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segunda-feira, 16 de novembro de 2020

Saiba como pedir o seguro-desemprego

Um dos principais direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada, o seguro-desemprego registrou um número histórico de pedidos no trimestre de abril a junho em decorrência da pandemia do novo coronavírus. De uma média histórica entre 500 mil e 600 mil pedidos por mês, o número de requerimentos saltou para 748,5 mil em abril, 960,3 mil em maio e 653,2 mil em junho.


Com os atendimentos presenciais suspensos em boa parte da pandemia, a maior parte dos pedidos foi processada pela internet. O serviço de requerimentos virtuais está disponível desde novembro de 2017, mas disparou nos últimos meses. De 10% dos pedidos totais de seguro-desemprego em fevereiro deste ano, os requerimentos pela internet alcançaram 87% em abril, 76% em maio e em setembro se estabilizaram em 62%.


Garantia econômica de que o trabalhador receberá alguma fonte de renda enquanto procura uma nova oportunidade de trabalho, o seguro-desemprego é concedido de forma simples. Instituído pela Lei 7.998, de 1990, o benefício foi reformulado pela Lei 13.134, de 2015.


Confira as principais dúvidas sobre o seguro-desemprego.


Pedido

Documentação

- Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido do empregador)

- Número do CPF


Canais

- Site servicos.mte.gov.br

- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

- E-mail para as Superintendências Regionais do Trabalho:

•        trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br

•        Por exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br (para trabalhadores de São Paulo)

- Telefone: número 158

- Telefone: agência do trabalho do estado, confira lista de números:


Quem pode receber

Profissionais com carteira assinada:

- Demitidos sem justa causa;

- Rescisão indireta de contrato de trabalho, quando o empregado “dispensa” o empregador;

- Empregados domésticos;

- Colaboradores com contrato suspenso para participar de curso ou capacitações oferecidos pelo patrão;

- Pescadores profissionais durante o período do defeso;

- Profissional sem renda suficiente para sua manutenção e de sua família;

- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.


É proibido o pagamento de seguro-desemprego a quem receba qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. Para continuar lendo, clique AQUI!  (Seguro desemprego - Foto: Reprodução)

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