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segunda-feira, 23 de março de 2026

Imposto de Renda 2026: prazo para declarar começa nesta segunda-feira (23)

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Especialista explica que entre as vantagens de enviar a declaração do IRPF nos primeiros dias estão: evitar erros e receber a restituição ainda neste semestre



Começa nesta segunda-feira (23), o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2026, ano-base 2025. Com a proximidade do período, especialistas alertam para a importância da realização do processo ainda nos primeiros dias para evitar erros, multas e atrasos na restituição.


De acordo com o contador e professor dos cursos de gestão do centro universitário UniFBV wyden, Pedro Assis, uma das vantagens de realizar a declaração ainda no início é a garantia do processamento da declaração mais rápida. “Além disso, se houver valores de Imposto de Renda a restituir, a pessoa receberá nos primeiros lotes. A perspectiva da receita é de pagar 80% do que está previsto de fazer restituição até o segundo lote, ou seja, até o final de junho”, explica. Para garantir isso, é necessário que a declaração seja realizada logo nos primeiros dias.


No caso das entregas em atraso, após 29 de maio, o professor explica que além da multa, a partir de R$ 165, o montante pode chegar até 20% do valor do imposto de renda devido. “Quando o contribuinte não entrega essa declaração, ele vai ficar com pendências em seu CPF, que passa do status regular para o status pendente de regularização. Essa categoria faz com que sejam travadas as operações financeiras do contribuinte. Ele ficará sem movimentar conta corrente, conta poupança, cartões de crédito, débito e tudo que for vinculado ao CPF na esfera financeira, até que esse CPF seja regularizado”, detalha. Além disso, os aposentados, ficam com a aposentadoria travada no banco por não conseguir realizar a movimentação.


Ele orienta ainda os principais cuidados para não errar na hora de entregar a declaração de forma incorreta. “Conferir os informes de rendimento na fonte pagadora e dar preferência à declaração pré-preenchida. Isso vai facilitar em relação à digitação e isso evita que o contribuinte erre ao preencher esses documentos”, destaca. Além disso, ele também sugere a verificação da classificação dos rendimentos e das despesas.


O professor de Ciências Contábeis da Wyden, Ademar Mota, explica que recentes anúncios de atualização da tabela do Imposto de Renda ou ampliação da faixa de isenção não serão aplicadas à declaração que está sendo entregue em 2026. “Quando há mudança aprovada, ela passa a valer para o ano-calendário seguinte. O contribuinte precisa ter atenção para não criar expectativa com regras que ainda não estão vigentes”, afirma.


Quem deve declarar o Imposto de Renda?


De acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal, deve declarar o contribuinte que se enquadrar em critérios como:


* Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 35.584,00 em 2025;

* Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

* Operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação;

* Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil, incluindo imóveis, veículos e investimentos;

* Obteve ganho de capital na venda de bens;

* Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ R$ 177.920.


Do Diario de Pernambuco





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