A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou, nesta segunda-feira (17 de novembro), o processo nº 2410865-7, que apura irregularidades na compra de bolos pela Prefeitura de Casinhas entre os exercícios de 2022 e 2024. A auditoria especial analisou gastos destinados a festividades, reuniões administrativas e eventos promovidos pelo município, avaliando a legalidade e a economicidade das contratações.
Foto: Redes Sociais - Prefeitura de Surubim
Ao apresentar o processo, o relator, conselheiro Marcos Loreto, resumiu o escopo da auditoria: “Trata-se de uma auditoria especial para verificar possíveis irregularidades nas aquisições de bolos para diversas festividades e eventos administrativos do município.” Ele destacou ainda que a análise técnica identificou ausência de pesquisa de mercado nas contratações, fator determinante para a conclusão sobre superfaturamento.
Durante a sessão, o advogado Felipe Augusto Vasconcelos Caraciolo, representante dos responsáveis, argumentou que o relatório do TCE comparou preços de bolos industrializados com os produtos efetivamente adquiridos pelo município, que seriam artesanais — especificamente o chamado “bolo de noiva”, feito de forma manual, com técnica de confeitaria mais elaborada. Ele pediu que essa diferenciação fosse considerada no julgamento: “Quando vamos para o bolo de noiva, mais manual, ele naturalmente tem um valor maior. A auditoria fez pesquisa de preços de bolos simples, industrializados, o que não reflete o objeto contratado”.
O advogado também afirmou que não houve necessidade de registro de preços porque as aquisições estavam vinculadas a um calendário fixo de festividades já previsto no termo de referência.
Após ouvir a defesa, o relator manteve as conclusões do relatório técnico. Segundo Loreto, a ausência da pesquisa de mercado e a discrepância entre os valores pagos e os preços praticados levaram ao cálculo de um superfaturamento superior a R$ 125 mil. O voto apontou como responsáveis a prefeita Juliana Barbosa da Silva Aguiar (Juliana de Chaparral), Geisa Milene de Lima e Silva, Ana Cristina Aguiar dos Santos, além do empresário Marco Aurélio Alves, da empresa Aurélio Massas.
O voto inclui também recomendações à gestão municipal, reforçando a necessidade de observância às normas de pesquisa de mercado e contratação pública.
O julgamento segue agora para as etapas formais de notificação e eventual recurso.
Fonte: Portal da Cidade Surubim


















