© 2014 - Todos os Direitos Reservados ao Blog Negócios e Informes. Tecnologia do Blogger.

terça-feira, 15 de março de 2022

Dia do Consumidor exige atenção; confira dicas para não cair em fraudes

Neste dia 15 de março, Dia Internacional do Consumidor, é possível encontrar promoções em diversos produtos, tanto em lojas físicas como on-line. É que muitos estabelecimentos aproveitam a data para oferecer descontos. O momento pode ser uma oportunidade de adquirir aquele produto tão desejado, mas é preciso ficar atento para se certificar que realmente a compra é real. Algumas dicas são necessárias para o consumidor evitar prejuízos, como, por exemplo, o de cair em golpes e fraudes.


Uma atenção especial pode ser nos valores oferecidos pelas lojas. “É fundamental ter cuidado com os preços, ou seja, com ofertas muito absurdas. Por exemplo, se o preço do produto for muito menor ao que realmente ele é, o site pode ser falso e o consumidor pode estar sendo vítima de um golpe. Então, o ideal é que o consumidor tenha ideia do valor do produto através de acompanhamento que ele tenha feito ou até mesmo checar com conhecidos”, indicou o advogado João Varella. 


A gerente de Atendimento do Procon-Pernambuco, Thamires Lima, explica que o preço deve estar sempre exposto ao consumidor. “O preço deve estar exposto junto ao produto, em todos os canais. Acontece muito em redes sociais, por exemplo, da empresa não colocar o valor da peça. Isso é uma prática abusiva por parte do fornecedor, porque a informação deve estar clara ao consumidor”, enfatizou.



Entre a compra na loja física e na virtual, existe uma diferença: o consumidor não consegue visualizar o produto no ato da compra on-line. Por isso, algumas dicas são cruciais na verificação de sites. “É sempre importante verificar a autenticidade do site. Uma das sugestões é conferir se o CNPJ da empresa realmente existe. A consulta desse dado pode ser feita no site da Receita Federal. Pode digitar o CNPJ e conferir se corresponde ao nome da empresa. Outro ponto é verificar se aparece o cadeado de segurança na barra de endereço do site”, indicou Thamires.



De acordo com a advogada e coordenadora do curso de Direito Wyden, Jakeline Nogueira, o momento de validar a compra pode ser crucial. O consumidor deve checar a soma do valor do produto e frete com o valor total, além de conferir os dados e informações antes de fechar o pagamento. 


Fique atento ao prazo de troca


Ao comprar pela internet, o consumidor pode ter arrependimento ou não se agradar pelo produto. Nesse caso, ele tem direito a devolver o item em até sete dias corridos contados a partir da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto. “O custo com a devolução deve ser acobertado pela loja. Ou seja, a despesa com a devolução e reenvio é da empresa”, informou Thamires.


Nos casos de produtos que chegam com defeito aparente, ou seja, de fácil constatação, o consumidor tem um prazo maior para pedir a troca. “Se o produto chegar com defeito, o consumidor pode solicitar a troca a partir da data de entrega. Para um bem não durável, o prazo é de 30 dias e, para um bem durável, o prazo é de 90 dias”, explicou João Varella. Para continuar lendo, clique AQUI! (Foto: Ed Machado/Folha de Pernambuco)

Acompanhe-nos no Facebook


Publicidade


!

!
!
!

!

!

!

!
!
!
!
!

!
! !
!

Você é o Visitante:

Acessos em Tempo Real

Previsão do Tempo em Surubim

Blogs e Sites Parceiros

Arquivo do blog

Curta Nossa FanPage - Muito Obrigado!

Internautas On Line

(81) 9925.8297 // negocioseinformes@gmail.com