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quarta-feira, 22 de maio de 2024

335 mil declarações do Imposto de Renda ainda precisam ser entregues em Pernambuco até 31 de maio

Declarações mais complexas devem contar com ajuda de um profissional para evitar inconsistências


Termina no dia 31 de maio o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Em Pernambuco, de acordo com informações divulgadas pela Receita Federal, foram entregues um total de 774.802 declarações até esta terça-feira (21). A expectativa da Receita no estado é de que cerca de 1,1 milhão de declarações sejam entregues até o final do mês.



Neste ano, estão isentos de enviar a declaração contribuintes com renda mensal de até R$ 2.640,40. Para quem possui rendimentos superiores a esse valor, são aplicadas alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 27,5%.



De acordo com Erli Bandeira, Consultor de Negócios da Central Sicredi Nordeste, quem não entregar a declaração pode enfrentar uma série de sanções, como o pagamento de multa - que pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.


"Além da multa, o contribuinte fica impedido de obter certidões negativas de débitos, o que pode dificultar a obtenção de financiamentos, empréstimos e participação em processos de licitação; e é incluído na malha fina da Receita Federal, o que pode resultar em uma auditoria detalhada e eventual cobrança de impostos adicionais”, explica o especialista. “Há, ainda, a possibilidade de abertura de processo criminal por sonegação fiscal, em casos mais graves e recorrentes de não declaração do Imposto de Renda", acrescenta.


A declaração pode ser feita por meio do programa disponível no site da Receita Federal ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones nas lojas online dos sistemas Android e iOS. 



Declarações mais complexas devem ser realizadas por um profissional


Apesar de ser possível realizar a declaração sozinho, Erli Bandeira afirma que, em certos casos, o mais indicado é contar com o auxílio de um profissional de contabilidade. 


“Isso é válido especialmente para casos em que o contribuinte possui fontes de renda diversificadas, como aluguéis, investimentos, trabalhos autônomos, participação em sociedades, entre outros, pois esses são fatores que tornam a declaração mais complexa”, diz. “Também entram nessa categoria pessoas com investimentos no exterior ou com renda de pessoa jurídica, pois são casos sujeitos a comprovações e documentações específicas”, afirma Erli.


A ajuda profissional é aconselhada ainda quando o contribuinte tem muitos dependentes a serem declarados, despesas médicas ou educacionais significantes, pois essas informações exigem cálculos específicos e comprovações documentais.


“É muito importante não deixar para a última hora, até para conseguir o recebimento mais célere da restituição. Por isso, enquanto instituição, orientamos sempre a realizar a declaração com calma, paciência e atenção a todos os detalhes”, conclui Erli Bandeira.


Da ASCOM Sicredi

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