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segunda-feira, 8 de maio de 2023

Bancos deixarão de oferecer transferências via DOCs até fevereiro de 2024

Os bancos associados à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) deixarão de oferecer as operações via Documento de Ordem de Crédito (DOC) para Pessoas Físicas e Jurídicas até 29 de fevereiro de 2024. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (04). Segundo um levantamento feito pela Febraban, sobre meios de pagamento com base em dados divulgados pelo Banco Central, as transações via DOC em 2022 somaram 59 milhões de operações, apenas 3,7% do total de 63,071 bilhões de operações feitas no ano.

 

Criado em 1985 pelo Banco Central, o DOC perdeu espaço para formas mais rápidas e mais baratas de transferência de recursos, principalmente após o lançamento do PIX, em novembro de 2020. Ainda conforme o levantamento da Febraban, o DOC ficou atrás dos cheques (202,8 milhões), TED (1,01 bilhão), boleto (4 bilhões), cartão de débito (15,6 bilhões), cartão de crédito (18,2 bilhões) e do PIX, a escolha preferida dos brasileiros, com 24 bilhões. As operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), feitas exclusivamente por empresas para pagamento de benefícios a funcionários, também serão descontinuadas.


Como funcionam?

Tanto na TEC quanto o DOC o valor máximo transacionado é de até R$ 4.999,99, que pode ser agendado para beneficiar outra conta, inclusive de um banco diferente. As movimentações feitas por meio do DOC são efetivadas um dia depois de o banco receber a ordem de transferência, enquanto a TEC garante a transferência de recursos até o final do mesmo dia em que foi dada a ordem. A diferença entre as operações é que a TEC possibilita ao emissor transferir recursos para diferentes contas ao mesmo tempo, o que não é possível no caso do DOC. Com relação a tarifas, cada banco institui o valor cobrado pelas transações em seus diferentes canais de atendimento ao cliente.


Prazo para encerramento da oferta dos serviços DOC aos clientes:

Pessoas Física e Jurídica: ofertar o serviço de emissão e agendamento de DOC até 15.01.2024, às 22 h;


Prazo para encerramento do envio de DOC emitido por Pessoa Física ou por Pessoa Jurídica:

DOC realizado até 15/01/2024, por Pessoa Física ou por Pessoa Jurídica, poderá ser agendado para envio até a data de fechamento do sistema: 29/02/2024.


Fechamento pelos Bancos dos sistemas de recebimento e processamento do DOC/TEC: 29/02/2024.


Por: Diario de PernambucoFoto: © Marcello Casal JrAgência Brasil

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