quais garantias serão preservadas para quem está doando”, explica.
Empresas familiares
Além de imóveis e outros bens, o planejamento sucessório pode envolver a transferência de quotas ou ações de empresas familiares. Nesses casos, a doação exige atenção não apenas à tributação, mas também às regras societárias, à distribuição de rendimentos e à continuidade da administração do negócio.
Para empresários, antecipar a sucessão pode permitir a organização da entrada de herdeiros na sociedade e a definição de responsabilidades antes que eventuais conflitos comprometam as atividades da empresa. Confira a matéria completa, CLIQUANDO AQUI.





















