Em manifesto aos parlamentares, presidente José Roberto Tadros dimensiona impacto nos postos de trabalho e denuncia concorrência desleal contra o varejo brasileiro
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) encaminhou, nesta quarta (12), a deputados e senadores, um manifesto formal solicitando a rejeição integral da Medida Provisória nº 1.357/2026. O documento, assinado pelo presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, adverte que a permanência da alíquota zero do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50 reabre um cenário grave de concorrência desleal, fragilizando a atividade econômica interna e a geração de empregos formais no Brasil.
Na Carta Circular protocolada no Legislativo, Tadros ressalta que a apreciação da matéria pelos congressistas não pode se limitar ao valor da mercadoria na tela do consumidor, mas deve considerar o impacto sistêmico em quem produz e comercializa dentro do território nacional.
“A redução de tributos sobre importações deve ser avaliada com cautela, considerando seus efeitos em empresas que geram empregos, realizam investimentos e cumprem as obrigações tributárias, trabalhistas, regulatórias e consumeristas brasileiras”, destaca o presidente da CNC na mensagem aos parlamentares. Confira a carta na íntegra, ao final do texto.
A manifestação é subsidiada por dados do relatório técnico-econômico da Gerência de Economia e Análise de Dados da CNC (Geade). O levantamento comparou a tributação aplicada no regime geral — pago pelas empresas sediadas no País — frente ao regime de remessas internacionais.
Quantificando o risco
Considerando os 22 produtos mais importados, a carga tributária média suportada pelo mercado nacional é de 76,48%, enquanto nas plataformas do Remessa Conforme a carga fixou-se em 25%, revelando uma disparidade recorrente de 51,48 pontos percentuais em prejuízo do setor produtivo brasileiro. Em itens representativos como consoles de videogame e calçados esportivos, a diferença tributária chega a 62,2 e 59,2 pontos percentuais, respectivamente.
O estudo comprova ainda a efetividade da cobrança do imposto no período anterior: a mitigação da assimetria fiscal impulsionou o faturamento do varejo em cerca de R$ 3 bilhões por mês e estimou o potencial de criação de 98,9 mil empregos formais entre agosto de 2024 e dezembro de 2025. Destaque para os segmentos de tecidos, vestuário e calçados (+2,8 mil postos/mês) e artigos de uso pessoal e doméstico (+3 mil postos/mês), sem qualquer registro de pressão inflacionária repassada ao consumidor.
Ação no STF
A ofensiva legislativa soma-se à atuação jurídica da Confederação, que já protocolou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.974) contra a MP 1.357/2026 e a Portaria MF 1.342/2026. A entidade aponta vício de inconstitucionalidade formal por falta de urgência e alerta que a isenção estimula fraudes de subfaturamento e fracionamento artificial de remessas.
Com a tramitação da matéria na comissão mista do Congresso Nacional, a CNC reforça o apelo aos líderes partidários e parlamentares para que votem pela rejeição da Medida Provisória, restabelecendo a neutralidade fiscal e a proteção do mercado de trabalho nacional.


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