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segunda-feira, 17 de agosto de 2026

Aplicativo do TSE permite denunciar irregularidades de campanha

Plataforma Pardal foi disponibilizada com o início do pleito de 2026



Com o início oficial da campanha eleitoral no domingo (16) para as Eleições Gerais de 2026, eleitoras e eleitores terão à disposição o aplicativo Pardal para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral. A ferramenta já está disponível e permite registrar ocorrências diretamente pelo celular. 



Regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Portaria TSE nº 451/2026, o Pardal tem como objetivo facilitar a participação da sociedade na fiscalização das regras eleitorais e contribuir para o trabalho da Justiça Eleitoral na análise das denúncias. 


O aplicativo está disponível para ser baixado tanto no Google Play quanto na App Store. Após a instalção, o eleitor deve fazer a identificação, utilizando as credenciais do e-Título ou da conta na plataforma Gov.br. A identificação é necessária para o registro da ocorrência. Os dados do denunciante são protegidos e mantidos sob sigilo pela Justiça Eleitoral.



Com o aplicativo aberto, o eleitor deve informar o que aconteceu e, sempre que possível, indicar o local, a data e outras informações que ajudem na análise da ocorrência. O sistema conta com um assistente virtual que ajuda a classificar preliminarmente a denúncia como propaganda eleitoral irregular na internet ou outras formas de propaganda eleitoral irregular, como casos relacionados à propaganda nas ruas. 


Regras

Antes de concluir o registro, o aplicativo apresenta informações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral. A orientação ajuda a identificar se a situação presenciada pode, de fato, configurar uma irregularidade eleitoral. 


Para que a denúncia seja devidamente analisada pelos juízes eleitorais e cartórios, é fundamental apresentar evidências. Podem ser anexados fotos, vídeos, áudios e links de internet. Depois do envio, o Pardal gera um número de protocolo. Com ele, é possível acompanhar o andamento da ocorrência pelo próprio aplicativo ou pelo link encaminhado ao e-mail cadastrado. 


Algumas situações têm canais próprios de denúncia e não devem ser registradas no Pardal. Nesses casos, o próprio aplicativo orienta a pessoa sobre o canal adequado. 


Por exemplo, desinformação (fake news) que afetem a integridade do processo eleitoral devem ser reportados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Outros possíveis crimes eleitorais devem ser encaminhados aos canais do Ministério Público Eleitoral (MPE).


*Com informações da Ascom do TRE-PE







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